Ceará , 02 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3450 www.diariomunicipal.com.br/aprece 41 IV - CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos necessários à execução do objeto do presente Termo de Colaboração, serão no montante de R$ 8.576,85 (oito mil quinhentos e setenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) repassados aos Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrográfica do Curú e Litoral-SISAR-BCL. Parágrafo Único: As despesas decorrentes do presente Termo de Colaboração correrão por conta da dotação orçamentária 17 544 0012 1 170, do orçamento do presente exercício e de dotação própria a ser consignada no exercício seguinte. V - CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS A liberação dos recursos para execução do presente Termo de Colaboração será realizada em parcela única. VI - CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO O Município de Irauçuba fará o acompanhamento da Execução do objeto do presente Termo de Colaboração, além do exame das despesas, com a avaliação técnica relativa à aplicação dos recursos, a fim de verificar a sua correta utilização, até o alcance dos seus objetivos. VII - CLÁUSULA SÉTIMA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Fica expressa a prerrogativa do Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de conservar a autoridade normativa e exercer o controle e fiscalização sobre a execução do objeto deste Termo de Colaboração, bem como assumir ou transferir a responsabilidade de sua execução, nos casos de paralização ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a efetivas a descontinuidade dos serviços. VIII - CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo de Colaboração terá vigência de 06 (seis) meses a partir da assinatura deste, podendo ser prorrogado. Entretanto, não poderá ser direcionado para outros fins. IX - CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO A inexecução total ou parcial do presente Termo de Colaboração, pelo SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRAFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL, poderá, com garantia da ampla defesa, ocasionar a aplicação de sanções previstas no artigo 156 da Lei 14.133/2021. X - CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO O presente Termo de Colaboração poderá ser rescindido pelos pactuantes, na ocorrência de quaisquer dos motivos enumerados no artigo 155 da lei federal 14.133/2021, observados, no que couberem, as consequências previstas no Artigo 156, do mesmo diploma normativo. Parágrafo Único: O presente Termo de Colaboração também poderá ser rescindido, em comum acordo entre os pactuantes, ou denunciado, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Colaboração, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, os pactuantes elegem o foro da Comarca de Irauçuba/CE, Estado do Ceará, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e de acordo, nos termos da Lei Municipal de nº. _________e demais disposições aplicadas à espécie, firmam o presente Termo de Colaboração, em três vias de igual teor e forma, na presença das partes e respectivos representantes legais adiante nomeados e indicados, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, em juízo ou fora dele. Irauçuba, _____, de________________ de 2024. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal BENEDITO DE LISBOA DIAS COSTA Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrografica do Curú e Litoral-sisar-bcl Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:3CEE30C8 GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.984 DE 29 DE ABRIL DE 2024. ―DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.949, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam acrescentados na Lei Municipal nº 1.949, de fevereiro de 2024, os artigos 24 e 25, detendo respectivamente a redação descrita abaixo: Art. 24. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o remanejamento de vagas nos projetos educacionais instituídos pela presente norma, sempre tendo por objetivo a melhor execução e aprimoramento dos serviços prestados. Parágrafo único. Sendo necessário, poderão ser alteradas as vagas e modalidades diversas nas áreas de abrangência dos projetos, inclusive na requisição de mais bolsistas para o atendimento da demanda. Art. 25. A seleção de candidatos para contribuírem como bolsistas nos projetos da presente Lei será realizada por processos seletivos já existentes no Município de Irauçuba/CE, como Programa ―Bolsa Trabalho‖, Programa ―Meu Estágio, Experiência é Fundamental, assim como quaisquer outros que possuam a mesma natureza de seleção. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo todas as normas contidas na Lei Municipal nº 1.949, de 20 de fevereiro de 2024. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 30 de abril de 2024. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:7E39C255 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 398, DE 26 DE ABRIL DE 2024 A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990, CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 29 de abril de 2024, pela Servidora Francisca Carolina Mesquita Rodrigues, exercente no cargo de Coordenadora do CREAS, para a cidade de Fortaleza, para participar do 2° fórum comunitário, com o objetivo de apoiar e mobilizar os municípios participantes para realizarem um esforço concentrado no desenvolvimento das atividades finais da edição do selo UNICEF. CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. RESOLVE:Fechar