DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024050200100
100
Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO DE ADIAMENTO
PREGÃO Nº 90003/2024
Comunicamos o adiamento da licitação supracitada , publicada no D.O.U de
26/04/2024, .Entrega das Propostas: a partir
de 26/04/2024, às 08h00 no site
www.comprasnet.gov.br.
Abertura das
Propostas: 16/05/2024,
às
10h00 no
site
www.comprasnet.gov.br. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços continuados
de manutenção preventiva e corretiva, em condicionadores de ar tipo split convencional e
inverter pertencentes ao patrimônio da Superintendência Regional da Polícia Rodoviária
Federal em Goiás - SPRF-GO.
LUIZ FREDERICO DE SOUZA FLEURY
Chefe da Seção de Administração
(SIDEC - 30/04/2024)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS.
Objeto: O presente instrumento tem por objeto a contratação de produtos e serviços por
meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições
Comerciais, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços exclusivos
dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados.
Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
CNPJ: 00.394.494/0119-28
Contratado: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
CNPJ: 34.028.316/0034- 71
Vigencia: O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com os artigo 106
e 107 da Lei 14133/21 será 05 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo
prorrogar-se sucessivamente por meio de termo aditivo até o limite de 10 anos.
Data da Assinatura: 19/04/2024
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
L E I L ÃO
Edital nº 14/2024/Leilão-PA
A POLICIA RODOVIARIA FEDERAL NO PARA, por meio de seu Superintendente
Haroldo Teixeira Silva, designado pela Portaria n. 167 de 7 de fevereiro de 2024, realizará
licitação na modalidade LEILAO de veiculos automotores de terceiros, do tipo maior lance,
nos termos da Lei n 14133, de 1 de abril de 2021; da Lei n 8.722, de 27 de outubro de
1993 e seu Decreto Regulamentador n 1.305, de 9 de novembro de 1994; das Resolucoes
11/98 e 623/16 do CONTRAN; do art. 328, da Lei n 9.503, de 23 de setembro de 1997; da
Lei n 13.160, de 25 de agosto de 2015; da Portaria n 224, de 05 de dezembro de 2018, do
Ministerio da Seguranca Publica, aplicando-se ainda as exigencias estabelecidas neste Edital
e seus anexos. Os bens a serem leiloados sao veiculos que foram retidos, abandonados,
recolhidos ou removidos ao patio contratado Dadiva localizado no endereco BR 230, KM
629, bairro Vila Assurini CEP 68378899, Altamira/PA ha mais de 60 (sessenta) dias e nao
procurados por seus proprietarios, classificados como conservados e sucatas aproveitaveis
com motores inserviveis. A licitação será realizada em lotes, conforme tabela constante do
Anexo I. O edital e o seu anexo estarao disponiveis aos interessados na sede da SPRF-PA,
situada na Rodovia BR 316 Km 0 s/n - Belem/PA Bairro Castanheira CEP 66.645-000, no
endereco eletronico https://www.gov.br/prf/pt-br/assuntos/pasta-leiloes/estados/para ou
ainda solicitado pelo e-mail gestao.patios.pa@prf.gov.br
HAROLDO TEIXEIRA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 200125
Número do Contrato: 12/2023.
Nº Processo: 08666.013535/2023-23.
Contratante:
SUPERINTENDENCIA
DA
PRF
EM
SANTA
CATARINA.
Contratado:
00.482.840/0001-38 - LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. Objeto: O presente
apostilamento visa promover a repactuação dos valores do contrato 12/2023 (48849448)
em, aproximadamente, 6,04% do seu valor mensal, em razão das convenções coletivas de
trabalho das empresas de asseio, conservação e serviços terceirizados em santa catarina,
que concederam reajuste salarial e demais benefícios aos funcionários das categorias
envolvidas no objeto do referido contrato, vigentes desde 01/01/2024, do fator acidentário
de prevenção (fap) de 2024 e do reajuste dos materiais e equipamentos segundo a inflação
apurada pelo ipca/ibge, a contar de 25 de janeiro de 2024, um ano após a apresentação
da proposta.. Vigência: 19/05/2023 a 19/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
1.621.558,20 Data de Assinatura: 30/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 30/04/2024).
