DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
EXTRATO DE ADESÃO
Espécie: Acordo de Adesão que entre si celebram o INCRA e o Município de Antônio
Gonçalves, Objetivo: O presente acordo tem por objeto criação, instalação, manutenção e
funcionamento de uma unidade de atendimento público subordinado ao Município,
supervisionada e orientada pelo Incra - a autoridade normativa - denominada Unidade
Municipal de Cadastramento (UMC), ao qual caberá realizar as atividades mencionadas na
Cláusula Sétima.Com prazo de vigência de 5 anos a partir da publicação. Assinatura:
Salvador - BA, de 23 de Abril de 2024. Signatários: Carlos José Barbosa Borges,
Superintendente Regional do INCRA/BA, e Djalma de Freitas Cardoso Neto - Prefeito.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 580/2024
Espécie: Termo de Credenciamento Nº 580/2024 celebrado entre a Superintendência
Regional do Incra no Estado da Bahia e o Instituto Brasileiro de Cidadania-IBC. Objetivo:
credenciar o Instituto Brasileiro de Cidadania-IBC para poder celebrar possíveis e futuros
Acordos de Cooperação, conforme a Instrução Normativa nº 139, de 8 de dezembro de
2023, que dispõe sobre os procedimentos operacionais e administrativos para a concessão,
acompanhamento e fiscalização das modalidades de Crédito Habitacional e Reforma
Habitacional, regulamentados pelo Decreto nº 11.586/2023, visando a disponibilização de
equipe técnica habilitada para elaboração de projetos arquitetônico e de engenharia,
acompanhamento e execução das obras das unidades habitacionais na área de jurisdição da
Superintendência Regional do Incra no Estado da Bahia, na forma do inciso III do artigo 5º do
Decreto 11.586, de 28 de junho de 2023. Vigência: 30 (trinta) meses a partir da data da
assinatura. Assinado por CARLOS JOSÉ BARBOSA BORGES, Superintendente Regional do Incra
no Estado da Bahia, e JOÃO APARECIDO SOUTO ALVES DE MEDEIROS, Diretor Presidente do
Instituto Brasileiro de Cidadania-IBC. (Processo SEI Nº 54000.045005/2024-76).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL
DIVISÃO OPERACIONAL
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA-ACT Nº 115/2024
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
00.375.972/0059-87, por intermédio de sua Sede Regional em Mato Grosso do Sul,
representado pelo Superintendente Regional PAULO ROBERTO DA SILVA e o ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, por intermédio da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENS ÃO
RURAL - AGRAER, Autarquia Estadual, pessoa jurídica de direito público, instituída pela Lei
3.345/2006, inscrita no CNPJ nº 03.981.081/0001-46, representada pelo Diretor-Presidente,
WASHINGTON WILLEMAN DE SOUZA, nos termos do processo Incra nº 54000.124994/2023-
82, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, cujo objeto é instituir
parceria para implantação das Salas da Cidadania na área de atuação do INCRA e da AGRAER
nos Escritórios desta, nos municípios de Mato Grosso do Sul especificados, para atendimento
ao público do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA e territórios e comunidades
quilombolas, com vigência de 48 meses, a contar da data de publicação. Paulo Roberto da
Silva - Superintendente Regional do INCRA/MS e Washington Willeman de Souza - Diretor-
Presidente da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL - AGRAER.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA
DIVISÃO OPERACIONAL
EDITAL Nº 449/2024
Processo nº 56422.000078/2013-41
O Superintendente Regional do Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma
Agraria - INCRA no Estado de Rondônia - SR(RO), nomeado pela Portaria nº 277, de 09 de
maio de 2023, publicada no Diario Oficial da Uniao - DOU em 16 de maio de 2023, no uso
das atribuicoes que lhe sao conferidas pelo Art. 23 da Estrutura Regimental desta
Autarquia Agraria, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e artigo
94 da Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, que aprova do regimento interno.
NOTIFICA o Senhora EFIGENIA FERREIRA SILVA , que após analise do processo
administrativo 54300.002826/2001-47, concernente a apuraçao do cumprimento de
Clausulas Resolutivas, houve a decisao de CANCELAMENTO do Titulo Definitivo nº
232.2.03/3.822, de 07/03/1983, expedido em favor de FIRMINO JOSE DA SILVA, referente
ao imóvel rural denominado Sitio Mineiro, Lote nº 05, Linha 591, PF Jaru/Ouro Preto,
Gleba Nova Olinda, Municipio de Jaru/RO, com area de 52,7096 ha (cinquenta e dois
hectares, setenta ares e noventa e seis centiares), motivado pelo descumprimento da
clausula 4ª (por abandono do imóvel), constantes no referido instrumento titulatório,
efetuada pela Diretoria de Governança Fundiaria, mediante o Despacho Decisório 6353 (SEI
nº 19964921), publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 09/04/2024, com base na Lei
nº 11.952, de 25 de junho de 2009 e suas alterações, no Decreto nº 10.592, de 24 de
dezembro de 2020 e suas alterações, e Instruçao Normativa/INCRA nº 124, de 26 de julho
de 2022. .
Prazo para apresentacao de defesa pelo interessado: 15 (quinze) dias, do
presente EDITAL, em qualquer unidade do INCRA, ou na Sala da Cidadania situada na
Avenida Lauro Sodré nº 3050, Bairro Costa e Silva - Porto Velho/RO. Fone (69) 3229-1545,
ou e-mail institucional - cidadania.pvo@incra.gov.br.
Porto Velho, 26 de abril de 2024
LUIZ FLAVIO CARVALHO RIBEIRO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E CONSOLIDAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5335/2024
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA - INCRA/SP, CNPJ 00.375.972/0010-51, localizada à Rua Doutor
Brasílio Machado, 203 - Bairro de Santa Cecília - São Paulo/SP - CEP 01230-906,
Autarquia Federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, neste ato
representada por sua Superintendente Regional, Sabrina Diniz Bittencourt Nepomuceno,
portadora da Carteira de Identidade RG n.º 11.566.865-9/SP, inscrita no CPF/MF sob o
n.º ***.299.707-**, residente e domiciliada na Rua Dr. Brasílio Machado, 203, bairro
Santa Cecília, CEP n.º 01230-906, São Paulo/SP, nomeada pela PORTARIA DE PESSOAL N.º
131, DE 30 DE MARÇO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) Edição: 63
em 31/03/2023 no uso da sua competência e em especial as dispostas nos artigos 118
e 122, do Regimento Interno do INCRA, publicado pela Portaria 531, de 23 de março de
2020, publicada no DOU na data de 24 de março de 2020 e no art. 20 da Nova a
Estrutura Regimental deste Instituto, imposta pelo Decreto 10.252, de 20 de fevereiro de
2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 23 de fevereiro de 2020, e com base
nos autos do processo administrativo n.º 54190.000457/2010-33, do Projeto de
Assentamento Brasília Paulista, localizado em Cabrália Paulista/Piratininga/SP, NOTIFICA
Vossa Senhoria para que apresente defesa relativa cessão do lote para Erika Raimundo
da Silva Oliveira de Souza e José Rinaldo Oliveira Souza, através de Declaração datada de
07/02/2022.
ANA MARIA DA SILVA
Beneficiária do lote 255
Projeto de Assentamento Horto Aimorés
Bauru-Pederneiras/SP
Dentre as obrigações assumidas pelos beneficiários da Reforma Agrária,
observe-se a prevista no inciso II do art. 31 da IN 99/2019, conforme abaixo:
Das cláusulas e condições resolutivas
Art. 31. O documento titulatório será regido por cláusulas e condições
resolutivas que constarão do CCU, da CDRU e do TD, conforme Anexos I, II e III, e
incluem as seguintes obrigações da unidade familiar:
I - explorar o imóvel direta e pessoalmente, por meio de sua unidade familiar,
exceto se verificada situação que enseje justa causa ou motivo de força maior
reconhecido pelo Incra, admitidas a intermediação de cooperativas, a participação de
terceiros, onerosa ou gratuita, e a celebração de contrato de integração de que trata a
Lei n.º 13.288, de 16 de maio de 2016.
II - não ceder, a qualquer título, a posse ou a propriedade da parcela
recebida, ainda que provisória e parcialmente, para uso ou exploração por terceiros.
Considerando que a não cessão do lote é condição resolutiva para a
manutenção 
da 
concessão, 
em 
caso 
de 
descumprimento, 
o 
título 
será
resolvida/rescindido e o beneficiário será excluído. É o que estabelece o inciso I art. 47
da Instrução Normativa 99, de 30 de dezembro de 2019, a saber:
Art. 47. O CCU, a CDRU e o TD serão resolvidos ou rescindidos pelo Incra nas
seguintes situações:
I - descumprimento das cláusulas resolutivas, após ser oportunizada a
regularização.
II - em caso de abandono da parcela, que será caracterizada se o beneficiário
deixar de explorá-la por período superior a 120 (cento e vinte) dias, sem justificativa
comunicada ao Incra.
III - constatada a falsidade dos documentos pessoais apresentados por ocasião
da homologação do beneficiário.
IV - por desistência formal apresentada pelo beneficiário ao Incra, hipótese
em que o título será rescindido.
Isso posto, informamos que o prazo para apresentação de defesa é de 30 dias
a contar do recebimento desta. A não apresentação da defesa no prazo acima, ensejará
a resolução do Contrato de Concessão de Uso pactuado com esta Autarquia Federal e
retomada do lote.
Referida
defesa 
deve
ser
encaminhada
para 
os
seguintes
e-mails:
ana.preti@incra.gov.br e/ou carlos.soares@incra.gov.br ou diretamente no Escritório
Regional do INCRA em Bauru, sito à Rua Sete de Setembro, 11-74, Centro, Bauru/SP. O
atendimento
presencial 
deve
ser
agendado
previamente 
através
do
e-mail
carlos.soares@incra.gov.br.
