DOMCE 02/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3450 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               26 
 
_______ 
Assinatura 
  
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
―Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos 
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios 
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
  
(...) 
  
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, 
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer 
caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de 
um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois 
cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com 
profissões regulamentadas; 
  
XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e 
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de 
economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou 
indiretamente, pelo poder público; 
(...) 
  
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria 
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de 
cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis 
na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em 
comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. ‖ 
  
ANEXO IV 
  
DO 
EXAME 
MÉDICO 
ADMISSIONAL 
E 
DA 
APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE SAÚDE 
  
1 Os(a) candidatos(a) convocados(a) deverão comparecer ao exame 
médico admissional no dia, hora e local anteriormente indicado, 
munidos(as) dos exames de saúde abaixo listados: 
a. Hemograma completo com contagem de plaquetas; 
b. Coagulograma; 
c. Ureia; 
d. Glicemia de jejum; 
e. Sumário de Urina; 
f. Raio X do tórax em PA, com laudo; 
g. VDRL; 
h. Eletrocardiograma com laudo; 
i. Laudo de sanidade mental emitido por um(a) médico psiquiatra. 
j. Laringoscopia com foto, com Laudo Médico (para os cargos de 
Professor e Pedagogo). 
  
2 A realização dos exames é de responsabilidade do(a) candidato(a). 
  
3 Somente será investido(a) em cargo público o(a) candidato(a) que 
for julgado(a) apto(a) física e mentalmente para o exercício do cargo, 
após a submissão ao exame médico pré-admissional, de caráter 
eliminatório, a ser realizado pela Junta Médica Oficial do Município. 
 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:10590EBC 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N° 
014/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 19/04/2026 
 
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente 
licença, que autoriza a: 
Nome/Razão Social: MARIA CILENE RODRIGUES 
CNPJ/CPF: 060.293.453-20 
Município: ICAPUÍ-CE 
Processo IMFLA: 028/2024 
  
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO 
PARA 
AGRICULTURA 
FAMILIAR, 
SITUADO 
NA 
COMUNIDADE DO BERIMBAU, DE RESPONSABILIDADE DO 
SRA. MARIA CILENE RODRIGUES, INSCRITO NO CPF: 
060.293.453-20, COM ANUÊNCIA MUNICIPAL EMITIDA NO 
DIA 01 DE ABRIL DE 2024. 
  
CONDICIONANTES  
  
• Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça 
necessária no empreendimento; 
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
  
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa licença; 
Graves riscos ambientais e de saúde; 
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento 
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do 
IMFLA; 
Afixar, 
no 
local 
do 
empreendimento, 
placa 
indicativa 
do 
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, 
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. 
Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa 
ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o 
empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, 
podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva 
Licença Ambiental. 
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente 
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação 
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos 
ambientais causados. 
  
Icapuí-CE, 19 de abril de 2024 
  
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO 
Presidente do IMFLA 
  
DANTAS FERREIRA CRISPIM 
Coordenador de Licenciamento Ambiental  
Publicado por: 
Mário Sérgio Nogueira de Souza 
Código Identificador:017B7744 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N° 
015/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 22/04/2026 
 
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente 
licença, que autoriza a: 
Nome/Razão Social: FRANCISCO LEANDRO QUEIROZ DA 
COSTA 
CNPJ/CPF: 083.429.663-21 
Município: ICAPUÍ-CE 
Processo IMFLA: 070/2023 
  
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO 
PARA AGRICULTURA FAMILIAR, SITUADO NA SERRA DE 
MUTAMBA, DE RESPONSABILIDADE DO SR. FRANCISCO 
LEANDRO QUEIROZ DA COSTA, INSCRITO NO CPF: 
083.429.663-21, COM ANUÊNCIA MUNICIPAL EMITIDA NO 
DIA 06 DE JULHO DE 2024. 
  
CONDICIONANTES  
  
• Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça 
necessária no empreendimento; 
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
  

                            

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