DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 29 de abril de 2024 31 no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde A, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, Classe A, Referência 1, matrícula nº. 150.653-6B do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 965,53 (novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 1.109,34 (mil, cento e nove reais e trinta e quatro centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 193,11 (cento e noventa e três reais e onze centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20%, de acordo com o artigo 7°, Inciso III, da Lei n° 3.469/09; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.267,98 (dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos) mensais. Manaus, 26 de março de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#176058#31#179677/> Protocolo 176058 <#E.G.B#176061#31#179680> PORTARIA Nº. 764/2024 - PROCESSO Nº 2024.7.01476EXER1 - CONCEDER Pensão Previdenciária as beneficiárias do ex-servidor ativo da SEDUC, ANDRE LUCIO OLIVEIRA DA SILVA, falecido em 16/02/2024, no cargo de PROFESSOR PF20-ESP-III-3ª CLASSE-REF. A, matrícula nº. 209.462-2F, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 2.872,34 (dois mil, oitocentos e setenta e dois reais e trinta e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.872,34 (dois mil, oitocentos e setenta e dois reais e trinta e quatro centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para: MARISA SERRÃO DA SILVA, cônjuge, benefício de pensão por morte, no percentual de 50%, a partir da data do óbito, determinada por 15 (quinze) anos, até a data limite 16/02/2039, no valor mensal de R$ 1.436,17 (mil, quatrocentos e trinta e seis reais e dezessete centavos), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 4, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações; DEBORAH DAYANA MELO DE OLIVEIRA, filha menor de 21 anos, benefício de pensão por morte, no percentual de 50%, a partir da data do óbito, até 03/01/2032, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 1.436,17 (mil, quatrocentos e trinta e seis reais e dezessete centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações. Manaus-Am, 23 de abril de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#176061#31#179680/> Protocolo 176061 <#E.G.B#176062#31#179681> PORTARIA Nº. 757/2024 - PROCESSO Nº 2024.7.01697EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, FRANCISCO CORDEIRO DE LIMA, falecido em 12/02/2024, na patente de Soldado 2, Matrícula nº. 054.078-1B, cujos proventos totalizavam o valor de R$6.213,25 (seis mil, duzentos e treze reais e vinte e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 6.213,25 (seis mil, duzentos e treze reais e vinte e cinco centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto de Lei nº 667/69, alterado pela Lei n° 13.954/19, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para: MARIA MADALENA SIMAS MARQUES, benefício de pensão militar, na condição de companheira, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a”, e 28, da Lei n° 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus-Am, 23 de abril de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#176062#31#179681/> Protocolo 176062 <#E.G.B#176063#31#179682> PORTARIA Nº. 640/2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.08374EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, IRNE DE SOUZA DUTRA, no cargo de Polícia Penal, 1ª Classe, Referência “E”, Matrícula nº. 008.598-7E, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Administração Penitenciária, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 886,86 (oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei nº. 3.510/10, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 5.759/22; mais R$ 17,48 (dezessete reais e quarenta e oito centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo com o artigo 3°, §6°, da Lei n° 3.510/10, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; acrescido de R$ 3.547,44 (três mil, quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), de Gratificação de Desempenho de Atividade, de acordo com o artigo 8° c/c inciso III e §3°, do artigo 11 da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 4.451,78 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e setenta e oito centavos), mensais. Manaus, 8 de abril de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#176063#31#179682/> Protocolo 176063 <#E.G.B#176065#31#179684> PORTARIA Nº. 754/2024 - PROCESSO Nº 2024.7.02119EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, LUIZ RODRIGUES DE CASTRO, falecido em 09/03/2024, na graduação de Cabo, Matrícula nº. 053.984-8D, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 6.573,53 (seis mil, quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 6.573,53 (seis mil, quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e três centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto de Lei nº 667/69, alterado pela Lei n° 13.954/19, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para: NAZARE DE SOUZA OLIVEIRA, benefício de pensão militar, na condição de companheira, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, alínea “a”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus-Am, 23 de abril de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#176065#31#179684/> Protocolo 176065 <#E.G.B#176068#31#179687> PORTARIA Nº. 761/2024 - PROCESSO Nº 2023.7.06011EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEAS, MARIA JOSÉ BARBOSA BATISTA, falecida em 20/06/2023, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - 2ª CLASSE, com equivalência remuneratória ao cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - 3ª CLASSE - REFERÊNCIA A, matrícula nº. 050.840-3-D, cujos os proventos totalizavam o valor de R$ 2.286,70 (Dois mil, duzentos e oitenta e seis reais e setenta centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.307,05 (Dois mil, trezentos e sete reais e cinco centavos), já aplicado o índice de reajuste do RGPS de 2024, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para: CLEBERSON BARBOSA BATISTA, filho maior inválido, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações. Manaus-Am, 23 de abril de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#176068#31#179687/> Protocolo 176068 <#E.G.B#176070#31#179689> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar