DOMCE 02/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3450 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
ensejam a abertura de créditos adicionais e poderão ocorrer para 
ajustar: 
a. a modalidade de aplicação; 
b. o Elemento de Despesa; 
c. as Fontes de Recursos. 
§ 1º. As referidas alterações poderão ser realizadas por ato do titular 
da Secretaria de Finanças. 
§ 2º. As dotações orçamentárias financiadas pelas fontes de recursos 
originárias da mesma receita base (receita de impostos e de 
transferências de impostos) poderão ser remanejadas entre si, 
observados os limites de aplicação exigidos pela Constituição Federal. 
Art. 54. São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de 
despesas, que possibilitem a execução destas sem comprovada e 
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária, em cumprimento 
aos arts. 15 e 16 da Lei Complementar nº 101/2000. 
Parágrafo único. Serão registrados, no âmbito de cada órgão, todos 
os atos e fatos relativos à gestão orçamentária e financeira, sem 
prejuízo das responsabilidades e demais consequências advindas da 
inobservância do caput deste artigo. 
Art. 55. Não sendo encaminhado o autógrafo do Projeto de Lei 
Orçamentária 2025 até o dia 31 de dezembro de 2024, fica o 
Executivo Municipal autorizado a realizar a proposta orçamentária até 
a sua conversão em Lei, no limite de até 1/12 (um doze avos) em cada 
mês. 
§ 1°. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei 
Orçamentária de 2025 a utilização dos recursos autorizada neste 
artigo. 
§ 2°. Depois de sancionada a Lei Orçamentária de 2025 serão 
ajustados as fontes de recursos e os saldos negativos apurados em 
virtude de emendas apresentadas ao projeto de Lei Orçamentária na 
Câmara Municipal, mediante abertura, 
  
por Decreto do Poder Executivo, de créditos adicionais suplementares, 
os quais não onerarão o limite autorizado na Lei Orçamentária para o 
exercício de 2025. 
§ 3°. Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo as 
dotações para atendimento das seguintes despesas: 
a) pessoal, encargos sociais e obrigações tributárias e contributivas; 
b) pagamento do serviço da dívida municipal; 
c) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do 
Sistema Único de Saúde – SUS; 
d) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do 
FUNDEB; 
e) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do 
Sistema Único de Assistência Social – SUAS; 
f) pagamento das despesas decorrentes de retenções de INSS, FGTS e 
PASEP; 
g) pagamento de despesas relacionadas às ações financiadas com 
recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da 
Educação – FNDE; 
h) pagamento de despesas relacionadas às ações financiadas com 
recursos de transferências voluntárias. 
Art. 56. Os créditos orçamentários poderão ser descentralizados 
quando um Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal 
delegue a outro, a execução de ações orçamentárias, constantes do seu 
Programa de Trabalho. 
Art. 57. Na elaboração da Lei Orçamentária Anual deverão ser 
observados os parâmetros econômicos definidos pelo Governo 
Federal e ajustadas as Metas Fiscais constantes dos Anexos desta Lei. 
Art. 58. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 29 de abril de 2024. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:593442D4 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.980 DE 29 DE ABRIL DE 2024. 
 
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
TERMO 
DE 
COLABORAÇÃO 
COM 
O 
SISTEMA 
INTEGRADO 
DE 
SANEAMENTO 
RURAL 
DA 
BACIA 
HIDROGRÁFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL, PARA 
EXECUÇÃO DE UM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE 
ÁGUA SIMPLIFICADO NA LOCALIDADE CARNAUBAL, 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara 
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar Termo 
de Colaboração com o Sistema Integrado de Saneamento Rural da 
Bacia Hidrográfica do Curú e Litoral-SISAR-BCL, para a execução 
de um sistema de abastecimento de água simplificado na comunidade 
de Carnaubal, em conformidade com a minuta do Termo de 
Colaboração, constante no Anexo Único, parte integrante desta Lei. 
  
Parágrafo único: O Termo de Colaboração, disposto no caput deste 
artigo, terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura 
deste, podendo ser prorrogado por igual período, não podendo ser 
direcionado para outros fins. 
  
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com 
os atos necessários a adequação de orçamento para realizar o repasse 
no valor de R$ 7.760,61 (sete mil setecentos e sessenta reais e 
sessenta e um centavos), criando elemento de despesa na seguinte 
dotação: 
  
2701- Secretaria de Recursos Hídricos  
  
17 544 0012 1 170 – Construção, implantação, recuperação e/ou 
ampliação do sistema de abastecimento de água 
  
Elemento Despesa Discriminação 
Fte. Recursos 
Valor – R$ 
4.4.50.42.00 
auxílios 
1500000000 
R$ 7.760,61 
  
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, 29 de abril de 2024. 
  
Patrícia Maria Santos Barreto 
PREFEITA MUNICIPAL 
  
ANEXO ÚNICO DO DA LEI Nº 1.980 DE 29 DE ABRIL DE 
2024. 
MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº. _____/ 2024 
  
MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE E O 
SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA 
BACIA HIDROGRÁFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL. 
  
O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA 
BACIA HIDROGRÁFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL, 
associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº: 
05.033.853/0001-43, com sede a Rua Caio Prado, 201 - Boa Vista, 
Itapipoca - CE, 62500-000, neste ato representado por seu Diretor 
BENEDITO DE LISBOA DIAS COSTA, brasileiro, casado, 
agricultor, inscrito no CPF sob o nº: 201.426.923-87, residente e 
domiciliado na Catanduba, s/n, Itarema-CE– e o MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na 
Av. Paulo Bastos, 1370 – Centro – Irauçuba, Estado do Ceará, inscrita 
no CNPJ: 07.683.188/0001-69, neste ato representada pela Prefeita 
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, portadora do RG n° 
2002015014212 e inscrita no CPF sob o n.º 019.907.513-18, 
resolvem, com base no do Artigo 2º, VII, da Lei Federal nº. 13.019/14 
e na permissão dada pela Lei Municipal nº. ______________, celebrar 
o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, lastreados nas seguintes 
cláusulas e condições: 

                            

Fechar