PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 29 de abril de 2024 30 índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 1.773,70 (mil, setecentos e setenta e três reais e setenta centavos), de Gratificação de Desempenho de Atividade, de acordo com o artigo 8°, c/c inciso III e §3°, do artigo 11, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.545,02 (dois mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e dois centavos) mensais. Manaus, 15 de abril de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#176049#30#179668/> Protocolo 176049 <#E.G.B#176050#30#179669> PORTARIA Nº. 601/2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.4.01983EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, VANDA DA CRUZ CARVALHO CALADO, no cargo de Auxiliar Técnico, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Assistente Operacional, 3° Classe, Referência “A”, Matrícula n° 121.675-9B pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 771,54 (Setecentos e setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 8º, da lei nº 3.510/10, alterado pelo artigo 1º da lei nº 5.759/22; mais R$ 2.603,94 (dois mil, seiscentos e três reais e noventa e quatro centavos) de Gratificação de Atividade, de acordo com o artigo 8° c/c inciso III e §3°, do artigo 11, da Lei 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.375,48 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), mensais. Manaus, 2 de abril de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#176050#30#179669/> Protocolo 176050 <#E.G.B#176051#30#179670> PORTARIA Nº. 719/2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.08634EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, EUCLIDES MARQUES FERNANDES FILHO, no cargo de Agente Administrativo, Classe “H”, Referência 4, Matrícula n° 006.354-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.259,48 (mil, duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e oito centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 126,45 (cento e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), relativos a 03 (três) quinquênios, conforme o artigo 32 da Lei n° 3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 125,95 (cento e vinte e cinco reais e noventa e cinco centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10%, de acordo com o artigo 7°, Inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.124,68 (mil, cento e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.636,56 (dois mil, seiscentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos) mensais. Manaus, 18 de abril de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#176051#30#179670/> Protocolo 176051 <#E.G.B#176053#30#179672> PORTARIA Nº. 203/2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o ato o qual foi publicado com incorreção no cargo da segurada e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.20449EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº 2475/2023, publicado no Diário Oficial do Estado, em 18 de outubro de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, SOLANGE MALHEIROS DE SOUZA, no cargo de Assistente Social, Classe “C”, Referência 4, Matrícula n° 106.434-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.575,23 (dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais e vinte e três centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3º da Lei n° 5.928/22; acrescido de R$ 187,34 (cento e oitenta e sete reais e trinta e quatro centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 1.000,00 (mil reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, conforme o artigo 32, da Lei n° 3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 5.316,96 (cinco mil, trezentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3º da Lei n° 5.928/22; mais R$ 515,05 (quinhentos e quinze reais e cinco centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20%, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; totalizando seus proventos no valor de R$ 8.594,58 (oito mil, quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e oito centavos) mensais. Manaus, 07 de fevereiro de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#176053#30#179672/> Protocolo 176053 <#E.G.B#176057#30#179676> PORTARIA Nº. 574/2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.09701EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, OSSILMAR NAZARENO EVANGELISTA DE ARAUJO, no cargo de Analista Ambiental, 1ª Classe, Referência “B”, Matrícula nº. 105.416-3E, do Quadro de Pessoal Permanente do INSTITUTO DE PROTECAO AMBIENTAL DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 1.428,63 (mil, quatrocentos e vinte e oito reais e sessenta e três centavos), de acordo com o artigo 8º, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 5.759/22; acrescido de R$ 11.662,82 (onze mil, seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta e dois centavos) de Gratificação de Atividade Ambiental, de acordo com o artigo 8°, c/c, inciso VI e §3º, do artigo 11, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 5.759/22, totalizando seus proventos no valor de R$ 13.091,45 (treze mil, noventa e um reais e quarenta e cinco centavos) mensais. Manaus, 27 de março de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#176057#30#179676/> Protocolo 176057 <#E.G.B#176058#30#179677> PORTARIA Nº. 569/2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.03010EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, SANTANA MARIA FERREIRA DA ROCHA, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar