Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024050200041 41 Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Das cláusulas e condições resolutivas Art. 31. O documento titulatório será regido por cláusulas e condições resolutivas que constarão do CCU, da CDRU e do TD, conforme Anexos I, II e III, e incluem as seguintes obrigações da unidade familiar: I - explorar o imóvel direta e pessoalmente, por meio de sua unidade familiar, exceto se verificada situação que enseje justa causa ou motivo de força maior reconhecido pelo Incra, admitidas a intermediação de cooperativas, a participação de terceiros, onerosa ou gratuita, e a celebração de contrato de integração de que trata a Lei nº 13.288, de 16 de maio de 2016. II - não ceder, a qualquer título, a posse ou a propriedade da parcela recebida, ainda que provisória e parcialmente, para uso ou exploração por terceiros. Considerando que a não cessão do lote é condição resolutiva para a manutenção da concessão, em caso de descumprimento, o título será resolvida/rescindido e o beneficiário será excluído. É o que estabelece o inciso I art. 47 da Instrução Normativa 99, de 30 de dezembro de 2019, a saber: Art. 47. O CCU, a CDRU e o TD serão resolvidos ou rescindidos pelo Incra nas seguintes situações: I - descumprimento das cláusulas resolutivas, após ser oportunizada a regularização. II - em caso de abandono da parcela, que será caracterizada se o beneficiário deixar de explorála por período superior a 120 (cento e vinte) dias, sem justificativa comunicada ao Incra. III - constatada a falsidade dos documentos pessoais apresentados por ocasião da homologação do beneficiário. IV - por desistência formal apresentada pelo beneficiário ao Incra, hipótese em que o título será rescindido. Isso posto, informamos que o prazo para apresentação de defesa é de 30 dias a contar do recebimento desta. A não apresentação da defesa no prazo acima, ensejará a resolução do Contrato de Concessão de Uso pactuado com esta Autarquia Federal e retomada do lote. Referida defesa deve ser encaminhada para os seguintes e-mails: ana.preti@incra.gov.br e/ou carlos.soares@incra.gov.br, ou diretamente no Escritório Regional do INCRA em Bauru, sito à Rua Sete de Setembro, 11-74, Centro, Bauru - SP. O atendimento presencial deve ser agendado previamente através do e-mail carlos.soares@incra.gov.br. Em 29 de abril de 2024 SABRINA DINIZ BITTENCOURT NEPOMUCENO Superintendente Regional EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 7004/2024 A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA/SP, CNPJ 00.375.972/0010-51, localizada à Rua Doutor Brasílio Machado, 203 - Bairro de Santa Cecília - São Paulo - SP - CEP 01230-906, Autarquia Federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, neste ato representada por sua Superintendente Regional, Sabrina Diniz Bittencourt Nepomuceno, portadora da Carteira de Identidade RG nº 11.566.865-9/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº ***.299.707-**, residente e domiciliada na Rua Dr. Brasílio Machado, 203, bairro Santa Cecília, CEP n° 01230-906, São Paulo/SP, nomeada pela PORTARIA DE PESSOAL Nº 131, DE 30 DE MARÇO DE 2023 , publicada no Diário Oficial da União (DOU) Edição: 63 em 31/03/2023 no uso da sua competência e em especial as dispostas nos artigos 118 e 122, do Regimento Interno do INCRA, publicado pela Portaria 531, de 23 de março de 2020, publicada no DOU na data de 24 de março de 2020 e no art. 20 da Nova a Estrutura Regimental deste Instituto, imposta pelo Decreto 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 23 de fevereiro de 2020, e com base nos autos do processo administrativo nº 54190.002932/2007-19, relativo ao lote 45 do do Projeto de Zumbi dos Maracy, localizado em Agudos-SP, NOTIFICA Vossa Senhoria para que se