Em 29 de abril de 2024
SABRINA DINIZ BITTENCOURT NEPOMUCENO
Superintendente Regional
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 6365/2024
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA/SP, CNPJ 00.375.972/0010-51, localizada à Rua Doutor Brasílio
Machado, 203 - Bairro de Santa Cecília - São Paulo - SP - CEP 01230-906, Autarquia Federal
vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, neste ato representada por sua
Superintendente Regional, Sabrina Diniz Bittencourt Nepomuceno, portadora da Carteira
de Identidade RG nº 11.566.865-9/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº ***.299.707-**,
residente e domiciliada na Rua Dr. Brasílio Machado, 203, bairro Santa Cecília, CEP n.°
01230-906, São Paulo/SP, nomeada pela PORTARIA DE PESSOAL Nº 131, DE 30 DE MAR ÇO
DE 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) Edição: 63 em 31/03/2023 no uso da
sua competência e em especial as dispostas nos artigos 118 e 122, do Regimento Interno
do INCRA, publicado pela Portaria 531, de 23 de março de 2020, publicada no DOU na data
de 24 de março de 2020 e no art. 20 da Nova a Estrutura Regimental deste Instituto,
imposta pelo Decreto 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da
União do dia 23 de fevereiro de 2020, e com base nos autos do processo administrativo nº
54190.000552/2010-37, do Projeto de Assentamento Brasília Paulista, localizado em
Cabrália Paulista/Piratininga-SP, NOTIFICA Vossa Senhoria para que apresente defesa
relativa à constatação de abandono do lote, conforme inciso XVI do artigo 2º da Instrução
Normativa nº 99, de 30 de dezembro de 2019.
EDUARDO GENOVES
Beneficiário do lote 319
Projeto de Assentamento Brasília Paulista
Cabrália Paulista /Piratininga -SP.
Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:
XVI - abandono - deixar de explorar a parcela por prazo superior a 120 (cento
e vinte) dias sem justificativa comunicada ao Incra.
O mesmo dispositivo legal, através do inciso II do art. 47 dispõe sobre a
resolução/rescisão do Contrato de Concessão de Uso, nos casos de abandono, a saber:
Art. 47. O CCU, a CDRU e o TD serão resolvidos ou rescindidos pelo Incra nas
seguintessituações:
I - descumprimento das cláusulas resolutivas, após ser oportunizada a
regularização.
II - em caso de abandono da parcela, que será caracterizada se o beneficiário
deixar de explorá-la por período superior a 120 (cento e vinte) dias, sem justificativa
comunicada ao Incra.
Isso posto, informamos que o prazo para apresentação de defesa é de 30 dias
a contar do recebimento desta. A não apresentação da defesa no prazo acima, ensejará a
resolução do Contrato de Concessão de Uso pactuado com esta Autarquia Federal e
retomada do lote.
Referida defesa deve ser encaminhada para o e-mail ana.preti@incra.gov.br ou
diretamente no Escritório Regional do INCRA em Bauru, sito à Rua Sete de Setembro, 11-
74, Centro, Bauru - SP. O atendimento presencial deve ser agendado previamente através
do e-mail carlos.soares@incra.gov.br.
Em 29 de abril dE 2024
SABRINA DINIZ BITTENCOURT NEPOMUCENO
Superintendente Regional
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 6851/2024
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA/SP, CNPJ 00.375.972/0010-51, localizada à Rua Doutor Brasílio
Machado, 203 - Bairro de Santa Cecília - São Paulo - SP - CEP 01230-906, Autarquia Federal
vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, neste ato representada por sua
Superintendente Regional, Sabrina Diniz Bittencourt Nepomuceno, portadora da Carteira
de Identidade RG n.º 11.566.865-9/SP, inscrita no CPF/MF sob o n.º ***.299.707-**,
residente e domiciliada na Rua Dr. Brasílio Machado, 203, bairro Santa Cecília, CEP n.º
01230-906, São Paulo/SP, nomeada pela PORTARIA DE PESSOAL N.º 131, DE 30 DE MA R ÇO
DE 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) Edição: 63 em 31/03/2023 no uso da
sua competência e em especial as dispostas nos artigos 118 e 122, do Regimento Interno
do INCRA, publicado pela Portaria 531, de 23 de março de 2020, publicada no DOU na data
de 24 de março de 2020 e no art. 20 da Nova a Estrutura Regimental deste Instituto,
imposta pelo Decreto 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da
União do dia 23 de fevereiro de 2020, e com base nos autos do processo administrativo n.º
54190.001108/2007-33, relativo ao lote 03 do Projeto de Assentamento Antônio Lafaiete
de Oliveira, localizado em Gália-SP, NOTIFICA Vossa Senhoria para que se manifeste sobre
a cessão de seu lote através do Contrato Particular de Termo de Doação Gratuita de
Concessão de Uso de Área Agrícola, datado de 25/04/2022, com firma reconhecida em
cartório, em favor de Eduardo Borgato de Campos.
Israel Candido dos Santos Junior e Josiane Cibele dos Santos
Beneficiário do lote 03
Projeto de Assentamento Antônio Lafaiete de Oliveira
Gália-SP
Dentre as obrigações assumidas pelos beneficiários da Reforma Agrária,
observe-se a prevista no inciso II do art. 31 da IN 99/2019, conforme abaixo:

                            

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