DOEAM 29/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 29 de abril de 2024
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FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#176384#4#180012/>
Protocolo 176384
<#E.G.B#176385#4#180013>
DECRETO N.o 49.385, DE 29 DE ABRIL DE 2024
REGULARIZA a situação funcional do servidor da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.o 16.952, de 22 de janeiro de 1996, 
o Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, o Decreto n.º 25.389, de 21 
de outubro de 2005 e o Decreto n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006, 
todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, 
apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome do servidor 
CEZÁRIO GOMES DE OLIVEIRA, da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de se proceder às correções, 
com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que consta do 
Processo n.o 01.01.028101.011081/2024-92,
D E C R E T A :
Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.o 16.952, de 22 
de janeiro de 1996, o Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, o Decreto 
n.º 25.389, de 21 de outubro de 2005 e o Decreto n.º 25.645, de 20 de 
fevereiro de 2006, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições 
das mesmas datas, nas partes referentes ao nome do servidor CEZÁRIO 
GOMES DE OLIVEIRA, Professor PF20.LPL-IV, Matrícula n.° 118.374-5D, 
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e 
Deporto Escolar:
DECRETO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.° 16.952, de 22 de 
janeiro de 1996 (D.O.E de 
22/01/1996)
CESÁRIO GOMES 
DE OLIVEIRA
CEZÁRIO GOMES 
DE OLIVEIRA
DECRETO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.° 24.968, de 15 
de abril de 2005 (D.O.E de 
15/04/2005)
CESÁRIO GOMES 
DE OLIVEIRA
CEZÁRIO GOMES 
DE OLIVEIRA
DECRETO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.° 25.389, de 21 de 
outubro de 2005 (D.O.E de 
21/10/2005)
CESÁRIO GOMES 
DE OLIVEIRA
CEZÁRIO GOMES 
DE OLIVEIRA
DECRETO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.° 25.645, de 20 de 
fevereiro de 2006 (D.O.E de 
20/02/2006)
CESÁRIO GOMES 
DE OLIVEIRA
CEZÁRIO GOMES 
DE OLIVEIRA
             Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma 
deste artigo alcançam as datas de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#176385#4#180013/>
Protocolo 176385
<#E.G.B#176387#4#180015>
DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o candidato foi submetido ao Concurso Público 
regido pelo Edital n.º 02/2011 - PMAM - Curso de Formação de Soldados 
PM, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 02 de fevereiro de 
2011;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA 
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA 
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos 
do Recurso Inominado n.º 0604285-69.2018.8.04.0001, que conheceu e deu 
provimento ao recurso interposto por JUCELIO SALES BARBOSA, para 
determinar a matrícula do Recorrente na lista dos que aguardam a realização 
do Curso de Formação de Soldados Combatentes da PMAM;
CONSIDERANDO as Portarias n.º 14/AJAI-PMAM/2023, de 14 de 
novembro de 2023 (fls. 82), n.º 17/AJAI-PMAM/2022, de 04 de dezembro de 
2023 (fls. 83) e n.º 18/AJAI-PMAM/2022, de 12 de dezembro de 2023 (fls. 
87), que trataram da divulgação do nome do Requerente reputando-o apto 
na Avaliação Psicológica, Exame Toxicológico e na entrega de documentos;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 01416/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, 
encaminhada pelo Ofício n.º 045/2024/DPA-1, do Comandante-Geral da 
Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010519/2022-30, 
resolve
I - MATRICULAR, no Curso de Formação de Praças da PMAM e, 
por conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas, na qualidade de ALUNO SOLDADO do Quadro de Praças da 
Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput e 
parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, 
com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, 
combinado com o artigo 2.º, inciso IV, alínea a, da Lei n.º 3.514, de 08 de 
junho de 2010, o candidato abaixo especificado:
Edital 02 - Curso de Formação de Soldados
MASCULINO
Ord.
Nome
Situação
01
JUCELIO SALES BARBOSA
Regular
II - DETERMINAR à Polícia Militar do Estado do Amazonas que proceda 
à notificação pessoal do candidato.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#176387#4#180015/>
Protocolo 176387
<#E.G.B#176388#4#180016>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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