manifeste sobre a cessão de seu lote através do Instrumento Particular de Cessão Gratuita de Direitos e Ações para para Camila Yohana Martins Sandri e Fábio Aparecido Padilha datado de 10/11/2014. Maria Aparecida Sperandio e Isaias Duarte Romero Beneficiário do lote 52 Projeto de Assentamento Brasilia Paulista Cabrália Paulista/Piratininga-SP. Dentre as obrigações assumidas pelos beneficiários da Reforma Agrária, observe- se a prevista no inciso II do art. 31 da IN 99/2019, conforme abaixo: Das cláusulas e condições resolutivas Art. 31. O documento titulatório será regido por cláusulas e condições resolutivas que constarão do CCU, da CDRU e do TD, conforme Anexos I, II e III, e incluem as seguintes obrigações da unidade familiar: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO DIRETORIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA E INFORMAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO Processo nº 21200004979/2023-11 - Contrato nº 27/2024 - Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento. CNPJ: 26.461.699/0001-80. Contratada: FREEDON DO BRASIL LTDA, CNPJ: 35.733.585/0001-33 - Objeto: Aquisição de projetores multi mídia. Fundamentação Legal: RLC, Lei nº 13.303, de 30/06/2016. Vigência: 12 ((doze) meses, contados da data da assinatura. Data da assinatura, 30/04/2024. PTRES 229513, Fonte de Recurso 1050000052, Natureza de Despesa 449052,Nota de Empenho: 2024NE852, de 10/04/2024. - Valor global do Contrato: R$ 20.000,00 ( vinte mil reais). Assinam pela CONAB: JOÃO EDEGAR PRETTO, Diretor Presidente e SILVIO ISOPPO PORTO, Diretor Executivo da Diretoria de Política Agrícola e Informações. Assina pela Contratada: EDIMAR VERNILLO JUNIOR - Sócio Administrador. EXTRATO DE CONTRATO Processo nº 21200004979/2023-11 - Contrato nº 27/2024 - Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento. CNPJ: 26.461.699/0001-80. Contratada: FREEDON DO BRASIL LTDA, CNPJ: 35.733.585/0001-33 - Objeto: Aquisição de projetores multi mídia. Fundamentação Legal: RLC, Lei nº 13.303, de 30/06/2016. Vigência: 12 ((doze) meses, contados da data da assinatura. Data da assinatura, 30/04/2024. PTRES 229513, Fonte de Recurso 1050000052, Natureza de Despesa 449052,Nota de Empenho: 2024NE852, de 10/04/2024. - Valor global do Contrato: R$ 20.000,00 ( vinte mil reais). Assinam pela CONAB: JOÃO EDEGAR PRETTO, Diretor Presidente e SILVIO ISOPPO PORTO, Diretor Executivo da Diretoria de Informações Agropecuárias e Políticas Agrícolas. Assina pela Contratada: EDIMAR VERNILLO JUNIOR - Sócio Administrador. I - explorar o imóvel direta e pessoalmente, por meio de sua unidade familiar, exceto se verificada situação que enseje justa causa ou motivo de força maior reconhecido pelo Incra, admitidas a intermediação de cooperativas, a participação de terceiros, onerosa ou gratuita, e a celebração de contrato de integração de que trata a Lei nº 13.288, de 16 de maio de 2016. II - não ceder, a qualquer título, a posse ou a propriedade da parcela recebida, ainda que provisória e parcialmente, para uso ou exploração por terceiros. Considerando que a não cessão do lote é condição resolutiva para a manutenção da concessão, em caso de descumprimento, o título será resolvida/rescindido e o beneficiário será excluído. É o que estabelece o inciso I art. 47 da Instrução Normativa 99, de 30 de dezembro de 20119, a saber: Art. 47. O CCU, a CDRU e o TD serão resolvidos ou rescindidos pelo Incra nas seguintes situações: I - descumprimento das cláusulas resolutivas, após ser oportunizada a regularização. II - em caso de abandono da parcela, que será caracterizada se o beneficiário deixar de explorá-la por período superior a 120 (cento e vinte) dias, sem justificativa comunicada ao Incra. III - constatada a falsidade dos documentos pessoais apresentados por ocasião da homologação do beneficiário. IV - por desistência formal apresentada pelo beneficiário ao Incra, hipótese em que o título será rescindido. Isso posto, informamos que o prazo para apresentação de defesa é de 30 dias a contar do recebimento desta. A não apresentação da defesa no prazo acima, ensejará a resolução do Contrato de Concessão de Uso pactuado com esta Autarquia Federal e retomada do lote. Referida defesa deve ser encaminhada para os seguintes e-mails: ana.preti@incra.gov.br e/ou carlos.soares@incra.gov.br ou diretamente no Escritório Regional do INCRA em Bauru, sito à Rua Sete de Setembro, 11-74, Centro, Bauru - SP. O atendimento presencial deve ser agendado previamente através do e-mail carlos.soares@incra.gov.br. Em 29 de abril de 2024 SABRINA DINIZ BITTENCOURT NEPOMUCENO Superintendente Regional COMUNICADO MOC Nº 11, DE 30 DE ABRIL DE 2024 A Superintendência de Gestão da Oferta (Sugof) informa sobre NORMATIVOS EM VIGOR (SUMÁRIO): Substituir Título: 08 doc. 3. TÍTULO 08 - Doc. 3 - Cálculo da Sobretaxa e do Seguro da Conab - Alterou: Adotar a seguinte fórmula para o valor da sobretaxa ou do seguro: VSP (valor a ser pago em R$/kg) = V (índice da tabela abaixo) x Q (quantidade) x P (no caso de seguro, adotar os valores do TÍTULO 11; para outros produtos, os índices a seguir: 0,0015 arroz, feijão, milho, soja, sorgo e trigo; 0,0005 farinha de mandioca; 0,00075 algodão, juta/malva e sisal; 0,00025 embalagens). TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 16/04/2024 A 30/04/2024 CENTRO OESTE, SUDESTE E SUL . PRODUTOS (1) CENTRO OESTE S U D ES T E SUL . DF GO MS MT ES MG RJ SP PR RS SC . Algodão em Pluma - 8,9467 - 8,3947 - - - - - - - . Arroz em Casca (1) 1,7750 1,8800 1,7750 1,6700 2,0750 2,2000 2,0750 1,9500 2,2500 2,0000 2,0000 . Farinha de Mandioca 5,5900 - 1,9000 5,0000 - 5,5050 - 2,5244 2,4800 - 2,7000 . Fécula de Mandioca - - 2,4338 - - - - 2,5593 2,5943 - - . Feijão Comum 3,6667 3,7562 4,5833 3,3418 4,8000 4,4715 - 4,2728 3,8430 4,4622 3,5000 . Milho em Grãos 0,8500 0,7600 0,8300 0,5900 0,8600 0,8600 0,8600 0,8600 0,8100 0,8600 0,8350 . Soja (3) 1,8167 1,8677 1,9002 1,8340 - 1,9683 - 1,8708 1,8925 1,9942 1,9320 . Sorgo 0,6700 0,6100 0,6700 0,4600 - 0,7600 - - - 0,6900 - . Trigo 1,4167 1,3000 1,1700 - - 1,3025 - 1,2350 1,0495 1,0023 1,0718 . Uva Comum a 15º Brix - - - - - - - - - 1,5000 - . Vinho Comum Superior (Litro) - - - - - - - - - 2,6767 - . Vinho Vinífera (Litro) - - - - - - - - - 4,3399 - . Embalagens (4) 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 16/04/2024 A 30/04/2024 NORTE, NORDESTE . PRODUTOS (1) N O R D ES T E NORTE . AL BA CE MA PB PE PI RN SE AC AM AP PA RO RR TO . Algodão em Pluma - 8,6907 - - - - - - - - - - - - - - . Arroz em Casca (2) 1,8500 2,0967 2,0967 2,1100 2,0967 2,0967 2,3300 2,0967 2,0967 1,4500 1,8800 1,8800 2,2700 1,8800 1,8800 1,9200 . Farinha de Mandioca 3,7000 4,7134 3,6000 6,6300 6,4000 3,4800 3,6000 3,3900 4,4667 2,9200 3,6000 - 7,2500 - - 4,2300 . Feijão Comum - 3,5930 - - - - - - - - - - - - - 5,0000 . Juta/Malva - - - - - - - - - - 5,1000 - - - - - . Milho em Grãos 1,2000 0,9000 1,1300 1,0300 1,1300 1,4600 1,0000 1,1300 1,1200 1,3200 1,2275 1,2275 1,1800 0,9100 1,5000 1,2275 . Soja - 1,8445 - 1,8398 - - 1,8667 - - - - - 2,0000 1,7792 - - . Sisal - Tipo 2 - 3,1700 - - 3,4000 - - - - - - - - - - - . Trigo - - - 1,8867 1,8867 - - - - - - - - - - - . Embalagens (4) 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 Produtos não especificados: Adotar o Preço Mínimo Básico (ou Valor do Financiamento, para produtos que não dispõem de Preço Mínimo); (2) Arroz beneficiado em Itaqui/MA: R$ 4,3532 /kg; (3) Preços especiais para Paranaguá/PR: R$ 2,1417 /kg e Rio Grande/RS: R$ 2,1667 /kg; (4) Em R$/Unidade/polipropileno - 100 g. WELLINGTON SILVA TEIXEIRA SuperintendenteFechar