DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Das cláusulas e condições resolutivas
Art. 31. O documento titulatório será regido por cláusulas e condições
resolutivas que constarão do CCU, da CDRU e do TD, conforme Anexos I, II e III, e incluem
as seguintes obrigações da unidade familiar:
I - explorar o imóvel direta e pessoalmente, por meio de sua unidade familiar,
exceto se verificada situação que enseje justa causa ou motivo de força maior reconhecido
pelo Incra, admitidas a intermediação de cooperativas, a participação de terceiros, onerosa
ou gratuita, e a celebração de contrato de integração de que trata a Lei nº 13.288, de 16
de maio de 2016.
II - não ceder, a qualquer título, a posse ou a propriedade da parcela recebida,
ainda que provisória e parcialmente, para uso ou exploração por terceiros.
Considerando que a não cessão do lote é condição resolutiva para a
manutenção da concessão, em caso de descumprimento, o título será resolvida/rescindido
e o beneficiário será excluído. É o que estabelece o inciso I art. 47 da Instrução Normativa
99, de 30 de dezembro de 2019, a saber:
Art. 47. O CCU, a CDRU e o TD serão resolvidos ou rescindidos pelo Incra nas
seguintes situações:
I - descumprimento das cláusulas resolutivas, após ser oportunizada a
regularização.
II - em caso de abandono da parcela, que será caracterizada se o beneficiário
deixar de explorála por período superior a 120 (cento e vinte) dias, sem justificativa
comunicada ao Incra.
III - constatada a falsidade dos documentos pessoais apresentados por ocasião
da homologação do beneficiário.
IV - por desistência formal apresentada pelo beneficiário ao Incra, hipótese em
que o título será rescindido.
Isso posto, informamos que o prazo para apresentação de defesa é de 30 dias
a contar do recebimento desta. A não apresentação da defesa no prazo acima, ensejará a
resolução do Contrato de Concessão de Uso pactuado com esta Autarquia Federal e
retomada do lote.
Referida 
defesa 
deve
ser 
encaminhada 
para 
os
seguintes 
e-mails:
ana.preti@incra.gov.br e/ou carlos.soares@incra.gov.br, ou diretamente no Escritório
Regional do INCRA em Bauru, sito à Rua Sete de Setembro, 11-74, Centro, Bauru - SP. O
atendimento 
presencial
deve 
ser
agendado 
previamente
através 
do
e-mail
carlos.soares@incra.gov.br.
Em 29 de abril de 2024
SABRINA DINIZ BITTENCOURT NEPOMUCENO
Superintendente Regional
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 7004/2024
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA/SP, CNPJ 00.375.972/0010-51, localizada à Rua Doutor Brasílio
Machado, 203 - Bairro de Santa Cecília - São Paulo - SP - CEP 01230-906, Autarquia Federal
vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, neste ato representada por sua
Superintendente Regional, Sabrina Diniz Bittencourt Nepomuceno, portadora da Carteira de
Identidade RG nº 11.566.865-9/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº ***.299.707-**, residente e
domiciliada na Rua Dr. Brasílio Machado, 203, bairro Santa Cecília, CEP n° 01230-906, São
Paulo/SP, nomeada pela PORTARIA DE PESSOAL Nº 131, DE 30 DE MARÇO DE 2023 , publicada
no Diário Oficial da União (DOU) Edição: 63 em 31/03/2023 no uso da sua competência e em
especial as dispostas nos artigos 118 e 122, do Regimento Interno do INCRA, publicado pela
Portaria 531, de 23 de março de 2020, publicada no DOU na data de 24 de março de 2020 e
no art. 20 da Nova a Estrutura Regimental deste Instituto, imposta pelo Decreto 10.252, de 20
de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 23 de fevereiro de 2020, e
com base nos autos do processo administrativo nº 54190.002932/2007-19, relativo ao lote 45
do do Projeto de Zumbi dos Maracy, localizado em Agudos-SP, NOTIFICA Vossa Senhoria para
que se manifeste sobre a cessão de seu lote através do Instrumento Particular de Cessão
Gratuita de Direitos e Ações para para Camila Yohana Martins Sandri e Fábio Aparecido
Padilha datado de 10/11/2014.
Maria Aparecida Sperandio e Isaias Duarte Romero
Beneficiário do lote 52
Projeto de Assentamento Brasilia Paulista
Cabrália Paulista/Piratininga-SP.
