DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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105
Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO
CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
PROCESSO: 02010.003203/2022-88; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato
representado por seu Superintendente Nelson Gonçalves Galvão, CPF nº xxx.628.171-xx, e
de
outro
lado
João
Bras de
Godoi,
CPF/CNPJ
Nº
xxx.237.121-xx,
denominado
COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da
natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios
próprios, provendo lista de necessidades do Centro de Triagem de Animais Silvestres do
Ibama de Goiânia, localizado no Estado de Goiás; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$
11.162,00 (onze mil, cento e sessenta e dois reais), de acordo com o art. 140 do Decreto
n° 6.514/08. PRAZO: 4 meses; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 18595253/2024-
Supes-GO; DATA DA ASSINATURA: 01/04/2024.
SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 25/2024
A Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos
Naturais Renováveis - IBAMA no Estado de Mato Grosso, por meio de suas atribuições
legais e considerando a impossibilidade de notificação via postal, comunica, através deste
edital, ao Senhor José Luiz de Oliveira (CPF: ***.419.389-**), a Decisão Administrativa
Eletrônica de 1ª Instância n° 10/2016 - JIA/GEREX (fl. 50 SEI 2466217), bem como a Decisão
nº 
15797681/2023-Supes-MT, 
referentes 
ao 
processo 
administrativo 
nº
02055.000435/2011-13 de apuração de infração ambiental originada pelo Auto de Infração
n° 503951/D, emitido em seu desfavor.
A Decisão nº 15797681/2023-Supes-MT, declarou extinta a punibilidade ante a
incidência da prescrição punitiva nos autos e declarou o perdimento dos bens apreendidos
(Termo de Apreensão 414457/C), a saber: 14,099m³ de madeira da essência itaúba (palanques de
3,0m e 3,5m); 01 motosserra marca Toyama modelo MT 46 n° 46003894; 01 motocicleta Suzuki,
placa KAG-9199, chassi n° 9CDNF41AJ5M015632, renavam n° 864419813 e 01 motocicleta Honda
XL 125, placa JZH5116, chassi n° 9C2JD17101R005533, renavam n° 761043900.
Fica V. Sª. notificado para que, em querendo, interponha recurso deste ato
decisório, num prazo máximo de 20 (vinte) dias, a partir da publicação do presente.
Decorrido o prazo, conforme legislação pertinente, os bens serão destinados.
Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos, aos interessados,
na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 5.350, Bairro: Morada da Serra, CEP:
78055-900, Cuiabá/MT, no horário das 08:00 às 12:00 horas, em dias úteis.
Informamos também acerca
da possibilidade de acessar
o processo
administrativo, em meio digital, tendo em vista que o IBAMA adotou o Sistema Eletrônico
de Informações - SEI, o qual permite interações com o interessado/usuário externo. Para
tanto, faz-se necessário o cadastramento do interessado, do advogado ou procurador
responsável,
com seus
respectivos
e-mails.
Demais informações
no
endereço:<
http://www.ibama.gov.br/consultas-servicos/documentos-e-processos-eletronicos >.
CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO
Superintendente do IBAMA-MT
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO
CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
PROCESSO: 02001.023099/2022-57; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato
representado por sua Superintendente CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO, CPF nº
XXX.613.691-XX, e de outro lado Emil Ferreira Junior, CPF nº XXX.798.282-XX, denominado
COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da
natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios
próprios, provendo lista de necessidades do Programa Quelônios da Amazônia do IBAMA,
localizado em Rondônia-RO; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 1.979,38 (um mil
novecentos e setenta e nove reais e trinta e oito centavos), de acordo com os termos do
art. 143, §2°, inciso IV, do Decreto n° 6.514/08, alterado pelo Decreto n° 9.760/19. PRAZO:
até 195 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao Termo de Conversão de Multas - TCCM
Supes-MT (SEI nº 18958478); DATA DA ASSINATURA: 25/04/2024.
SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO
CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
PROCESSO: 02038.000161/2023-04. PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis, doravante denominado IBAMA, neste ato representado
por sua Superintendente JOANICE LUBE BATTILANI, CPF nº 589.XXX.XXX-10, e de outro lado
DAVID MARCOS VARELLA, CPF nº 098.XXX.XXX-97, denominado COMPROMISSÁRIO. OBJETO:
Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da
qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades
do Centro de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, localizado no Estado de Goiás. VALOR
CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 10.180,00 (Dez Mil, Cento e Oitenta Reais), de acordo com
o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 12 meses. PLANO DE TRABALHO: Anexo ao
TCCM nº 19109093/2024-SUPES-MS. DATA DAS ASSINATURAS: 30 de Abril de 2024.
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO
CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
PROCESSO: 02014.001747/2023-56; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato
representado por sua Superintendente JOANICE LUBE BATTILANI, CPF nº 589.XXX.XXX-10, e
de 
outro 
lado
GISELE 
ATALLAH, 
CPF/CNPJ 
Nº
190.XXX.XXX-37, 
denominado
COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da
natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios
próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do
Ibama, 
localizado 
no 
Estado 
de 
Alagoas; 
VALOR 
CONSOLIDADO 
CONVERTIDO:
R$177.027,81 (cento e setenta e sete mil, vinte sete reais e oitenta e um centavos), de
acordo com o art. 140 do Decreto n°6.514/08. PRAZO: 90 dias; PLANO DE TRABALHO:
Anexo ao TCCM nº 19120139/2024-Supes-MS; DATA DAS ASSINATURAS: 30 de Abril de
2024.
SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 25/2024
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º,
IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s)
Auto(s) de Infração (s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s)
ambiental (ais):
. I N T E R ES S A D O
CPF/ CNPJ
P R O C ES S O
AUTO 
DE
I N F R AÇ ÃO
ENQUADRAMENTO LEGAL
DA AUTUAÇÃO
LO C A L I DA D E
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
PRODUTO 
DA
I N F R AÇ ÃO
. José Francisco dos
Santos
***.936.908-**
02018.002335/2021-31
Z4M4Z8TW
Art. 70 e 72 da Lei 9.605
/1998
Novo Repartimento
- PA
04°27'48" S
Termo de
Embargo
.
.
Art. 3° e 50 do Decreto
6.514/2008
050°50'44" W
T81Y5PVE
.
.
1.256,49ha
De acordo com a Portaria Conjunta MMA-Ibama-ICMBio nº 589, de 27/11/2020, caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo administrativo
com relação à sanção de multa aplicada, mediante adesão à uma solução legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação
deste edital, requerer:
a) o agendamento de audiência de conciliação presencial;
b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou
c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização de
audiência.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização de uma audiência, o autuado deverá indicar também a solução desejada entre as previstas na alínea 'b' do
inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514.
VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental, abrindo-se prazo de 20 dias para apresentação de defesa no dia útil seguinte ao da data do
protocolo da renúncia.
A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou peticionando diretamente no
processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração.
Com o fim do prazo ofertado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, será considerada desistência e o processo seguirá para a etapa de instrução e
julgamento, abrindo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa a partir do dia útil seguinte ao final do prazo de 30 dias inicialmente dado.
ALEX LACERDA DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA NO PIAUÍ
EXTRATO DE DOAÇÃO SIMPLES Nº 2/2024
Realizar a doação de 22,270 m³ de estacas da essência sabiá SEI! 18352428, oriundas do
Auto de Infração número NRC1SG5W 13738989, à FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL
DO PIAUÍ - CAMPUS PROFESSOR BARROS ARAÚJO, órgão vinculado ao governo do estado do
Piauí, inscrito no CNPJ/MF sob nº 07.471.753/0001-57, situado na BR 316 - KM 299, bairro
Altamira, CEP 64602-000, Picos/PI; com fulcro nos artigos 30, IV e § 2º da IN Conjunta
Ibama/ICMBio n° 01/2021, artigo 25, III, b, artigos 27 e 39, §2º, da IN Ibama n° 19/2014 e
artigo 135 do Decreto n° 6.514/2008. O procedimento foi precedido das formalidades
constantes do Processo de Destinação de Bens Apreendidos SEI! nº 02020.000087/2024-98.
