DOMCE 02/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3450 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               38 
 
1 170, do orçamento do presente exercício e de dotação própria a ser 
consignada no exercício seguinte. 
V - CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 
  
A liberação dos recursos para execução do presente Termo de 
Colaboração será realizada em parcela única. 
  
VI - CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO DA 
EXECUÇÃO 
  
O Município de Irauçuba fará o acompanhamento da Execução do 
objeto do presente Termo de Colaboração, além do exame das 
despesas, com a avaliação técnica relativa à aplicação dos recursos, a 
fim de verificar a sua correta utilização, até o alcance dos seus 
objetivos. 
  
VII 
- 
CLÁUSULA 
SÉTIMA 
- 
DO 
CONTROLE 
E 
FISCALIZAÇÃO 
  
Fica expressa a prerrogativa do Município de Irauçuba, Estado do 
Ceará, de conservar a autoridade normativa e exercer o controle e 
fiscalização sobre a execução do objeto deste Termo de Colaboração, 
bem como assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do 
mesmo, nos casos de paralização ou de fato relevante que venha a 
ocorrer, de modo a efetivas a descontinuidade dos serviços. 
  
VIII - CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
  
O presente Termo de Colaboração terá vigência de 06 (seis) meses a 
partir da assinatura deste, podendo ser prorrogado. Entretanto, não 
poderá ser direcionado para outros fins. 
  
IX - CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO 
  
A inexecução total ou parcial do presente Termo de Colaboração, pelo 
SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA 
HIDROGRAFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL, poderá, 
com garantia da ampla defesa, ocasionar a aplicação de sanções 
previstas no artigo 156 da Lei 14.133/2021. 
X - CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO 
  
O presente Termo de Colaboração poderá ser rescindido pelos 
pactuantes, na ocorrência de quaisquer dos motivos enumerados no 
artigo 155 da lei federal 14.133/2021, observados, no que couberem, 
as consequências previstas no Artigo 156, do mesmo diploma 
normativo. 
  
Parágrafo Único: O presente Termo de Colaboração também poderá 
ser rescindido, em comum acordo entre os pactuantes, ou denunciado, 
mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias. 
  
XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO 
  
Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de 
Colaboração, que não possam ser resolvidas pela mediação 
administrativa, os pactuantes elegem o foro da Comarca de 
Irauçuba/CE, Estado do Ceará, com renúncia expressa a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja. 
E por estarem justos e de acordo, nos termos da Lei Municipal de nº. 
_________e demais disposições aplicadas à espécie, firmam o 
presente Termo de Colaboração, em três vias de igual teor e forma, na 
presença das partes e respectivos representantes legais adiante 
nomeados e indicados, para que surtam os seus jurídicos e legais 
efeitos, em juízo ou fora dele. 
  
Irauçuba, ____,de _______________, de 2024. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
BENEDITO DE LISBOA DIAS COSTA 
Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrografica do 
Curú e Litoral-SISAR-BCL 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:38BA6398 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.982 DE 29 DE ABRIL DE 2024. 
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
TERMO 
DE 
COLABORAÇÃO 
COM 
O 
SISTEMA 
INTEGRADO 
DE 
SANEAMENTO 
RURAL 
DA 
BACIA 
HIDROGRÁFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL, PARA 
EXECUÇÃO DE UM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE 
ÁGUA SIMPLIFICADO, NA LOCALIDADE DE BOQUEIRÃO, 
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara 
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art.1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, firmar Termo 
de Colaboração com o Sistema Integrado de Saneamento Rural da 
Bacia Hidrográfica do Curú e Litoral-SISAR-BCL, para a execução 
de um sistema de abastecimento de água simplificado, na localidade 
de Boqueirão, município de Irauçuba-Ce, em conformidade com a 
minuta do Termo de Colaboração, constante no Anexo Único, parte 
integrante desta Lei. 
  
Parágrafo único: O Termo de Colaboração, disposto no caput deste 
artigo, terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura 
deste, podendo ser prorrogado por igual período, não podendo ser 
direcionado para outros fins. 
  
Art.2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com 
os atos necessários a adequação de orçamento para realizar o repasse 
no valor de R$ 8.246,86 (oito mil duzentos e quarenta e seis reais e 
oitenta e seis centavos), criando elemento de despesa na seguinte 
dotação: 
  
2701- Secretaria de Recursos Hídricos  
  
17 544 0012 1 170 – Construção, implantação, recuperação e/ou 
ampliação do sistema de abastecimento de água 
Elemento Despesa Discriminação 
Fte. Recursos 
Valor – R$ 
4.4.50.42.00 
auxílios 
1500000000 
R$ 8.246,86 
  
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, 29 de abril de 2024. 
  
Patrícia Maria Santos Barreto 
PREFEITA MUNICPAL 
  
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 1.982 DE 29 DE ABRIL DE 2024. 
MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº. _____/ 2024 
  
MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE E O 
SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA 
BACIA HIDROGRÁFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL. 
  
O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA 
BACIA HIDROGRÁFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL, 
associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº: 
05.033.853/0001-43, com sede a Rua Caio Prado, 201 - Boa Vista, 
Itapipoca - CE, 62500-000, neste ato representado por seu Diretor 
BENEDITO DE LISBOA DIAS COSTA, brasileiro, casado, 
agricultor, inscrito no CPF sob o nº: 201.426.923-87, residente e 
domiciliado na Catanduba, s/n, Itarema-CE– e o MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na 
Av. Paulo Bastos, 1370, Centro, Irauçuba, Estado do Ceará, inscrita 
no CNPJ: 07.683.188/0001-69, neste ato representada pela Prefeita 
Sra. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, portadora do RG 

                            

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