DOMCE 02/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3450
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SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO,
DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DO ADITIVO- NAGEL
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO
A Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social do
município de Senador Pompeu, torna público o extrato do
SEGUNDO Aditivo ao Contrato nº GM-TP003/2022-04-STDAS,
decorrente do processo licitatório na modalidade TOMADA DE
PREÇOS Nº GM-TP003/2022, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
PARA
ASSESSORIA
E
IMPLEMENTAÇÃO DE INSTRUÇÕES NORMATIVAS PARA A
CONTROLADORIA
INTERNA,
ABRANGENDO
TREINAMENTOS E CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES EM
ÁREAS
DE
GESTÃO
ORÇAMENTÁRIA,
FINANCEIRA,
PATRIMONIAL
E
OPERACIONAL
NA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE SENADOR, INCLUINDO A LOCAÇÃO DE
SISTEMAS
INFORMATIZADOS
COMPATÍVEIS
COM
AS
EXIGÊNCIAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
CEARÁ,
E
DEMAIS
SISTEMAS
EXISTENTES
NA
ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL,
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
CONTRATANTE: Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e
Assistência Social;
CONTRATADA: PAULO NAGEL DINIZ VIEIRA - EPP;
VALOR MENSAL: R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais);
PRAZO DE DURAÇÃO: de 04 de Maio de 2024 até 04 de Maio de
2025;
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Paulo Nagel Diniz Vieira;
ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria Fabiana Benevides Silva.
Senador Pompeu/CE, 25 de Abril de 2024.
MARIA FABIANA BENEVIDES SILVA
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento
e Assistência Social
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:40C250C0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 2.344, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Autoria: Poder Executivo Municipal
CRIA NO ÂBITO DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE
O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À MULHER
VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (CRAM) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Centro de
Referência de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica
(CRAM), órgão que ficará vinculado diretamente a Secretaria de
Assistência Social.
Parágrafo único - O CRAM é o espaço estratégico de política de
enfrentamento à violência contra as mulheres e visa o ruptura da
situação de violência e a construção da cidadania das mulheres, por
meio de atendimento intersetorial e interdisciplinar, com apoio
psicológico, social e jurídico, às mulheres vítimas de violência.
Art. 2º - O CRAM tem como finalidade assessorar, assistir, apoiar,
articular e acompanhar ações, programas e projetos voltados à mulher,
bem como promover as seguintes ações:
I – prestar acolhimento e atendimento psicológico, social, orientação e
encaminhamento jurídico à mulher em situação de violência;
II – realizar trabalho de prevenção, através de oficinas, palestras,
seminários, campanhas, etc.;
III – desenvolver ações educativas de prevenção de Doenças
Sexualmente Transmissíveis (DSTs), em especial a AIDS;
IV – promover seminários com o foco voltado para a família, visando
contribuir no combate à violência doméstica;
V – desenvolver junto aos parceiros públicos e privados atividades
profissionalizantes oferecendo alternativas de geração de renda;
VI – articular junto às instituições governamentais e não
governamentais que integram a Rede de Atendimento para que as
necessidades das mulheres em situação de violência tenham
prioridade no atendimento e para que este seja qualificado e
humanizado;
VII – fazer parcerias junto à entidades públicas e privadas nas esferas
municipal, estadual, federal e internacional a fim de implementar
campanhas educativas visando a prevenção da violência contra a
mulher;
VIII – propor a celebração de convênios com órgãos públicos do
Governo Federal ou Estadual, a fim de contribuir na efetivação de
suas finalidades; e
IX – promover a interlocução com os diferentes segmentos da
sociedade e com as entidades públicas voltadas ao atendimento à
mulher,
visando
qualificar
as
políticas
públicas
a
serem
implementadas.
Art. 3º - Compete à Secretaria de Assistência Social conjuntamente
com os demais órgãos da administração, proporcionar ao CRAM os
meios necessários ao seu funcionamento e cumprimento dos seus
objetivos.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei,
no que couber, para a execução do programa.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Parágrafo único - Enquanto a unidade ora criada não dispuser, na
forma da Lei, de infraestrutura própria, caberá à Secretaria Municipal
de Assistência Social, em parceria com as demais secretarias e órgãos
da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte, implementar, na
medida de suas possibilidades, os recursos materiais e humanos
indispensáveis ao desenvolvimento dos objetivos definidos nesta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 30 de abril de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:B68853B6
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 2.345, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Autoria: Poder Legislativo Municipal
CRIA
FUNÇÃO
GRATIFICADA
PARA
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, AGENTE
DE CONTRATAÇÃO/ PREGOEIRO E SUA
EQUIPE
DE
APOIO
DA
CÂMARA
MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE,
CONFORME PREVISÃO DA LEI N. º 14.133,
DE 1º DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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