DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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150
Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2024 - UASG 380007
Nº Processo: 20.2.1700.315/57. Objeto: Contratação de empresa especializada
para fornecimento de equipamentos fonte de alimentação ininterrupta (nobreaks) - de
capacidades 3 KVA e 6 KVA, com garantia de 12 meses, para a sede da Procuradoria
Regional do Trabalho da 17ª Região -PRT 17ª, conforme especificações e disposições do
Termo de Referência.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 02/05/2024 das 09h00 às 17h00.
Endereço: Rua Jose Alexandre Buaiz,n.350-ed. Affinity Work 10º Andar, - Vitória/ES ou
https://www.gov.br/compras/edital/380007-5-90001-2024. Entrega das Propostas: a partir
de 02/05/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 16/08/2024
às 09h00 no site www.gov.br/compras.
PAULO RAFAEL BORGES DE OLIVEIRA
Pregoeiro Oficial
(SIASGnet - 30/04/2024) 380007-00001-2024NE000001
PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO
AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 926/2021
Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a GLOBAL
SAÚDE LTDA - CLÍNICA DEDICARE (CNPJ: 10.412.130/0001-95). Objeto: Incluir especialidades
com inclusão de valores negociados referentes às especialidades TEA conforme valores e
condições do Anexo II. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAU J O
(Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (DIRETOR ADMINISTRATIVO), pelo
Credenciado FERNANDA BERTOI FONTANA e TANISE DOS SANTOS GASTÃO (Diretoras).
Processo nº 1.29.000.001456/2021-56. Vigência a partir de 29 de abril de 2024.
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 52/2024
Termo de Credenciamento nº 052/2024, celebrado entre a União Federal, por intermédio
do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, e a A CLÍNICA BENCHIMOL LTDA. Objeto: prestação de
serviços médicos. Processo:1.02.000.001420/2023-88. Vigência: 26/04/2024 a 26/04/2029.
Assinatura: pelo Credenciante: Sandra Cristina de Araújo e Herbert Dutra da Silva; pelos
credenciado: MARIA DO SOCORRO FIGUEIREDO GUIMARÃES BENCHIMOL.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 2475/2023
Termo de Credenciamento nº 2475/2023, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA
UNIÃO e CLÍNICA SÃO CARLOS DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA - Processo nº
0.03.000.001622/2024-29. Objeto: Prestação de Serviços Médicos. Vigência: 22/04/2024 a
21/04/2029.
Assinatura: pelo
Credenciante:
HERBERT
DUTRA DA
SILVA,
Diretor
Administrativo do Plan-Assiste/MPU e SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO, Diretora Executiva
Adjunta do Plan-Assiste/MPU, pelo Credenciado: ANTÔNIO GÍLSON MONTE ARAGÃO
JÚNIOR e JOSE EYORAND CASTELO BRANCO DE ANDRADE.
EXTRATO DO TERMO CREDENCIAMENTO Nº 31/2024
Termo de Credenciamento nº 31/2024, celebrado entre o Ministério Público da União e
CARDIOLOGICA LTDA Objeto: Prestação de serviços médicos, por um período de sessenta
meses, a partir de 29/04/2024. Assinatura: Sandra Cristina de Araujo e Herbert Dutra da Silva,
Diretores do Plan-Assiste/MPF, e Gilberto de Carvalho Godoy Filho, pelo Credenciado.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO
AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 687/2020
Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a ESHO
EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S.A. (HOSPITAL ALVORADA BRASÍLIA), CNPJ nº
29.435.005/0046-20. Objeto: Alterar os Representantes Legais do Credenciado, alterar as
Cláusulas Oitava - Do Preço e Nona - Do Reajuste, alterar o Anexo I e excluir os Anexos III,
IV, V, VI e VII. Vigência a partir de 29/04/2024. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA
CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor
Administrativo) e pelo Credenciado ALLAN CHRISTIAN CARDOZO CEMBRANEL (Procurador)
e MARCO PAULO DOS SANTOS ASSIS (Procurador). Processo nº 1.00.000.020604/2020-79.
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 80/2024
Termo de Credenciamento nº 80/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
e CAROLLINA RODRIGUES DE MENEZES CASTRO - ME, CNPJ: 27.857.223/0001-26, para
prestação 
de
serviços 
odontológicos.
PGEA: 
0.03.000.011252/2024-38.
Vigência:
30/04/2024 a 29/04/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO
(Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo
Credenciado CAROLLINA RODRIGUES DE MENEZES CASTRO (Sócia).
