DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 29 de abril de 2024 21 RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2024, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$3.622.023,40 (TRÊS MILHÕES, SEISCENTOS E VINTE E DOIS MIL, VINTE E TRÊS REAIS E QUARENTA CENTAVOS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de abril de 2024. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Manaus, 29 de Abril de 2024. BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#176073#21#179692/> ANEXO I 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22102 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA TIPO AÇÃO GRP. DSP. FONTE DETALHAMENTO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$) 06.122.3264.2119 A 3 1.501.160 3390 0011 3.622.023,40 3390 0001 3.622.023,40 Operacionalização das Unidades de Segurança Pública 3.622.023,40 3.622.023,40 TOTAL (R$) Protocolo 176073 <#E.G.B#176073#21#179692> <#E.G.B#176073#21#179692/> Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAM <#E.G.B#176011#21#179629> PORTARIA Nº 66/2024/DPA-PAG, DE 29ABR2024 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e em razão determinação judicial, nos autos do mandado de segurança nº 0500417- 02.2023.8.04.0001: RESOLVE: 1. ATRIBUIR o Pagamento de Gratificação de Curso com Incidência de 25% (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO e GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, a servidora: Elaine da Silva e Silva, Matrícula: 257.627-9 A, com efeitos financeiros a contar de 16 de fevereiro de 2023. 2. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências administrativas pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2024. MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#176011#21#179629/> Protocolo 176011 <#E.G.B#176012#21#179630> PORTARIA Nº 67/2024/DPA-PAG, DE 29ABR2024 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e em razão determinação judicial, nos autos do mandado de segurança nº 0439508-57.2024.8.04.0001: RESOLVE: 1. ATRIBUIR o Pagamento de Gratificação de Curso com Incidência de 25% (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO e GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, ao servidor: Reginaldo Siqueira Lopes, Matrícula: 170.026-0 A, com efeitos financeiros a contar de 17 de abril de 2024. 2. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências administrativas pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2024. MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#176012#21#179630/> Protocolo 176012 <#E.G.B#176029#21#179647> PORTARIA Nº 041/2024/DPA-5/JD/PMAM, DE 15Abr2024. O Comandante-Geral da PMAM, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO que o 1º SGT QPPM ELSON CARVALHO CANAVARRO (15452 SI/PMAM), Matrícula nº 159.362-5 A, encontra-se na situação de desertor, conforme Portaria nº 013/2024/DPA-5/JD/PMAM, de 08Fev2024, publicada no DOE nº 35.167, Poder Executivo, Seção II, de 21Fev2024 - p.p. 16 e 17; CONSIDERANDO que o referido Policial Militar apresentou-se espontaneamente no dia 09Abr2024, e foi recolhido ao Núcleo de Implantação do Presidio da Policia Militar, conforme preceitua o artigo 187, do CPM, de acordo com a Guia de Entrega de Preso publicada no BG nº 068, de 11Abr2024. CONSIDERANDO a Ficha de Inspeção Medica de Desertor que declara o Policial Militar INAPTO para reinclusão ou reversão, devendo o mesmo, conforme notificação assinada pelo interessado, ser submetido a JOIS, com os exames previstos na Nota Para BG nº 025/JOIS/DS/PMAM, e o que mais consta no MEMO Nº 970/2024-DJD/PMAM, de 10Abr2024. CONSIDERANDO a Portaria nº 024/GAB CMT-G/PMAM, de 23jun2023, publicada no BG nº 115, de 26Jun2023, que regula os atos administrativos a serem adotados no âmbito da Polícia Militar do Amazonas em decorrência da prática do