Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024050200040 40 Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA EXTRATO DE ADESÃO Espécie: Acordo de Adesão que entre si celebram o INCRA e o Município de Antônio Gonçalves, Objetivo: O presente acordo tem por objeto criação, instalação, manutenção e funcionamento de uma unidade de atendimento público subordinado ao Município, supervisionada e orientada pelo Incra - a autoridade normativa - denominada Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), ao qual caberá realizar as atividades mencionadas na Cláusula Sétima.Com prazo de vigência de 5 anos a partir da publicação. Assinatura: Salvador - BA, de 23 de Abril de 2024. Signatários: Carlos José Barbosa Borges, Superintendente Regional do INCRA/BA, e Djalma de Freitas Cardoso Neto - Prefeito. EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 580/2024 Espécie: Termo de Credenciamento Nº 580/2024 celebrado entre a Superintendência Regional do Incra no Estado da Bahia e o Instituto Brasileiro de Cidadania-IBC. Objetivo: credenciar o Instituto Brasileiro de Cidadania-IBC para poder celebrar possíveis e futuros Acordos de Cooperação, conforme a Instrução Normativa nº 139, de 8 de dezembro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos operacionais e administrativos para a concessão, acompanhamento e fiscalização das modalidades de Crédito Habitacional e Reforma Habitacional, regulamentados pelo Decreto nº 11.586/2023, visando a disponibilização de equipe técnica habilitada para elaboração de projetos arquitetônico e de engenharia, acompanhamento e execução das obras das unidades habitacionais na área de jurisdição da Superintendência Regional do Incra no Estado da Bahia, na forma do inciso III do artigo 5º do Decreto 11.586, de 28 de junho de 2023. Vigência: 30 (trinta) meses a partir da data da assinatura. Assinado por CARLOS JOSÉ BARBOSA BORGES, Superintendente Regional do Incra no Estado da Bahia, e JOÃO APARECIDO SOUTO ALVES DE MEDEIROS, Diretor Presidente do Instituto Brasileiro de Cidadania-IBC. (Processo SEI Nº 54000.045005/2024-76). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL DIVISÃO OPERACIONAL EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA-ACT Nº 115/2024 INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.375.972/0059-87, por intermédio de sua Sede Regional em Mato Grosso do Sul, representado pelo Superintendente Regional PAULO ROBERTO DA SILVA e o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENS ÃO RURAL - AGRAER, Autarquia Estadual, pessoa jurídica de direito público, instituída pela Lei 3.345/2006, inscrita no CNPJ nº 03.981.081/0001-46, representada pelo Diretor-Presidente, WASHINGTON WILLEMAN DE SOUZA, nos termos do processo Incra nº 54000.124994/2023- 82, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, cujo objeto é instituir parceria para implantação das Salas da Cidadania na área de atuação do INCRA e da AGRAER nos Escritórios desta, nos municípios de Mato Grosso do Sul especificados, para atendimento ao público do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA e territórios e comunidades quilombolas, com vigência de 48 meses, a contar da data de publicação. Paulo Roberto da Silva - Superintendente Regional do INCRA/MS e Washington Willeman de Souza - Diretor- Presidente da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL - AGRAER. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA DIVISÃO OPERACIONAL EDITAL Nº 449/2024 Processo nº 56422.000078/2013-41 O Superintendente Regional do Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria - INCRA no Estado de Rondônia - SR(RO), nomeado pela Portaria nº 277, de 09 de maio de 2023, publicada no Diario Oficial da Uniao - DOU em 16 de maio de 2023, no uso das atribuicoes que lhe sao conferidas pelo Art. 23 da Estrutura Regimental desta Autarquia Agraria, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e artigo 94 da Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, que aprova do regimento interno. NOTIFICA o Senhora EFIGENIA FERREIRA SILVA , que após analise do processo administrativo 54300.002826/2001-47, concernente a apuraçao do cumprimento de Clausulas Resolutivas, houve a decisao de CANCELAMENTO do Titulo Definitivo nº 232.2.03/3.822, de 07/03/1983, expedido em favor de FIRMINO JOSE DA SILVA, referente ao imóvel rural denominado Sitio Mineiro, Lote nº 05, Linha 591, PF Jaru/Ouro Preto, Gleba Nova Olinda, Municipio de Jaru/RO, com area de 52,7096 ha (cinquenta e dois hectares, setenta ares e noventa e seis centiares), motivado pelo descumprimento da clausula 4ª (por abandono do imóvel), constantes no referido instrumento titulatório, efetuada pela Diretoria de Governança Fundiaria, mediante o Despacho Decisório 6353 (SEI nº 19964921), publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 