Ceará , 02 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3450 www.diariomunicipal.com.br/aprece 26 _______ Assinatura CONSTITUIÇÃO FEDERAL ―Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (...) § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. ‖ ANEXO IV DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL E DA APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE SAÚDE 1 Os(a) candidatos(a) convocados(a) deverão comparecer ao exame médico admissional no dia, hora e local anteriormente indicado, munidos(as) dos exames de saúde abaixo listados: a. Hemograma completo com contagem de plaquetas; b. Coagulograma; c. Ureia; d. Glicemia de jejum; e. Sumário de Urina; f. Raio X do tórax em PA, com laudo; g. VDRL; h. Eletrocardiograma com laudo; i. Laudo de sanidade mental emitido por um(a) médico psiquiatra. j. Laringoscopia com foto, com Laudo Médico (para os cargos de Professor e Pedagogo). 2 A realização dos exames é de responsabilidade do(a) candidato(a). 3 Somente será investido(a) em cargo público o(a) candidato(a) que for julgado(a) apto(a) física e mentalmente para o exercício do cargo, após a submissão ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Junta Médica Oficial do Município. Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:10590EBC INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N° 014/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 19/04/2026 O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a: Nome/Razão Social: MARIA CILENE RODRIGUES CNPJ/CPF: 060.293.453-20 Município: ICAPUÍ-CE Processo IMFLA: 028/2024 LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO PARA AGRICULTURA FAMILIAR, SITUADO NA COMUNIDADE DO BERIMBAU, DE RESPONSABILIDADE DO SRA. MARIA CILENE RODRIGUES, INSCRITO NO CPF: 060.293.453-20, COM ANUÊNCIA MUNICIPAL EMITIDA NO DIA 01 DE ABRIL DE 2024. CONDICIONANTES • Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; • O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; Graves riscos ambientais e de saúde; Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental. ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados. Icapuí-CE, 19 de abril de 2024 ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO Presidente do IMFLA DANTAS FERREIRA CRISPIM Coordenador de Licenciamento Ambiental Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:017B7744 INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N° 015/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 22/04/2026 O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a: Nome/Razão Social: FRANCISCO LEANDRO QUEIROZ DA COSTA CNPJ/CPF: 083.429.663-21 Município: ICAPUÍ-CE Processo IMFLA: 070/2023 LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO PARA AGRICULTURA FAMILIAR, SITUADO NA SERRA DE MUTAMBA, DE RESPONSABILIDADE DO SR. FRANCISCO LEANDRO QUEIROZ DA COSTA, INSCRITO NO CPF: 083.429.663-21, COM ANUÊNCIA MUNICIPAL EMITIDA NO DIA 06 DE JULHO DE 2024. CONDICIONANTES • Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; • O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:Fechar