crime militar de deserção por Policial Militar; RESOLVE: 1. REVERTER o 1º SGT QPPM ELSON CARVALHO CANAVARRO (15452 SI/PMAM), Matrícula nº 222.432-A 1, de acordo com os artigos 78 e 79, da Lei nº 1.154, de 09/12/1975, da situação de agregado pela prática de crime de deserção (artigo 187, do CPM); 2. CLASSIFICAR no BPGDA, conforme MEMO 178/2024-GABSCG/PMAM, nos termos do artigo 5º, § 1º, alínea “a”, nº 1, do Decreto nº 4.541, de 07/03/1979, c/c artigo 8º, § 9º, inciso IV - Portaria nº 024/GAB CMT-G/PMAM, de 23jun2023, publicada no BG nº 115, de 26Jun2023; 3. AFASTAR do cargo Policial Militar, a contar de 09Abr2024, nos termos do § 1º, alínea “b” e § 2º, do artigo 42, da Lei nº 1.154, de 09Dez1975, ficando privado do exercício de qualquer função Policial Militar, até a solução final do processo; 4. AGREGAR nos termos do artigo 75, § 1º, alínea “c”, inciso VIII, e artigo 77, da Lei nº 1.154, de 09/12/1975, c/c Art. 8º, § 9º, inciso II, alínea “b” da Portaria nº 024/GAB CMT-G/PMAM, de 23jun2023, publicada no BG nº 115, de 26Jun2023, por haver sido afastado temporariamente do serviço ativo, ficando à disposição da Justiça Militar a fim de se ver processar, a contar da data de sua apresentação; 5. RESTABELECER a remuneração do Policial Militar a contar de sua reversão; 6. SUSTAR temporariamente a Gratificação de Tropa do Policial Militar nos termos do parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.392, de 08Maio1996; 7. A DPA, DJD e JOIS para o controle e acompanhamento que o caso requer. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Comandante-Geral da PMAM, em Manaus/ AM, 15Abr2024 MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#176029#21#179647/> Protocolo 176029 <#E.G.B#176032#21#179650> PORTARIA Nº 063/DPA-7 DE 25 DE ABRIL DE 2024. Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o requerimento do policial militar o CB QPPM HUDSON ALVES AGUIAR (21546- SI/PMAM), datado de 09ABR24, o qual solicita desligamento do serviço ativo da PMAM, através do licenciamento a pedido, por não ter mais interesse em continuar nas fileiras da instituição; CONSIDERANDO que o referido policial militar foi inspecionado pela Junta Ordinária de Inspeção de Saúde - JOIS/PMAM, na sessão n° 030/24, no dia 23abr24, considerado apto para fins de licenciamento a pedido, conforme publicado no Boletim Geral Ostensivo n° 077, de 24abr24. RESOLVE: 1. LICENCIAR A PEDIDO, das fileiras da Instituição, por ter amparo legal no art. 49, item III, alínea “j”, art. 109, item I e ar t. 85, item V da Lei nº 1.154 de 09Dez75, o CB QPPM HUDSON ALVES AGUIAR (21546 - SI/PMAM), DPA-10/PMAM, a contar de 23 de abril de 2024, Matrícula nº 216.275-0 A, filho de José Paulo Rocha Aguiar e Maria do Socorro Alves Aguiar, natural de Goiânia - GO, nascido em 18jun1985, altura 1,72m, cútis Parda, olhos castanho, cabelos escuro, com ensino superior completo, CPF nº 860.560.262-72, TE nº 0122350223-48, Zona 010, Seção 0168, PIS/PASEP nº 16584683436. Em consequência: a) O Comandante deverá recolher a Carteira de Identidade Militar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis e encaminhar à DPA, assim como as fichas A/B. Deverá ainda recolher o fardamento e equipamentos pertencentes à Fazenda Estadual e encaminhar à Diretoria de Apoio Logístico; b) A Diretoria de Pessoal da Ativa deverá adotar todas as providências administrativas pertinentes, de acordo com a legislação vigente. E, a OPM envolvida faça atualização cadastral junto ao Comando Web, referente à movimentação e atualização cadastral; c) Os interessados tomem conhecimento; Manaus, 25 de abril de 2024. Publique-se em BG e Cumpra-se. Gabinete do Comandante-Geral da PMAM. MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#176032#21#179650/> Protocolo 176032 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar