Ceará , 02 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3450 www.diariomunicipal.com.br/aprece 38 1 170, do orçamento do presente exercício e de dotação própria a ser consignada no exercício seguinte. V - CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS A liberação dos recursos para execução do presente Termo de Colaboração será realizada em parcela única. VI - CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO O Município de Irauçuba fará o acompanhamento da Execução do objeto do presente Termo de Colaboração, além do exame das despesas, com a avaliação técnica relativa à aplicação dos recursos, a fim de verificar a sua correta utilização, até o alcance dos seus objetivos. VII - CLÁUSULA SÉTIMA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Fica expressa a prerrogativa do Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de conservar a autoridade normativa e exercer o controle e fiscalização sobre a execução do objeto deste Termo de Colaboração, bem como assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do mesmo, nos casos de paralização ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a efetivas a descontinuidade dos serviços. VIII - CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo de Colaboração terá vigência de 06 (seis) meses a partir da assinatura deste, podendo ser prorrogado. Entretanto, não poderá ser direcionado para outros fins. IX - CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO A inexecução total ou parcial do presente Termo de Colaboração, pelo SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRAFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL, poderá, com garantia da ampla defesa, ocasionar a aplicação de sanções previstas no artigo 156 da Lei 14.133/2021. X - CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO O presente Termo de Colaboração poderá ser rescindido pelos pactuantes, na ocorrência de quaisquer dos motivos enumerados no artigo 155 da lei federal 14.133/2021, observados, no que couberem, as consequências previstas no Artigo 156, do mesmo diploma normativo. Parágrafo Único: O presente Termo de Colaboração também poderá ser rescindido, em comum acordo entre os pactuantes, ou denunciado, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Colaboração, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, os pactuantes elegem o foro da Comarca de Irauçuba/CE, Estado do Ceará, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e de acordo, nos termos da Lei Municipal de nº. _________e demais disposições aplicadas à espécie, firmam o presente Termo de Colaboração, em três vias de igual teor e forma, na presença das partes e respectivos representantes legais adiante nomeados e indicados, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, em juízo ou fora dele. Irauçuba, ____,de _______________, de 2024. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal BENEDITO DE LISBOA DIAS COSTA Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrografica do Curú e Litoral-SISAR-BCL Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:38BA6398 GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.982 DE 29 DE ABRIL DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL, PARA EXECUÇÃO DE UM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA SIMPLIFICADO, NA LOCALIDADE DE BOQUEIRÃO, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, firmar Termo de Colaboração com o Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrográfica do Curú e Litoral-SISAR-BCL, para a execução de um sistema de abastecimento de água simplificado, na localidade de Boqueirão, município de Irauçuba-Ce, em conformidade com a minuta do Termo de Colaboração, constante no Anexo Único, parte integrante desta Lei. Parágrafo único: O Termo de Colaboração, disposto no caput deste artigo, terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura deste, podendo ser prorrogado por igual período, não podendo ser direcionado para outros fins. Art.2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com os atos necessários a adequação de orçamento para realizar o repasse no valor de R$ 8.246,86 (oito mil duzentos e quarenta e seis reais e oitenta e seis centavos), criando elemento de despesa na seguinte dotação: 2701- Secretaria de Recursos Hídricos 17 544 0012 1 170 – Construção, implantação, recuperação e/ou ampliação do sistema de abastecimento de água Elemento Despesa Discriminação Fte. Recursos Valor – R$ 4.4.50.42.00 auxílios 1500000000 R$ 8.246,86 Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, 29 de abril de 2024. Patrícia Maria Santos Barreto PREFEITA MUNICPAL ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 1.982 DE 29 DE ABRIL DE 2024. MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº. _____/ 2024 MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE E O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL. O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº: 05.033.853/0001-43, com sede a Rua Caio Prado, 201 - Boa Vista, Itapipoca - CE, 62500-000, neste ato representado por seu Diretor BENEDITO DE LISBOA DIAS COSTA, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº: 201.426.923-87, residente e domiciliado na Catanduba, s/n, Itarema-CE– e o MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Paulo Bastos, 1370, Centro, Irauçuba, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ: 07.683.188/0001-69, neste ato representada pela Prefeita Sra. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, portadora do RGFechar