DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
BANCO DO BRASIL S/A
DIRETORIA DE LOGÍSTICA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Banco do Brasil S.A., conforme autorização concedida por intermédio da
Portaria MF nº 202, de 21 de julho de 2004, Norma de Execução de Dívida MDA/SRA nº
01, de 29 de junho de 2011 e o contrato de financiamento entre este agente financeiro e
o(s) mutuário(s) abaixo identificado(s), após esgotadas as tentativas de ciência por meio de
notificação via remessa postal (AR), NOTIFICA POR OPERAÇÃO INADIMPLIDA DE CRÉDITO
FUNDIÁRIO, que a não liquidação da operação no prazo máximo de 90 (noventa) dias,
contados a partir da data de publicação deste Edital, resultará no encaminhamento de
processo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, para inscrição em Dívida Ativa
da União e tornará passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados
do Setor Público Federal - Cadin. Para realização dos pagamentos devidos, o devedor
deverá se dirigir à dependência do Banco responsável pela operação.
.
Nome
P A R T I C I P AÇ ÃO
Nº Operação
.
ESPOLIO TEODORIO PEREIRA DA SILVA
MUTUARIO PRINCIPAL
4001399
ITSEM CAMPOS ANDRADE
Gerente-Geral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
REFERENTE À COBRANÇA DE CRÉDITOS INADIMPLIDOS COM RISCO DA UNIÃO OU FUNDOS
PÚBLICOS FEDERAIS, CUJA ADMINISTRAÇÃO ESTÁ A CARGO DO BANCO DO BRASIL S.A.,
COMUNICANDO A ALTERAÇÃO DE CREDOR, VENCIMENTO DE DÍVIDA E INSCRIÇÃO NO
CADIN, DOS CRÉDITOS ADQUIRIDOS OU DESONERADOS DE RISCO PELA UNIÃO, NA FORMA
DA MP 2.196-3, DE 24.08.2001.
O Banco do Brasil S.A., conforme autorização concedida por meio da Portaria
do Ministério da Fazenda Nº 202, de 21 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da
União, de 23.07.2004, NOTIFICA O(S) RESPONSÁVEL(IS) POR OPERAÇÃO INADIMPLIDA DE
FUNCAFÉ, ABAIXO RELACIONADO(S), que a não regularização da operação no prazo
máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da publicação deste Edital: a)
resultará no encaminhamento do crédito não quitado à Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional - PGFN, tornando o débito passível de inscrição em Dívida Ativa da União; b)
tornará o débito passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do
Setor Público Federal - CADIN, nos termos da Lei Nº 10.522, de 19.07.2002. Comunicamos
que o crédito inadimplido, referente à operação abaixo relacionada, foi transferido à
União, em 29.06.2001, ao amparo da Medida Provisória Nº 2.196-3, de 24 de agosto de
2001. Para a realização dos pagamentos devidos e/ou obtenção de informações a respeito
das dívidas, o devedor deverá se dirigir a dependência do Banco responsável pela
condução da operação.
.
Nome
Participação
Nº Operação
. ESPOLIO EDIRLEY ANTONIO GODINHO PIMENTA
AV A L I S T A / F I A D O R
1175723
ITSEM CAMPOS ANDRADE
Gerente-Geral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
REFERENTE À COBRANÇA DE CRÉDITOS INADIMPLIDOS COM RISCO DA UNIÃO OU FUNDOS
PÚBLICOS FEDERAIS, CUJA ADMINISTRAÇÃO ESTÁ A CARGO DO BANCO DO BRASIL S.A.,
COMUNICANDO A PERTINÊNCIA DO CRÉDITO À UNIÃO, VENCIMENTO DE DÍVIDA E
INSCRIÇÃO NO CADIN.
O Banco do Brasil S.A., conforme autorização concedida por meio da Portaria
do Ministério da Fazenda Nº 202, de 21 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da
União, de 23.07.2004, NOTIFICA O(S) RESPONSÁVEL(IS) POR OPERAÇÃO INADIMPLIDA DE
PRONAF, ABAIXO RELACIONADO(S), que a não regularização da operação no prazo máximo
de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da publicação deste Edital: a) resultará no
encaminhamento do crédito não quitado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN,
tornando o débito passível de inscrição em Dívida Ativa da União; b) tornará o débito
passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público
Federal - CADIN, nos termos da Lei Nº 10.522, de 19.07.2002. O crédito inadimplido,
referente à operação abaixo relacionada, foi contratado com recursos Públicos Federais,
sendo crédito de conta e risco da União. Para a realização dos pagamentos devidos e/ou
obtenção de informações a respeito das dívidas, o devedor deverá se dirigir à dependência
do Banco responsável pela condução da operação.
.
Nome
Participação
Nº Operação
.
ESPOLIO ANTONIO MARQUEZ SOBRINHO
MUTUARIO PRINCIPAL
4002487
.