Dentre as obrigações assumidas pelos beneficiários da Reforma Agrária, observe-
se a prevista no inciso II do art. 31 da IN 99/2019, conforme abaixo:
Das cláusulas e condições resolutivas
Art. 31. O documento titulatório será regido por cláusulas e condições resolutivas
que constarão
do CCU, da CDRU e do TD, conforme Anexos I, II e III, e incluem as seguintes
obrigações da unidade familiar:
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
DIRETORIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA E INFORMAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 21200004979/2023-11 - Contrato nº 27/2024 - Contratante: Companhia Nacional
de Abastecimento. CNPJ: 26.461.699/0001-80. Contratada: FREEDON DO BRASIL LTDA, CNPJ:
35.733.585/0001-33 - Objeto: Aquisição de projetores multi mídia. Fundamentação Legal:
RLC, Lei nº 13.303, de 30/06/2016. Vigência: 12 ((doze) meses, contados da data da
assinatura. Data da assinatura, 30/04/2024. PTRES 229513, Fonte de Recurso 1050000052,
Natureza de Despesa 449052,Nota de Empenho: 2024NE852, de 10/04/2024. - Valor global
do Contrato: R$ 20.000,00 ( vinte mil reais). Assinam pela CONAB: JOÃO EDEGAR PRETTO,
Diretor Presidente e SILVIO ISOPPO PORTO, Diretor Executivo da Diretoria de Política Agrícola
e Informações. Assina pela Contratada: EDIMAR VERNILLO JUNIOR - Sócio Administrador.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 21200004979/2023-11 - Contrato nº 27/2024 - Contratante: Companhia
Nacional de
Abastecimento. CNPJ:
26.461.699/0001-80. Contratada:
FREEDON DO
BRASIL LTDA, CNPJ: 35.733.585/0001-33 - Objeto: Aquisição de projetores multi mídia.
Fundamentação Legal: RLC, Lei nº 13.303, de 30/06/2016. Vigência: 12 ((doze) meses,
contados da data da assinatura. Data da assinatura, 30/04/2024. PTRES 229513, Fonte
de Recurso 1050000052, Natureza de Despesa 449052,Nota de Empenho: 2024NE852,
de 10/04/2024. - Valor global do Contrato: R$ 20.000,00 ( vinte mil reais). Assinam
pela CONAB: JOÃO EDEGAR PRETTO, Diretor Presidente e SILVIO ISOPPO PORTO, Diretor
Executivo da Diretoria de Informações Agropecuárias e Políticas Agrícolas. Assina pela
Contratada: EDIMAR VERNILLO JUNIOR - Sócio Administrador.
I - explorar o imóvel direta e pessoalmente, por meio de sua unidade familiar,
exceto se verificada situação que enseje justa causa ou motivo de força maior reconhecido
pelo Incra, admitidas a
intermediação de cooperativas, a participação de terceiros, onerosa ou gratuita, e
a celebração de contrato de integração de que trata a Lei nº 13.288, de 16 de maio de
2016.
II - não ceder, a qualquer título, a posse ou a propriedade da parcela recebida,
ainda que provisória e parcialmente, para uso ou exploração por terceiros.
Considerando que a não cessão do lote é condição resolutiva para a manutenção
da concessão, em caso de descumprimento, o título será resolvida/rescindido e o beneficiário
será excluído. É o que estabelece o inciso I art. 47 da Instrução Normativa 99, de 30 de
dezembro de 20119, a saber:
Art. 47. O CCU, a CDRU e o TD serão resolvidos ou rescindidos pelo Incra nas
seguintes situações:
I - descumprimento das cláusulas resolutivas, após ser oportunizada a
regularização.
II - em caso de abandono da parcela, que será caracterizada se o beneficiário
deixar de explorá-la por período superior a 120 (cento e vinte) dias, sem justificativa
comunicada ao Incra.
III - constatada a falsidade dos documentos pessoais apresentados por ocasião da
homologação do beneficiário.
IV - por desistência formal apresentada pelo beneficiário ao Incra, hipótese em
que o título será rescindido.
Isso posto, informamos que o prazo para apresentação de defesa é de 30 dias a
contar do recebimento desta. A não apresentação da defesa no prazo acima, ensejará a
resolução do Contrato de Concessão de Uso pactuado com esta Autarquia Federal e retomada
do lote.
Referida 
defesa 
deve
ser 
encaminhada 
para 
os
seguintes 
e-mails:
ana.preti@incra.gov.br e/ou carlos.soares@incra.gov.br ou diretamente no Escritório Regional
do INCRA em Bauru, sito à Rua Sete de Setembro, 11-74, Centro, Bauru - SP. O atendimento
presencial deve ser agendado previamente através do e-mail carlos.soares@incra.gov.br.