Assinam o Termo de Doação a senhora superintendente do IBAMA/PI, Thays Paiva de
Almendra Freitas Pires e Mariluska Macêdo Lobo de Deus Oliveira, diretora da
UESPI/Campus Professor Barros Araújo, em 16/02/2024 e 20/02/2024, respectivamente.
EXTRATO DE DOAÇÃO SIMPLES Nº 3/2024
Realizar a doação de 50,00 m³ de madeira serrada de essências diversas SEI! 18358158,
oriunda do Auto de Infração número 9194900-E 6612861, à FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
ESTADUAL DO PIAUÍ - CAMPUS PROFESSOR BARROS ARAÚJO, instituição vinculada ao governo
do estado do Piauí, inscrito no CNPJ/MF sob nº 07.471.753/0001-57, situada na BR 316 - KM
299, bairro Altamira, CEP 64602-000, Picos/PI; com fulcro nos artigos 30, IV e § 2º da IN
Conjunta Ibama/ICMBio n° 01/2021, artigo 25, III, b, artigos 27 e 39, §2º, da IN Ibama n°
19/2014 e artigo 135 do Decreto n° 6.514/2008. O procedimento foi precedido das
formalidades constantes do Processo de Destinação de Bens Apreendidos SEI! nº
02020.000213/2024-12. Assinam o Termo de Doação a senhora superintendente do IBAMA/PI,
Thays Paiva de Almendra Freitas Pires e Mariluska Macêdo Lobo de Deus Oliveira, diretora da
UESPI/Campus Professor Barros Araújo, em 16/02/2024 e 20/02/2024, respectivamente.
EXTRATO DE DOAÇÃO SIMPLES Nº 4/2024
Realizar a doação de 20 m3 de ripas de essências diversas e de 10 m3 de de madeira serrada
de essências diversas SEI! 18385640, oriundas dos Autos de Infrações NG3ZLDT5 16740069 e
T56ZJD7F 10807252, à SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E
DIREITOS HUMANOS (SASC), órgão vinculado ao governo do estado do Piauí, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 09.579.079/0001-21, situada na Rua Acre, 340, - Bairro Cabral, Teresina/PI,
CEP 64014-042; com fulcro nos artigos 30, IV e § 2º da IN Conjunta Ibama/ICMBio n° 01/2021,
artigo 25, III, b, artigos 27 e 39, §2º, da IN Ibama n° 19/2014 e artigo 135 do Decreto n°
6.514/2008. O procedimento foi precedido das formalidades constantes do Processo de
Destinação de Bens Apreendidos SEI! nº 02020.000157/2024-16. Assinam o Termo de Doação
a senhora superintendente do IBAMA/PI, Thays Paiva de Almendra Freitas Pires e Maria
Regina Sousa, secretária da SASC, em 21/02/2024 e 29/02/2024, respectivamente.
EXTRATO DE DOAÇÃO SIMPLES Nº 6/2024
Realizar a doação de redes de arrastos SEI! 18390076, oriundas do Auto de Infração
9047518-E SEI! 0110152, ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO PIAU - CAMPUS PARNAÍBA, instituição vinculada ao ministério da educação, inscrito
no CNPJ/MF sob nº 10.806.496/0006-53, situado na Avenida Monsenhor Antônio
Sampaio, Dirceu Arcoverde, PARNAIBA / P1, CEP 64.211 145; com fulcro nos artigos 30,
IV e § 2º da IN Conjunta Ibama/ICMBio n° 01/2021, artigo 25, III, b, artigos 27 e 39,
§2º, da IN Ibama n° 19/2014 e artigo 135 do Decreto n° 6.514/2008. O procedimento
foi precedido das formalidades constantes do Processo de Destinação de Bens
Apreendidos SEI! nº 02581.000144/2023-01. Assinam o Termo de Doação a senhora
superintendente do IBAMA/PI, Thays Paiva de Almendra Freitas Pires e Luís Fernando
dos Santos Souza, diretor-Geral do IFPI/Campus Parnaíba, em 27/02/2024 e
13/03/2024, respectivamente.

                            

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