ESPOLIO JOSE MARIA DA SILVA
MUTUARIO PRINCIPAL
4005230
.
ESPOLIO JACY CAITANO DE SOUZA
MUTUARIO PRINCIPAL
4005576
ITSEM CAMPOS ANDRADE
Gerente-Geral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
REFERENTE À COBRANÇA DE CRÉDITOS INADIMPLIDOS COM RISCO DA UNIÃO OU FUNDOS
PÚBLICOS FEDERAIS, CUJA ADMINISTRAÇÃO ESTÁ A CARGO DO BANCO DO BRASIL S.A.,
COMUNICANDO A ALTERAÇÃO DE CREDOR, VENCIMENTO DE DÍVIDA E INSCRIÇÃO NO
CADIN, DOS CRÉDITOS ADQUIRIDOS OU DESONERADOS DE RISCO PELA UNIÃO, NA FORMA
DA MP 2.196-3, DE 24.08.2001.
O Banco do Brasil S.A., conforme autorização concedida por meio da Portaria
do Ministério da Fazenda Nº 202, de 21 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da
União, de 23.07.2004, NOTIFICA O(S) RESPONSÁVEL(IS) POR OPERAÇÃO INADIMPLIDA DE
SECURITIZAÇÃO, ABAIXO RELACIONADO(S), que a não regularização da operação no prazo
máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da publicação deste Edital: a)
resultará no encaminhamento do crédito não quitado à Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional - PGFN, tornando o débito passível de inscrição em Dívida Ativa da União; b)
tornará o débito passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do
Setor Público Federal - CADIN, nos termos da Lei Nº 10.522, de 19.07.2002. Comunicamos
que o crédito inadimplido, referente à operação abaixo relacionada, foi transferido à
União, em 29.06.2001, ao amparo da Medida Provisória Nº 2.196-3, de 24 de agosto de
2001. Para a realização dos pagamentos devidos e/ou obtenção de informações a respeito
das dívidas, o devedor deverá se dirigir a dependência do Banco responsável pela
condução da operação.
.
Nome
Participação
Nº Operação
.
ESPOLIO JOSE CARLOS CAMILO MARTINS
MUTUARIO PRINCIPAL
19100452
.
ESPOLIO VICENTE GIANSANTE
MUTUARIO PRINCIPAL
355500517
.
ESPOLIO ABRAO KONKEL
MUTUARIO PRINCIPAL
20605603
.
ESPOLIO GENUIR ROSSETTO
MUTUARIO PRINCIPAL
408400262
.
ESPOLIO MILTO BOLZAN TASCHETTO
MUTUARIO PRINCIPAL
374205773
.
ESPOLIO CARLOS OSCAR PORTO NEWLANDS
MUTUARIO PRINCIPAL
30408807
.
ESPOLIO ANTONIO COCOJUSKI
MUTUARIO PRINCIPAL
73404144
.
ESPOLIO EURICO DE SOUZA CRUZ
MUTUARIO PRINCIPAL
272101071
.
ESPOLIO MARIO DA CUNHA NABAO
MUTUARIO PRINCIPAL
272101075
.
ESPOLIO ADELARDO ZUCHETTI
MUTUARIO PRINCIPAL
293900475
.
ESPOLIO ADELARDO ZUCHETTI
MUTUARIO PRINCIPAL
293900474
.
ESPOLIO GILBERTO MORAES LOBO
MUTUARIO PRINCIPAL
26702567
.
ESPOLIO LEOCINDO CANDIDO BARBOSA
MUTUARIO PRINCIPAL
207100479
.
ESPOLIO JOSE GANGINI
MUTUARIO PRINCIPAL
326700352
.
ESPOLIO ALTINO BATISTA DE MELO
MUTUARIO PRINCIPAL
78400777
.
ESPOLIO ELIDO FONTANA
MUTUARIO PRINCIPAL
270400763
.
ESPOLIO JOSE ALEIXO DE MAGALHAES
MUTUARIO PRINCIPAL
128400240
.
ESPOLIO MIGUEL FELIZARDO DE SOUZA
MUTUARIO PRINCIPAL
490000105
.
ESPOLIO OLIMPIO LUCIANO FONTANA
MUTUARIO PRINCIPAL
270400804
ITSEM CAMPOS ANDRADE
Gerente-Geral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1/2024
O BANCO DO BRASIL notifica a pessoa jurídica Construtora e Incorporadora
Parazao Ltda., CNPJ 26.861.216/0001-35, a manifestar-se, nos termos do art. 14 e 15 do
Decreto 11.129/2022, no prazo de 10 (dez) dias a contar desta publicação, em relação à
decisão proferida pela autoridade julgadora referente ao Processo Administrativo de
Responsabilização (PAR) nº 2022/0058 que RESOLVEU pelo arquivamento do PAR, em razão
da insuficiência de elementos probatórios da responsabilidade administrativa da pessoa
jurídica investigada pela prática de atos lesivos à administração pública tipificados no art.
5º da Lei Anticorrupção.
Em 30 de abril de 2024.
RAFAEL MACHADO GIOVANELLA
Coordenador do Comitê Executivo de Prevenção a Ilícitos
Financeiros e Cambiais
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2/2024
O BANCO DO BRASIL notifica a pessoa jurídica Tamara Modas Confecções Ltda.,
CNPJ 02.657.712/0001-03, a manifestar-se, nos termos do art. 14 e 15 do Decreto
11.129/2022, no prazo de 10 (dez) dias a contar desta publicação, em relação à decisão
proferida
pela
autoridade
julgadora
referente
ao
Processo
Administrativo
de
Responsabilização (PAR) nº 2022/0059 que RESOLVEU pelo arquivamento do PAR, em razão
da insuficiência de elementos probatórios da responsabilidade administrativa da pessoa
jurídica investigada pela prática de atos lesivos à administração pública tipificados no art.
5º da Lei Anticorrupção.
Em 30 de abril de 2024.
RAFAEL MACHADO GIOVANELLA
Coordenador do Comitê Executivo de Prevenção a Ilícitos
Financeiros e Cambiais
BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S/A
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato - DGCO n° 00394/2024, firmado em 24/04/2024, Favorecido: PARCEIRO SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS LTDA; Objeto: prestação de serviços de limpeza, conservação e controle
de acesso, com fornecimento de materiais, no novo estabelecimento da BB TECNOLOGIA E
SERVIÇOS situado em Lauro de Freitas-BA. Modalidade: Dispensa de Licitação - Art. 29,
inciso XV da Lei 13.303/2016; Vigência: até 180 dias; Valor: R$ 431.853,60.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 1º Aditivo ao Contrato - DGCO nº 00150/2021, firmado em 08/11/2021.
Favorecido: SANTA BÁRBARA MANUTENÇÃO E TRANSPORTES EIRELI. Objeto: atualização da
tabela de preços, atualização redacional e atualização da cláusula Due Diligence.
Fundamento Legal: art. 69, inc. III, da Lei nº 13.303/2016.
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Acordo de Cooperação; PARTES: Banco do Nordeste do Brasil S.A - CNPJ
07.237.373/0001-20 e Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Nordeste do
Brasil S.A. - CAMED - CNPJ 05.814.777/0001-03; OBJETO: Acordo tem por objeto a
realização de serviço de imunização preventiva contra a gripe, incluindo: aquisição
(fornecimento), armazenamento, transporte e aplicação (gesto vacinal) de vacinas contra
vírus das influenzas, nos colaboradores do BANCO DO NORDESTE, nas localidades onde o
BANCO possui unidades, por ocasião de sua campanha interna de vacinação contra a gripe,
de acordo com os critérios estabelecidos pelos órgãos regulamentadores de saúde no
Brasil; VALOR GLOBAL: R$ 1.723.596,25 (Um milhão, Setecentos e vinte e três mil,
Quinhentos e noventa e seis reais e Vinte e Cinco centavos); VIGÊNCIA: 02/04/2024 a
01/04/2026; Data de assinatura: 24/04/2024; ENQUADRAMENTO LEGAL: Arts. 143 e 144 do
Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste, em conformidade com a Lei
nº 13.303/2016; SIGNATÁRIOS: Paulo Henrique Saraiva Câmara - Presidente do Banco do
Nordeste; Ana Teresa Barbosa de Carvalho - Diretora Administrativa do Banco do Nordeste;
Agenor Paulino Trindade - Diretor Presidente da CAMED; Emanuella Faheina Chaves
Ferreira - Diretora de Promoção e Assistência à Saúde.
AVISO DE CREDENCIAMENTO
Edital nº 2024-90043.
A Comissão Especial de Credenciamento torna público, que receberá no período
de 02/05/2024 a 15/05/2024, documentação para inscrição no credenciamento 2024-
90043. Os documentos deverão ser enviados por meio eletrônico para o e-mail
comissaoespecialdelicitacao@bnb.gov.br ou licitacoes@bnb.gov.br, com o assunto: EDITAL
Nº 2024-90043 - DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO - (IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
INTERESSADA. O edital está disponível na página do Banco, na internet, no link
https://www.bnb.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/licitacoes/agendadas.
CLÁUDIA LEITE DE ARAÚJO
Presidente da Comissão Especial de Credenciamento
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.042/2024 - UASG 179085
Objeto: Aquisição de 75.000 (setenta e cinco mil) canetas plásticas personalizadas.
Endereço:
Av.
Doutor
Silas
Munguba
Nr
5700,
Passaré-Fortaleza/CE
ou
https://www.gov.br/compras/edital/179085-5-90042-2024. Entrega das Propostas: a partir
de 02/05/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 15/05/2024
às 10h no site www.gov.br/compras.
PABLO MARQUES CARDOSO
Pregoeiro
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