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90026/2024 - UASG 30001
Nº Processo: 002.745/2024-0. Objeto: Prestação de serviços de apoio à realização de
eventos e atividades correlatas para o Tribunal de Contas da União, em todo o
território nacional, sob demanda, abrangendo o fornecimento de profissionais,
serviços especializados, equipamentos de apoio, fornecimento de alimentação e
bebidas, infraestrutura, apoio logístico, ornamentação, materiais de papelaria,
presentes protocolares, locação de espaço e impressos em geral. Total de Itens
Licitados: 1. Edital: 02/05/2024 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59.
Endereço: Setor de Administracao Federal Sul; Lote 1, Sala 117, Asa Sul -
BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/30001-5-90026-2024. Entrega das
Propostas: a partir de 02/05/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura
das Propostas: 16/05/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações
Gerais: .
RENATO TEIXEIRA LEITE DE LA ROCQUE
Pregoeiro
(SIASGnet - 30/04/2024) 30001-00001-2024NE000001
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90027/2024 - UASG 30001
Nº Processo: 033.630/2023-2. Objeto: Contratação de serviços continuados de segurança
privada mediante vigilância patrimonial, segurança pessoal e segurança eventual nas
dependências do Tribunal de Contas da União - TCU, no Instituto Serzedello Corrêa -
ISC, nas residências das autoridades em Brasília/DF (Item 1), e de segurança pessoal nas
Representações do Tribunal de Contas da União nos Estados de São Paulo (Item 2) e do
Rio de Janeiro (Item 3). Total de Itens Licitados: 3. Edital: 02/05/2024 das 09h00 às
12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Setor de Administracao Federal Sul; Lote 1, Sala
117, Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/30001-5-90027-2024.
Entrega das Propostas: a partir de 02/05/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 17/05/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações
Gerais: .
RENATO TEIXEIRA LEITE DE LA ROCQUE
Pregoeiro
(SIASGnet - 30/04/2024) 30001-00001-2024NE000001
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À  GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 481/2024-TCU/SEPROC, DE 12 DE ABRIL DE 2024
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
TC 016.697/2019-7 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADO Romeu Macedo Cruz Junior, CPF: 587.731.349-53, do Acórdão 1816/2023-TCU-
Plenário, Rel. Ministro Jhonatan de Jesus, Sessão de 30/8/2023, proferido no processo TC
016.697/2019-7, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a
recolher aos cofres da Caixa Econômica Federal valor(es) histórico(s) atualizado(s)
monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de
mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido,
na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros
de mora até 12/4/2024: R$ 622.945,54; em solidariedade com o(s) responsável(eis) Walter
Xavier Filho, CPF: 601.778.379-34. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal
no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 20.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até
a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de
outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24
e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de
crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal
TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão 
de 
GRU)" 
ou 
diretamente 
pelo 
endereço 
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da
plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A
visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior
autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins
de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do
Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito
com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas
junto 
à 
Secretaria
de 
Apoio 
à 
Gestão 
de 
Processos
(Seproc) 
pelo 
e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 492/2024-TCU/SEPROC, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Processo TC 006.937/2023-3 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica CITADO ILDERLEI SOUZA RODRIGUES CORDEIRO, CPF: 360.486.902-15,
para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de
defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres da
Superintendência do Desenvolvimento da Amazonia - SUDAM valor(es) histórico(s)
atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo
recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente
ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até
15/4/2024: R$ 654.806,92.
O débito decorre da(s) seguinte(s) irregularidade(s): não comprovação da boa
e regular aplicação dos recursos repassados por meio do 867158/2018 (registro Siafi
867158) em face da ausência de documentação que comprovasse a entrega dos objetos
propostos e o alcance dos objetivos do convênio. Normas infringidas: art. 37, caput, c/c
o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93 do
Decreto-lei 200/1967;
art. 66
do Decreto
93.872/1986; arts.
62 e
63 da
Lei
8.443/1992.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s)
débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor
total atualizado e acrescido dos juros de mora até 15/4/2024: R$ 680.053,27; b)
imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade
das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de
responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d)
inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas
irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei
Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de
créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de
inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração
Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de
confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60
da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante
fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública
Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso
o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a
boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas
contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual
condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já
recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da 
plataforma 
de 
serviços 
digitais 
Conecta-TCU, 
disponível 
no 
Portal 
TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso
da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas
ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à
Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-
644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço

                            

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