DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PUBLICAÇÕES DIVERSAS Manaus, segunda-feira, 29 de abril de 2024 3 Kássia Violeta Rodrigues De Matos Leonel Couto De Lima Lucas Gabriel Dos Santos Souza Lucas Martins Da Silva Luis Romero Stopatto Reis Matheus Chaves Caldas Maura Gonçalves Marques Rafael Pinheiro Assunção Raphael Yossef Araújo Siqueira Victoria Ximenes Da Silva Victtória Marinho Rodrigues <#E.G.B#172544#3#176088/> Protocolo 172544 <#E.G.B#175506#3#179112> EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O INSTITUTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA DO ESTADO DO AMAZONAS S/S LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n.º 84.540.376/0001-89, situada na Rua Cametá, 06 Q/ 01 CJ. Déborah - D. Pedro, convoca todos os seus associados em nº 189 (cento e oitenta e nove sócios) para reunirem-se em Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 14 de maio de 2024, na sede do Igoam situada na Rua Cametá nº 06 Q/01 - Cj. Déborah - D. Pedro, às 17h:30; 18h:30 e 19h:30, respectivamente, em 1ª convocação, com dois terços dos sócios em condição de votar, em 2ª convocação, com metade mais um dos sócios e em 3ª e última convocação, com o mínimo de 10 sócios, para deliberarem sobre a seguinte: ORDEM DO DIA: 1- Definição do Regime tributário do IGOAM (Lucro Presumido/ Lucro Real); 2- Criação de uma nova empresa e/ou aquisição de empresa pré-existente. Manaus (AM), quarta feira 24 de abril de 2024. MOISES SEIXAS NUNES Diretor Presidente <#E.G.B#175506#3#179112/> Protocolo 175506 <#E.G.B#175961#3#179578> PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA Termo De Adjudicação - Concorrência 004/2024. Encerrada a sessão, adjudica-se a licitante M S Construcoes e Terraplenagem Ltda, Pessoa Jurídica de direito privado, CNPJ 10.188.217/0001-20, estabelecida na rua Rio Jurema, nº 45, Nossa Senhora das Graças, CEP: 69.053-155, Manaus, com valor R$ 4.439.062,90, que tem como Objetivo à Requalificação do Sistema Viário Urbano da Cidade. Ciência aos interessados, observadas as prescrições legais pertinentes, Careiro da Várzea, 23 de abril de 2024. DOUGLAS MATOS AMORA Presidente da CPC <#E.G.B#175961#3#179578/> Protocolo 175961 <#E.G.B#175962#3#179579> PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO. O Prefeito, no uso de suas atribuições legais; considerando o que consta no Processo Administrativo 030/2024, oriundo da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, na modalidade Concorrência 004/2024; considerando que no referido processo foram respeitados todas as normas e prazos estabelecidos pela legislação vigente; considerando que a inexistência de recursos pendentes ao referido procedimento licitatório; Resolve: I-Homologar a deliberação da Comissão Permanente de Contratação, constante do processo supracitado, referente a licitação p/aquisição pelo menor preço global p/ Requalificação do Sistema Viário Urbano da Cidade, em favor da empresa: M S Construcoes e Terraplenagem Ltda, Pessoa Jurídica de direito privado, CNPJ 10.188.217/0001-20, estabelecida na rua Rio Jurema, nº 45, Nossa Senhora das Graças, CEP: 69.053-155, Manaus, com valor R$ 4.439.062,90, conforme Projeto Básico, assim como Proposta de Preços, Ata Circunstanciada e a Planilha comparativa, que integram o PA, na forma da Lei. II-Publique-Se o pres. despacho na forma da lei, p/fins de eficácia, Careiro da Várzea, 26 de abril de 2024. PEDRO DUARTE GUEDES Prefeito <#E.G.B#175962#3#179579/> Protocolo 175962 <#E.G.B#175964#3#179581> ADUKARGO TRANSPORTES, LOGÍSTICA E SERVIÇOS DE ARMAZÉNS GERAIS LTDA. torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação N.º 158/16-04, que autoriza a operação do sistema de tratamento de esgoto doméstico/sanitário, que atende a exclusivamente a infraestrutura de apoio ao serviço de armazenamento de container, com capacidade de 20,90m³/dia, localizada Av. Autaz Mirim, Nº 1225, Distrito Industrial I, nas coordenadas geográficas 03º06’17,634”s e 59º56’53,538”w, Manaus-AM, para tratamento de esgoto doméstico/sanitário, com validade de 04 anos. <#E.G.B#175964#3#179581/> Protocolo 175964 <#E.G.B#175975#3#179592> TENENGE ENGENHARIA LTDA, torna público que recebeu do IPAAM, a Outorga de Uso do Recurso Hídrico n° 089/2024, que autoriza a captação de água subterrânea por poço tubular, localizado na Rodovia AM-363, Estrada do Madrubá, Zona Rural, nas coordenas geográficas 02°42’31,748” S e 58°01’49,677” O, no Município de Itapiranga-AM, com validade de 05 Anos. <#E.G.B#175975#3#179592/> Protocolo 175975 <#E.G.B#176087#3#179708> EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES NOS TERMOS DO ARTIGO 36, DA LEI 11.101/05. REFERENTE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL DAS EMPRESAS UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A E UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, PROCESSO NO 0762451-34.2020.8.01.0001, COM PRAZO DE 30 DIAS. O Excelentíssimo Dr. Victor André Liuzzi Gomes, Juiz de Direito da 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, em virtude da lei, etc., FAZ SABER que, pelo presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que ficam cientes, em especial, todos os credores de UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A e UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA., acerca da seguinte decisão: “Haja vista as objeções apresentadas em relação ao Plano de Recuperação Judicial, nos termos do art. 36 combinado com o art. 56, ambos da Lei nº 11.105/2005, foi CONVOCADA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, que será realizada de forma virtual, conforme Edital (fls. 44880-44882), em PRIMEIRA CONVOCAÇÃO, no dia 29/05/2024, com início do credenciamento às 13h (horário de Brasília), e início da AGC às 15h00 (horário de Brasília), ocasião em que a assembleia será realizada com a presença dos credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe; computados pelo valor e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a realização da SEGUNDA CONVOCAÇÃO desta assembleia geral, a ser realizada no dia 05/06/2024, com credenciamento das 13h00 (horário de Brasília) e início da AGC às 15h00 (horário de Brasília), quando será realizada com a presença de qualquer número de credores presentes, conforme disposto no § 2º do art. 37 da Lei nº 11.101/2005, por meio da Plataforma virtual BEX (https://www. plataformabex.com.br) da Brasil Expert, situada na R. Padre João Manuel, 755 - Cerqueira César - São Paulo Tel. (11) 3285.4472 e (11) 98988.1066 (art. 1º , inciso II, e, art. 2º, II, da Recomendação de nº 110, de 5 de outubro de 2021, do CNJ) A realização da Assembleia apenas de forma virtual, devido ao fato de haver um número muito alto de credores, e, sendo vários, de outros Estados, que teriam altos custos para participar, além disso, é menos dispendioso para os credores e recuperandas (art. 1º, inciso I, combinado com o art. 7º da Recomendação de nº 110, de 5 de outubro de 2021, do CNJ). O credenciamento para participação de forma virtual, se dará mediante acesso a plataforma: (https://www.plataformabex.com.br), com a utilização de nome de usuário e senha de acesso, os quais serão enviados por e-mail (art. 2º, inciso I, da Recomendação de nº 110, de 5 de outubro de 2021, do CNJ). Ficam os credores avisados de que deverão indicar e-mail para recebimento de dados de acesso à plataforma que será utilizada para realização da AGC, bem como apresentar os documentos de representação necessários para participação no conclave, sob pena de sua participação na Assembleia restar indeferida (art. 2º, inciso III, da Recomendação de nº 110, de 5 de outubro de 2021, do CNJ).’’ Advirto ao credor que é de sua exclusiva responsabilidade a manutenção do sigilo do login e senha ao ambiente (art. 2º, inciso IV, da Recomendação de nº 110, de 5 de outubro de 2021, do CNJ). O acesso para AGC na Plataforma BEX deverá ser realizado por desktop, notebook, tablet ou smartphone. Para a solução de problemas técnicos no acesso à plataforma na hora da Assembleia, o credor ou seu representante deverá entrar em contato com o suporte técnico da plataforma virtual terá à disposição o suporte da Plataforma BEx (https://www. plataformabex.com.br) ou pelo contato via WhatsApp (11) 9-9810-4543 ou (11) 9-7186-5259. (art. 2º, inciso V, da Recomendação de nº 110, de 5 de outubro de 2021, do CNJ). Deverá a Administradora Judicial providenciar que a prestadora de serviço referente à Plataforma siga a Recomendação de nº 110, de 5 de outubro de 2021, do CNJ, especialmente, quanto aos requisitos elencados no art. 3º e seus incisos. Ficam as partes cientes de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar