DOMCE 02/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3450 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               27 
 
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa licença; 
Graves riscos ambientais e de saúde; 
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento 
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do 
IMFLA; 
Afixar, 
no 
local 
do 
empreendimento, 
placa 
indicativa 
do 
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, 
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. 
Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa 
ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o 
empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, 
podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva 
Licença Ambiental. 
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente 
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação 
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos 
ambientais causados. 
  
Icapuí-CE, 22 de abril de 2024 
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO 
Presidente do IMFLA 
  
DANTAS FERREIRA CRISPIM 
Coordenador de Licenciamento Ambiental 
Publicado por: 
Mário Sérgio Nogueira de Souza 
Código Identificador:29C63D05 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO - RLO 
N°002/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ 30 ABRIL DE 2028 
 
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente 
licença, que autoriza a: 
Nome/Razão Social: FRANCISCO ROGERIO DA SILVA  
CPF/CNPJ: 422.558.993-53 
Município: ICAPUÍ-CE 
Processo IMFLA: 047/2018 
  
RENOVAÇÃO 
DE 
LICENÇA 
DE 
OPERAÇÃO 
PARA 
EMPREEDIMENTO DO TIPO BARRACA DE PRAIA, DE 
PROPRIEDADE DO SR. FRANCISCO ROGERIO DA SILVA, 
INSCRITO 
NO 
CPF: 
422.558.993-53. 
EMPREENDIMENTO 
LOCALIZADO NA PRAIA DE REQUENGUELA DE ACORDO 
COM O PROC. IMFLA Nº 047/2018. 
  
CONDICIONANTES  
  
• Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se 
faça necessária no empreendimento; 
• Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de 
poluição ambiental; 
• Priorizar sempre a contratação de mão de obra local, a fim de 
estabelecer uma parceria com a comunidade; 
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
  
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa licença; 
Graves riscos ambientais e de saúde; 
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento 
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do 
IMFLA; 
Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do 
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA 
N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. 
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente 
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação 
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos 
ambientais causados; 
A renovação desta Licença poderá ser requerida em até 120 (cento e 
vinte) dias de antecedência da expiração do seu prazo de validade; 
É expressamente proibida à alteração na estrutura atual da 
barraca sem antes passar pela fiscalização deste Instituto, seja ela 
reforma ou ampliação.  
  
Icapuí-Ce, 30 de abril de 2024 
  
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO 
Presidente do IMFLA 
  
DANTAS FERREIRA CRISPIM 
Coordenador de Licenciamento Ambiental 
Publicado por: 
Mário Sérgio Nogueira de Souza 
Código Identificador:1B1A0E97 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
CÂMARA MUNICIPAL 
CONVOCAÇÃO PARA COMPARECIMENTO A AUDIÊNCIA 
 
Ofício nº 19/2024 – CPI – CAF 
  
A Sua Senhoria a Senhora 
ADRIANA MARTINS LIMA 
  
Assunto: Convocação para comparecimento perante a CPI da CAF. 
  
Senhora Adriana Martins Lima 
  
Faço referência aos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito – 
CPI, instaurada pela Portaria nº 04/2024 GABPRES, para ―investigar 
a gerencia dos empréstimo DE 250 milhões firmado entre a Prefeitura 
Municipal de Iguatu e a CAF‖. 
  
Na presente data, foi aprovado pelos membros desta comissão após 
deliberação na terceira reunião extraordinária, a convocação de V. Sa. 
  
Diante disso, com fulcro no Art. 58 §3º da Constituição Federal, c/c 
com Art. 94 Inc. II do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Iguatu, CONVOCO V. Sa. para comparecer pessoalmente perante este 
Colegiado, nos termos do requerimento aprovado, com vistas a prestar 
os 
esclarecimentos 
necessários 
a 
esta 
Comissão, 
conforme 
especificado abaixo: 
  
Data: 02 de maio de 2024 
Horário: 14h00 
Local: Plenário, Sede da Câmara Municipal de Iguatu. 
  
Obs: Tolerância de 15 (quinze) minutos 
  
O comparecimento da Sra. Adriana Martins Lima, na data e horário 
marcado é obrigatório e imprescindível para o esclarecimento dos 
fatos investigados pela CPI. Sua ausência sem justificativa legal 
implicará em medidas coercitivas, tais como condução coercitiva, 
conforme previsto no Art. 3º §1º da Lei Federal nº 1579/52. 
  
Solicitamos que o Sr. Adriana Martins Lima traga consigo quaisquer 
documentos ou informações relevantes para a investigação em 
questão. 
  
Atenciosamente, 
  
Iguatu-Ce em 25 de abril de 2024 
  
ANTÔNIO SÁVIO SOBREIRA 
Presidente da Cpi da Caf  
 

                            

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