Ceará , 02 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3450 www.diariomunicipal.com.br/aprece 27 Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; Graves riscos ambientais e de saúde; Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental. ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados. Icapuí-CE, 22 de abril de 2024 ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO Presidente do IMFLA DANTAS FERREIRA CRISPIM Coordenador de Licenciamento Ambiental Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:29C63D05 INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO - RLO N°002/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ 30 ABRIL DE 2028 O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a: Nome/Razão Social: FRANCISCO ROGERIO DA SILVA CPF/CNPJ: 422.558.993-53 Município: ICAPUÍ-CE Processo IMFLA: 047/2018 RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO PARA EMPREEDIMENTO DO TIPO BARRACA DE PRAIA, DE PROPRIEDADE DO SR. FRANCISCO ROGERIO DA SILVA, INSCRITO NO CPF: 422.558.993-53. EMPREENDIMENTO LOCALIZADO NA PRAIA DE REQUENGUELA DE ACORDO COM O PROC. IMFLA Nº 047/2018. CONDICIONANTES • Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; • Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ambiental; • Priorizar sempre a contratação de mão de obra local, a fim de estabelecer uma parceria com a comunidade; • O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; Graves riscos ambientais e de saúde; Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados; A renovação desta Licença poderá ser requerida em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência da expiração do seu prazo de validade; É expressamente proibida à alteração na estrutura atual da barraca sem antes passar pela fiscalização deste Instituto, seja ela reforma ou ampliação. Icapuí-Ce, 30 de abril de 2024 ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO Presidente do IMFLA DANTAS FERREIRA CRISPIM Coordenador de Licenciamento Ambiental Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:1B1A0E97 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU CÂMARA MUNICIPAL CONVOCAÇÃO PARA COMPARECIMENTO A AUDIÊNCIA Ofício nº 19/2024 – CPI – CAF A Sua Senhoria a Senhora ADRIANA MARTINS LIMA Assunto: Convocação para comparecimento perante a CPI da CAF. Senhora Adriana Martins Lima Faço referência aos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, instaurada pela Portaria nº 04/2024 GABPRES, para ―investigar a gerencia dos empréstimo DE 250 milhões firmado entre a Prefeitura Municipal de Iguatu e a CAF‖. Na presente data, foi aprovado pelos membros desta comissão após deliberação na terceira reunião extraordinária, a convocação de V. Sa. Diante disso, com fulcro no Art. 58 §3º da Constituição Federal, c/c com Art. 94 Inc. II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Iguatu, CONVOCO V. Sa. para comparecer pessoalmente perante este Colegiado, nos termos do requerimento aprovado, com vistas a prestar os esclarecimentos necessários a esta Comissão, conforme especificado abaixo: Data: 02 de maio de 2024 Horário: 14h00 Local: Plenário, Sede da Câmara Municipal de Iguatu. Obs: Tolerância de 15 (quinze) minutos O comparecimento da Sra. Adriana Martins Lima, na data e horário marcado é obrigatório e imprescindível para o esclarecimento dos fatos investigados pela CPI. Sua ausência sem justificativa legal implicará em medidas coercitivas, tais como condução coercitiva, conforme previsto no Art. 3º §1º da Lei Federal nº 1579/52. Solicitamos que o Sr. Adriana Martins Lima traga consigo quaisquer documentos ou informações relevantes para a investigação em questão. Atenciosamente, Iguatu-Ce em 25 de abril de 2024 ANTÔNIO SÁVIO SOBREIRA Presidente da Cpi da CafFechar