Em 29 de abril de 2024
SABRINA DINIZ BITTENCOURT NEPOMUCENO
Superintendente Regional
COMUNICADO MOC Nº 11, DE 30 DE ABRIL DE 2024
A Superintendência de Gestão da Oferta (Sugof) informa sobre NORMATIVOS EM VIGOR (SUMÁRIO): Substituir Título: 08 doc. 3.
TÍTULO 08 - Doc. 3 - Cálculo da Sobretaxa e do Seguro da Conab - Alterou:
Adotar a seguinte fórmula para o valor da sobretaxa ou do seguro: VSP (valor a ser pago em R$/kg) = V (índice da tabela abaixo) x Q (quantidade) x P (no caso de seguro, adotar
os valores do TÍTULO 11; para outros produtos, os índices a seguir: 0,0015 arroz, feijão, milho, soja, sorgo e trigo; 0,0005 farinha de mandioca; 0,00075 algodão, juta/malva e sisal; 0,00025
embalagens).
TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 16/04/2024 A 30/04/2024
CENTRO OESTE, SUDESTE E SUL
.
PRODUTOS (1)
CENTRO OESTE
S U D ES T E
SUL
.
DF
GO
MS
MT
ES
MG
RJ
SP
PR
RS
SC
. Algodão em Pluma
-
8,9467
-
8,3947
-
-
-
-
-
-
-
. Arroz em Casca (1)
1,7750
1,8800
1,7750
1,6700
2,0750
2,2000
2,0750
1,9500
2,2500
2,0000
2,0000
. Farinha de Mandioca
5,5900
-
1,9000
5,0000
-
5,5050
-
2,5244
2,4800
-
2,7000
. Fécula de Mandioca
-
-
2,4338
-
-
-
-
2,5593
2,5943
-
-
. Feijão Comum
3,6667
3,7562
4,5833
3,3418
4,8000
4,4715
-
4,2728
3,8430
4,4622
3,5000
. Milho em Grãos
0,8500
0,7600
0,8300
0,5900
0,8600
0,8600
0,8600
0,8600
0,8100
0,8600
0,8350
. Soja (3)
1,8167
1,8677
1,9002
1,8340
-
1,9683
-
1,8708
1,8925
1,9942
1,9320
. Sorgo
0,6700
0,6100
0,6700
0,4600
-
0,7600
-
-
-
0,6900
-
. Trigo
1,4167
1,3000
1,1700
-
-
1,3025
-
1,2350
1,0495
1,0023
1,0718
. Uva Comum a 15º Brix
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1,5000
-
. Vinho Comum Superior (Litro)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
2,6767
-
. Vinho Vinífera (Litro)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
4,3399
-
. Embalagens (4)
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 16/04/2024 A 30/04/2024 NORTE, NORDESTE
.
PRODUTOS (1)
N O R D ES T E
NORTE
.
AL
BA
CE
MA
PB
PE
PI
RN
SE
AC
AM
AP
PA
RO
RR
TO
. Algodão em Pluma
-
8,6907
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
. Arroz em Casca (2)
1,8500
2,0967
2,0967
2,1100
2,0967
2,0967
2,3300
2,0967
2,0967
1,4500
1,8800
1,8800
2,2700
1,8800
1,8800
1,9200
. Farinha de Mandioca
3,7000
4,7134
3,6000
6,6300
6,4000
3,4800
3,6000
3,3900
4,4667
2,9200
3,6000
-
7,2500
-
-
4,2300
. Feijão Comum
-
3,5930
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
5,0000
. Juta/Malva
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
5,1000
-
-
-
-
-
. Milho em Grãos
1,2000
0,9000
1,1300
1,0300
1,1300
1,4600
1,0000
1,1300
1,1200
1,3200
1,2275
1,2275
1,1800
0,9100
1,5000
1,2275
. Soja
-
1,8445
-
1,8398
-
-
1,8667
-
-
-
-
-
2,0000
1,7792
-
-
. Sisal - Tipo 2
-
3,1700
-
-
3,4000
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
. Trigo
-
-
-
1,8867
1,8867
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
. Embalagens (4)
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
Produtos não especificados: Adotar o Preço Mínimo Básico (ou Valor do Financiamento, para produtos que não dispõem de Preço Mínimo); (2) Arroz beneficiado em Itaqui/MA:
R$ 4,3532 /kg; (3) Preços especiais para Paranaguá/PR: R$ 2,1417 /kg e Rio Grande/RS: R$ 2,1667 /kg; (4) Em R$/Unidade/polipropileno - 100 g.
WELLINGTON SILVA TEIXEIRA
Superintendente

                            

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