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Autuação.
A Polícia
Rodoviária Federal,
em conformidade
com as
competências
estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais
regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as
Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram
considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II,
parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou
infratores dos veículos relacionados no(s) edital(ais) nº 458/2024 e 459/2024,
referente(s) à(s) publicação(ões) nº 09/2024, podendo ser interposta a DEFESA DA
AUTUAÇÃO
até a
data indicada
no mesmo
edital, junto
a qualquer
unidade
administrativa da Polícia Rodoviária Federal - PRF devendo, para tanto, apresentar
requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no
mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação,
ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b)
cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura
do
requerente ou
procurador, se
pessoa
jurídica documento
que comprove
a
representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou
cópia
de outros
documentos
que possam
fazer prova
ou
colaborar para
o
esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração
como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do
veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá identificá-lo à PRF,
até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio
(disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos seguintes documentos: CONDUTOR
INFRATOR: a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado
e/ou documento de identificação oficial. b) Para condutor estrangeiro, além dos
documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no
Brasil. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: c) Cópia reprográfica legível do documento de
identificação oficial com fotografia e assinatura; d) Cópia do CRLV; e) Se o proprietário
ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento
que comprove a representação (contrato social, procuração etc) e documento oficial de
identificação com assinatura e foto; f) Se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha
sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos
previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento
em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e
comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; g) Se o
proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da
assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores,
deverá ser anexado ao formulário o ofício do representante legal do órgão ou entidade
identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove
a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando-se de veículo de
propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor
infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§ 7
e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB. 3) A indicação do condutor
infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente
tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível
e
administrativamente
pela
veracidade
das
informações
e
dos
documentos
fornecidos.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em
qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser
encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia
Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues
em qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional
(endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.prf.gov.br).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.prf.gov.br.
O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio
da
PRF é:
placa,
número do
auto
de
infração, data
da
infração, código
da
infração/desdobramento, data de vencimento da notificação (data limite).
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de penalidade.
A Polícia
Rodoviária Federal,
em conformidade
com as
competências
estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais
regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as
Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram
considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da
autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram
indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo
único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de
trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no(s) Edital(ais) nº 480/2024
e 481/2024, referente(s) à(s) publicação(ões) nº 07/2024. O pagamento da multa poderá
ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta
por cento de seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de
Recursos de Infrações, até a data limite prevista neste edital, devendo, para tanto,
apresentar requerimento
devidamente preenchido
de forma
legível e
assinado,
acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou
desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de
infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a
assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a
representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia
de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos
fatos alegados. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em
qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser
encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia
Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em
qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional (endereços e
telefones podem ser obtidos no sítio www.prf.gov.br).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.prf.gov.br. O
padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF
é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento,
valor da multa e data de vencimento da notificação (data limite).
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Advertência.
A Polícia
Rodoviária Federal,
em conformidade
com as
competências
estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais
regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as
Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram
considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da
autuação dentro do prazo legal ou que esta foi indeferida ou não conhecida, tendo sido
cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA
PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO referente à infração de trânsito os
proprietários dos veículos ou infratores constantes no(s) Edital(ais) nº 482/2024 e
483/2024, referentes à(s) publicação(ões) NPAE nº 07/2024. Poderá ser interposto
RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite
prevista neste edital, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente
preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes
documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que
conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro
documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou
procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração
quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que
possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O recurso
deverá ter somente um auto de infração como objeto.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em
qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser
encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia
Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em
qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional (endereços e
telefones podem ser obtidos no sítio www.prf.gov.br).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.prf.gov.br. O
padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF
é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento,
número de registro do documento de habilitação do infrator quando disponível e data de
vencimento da notificação (data limite).
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
Fechar