DOMCE 02/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3450 
 
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SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, 
DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
EXTRATO DO ADITIVO- NAGEL 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO 
  
A Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social do 
município de Senador Pompeu, torna público o extrato do 
SEGUNDO Aditivo ao Contrato nº GM-TP003/2022-04-STDAS, 
decorrente do processo licitatório na modalidade TOMADA DE 
PREÇOS Nº GM-TP003/2022, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
PARA 
ASSESSORIA 
E 
IMPLEMENTAÇÃO DE INSTRUÇÕES NORMATIVAS PARA A 
CONTROLADORIA 
INTERNA, 
ABRANGENDO 
TREINAMENTOS E CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES EM 
ÁREAS 
DE 
GESTÃO 
ORÇAMENTÁRIA, 
FINANCEIRA, 
PATRIMONIAL 
E 
OPERACIONAL 
NA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE SENADOR, INCLUINDO A LOCAÇÃO DE 
SISTEMAS 
INFORMATIZADOS 
COMPATÍVEIS 
COM 
AS 
EXIGÊNCIAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO 
CEARÁ, 
E 
DEMAIS 
SISTEMAS 
EXISTENTES 
NA 
ADMINISTRAÇÃO 
MUNICIPAL, 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. 
  
CONTRATANTE: Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e 
Assistência Social; 
  
CONTRATADA: PAULO NAGEL DINIZ VIEIRA - EPP; 
  
VALOR MENSAL: R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais); 
  
PRAZO DE DURAÇÃO: de 04 de Maio de 2024 até 04 de Maio de 
2025; 
  
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Paulo Nagel Diniz Vieira; 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria Fabiana Benevides Silva. 
  
Senador Pompeu/CE, 25 de Abril de 2024. 
  
MARIA FABIANA BENEVIDES SILVA 
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento 
e Assistência Social  
Publicado por: 
Claudio Machado Cavalcante 
Código Identificador:40C250C0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.344, DE 30 DE ABRIL DE 2024 
 
Autoria: Poder Executivo Municipal 
  
CRIA NO ÂBITO DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE 
O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À MULHER 
VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (CRAM) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Centro de 
Referência de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica 
(CRAM), órgão que ficará vinculado diretamente a Secretaria de 
Assistência Social. 
  
Parágrafo único - O CRAM é o espaço estratégico de política de 
enfrentamento à violência contra as mulheres e visa o ruptura da 
situação de violência e a construção da cidadania das mulheres, por 
meio de atendimento intersetorial e interdisciplinar, com apoio 
psicológico, social e jurídico, às mulheres vítimas de violência. 
Art. 2º - O CRAM tem como finalidade assessorar, assistir, apoiar, 
articular e acompanhar ações, programas e projetos voltados à mulher, 
bem como promover as seguintes ações: 
  
I – prestar acolhimento e atendimento psicológico, social, orientação e 
encaminhamento jurídico à mulher em situação de violência; 
II – realizar trabalho de prevenção, através de oficinas, palestras, 
seminários, campanhas, etc.; 
III – desenvolver ações educativas de prevenção de Doenças 
Sexualmente Transmissíveis (DSTs), em especial a AIDS; 
IV – promover seminários com o foco voltado para a família, visando 
contribuir no combate à violência doméstica; 
V – desenvolver junto aos parceiros públicos e privados atividades 
profissionalizantes oferecendo alternativas de geração de renda; 
VI – articular junto às instituições governamentais e não 
governamentais que integram a Rede de Atendimento para que as 
necessidades das mulheres em situação de violência tenham 
prioridade no atendimento e para que este seja qualificado e 
humanizado; 
VII – fazer parcerias junto à entidades públicas e privadas nas esferas 
municipal, estadual, federal e internacional a fim de implementar 
campanhas educativas visando a prevenção da violência contra a 
mulher; 
VIII – propor a celebração de convênios com órgãos públicos do 
Governo Federal ou Estadual, a fim de contribuir na efetivação de 
suas finalidades; e 
IX – promover a interlocução com os diferentes segmentos da 
sociedade e com as entidades públicas voltadas ao atendimento à 
mulher, 
visando 
qualificar 
as 
políticas 
públicas 
a 
serem 
implementadas. 
  
Art. 3º - Compete à Secretaria de Assistência Social conjuntamente 
com os demais órgãos da administração, proporcionar ao CRAM os 
meios necessários ao seu funcionamento e cumprimento dos seus 
objetivos. 
  
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, 
no que couber, para a execução do programa. 
  
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
  
Parágrafo único - Enquanto a unidade ora criada não dispuser, na 
forma da Lei, de infraestrutura própria, caberá à Secretaria Municipal 
de Assistência Social, em parceria com as demais secretarias e órgãos 
da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte, implementar, na 
medida de suas possibilidades, os recursos materiais e humanos 
indispensáveis ao desenvolvimento dos objetivos definidos nesta Lei. 
  
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 30 de abril de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:B68853B6 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.345, DE 30 DE ABRIL DE 2024 
 
Autoria: Poder Legislativo Municipal 
  
CRIA 
FUNÇÃO 
GRATIFICADA 
PARA 
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, AGENTE 
DE CONTRATAÇÃO/ PREGOEIRO E SUA 
EQUIPE 
DE 
APOIO 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, 
CONFORME PREVISÃO DA LEI N. º 14.133, 
DE 1º DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.  

                            

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