09/04/2024, com base na Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009 e suas alterações, no Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020 e suas alterações, e Instruçao Normativa/INCRA nº 124, de 26 de julho de 2022. . Prazo para apresentacao de defesa pelo interessado: 15 (quinze) dias, do presente EDITAL, em qualquer unidade do INCRA, ou na Sala da Cidadania situada na Avenida Lauro Sodré nº 3050, Bairro Costa e Silva - Porto Velho/RO. Fone (69) 3229-1545, ou e-mail institucional - cidadania.pvo@incra.gov.br. Porto Velho, 26 de abril de 2024 LUIZ FLAVIO CARVALHO RIBEIRO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E CONSOLIDAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5335/2024 A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA/SP, CNPJ 00.375.972/0010-51, localizada à Rua Doutor Brasílio Machado, 203 - Bairro de Santa Cecília - São Paulo/SP - CEP 01230-906, Autarquia Federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, neste ato representada por sua Superintendente Regional, Sabrina Diniz Bittencourt Nepomuceno, portadora da Carteira de Identidade RG n.º 11.566.865-9/SP, inscrita no CPF/MF sob o n.º ***.299.707-**, residente e domiciliada na Rua Dr. Brasílio Machado, 203, bairro Santa Cecília, CEP n.º 01230-906, São Paulo/SP, nomeada pela PORTARIA DE PESSOAL N.º 131, DE 30 DE MARÇO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) Edição: 63 em 31/03/2023 no uso da sua competência e em especial as dispostas nos artigos 118 e 122, do Regimento Interno do INCRA, publicado pela Portaria 531, de 23 de março de 2020, publicada no DOU na data de 24 de março de 2020 e no art. 20 da Nova a Estrutura Regimental deste Instituto, imposta pelo Decreto 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 23 de fevereiro de 2020, e com base nos autos do processo administrativo n.º 54190.000457/2010-33, do Projeto de Assentamento Brasília Paulista, localizado em Cabrália Paulista/Piratininga/SP, NOTIFICA Vossa Senhoria para que apresente defesa relativa cessão do lote para Erika Raimundo da Silva Oliveira de Souza e José Rinaldo Oliveira Souza, através de Declaração datada de 07/02/2022. ANA MARIA DA SILVA Beneficiária do lote 255 Projeto de Assentamento Horto Aimorés Bauru-Pederneiras/SP Dentre as obrigações assumidas pelos beneficiários da Reforma Agrária, observe-se a prevista no inciso II do art. 31 da IN 99/2019, conforme abaixo: Das cláusulas e condições resolutivas Art. 31. O documento titulatório será regido por cláusulas e condições resolutivas que constarão do CCU, da CDRU e do TD, conforme Anexos I, II e III, e incluem as seguintes obrigações da unidade familiar: I - explorar o imóvel direta e pessoalmente, por meio de sua unidade familiar, exceto se verificada situação que enseje justa causa ou motivo de força maior reconhecido pelo Incra, admitidas a intermediação de cooperativas, a participação de terceiros, onerosa ou gratuita, e a celebração de contrato de integração de que trata a Lei n.º 13.288, de 16 de maio de 2016. II - não ceder, a qualquer título, a posse ou a propriedade da parcela recebida, ainda que provisória e parcialmente, para uso ou exploração por terceiros. Considerando que a não cessão do lote é condição resolutiva para a manutenção da concessão, em caso de descumprimento, o título será resolvida/rescindido e o beneficiário será excluído. É o que estabelece o inciso I art. 47 da Instrução Normativa 99, de 30 de dezembro de 2019, a saber: Art. 47. O CCU, a CDRU e o TD serão resolvidos ou rescindidos pelo Incra nas seguintes situações: I - descumprimento das cláusulas resolutivas, após ser oportunizada a regularização. II - em caso de abandono da parcela, que será caracterizada se o beneficiário deixar de explorá-la por período superior a 120 (cento e vinte) dias, sem justificativa comunicada ao Incra. III - constatada a falsidade dos documentos pessoais apresentados por ocasião da homologação do beneficiário. IV - por desistência formal apresentada pelo beneficiário ao Incra, hipótese em que o título será rescindido. Isso posto, informamos que o prazo para apresentação de defesa é de 30 dias a contar do recebimento desta. A não apresentação da defesa no prazo acima, ensejará a resolução do Contrato de Concessão de Uso pactuado com esta Autarquia Federal e retomada do lote. Referida defesa deve ser encaminhada para os seguintes e-mails: ana.preti@incra.gov.br e/ou carlos.soares@incra.gov.br ou diretamente no Escritório Regional do INCRA em Bauru, sito à Rua Sete de Setembro, 11-74, Centro, Bauru/SP. O atendimento presencial deve ser agendado previamente através do e-mail carlos.soares@incra.gov.br. Em 29 de abril de 2024 SABRINA DINIZ BITTENCOURT NEPOMUCENO Superintendente Regional EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 6365/2024 A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA/SP, CNPJ 00.375.972/0010-51, localizada à Rua Doutor Brasílio Machado, 203 - Bairro de Santa Cecília - São Paulo - SP - CEP 01230-906, Autarquia Federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, neste ato representada por sua Superintendente Regional, Sabrina Diniz Bittencourt Nepomuceno, portadora da Carteira de Identidade RG nº 11.566.865-9/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº ***.299.707-**, residente e domiciliada na Rua Dr. Brasílio Machado, 203, bairro Santa Cecília, CEP n.