DOMCE 02/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3450 
 
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GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.981 DE 29 DE ABRIL DE 2024. 
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
TERMO 
DE 
COLABORAÇÃO 
COM 
O 
SISTEMA 
INTEGRADO 
DE 
SANEAMENTO 
RURAL 
DA 
BACIA 
HIDROGRÁFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL, PARA 
AMPLIAÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DO SERVIÇO 
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA LOCALIDADE DE 
MANDACARU, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar Termo 
de Colaboração com o Sistema Integrado de Saneamento Rural da 
Bacia Hidrográfica do Curú e Litoral-SISAR-BCL, para ampliação do 
Sistema de abastecimento de água da localidade de Mandacaru, 
município de Irauçuba-Ce, em conformidade com a minuta do Termo 
de Colaboração, constante no Anexo Único, parte integrante desta Lei. 
  
Parágrafo único: O Termo de Colaboração, disposto no caput deste 
artigo, terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura 
deste, podendo ser prorrogado por igual período, não podendo ser 
direcionado para outros fins. 
  
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com 
os atos necessários a adequação de orçamento para realizar o repasse 
no valor de R$ 1.458,75 (mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e 
setenta e cinco centavos), com elemento de despesa na seguinte 
dotação: 
  
2701- Secretaria de Recursos Hídricos  
  
17 544 0012 1 170 – Construção, implantação, recuperação e/ou 
ampliação do sistema de abastecimento de água 
  
Elemento Despesa Discriminação 
Fte. Recursos 
Valor – R$ 
4.4.50.42.00 
auxílios 
1500000000 
R$ 1.458,75 
  
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, 29 de abril de 2024. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 1.981 DE 29 DE ABRIL DE 2024. 
MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº. _____/ 2024 
  
MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE E O 
SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA 
BACIA HIDROGRÁFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL. 
  
O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA 
BACIA HIDROGRÁFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL, 
associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº: 
05.033.853/0001-43, com sede a Rua Caio Prado, 201 - Boa Vista, 
Itapipoca - CE, 62500-000, neste ato representado por seu Diretor 
BENEDITO DE LISBOA DIAS COSTA, brasileiro, casado, 
agricultor, inscrito no CPF sob o nº: 201.426.923-87, residente e 
domiciliado na Catanduba, s/n, Itarema-CE– e o MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na 
Av. Paulo Bastos, 1370 – Centro – Irauçuba, Estado do Ceará, inscrita 
no CNPJ: 07.683.188/0001-69, neste ato representada pela Prefeita 
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, portadora do RG n° 
2002015014212 e inscrita no CPF sob o n.° 019.907.513-18, 
resolvem, com base no do Artigo 2º, VII, da Lei Federal nº. 13.019/14 
e na permissão dada pela Lei Municipal nº. ______________, celebrar 
o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, lastreados nas seguintes 
cláusulas e condições: 
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
  
Constitui objeto deste Termo de Colaboração o REPASSE 
FINANCEIRO pelo Município de Irauçuba-CE, ao Sistema 
Integrado De Saneamento Rural Da Bacia Hidrográfica do Curu e 
Litoral-SISAR-BCL, para a ampliação da rede de distribuição do 
serviço de abastecimento de água da localidade de Mandacaru, 
Município de Irauçuba/CE, conforme o presente Termo de 
Colaboração. 
  
II - CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO 
  
Para alcance do objeto pactuado no presente Termo, os parceiros se 
obrigam a cumprir o Plano de Trabalho, em anexo, devidamente 
aprovado pelo Município de Irauçuba-CE. 
  
III - CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES  
  
Parágrafo Primeiro: O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA obriga-se a: 
a) Efetuar o repasse dos recursos financeiros necessários para a 
execução do objeto do presente Termo de Colaboração, até o limite 
dos valores pactuados e destinados para este fim, dispostos na 
clausula quarta do presente termo. 
b) Disponibilizar maquinário para escavação e reaterro das valas. 
  
Parágrafo 
Segundo: 
O 
SISTEMA 
INTEGRADO 
DE 
SANEAMENTO RURAL – SISAR-BCL obriga-se a: 
  
Executar todas as atividades inerentes à implantação do presente 
Termo de Colaboração; 
Apresentar após a conclusão da etapa dos serviços os valores das 
medições e compras efetuadas dentro das atividades efetuadas, 
conforme plano de trabalho reportado na cláusula anterior; 
Exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização sobre a 
execução do presente Termo de Colaboração; 
  
Executar todas as atividades inerentes à implantação do presente 
Termo de Colaboração, com rigorosa obediência ao Plano de Trabalho 
aprovado; 
Estar regular, durante a vigência deste convênio, perante a Fazenda 
Estadual, Federal e Justiça do Trabalho, bem como junto ao INSS e 
FGTS; 
Manter registros, arquivos e controles específicos para dispêndios 
relativos ao presente instrumento; 
Propiciar os meios e as condições necessárias para que os técnicos do 
Município de Irauçuba-CE tenham acesso a todos os documentos 
relativos à execução do objeto do presente Termo de Colaboração, 
bem como prestar a estes, todas e quaisquer informações solicitadas, a 
qualquer momento em que julgar necessário; 
Fornecer todas as informações solicitadas pelo Município de 
Irauçuba-CE, referente ao cumprimento do objeto e à sua situação 
financeira; 
Fornecer conta bancária para realização do pagamento relativo ao 
presente Termo de Colaboração; 
Apresentar na conclusão da obra relatório técnico contendo os 
trabalhos realizados, bem como as aquisições feitas. O relatório 
deverá conter, obrigatoriamente, a memória de cálculo, fotografias 
dos trabalhos, planilha resumo da medição, e dos reajustes, 
devidamente assinados pelo Fiscal, pelo representante do SISAR-BCL 
e Secretária de Recursos hídricos do Município de Irauçuba, Estado 
do Ceará. 
  
IV - CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS 
Os recursos necessários à execução do objeto do presente Termo de 
Colaboração, serão no montante de R$ 1.458,75 (mil quatrocentos e 
cinquenta e oito reais e setenta e cinco centavos) repassados aos 
Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrográfica do 
Curú e Litoral-SISAR-BCL. 
Parágrafo Único: As despesas decorrentes do presente Termo de 
Colaboração correrão por conta da dotação orçamentária 17 544 0012 

                            

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