DOEAM 29/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 29 de abril de 2024 31
no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde A, com equivalência para fins 
remuneratórios no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, Classe A, 
Referência 1, matrícula nº. 150.653-6B do Quadro de Pessoal Suplementar 
da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais, compostos do 
Vencimento Base no valor de R$ 965,53 (novecentos e sessenta e cinco 
reais e cinquenta e três centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da 
Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 1.109,34 
(mil, cento e nove reais e trinta e quatro centavos) de Gratificação de Saúde, 
de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 
1º, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 193,11 (cento e noventa e três reais e onze 
centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20%, de acordo 
com o artigo 7°, Inciso III, da Lei n° 3.469/09; totalizando seus proventos no 
valor de R$ 2.267,98 (dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e noventa 
e oito centavos) mensais. 
Manaus, 26 de março de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#176058#31#179677/>
Protocolo 176058
<#E.G.B#176061#31#179680>
PORTARIA Nº. 764/2024 - PROCESSO Nº 2024.7.01476EXER1 - 
CONCEDER Pensão Previdenciária as beneficiárias do ex-servidor ativo 
da SEDUC, ANDRE LUCIO OLIVEIRA DA SILVA, falecido em 16/02/2024, 
no cargo de PROFESSOR PF20-ESP-III-3ª CLASSE-REF. A, matrícula nº. 
209.462-2F, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 2.872,34 (dois mil, 
oitocentos e setenta e dois reais e trinta e quatro centavos). DETERMINAR 
que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.872,34 (dois mil, oitocentos e 
setenta e dois reais e trinta e quatro centavos), calculado com base no artigo 
40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para: MARISA SERRÃO 
DA SILVA, cônjuge, benefício de pensão por morte, no percentual de 50%, 
a partir da data do óbito, determinada por 15 (quinze) anos, até a data limite 
16/02/2039, no valor mensal de R$ 1.436,17 (mil, quatrocentos e trinta e seis 
reais e dezessete centavos), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea 
“a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 4, e 33, inciso I, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações; DEBORAH DAYANA MELO DE 
OLIVEIRA, filha menor de 21 anos, benefício de pensão por morte, no 
percentual de 50%, a partir da data do óbito, até 03/01/2032, data anterior 
ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 1.436,17 (mil, 
quatrocentos e trinta e seis reais e dezessete centavos), tendo em vista os 
Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei 
Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações. 
Manaus-Am, 23 de abril de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#176061#31#179680/>
Protocolo 176061
<#E.G.B#176062#31#179681>
PORTARIA Nº. 757/2024 - PROCESSO Nº 2024.7.01697EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, 
FRANCISCO CORDEIRO DE LIMA, falecido em 12/02/2024, na patente de 
Soldado 2, Matrícula nº. 054.078-1B, cujos proventos totalizavam o valor 
de R$6.213,25 (seis mil, duzentos e treze reais e vinte e cinco centavos). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 6.213,25 (seis mil, 
duzentos e treze reais e vinte e cinco centavos), calculado com base no 
inciso II, do Art. 24-B, do Decreto de Lei nº 667/69, alterado pela Lei n° 
13.954/19, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, 
da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para: MARIA 
MADALENA SIMAS MARQUES, benefício de pensão militar, na condição de 
companheira, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, de acordo 
com os artigos 7º, inciso I, alínea “a”, e 28, da Lei n° 3.765, de 04 de maio de 
1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. 
Manaus-Am, 23 de abril de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#176062#31#179681/>
Protocolo 176062
<#E.G.B#176063#31#179682>
PORTARIA Nº. 640/2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, 
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais 
consta do processo nº 2023.4.08374EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo 
de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, IRNE DE SOUZA DUTRA, no 
cargo de Polícia Penal, 1ª Classe, Referência “E”, Matrícula nº. 008.598-7E, 
do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Administração 
Penitenciária, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no 
valor de R$ 886,86 (oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos), 
de acordo com o artigo 8°, da Lei nº. 3.510/10, alterado pelo artigo 1°, da Lei 
n° 5.759/22; mais R$ 17,48 (dezessete reais e quarenta e oito centavos), de 
Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre 
R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, de 
acordo com o artigo 3°, §6°, da Lei n° 3.510/10, revisado pelos índices de 
reajustes previstos nas legislações pertinentes; acrescido de R$ 3.547,44 
(três mil, quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), 
de Gratificação de Desempenho de Atividade, de acordo com o artigo 8° c/c 
inciso III e §3°, do artigo 11 da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei 
n° 5.759/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 4.451,78 (quatro mil, 
quatrocentos e cinquenta e um reais e setenta e oito centavos), mensais. 
Manaus, 8 de abril de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#176063#31#179682/>
Protocolo 176063
<#E.G.B#176065#31#179684>
PORTARIA Nº. 754/2024 - PROCESSO Nº 2024.7.02119EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, 
LUIZ RODRIGUES DE CASTRO, falecido em 09/03/2024, na graduação 
de Cabo, Matrícula nº. 053.984-8D, cujos proventos totalizavam o valor de 
R$ 6.573,53 (seis mil, quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e três 
centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 6.573,53 
(seis mil, quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e três centavos), 
calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto de Lei nº 667/69, 
alterado pela Lei n° 13.954/19, submetido ao teto Constitucional previsto no 
Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja 
pago para: NAZARE DE SOUZA OLIVEIRA, benefício de pensão militar, na 
condição de companheira, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, 
de acordo com os artigos 7º, alínea “a”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio 
de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. 
Manaus-Am, 23 de abril de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#176065#31#179684/>
Protocolo 176065
<#E.G.B#176068#31#179687>
PORTARIA Nº. 761/2024 - PROCESSO Nº 2023.7.06011EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEAS, 
MARIA JOSÉ BARBOSA BATISTA, falecida em 20/06/2023, no cargo 
de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - 2ª CLASSE, com equivalência 
remuneratória ao cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - 3ª CLASSE 
- REFERÊNCIA A, matrícula nº. 050.840-3-D, cujos os proventos totalizavam 
o valor de R$ 2.286,70 (Dois mil, duzentos e oitenta e seis reais e setenta 
centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 
2.307,05 (Dois mil, trezentos e sete reais e cinco centavos), já aplicado o 
índice de reajuste do RGPS de 2024, calculado com base no artigo 40, § 7º, 
inciso I, da Constituição Federal, seja pago para: CLEBERSON BARBOSA 
BATISTA, filho maior inválido, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 
100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea 
“b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, e suas alterações. 
Manaus-Am, 23 de abril de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#176068#31#179687/>
Protocolo 176068
<#E.G.B#176070#31#179689>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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