° 01230-906, São Paulo/SP, nomeada pela PORTARIA DE PESSOAL Nº 131, DE 30 DE MAR ÇO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) Edição: 63 em 31/03/2023 no uso da sua competência e em especial as dispostas nos artigos 118 e 122, do Regimento Interno do INCRA, publicado pela Portaria 531, de 23 de março de 2020, publicada no DOU na data de 24 de março de 2020 e no art. 20 da Nova a Estrutura Regimental deste Instituto, imposta pelo Decreto 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 23 de fevereiro de 2020, e com base nos autos do processo administrativo nº 54190.000552/2010-37, do Projeto de Assentamento Brasília Paulista, localizado em Cabrália Paulista/Piratininga-SP, NOTIFICA Vossa Senhoria para que apresente defesa relativa à constatação de abandono do lote, conforme inciso XVI do artigo 2º da Instrução Normativa nº 99, de 30 de dezembro de 2019. EDUARDO GENOVES Beneficiário do lote 319 Projeto de Assentamento Brasília Paulista Cabrália Paulista /Piratininga -SP. Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se: XVI - abandono - deixar de explorar a parcela por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias sem justificativa comunicada ao Incra. O mesmo dispositivo legal, através do inciso II do art. 47 dispõe sobre a resolução/rescisão do Contrato de Concessão de Uso, nos casos de abandono, a saber: Art. 47. O CCU, a CDRU e o TD serão resolvidos ou rescindidos pelo Incra nas seguintessituações: I - descumprimento das cláusulas resolutivas, após ser oportunizada a regularização. II - em caso de abandono da parcela, que será caracterizada se o beneficiário deixar de explorá-la por período superior a 120 (cento e vinte) dias, sem justificativa comunicada ao Incra. Isso posto, informamos que o prazo para apresentação de defesa é de 30 dias a contar do recebimento desta. A não apresentação da defesa no prazo acima, ensejará a resolução do Contrato de Concessão de Uso pactuado com esta Autarquia Federal e retomada do lote. Referida defesa deve ser encaminhada para o e-mail ana.preti@incra.gov.br ou diretamente no Escritório Regional do INCRA em Bauru, sito à Rua Sete de Setembro, 11- 74, Centro, Bauru - SP. O atendimento presencial deve ser agendado previamente através do e-mail carlos.soares@incra.gov.br. Em 29 de abril dE 2024 SABRINA DINIZ BITTENCOURT NEPOMUCENO Superintendente Regional EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 6851/2024 A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA/SP, CNPJ 00.375.972/0010-51, localizada à Rua Doutor Brasílio Machado, 203 - Bairro de Santa Cecília - São Paulo - SP - CEP 01230-906, Autarquia Federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, neste ato representada por sua Superintendente Regional, Sabrina Diniz Bittencourt Nepomuceno, portadora da Carteira de Identidade RG n.º 11.566.865-9/SP, inscrita no CPF/MF sob o n.º ***.299.707-**, residente e domiciliada na Rua Dr. Brasílio Machado, 203, bairro Santa Cecília, CEP n.º 01230-906, São Paulo/SP, nomeada pela PORTARIA DE PESSOAL N.º 131, DE 30 DE MA R ÇO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) Edição: 63 em 31/03/2023 no uso da sua competência e em especial as dispostas nos artigos 118 e 122, do Regimento Interno do INCRA, publicado pela Portaria 531, de 23 de março de 2020, publicada no DOU na data de 24 de março de 2020 e no art. 20 da Nova a Estrutura Regimental deste Instituto, imposta pelo Decreto 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 23 de fevereiro de 2020, e com base nos autos do processo administrativo n.º 54190.001108/2007-33, relativo ao lote 03 do Projeto de Assentamento Antônio Lafaiete de Oliveira, localizado em Gália-SP, NOTIFICA Vossa Senhoria para que se manifeste sobre a cessão de seu lote através do Contrato Particular de Termo de Doação Gratuita de Concessão de Uso de Área Agrícola, datado de 25/04/2022, com firma reconhecida em cartório, em favor de Eduardo Borgato de Campos. Israel Candido dos Santos Junior e Josiane Cibele dos Santos Beneficiário do lote 03 Projeto de Assentamento Antônio Lafaiete de Oliveira Gália-SP Dentre as obrigações assumidas pelos beneficiários da Reforma Agrária, observe-se a prevista no inciso II do art. 31 da IN 99/2019, conforme abaixo:Fechar