DOEAM 29/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 29 de abril de 2024
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acordo com o artigo 3º, §2º, II, “a”, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 
1º, da Lei n° 4.576/18; mais R$ 983,86 (novecentos e oitenta e três reais 
e oitenta e seis centavos) de Gratificação de Curso, correspondente a 5% 
sobre o vencimento somado à Gratificação de Exercício Policial, de acordo 
com o artigo 201, inciso I, da Lei nº 2.271/94, alterado pela Lei nº 3.721/12; 
totalizando seus proventos no valor de R$ 20.691,81 (vinte mil, seiscentos e 
noventa e um reais e oitenta e um centavos) mensais. 
Manaus, 11 de abril de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#176024#28#179642/>
Protocolo 176024
<#E.G.B#176026#28#179644>
PORTARIA Nº. 779/2024 - PROCESSO Nº 2012.7.04496R2 - CONCEDER 
Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-servidor inativo da PM-AM, 
RAIMUNDO CARLOS PEREIRA, falecido em 11/09/2012, no posto de 2º 
Tenente, matrícula nº. 016.759-2E, cujos proventos totalizavam o valor 
de R$ 6.099,36 (seis mil e noventa e nove reais e trinta e seis centavos). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 10.462,53 (dez 
mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e três centavos), 
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja 
pago para: ANDRES CARLOS LOPES PEREIRA, filho menor de 21 anos, 
benefício de pensão por morte, no percentual de 100%, a partir da data do 
requerimento, até 25/02/2025, data anterior ao implemento da idade limite 
de 21 anos, tendo em vista o art. 2º, inciso II, alínea “a” e o art. 33, Inciso II, 
da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações. 
Manaus-Am, 24 de abril de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#176026#28#179644/>
Protocolo 176026
<#E.G.B#176028#28#179646>
PORTARIA Nº. 671/2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, 
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais 
consta do processo nº 2024.4.01871EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo 
de contribuição, nos termos do artigo 40, §4º, II, da Constituição Federal, 
combinado com o artigo 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 
51/85, alterada pela Lei Complementar nº 144/14, ODRY BARBOSA 
CARVALHO, ocupante do cargo Investigador de Polícia, 1ª Classe, 
Matricula nº 154.373-3A, do Quadro de Pessoal da Permanente da POLÍCIA 
CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos 
do Vencimento Base no valor de R$ 1.874,77 (mil, oitocentos e setenta e 
quatro reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 3º, §1º, 
da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576/18; mais R$ 
1.774,79 (mil, setecentos e setenta e quatro reais e setenta e nove centavos) 
de Gratificação de Cursos, correspondente a 10%, de acordo com o 
artigo 201, II, da Lei nº 2.271/94, alterado pela Lei nº 3.721/12; mais R$ 
15.873,12 (quinze mil, oitocentos e setenta e três reais e doze centavos) de 
Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3º, §2º, II, “a”, da 
Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576/18; totalizando seus 
proventos no valor de R$ 19.522,68 (dezenove mil, quinhentos e vinte e dois 
reais e sessenta e oito centavos) mensais. 
Manaus, 12 de abril de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#176028#28#179646/>
Protocolo 176028
<#E.G.B#176030#28#179648>
PORTARIA Nº. 722/2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, 
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais 
consta do processo nº 2024.4.02345EXE, resolve APOSENTAR, por Tempo 
de Contribuição, nos termos do artigo 21-A, da Lei Complementar nº 30/01, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA RAIMUNDA LOPES 
BURGA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe 2, Referência “D”, 
Matrícula n° 138.630-1C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado de Assistência Social, com proventos integrais compostos do 
Vencimento Base no valor de R$ 710,15 (setecentos e dez reais e quinze 
centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei nº. 3.510/10, alterado pelo 
artigo 1°, da Lei n° 5.759/22; mais R$ 1.670,93 (mil, seiscentos e setenta 
reais e noventa e três centavos) de Gratificação de Atividade, de acordo 
com o artigo 8°, combinado com o inciso III e § 3º, do artigo 11, da Lei 
n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 5.759/22; totalizando seus 
proventos no valor de R$ 2.381,08 (dois mil, trezentos e oitenta e um reais 
e oito centavos) mensais. 
Manaus, 19 de abril de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#176030#28#179648/>
Protocolo 176030
<#E.G.B#176031#28#179649>
PORTARIA Nº. 742/2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, 
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais 
consta do processo nº 2022.4.02777EXE, resolve APOSENTAR, por tempo 
de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, ETIENY DO VALE LIMA, no cargo 
de Agente Administrativo, Classe G, Referência “4” Matrícula n° 113.148-6B, 
do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Saúde, com 
proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.210,33 
(mil, duzentos e dez reais e trinta e três centavos), de acordo com o artigo 
6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; 
acrescido de R$ 87,83 (oitenta e sete reais e oitenta e três centavos) de 
Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 
450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, 
revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de 
acordo com o artigo 32, da Lei nº 3.469/09; mais R$ 121,03 (cento e vinte e 
um reais e três centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção 
de 10%, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 
1.102,45 (mil, cento e dois reais e quarenta e cinco centavos) de Gratificação 
de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado 
pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; totalizando seus proventos no valor de 
R$ 2.521,64 (dois mil, quinhentos e vinte e um reais e sessenta e quatro 
centavos) mensais. 
Manaus, 22 de abril de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#176031#28#179649/>
Protocolo 176031
<#E.G.B#176034#28#179652>
PORTARIA Nº. 114/2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, 
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o ato foi 
publicado com incorreção no valor total dos proventos da interessada e 
CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.07795EXE, 
resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº 2463/2023, publicado 
no Diário Oficial do Estado, em 23 de novembro de 2023, conferindo-lhe 
a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos 
do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de 
julho de 2014, CELY MARIA BARBOSA MACHADO DE SOUZA, no cargo 
de Assistente Administrativo, Classe Única, Referência “E’’, Matrícula n° 
004.264-1D, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da POLÍCIA 
CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais compostos 
do Vencimento Base no valor de R$ 1.435,18 (mil, quatrocentos e trinta e 
cinco reais e dezoito centavos), de acordo com o artigo 3º, § 1º, da Lei n° 
2.875/04, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 4.576/18, reajustados pelo artigo 
12 da Lei n° 5.770/22; acrescido de R$ 18,75 (dezoito reais e setenta e cinco 
centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, correspondente 
a 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 02 (dois) 
quinquênios, revisado pelos índices de reajuste previstos nas legislações 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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