PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 29 de abril de 2024 4 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil SERAFIM FERNANDES CORRÊA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#176384#4#180012/> Protocolo 176384 <#E.G.B#176385#4#180013> DECRETO N.o 49.385, DE 29 DE ABRIL DE 2024 REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.o 16.952, de 22 de janeiro de 1996, o Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, o Decreto n.º 25.389, de 21 de outubro de 2005 e o Decreto n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome do servidor CEZÁRIO GOMES DE OLIVEIRA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que consta do Processo n.o 01.01.028101.011081/2024-92, D E C R E T A : Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.o 16.952, de 22 de janeiro de 1996, o Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, o Decreto n.º 25.389, de 21 de outubro de 2005 e o Decreto n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, nas partes referentes ao nome do servidor CEZÁRIO GOMES DE OLIVEIRA, Professor PF20.LPL-IV, Matrícula n.° 118.374-5D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Deporto Escolar: DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO Decreto n.° 16.952, de 22 de janeiro de 1996 (D.O.E de 22/01/1996) CESÁRIO GOMES DE OLIVEIRA CEZÁRIO GOMES DE OLIVEIRA DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO Decreto n.° 24.968, de 15 de abril de 2005 (D.O.E de 15/04/2005) CESÁRIO GOMES DE OLIVEIRA CEZÁRIO GOMES DE OLIVEIRA DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO Decreto n.° 25.389, de 21 de outubro de 2005 (D.O.E de 21/10/2005) CESÁRIO GOMES DE OLIVEIRA CEZÁRIO GOMES DE OLIVEIRA DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO Decreto n.° 25.645, de 20 de fevereiro de 2006 (D.O.E de 20/02/2006) CESÁRIO GOMES DE OLIVEIRA CEZÁRIO GOMES DE OLIVEIRA Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam as datas de origem dos atos alterados. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#176385#4#180013/> Protocolo 176385 <#E.G.B#176387#4#180015> DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o candidato foi submetido ao Concurso Público regido pelo Edital n.º 02/2011 - PMAM - Curso de Formação de Soldados PM, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 02 de fevereiro de 2011; CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0604285-69.2018.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por JUCELIO SALES BARBOSA, para determinar a matrícula do Recorrente na lista dos que aguardam a realização do Curso de Formação de Soldados Combatentes da PMAM; CONSIDERANDO as Portarias n.º 14/AJAI-PMAM/2023, de 14 de novembro de 2023 (fls. 82), n.º 17/AJAI-PMAM/2022, de 04 de dezembro de 2023 (fls. 83) e n.º 18/AJAI-PMAM/2022, de 12 de dezembro de 2023 (fls. 87), que trataram da divulgação do nome do Requerente reputando-o apto na Avaliação Psicológica, Exame Toxicológico e na entrega de documentos; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01416/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 045/2024/DPA-1, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010519/2022-30, resolve I - MATRICULAR, no Curso de Formação de Praças da PMAM e, por conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, na qualidade de ALUNO SOLDADO do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, combinado com o artigo 2.º, inciso IV, alínea a, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, o candidato abaixo especificado: Edital 02 - Curso de Formação de Soldados MASCULINO Ord. Nome Situação 01 JUCELIO SALES BARBOSA Regular II - DETERMINAR à Polícia Militar do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal do candidato. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#176387#4#180015/> Protocolo 176387 <#E.G.B#176388#4#180016> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar