DOMCE 02/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3450 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               108 
 
(construção, implantação e/ou ampliação) da Associação Beneficente 
e Cultural Nossa Senhora de Fátima – ABCNSF, visando o 
aprimoramento das instalações físicas, garantindo a execução de 
serviço e/ou programa para atender em quantidade e qualidade 
suficiente as crianças e adolescentes. 
Vigência do Termo de Subvenção: Até 31 de dezembro de 2024.  
Fundamentação: Lei Municipal nº 1.430, de 20 de março de 2024. 
Dotação Orçamentária: 12.01 - FUNDO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS 
DA 
CRIANÇA 
E 
DO 
ADOLESCENTE; 
08.244.0131.2.075.0000; 33.50.43.00 – SUBVENÇÃO SOCIAL. 
Valor total: R$ 72.519,16 (setenta e dois mil, quinhentos e dezenove 
reais e dezesseis centavos) 
Signatários: Syene Cavalcante Siebra Leite Aquino - Secretária 
Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho e 
Damião Ferreira da Silva - Presidente da Associação Beneficente e 
Cultural Nossa Senhora de Fátima de Várzea Alegre – CE. 
  
SYENE CAVALCANTE SIEBRA LEITE AQUINO 
Secretária Municipal de Assistência Social,  Segurança Alimentar e 
Trabalho  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:532EBCEE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 428, DE 30 DE ABRIL DE 2024. 
 
Dispõe sobre nomeação da Secretaria de Desenvolvimento Agrário e 
Econômico, e dá outras providencias. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de 
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR o Senhor CICERA LETICIA DE SOUZA 
LIMA, portadora do RG nº ****915208-* SSP-CE, CPF 
***.611.463-**, no cargo de Coordenador de Desenvolvimento 
Industrial, símbolo DAS-12, da Secretaria de Desenvolvimento 
Agrário e Econômico. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos à partir de 01 de abril de 2024. 
  
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, 
em 30 de abril de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:EC1EFDC2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 367, DE 30 DE ABRIL DE 2024. 
 
Dispõe sobre a prorrogação do Programa de Recuperação Fiscal – 
REFIS, instituído pela Lei Municipal nº 1.423, de 23 de fevereiro de 
2024, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do 
cargo, especialmente a do art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal, e 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.423, de 23 de 
fevereiro de 2024, que institui o Novo Programa de Recuperação 
Fiscal - REFIS 2024 do Município de Várzea Alegre – CE; 
CONSIDERANDO, ainda, o previsto no art. 16 da Lei Municipal nº 
1.423, de 23 de fevereiro de 2024, que autoriza o Chefe do Poder 
Executivo Municipal a expedir os atos necessários à perfeita aplicação 
da referida Lei; 
CONSIDERANDO o prazo final previsto no parágrafo único, do art. 
1º da Lei Municipal nº 1.423, de 23 de fevereiro de 2024; 
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo de adesão ao 
Programa de recuperação e regularização dos créditos; 
CONSIDERANDO a importância da prorrogação oportunizando aos 
contribuintes nova chance de quitarem seus débitos com o Município, 
DECRETA: 
Art. 1° Fica autorizada a prorrogação do prazo do Programa de 
Recuperação Fiscal – REFIS 2024, conforme o art. 16 da Lei 
Municipal nº 1.423, de 23 de fevereiro 2024, até o dia 30 de julho de 
2024. 
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, 
em 30 de abril de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:88DD8CE8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 019/2024 
 
DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO FUNCIONAL DOS SERVIDORES CIVIS DO PODER EXECUTIVO DE ALTANEIRA-CE, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, Estado do Ceará, no uso das suas atribuições legais e, 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 884, de 23 de março de 2023, que Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos 
Servidores do Executivo Município de Altaneira, especialmente no que se refere ao Enquadramento funcional dos servidores; 
CONSIDERANDO ainda o disposto no Decreto Municipal nº 030/2023, que Regulamenta a Lei Municipal nº 884, de 23 de março de 2023, a qual 
versa sobre progressão, critérios e avaliação dos servidores, bem como o enquadramento dos servidores civis do município; 
CONSIDERANDO que a Comissão Especial de Enquadramento, instituída através da Portaria nº Nº758/2023, amparada na Lei nº 884 e Decreto nº 
030/2023, concluiu os trabalhos de apuração de tempo de serviço de cada servidor, bem como apontou a respectiva classe dos servidores tendo por 
base o seu tempo de serviço efetivamente exercido; 
CONSIDERANDO que a relação nominal dos servidores civis apresentada pela Comissão Especial de Enquadramento atende ao disposto em lei, 
especialmente no que tange a identificação do tempo de serviço efetivamente prestado pelo servidor, com indicação da classe respectiva conforme a 
nova lei; 
CONSIDERANDO que o enquadramento é o ato pelo qual se estabelece a posição do servidor em um determinado cargo ou emprego e padrão de 
vencimento, em face da análise de sua situação jurídico funcional; 
  
DECRETA:  
  

                            

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