DOEAM 29/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 29 de abril de 2024 11
PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º 
de janeiro de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da 
Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, 
inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente 
PM PEDRO MOREIRA NUNES (13675), Matrícula n.º 148.755-8 A, ao 
posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais Administrativos (QOAPM) da 
Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#176406#11#180034/>
Protocolo 176406
<#E.G.B#176407#11#180035>
DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. 
JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0599393-44.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o 
pleito autoral, para determinar a promoção do Autor RAPHAEL RIBEIRO 
CAMPBELL PENNA, à graduação de 2.º Sargento PM, a contar da data do 
ajuizamento da ação (09/09/2023);
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 02299/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido 
de que a data da promoção retroaja a 31 de agosto de 2023, em razão de 
evidente erro material na mencionada decisão quanto à data de seus efeitos;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.005514/2024-58, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de agosto de 2023, pelo 
Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso 
III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM RAPHAEL 
RIBEIRO CAMPBELL PENNA (18200), Matrícula n.º 189.599-0 A, à 
graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#176407#11#180035/>
Protocolo 176407
<#E.G.B#176408#11#180036>
DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos 
do Mandado de Segurança n.º 4006847-59.2023.8.04.0000, que concedeu 
a segurança para determinar a promoção do Impetrante EMERSON DE 
OLIVEIRA SILVA, ao posto de 2.º Tenente BM, a contar de 21 de abril de 
2023;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 02433/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, 
encaminhada pelo Ofício n.º 880/2024/DRH/CBMAM, do Comandante-Geral 
do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.022104.000831/2024-94, resolve
PROMOVER, por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de 
Administração - CHOA, a contar de 21 de abril de 2023, nos termos do artigo 
25, da Lei nº 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente BM EMERSON 
DE OLIVEIRA SILVA (0577), Matrícula n.º 181.262-9 A, ao posto de 2.º 
Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante Geral do CBMAM
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#176408#11#180036/>
Protocolo 176408
<#E.G.B#176409#11#180037>
DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do 
Amazonas e aceita pelos policiais civis abaixo relacionados;
CONSIDERANDO as Decisões proferidas nos processos judiciais 
abaixo identificados, que homologaram os acordos firmados entre as partes, 
nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 00134/2024 - CPRAC/PGE, no sentido de promover 
os interessados da 3.ª Classe para a 2.ª Classe do cargo de Perito Criminal, 
com efeitos funcionais a contar de 1.º de janeiro de 2024 e efeitos financeiros 
a partir de 1.º de maio de 2024;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.005577/2024-04, resolve
I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 1.º de janeiro de 2024, 
nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 3.ª Classe para a 
2.ª Classe, no cargo de Perito Criminal do Quadro Permanente de Pessoal 
da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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