DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 8ª REGIÃO
EDITAL Nº 1, DE 26 DE ABRIL DE 2024
CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DO CRN-8
A Presidente do CRN-8, Dra. Cilene da Silva Gomes Ribeiro convoca os
nutricionistas da 8ª Região para a eleição do plenário do CRN-8, triênio 2024-2027. Este
edital seguirá os requisitos definidos pela Resolução CFN n°564/2015, observadas as
seguintes disposições:
1. DA ELEIÇÃO
1.1 A votação será por meio eletrônico (Internet), com voto não presencial.
Para os eleitores que não possuírem acesso à internet, serão disponibilizados, na sede do
CRN-8 em Curitiba/PR e na Delegacia do CRN-8 em Londrina dois computadores e neste
caso o voto será por meio eletrônico de votação na modalidade presencial das 8:30 às
16:30, segundo a Resolução CFN n°564/2015.
1.1.1 Serão enviados aos eleitores, via correio eletrônico, as instruções para a
votação;
1.1.2 Os votos recebidos pela internet durante o período da eleição terão seu
sigilo preservado segundo as disposições do Regulamento Eleitoral;
1.1.3 Não serão aceitos votos por procuração;
1.1.4 Somente serão computados os votos recebidos pela internet durante o
período eleitoral.
2.DA DATA DA ELEIÇÃO
2.1 A eleição ocorrerá nos dias 03 e 04 de setembro de 2024, no horário de
00:00 horas do dia 03 de setembro 2024 às 23:59 horas do dia 04 de setembro de 2024,
horário de Brasília.
3. DOS CARGOS E DO PRAZO DO MANDATO
3.1 A eleição se destina a preencher 9 (nove) cargos de Conselheiros Efetivos e
9 (nove) cargos de Conselheiros Suplentes da composição do Plenário do Conselho
Regional de Nutricionistas da 8ª Região;
3.2 O mandato dos eleitos será de 3 (três) anos, e terá início no dia da
posse.
4. DOS REQUISITOS PARA AS CANDIDATURAS
4.1 A participação no processo eleitoral, como candidatos, dar-se-á por meio de
chapas constituídas por nutricionistas que atendam as condições de elegibilidade indicadas
no art. 6º, incisos I a V e que não incorram nas condições de inelegibilidade indicadas no
art. 7° incisos I a X e parágrafo único do Regulamento Eleitoral aprovado pela Resolução
CFN n° 564/2015;
4.2 Os candidatos farão prova das condições de elegibilidade e da não
ocorrência das situações de inelegibilidade na forma indicada no art. 9° e incisos I a III,
alíneas A, B e C e parágrafo único do Regulamento Eleitoral aprovado pela Resolução CFN
n° 564/2015;
4.3 Os candidatos deverão observar as formas de desincompatibilizações
referentes aos incisos V e VI do artigo 7º do Regulamento Eleitoral previstas no artigo 8º
do mesmo Regulamento.
5. DO PERÍODO DE REGISTRO DE CANDIDATURAS
5.1 A Comissão Eleitoral receberá
os requerimentos de registro das
candidaturas no período de 06 de maio de 2024 a 05 de junho dee 2024, nos dias úteis das
08:30 às 16:30 horas, horário de Brasília, na Sede do CRN-8.
5.2 Para a entrega dos
requerimentos serão observados os seguintes
procedimentos:
5.2.1 Serão recebidos na sede do CRN-8, localizada na Rua Marechal Deodoro,
630, sala 203, Edifício Centro Comercial Itália, centro de Curitiba (PR); com prévio
agendamento através do e-mail gerencia@crn8.org.br
5.2.2 Deverão ser entregues pessoalmente por um dos componentes da
respectiva chapa em duas vias, sendo a primeira original e a segunda cópia simples,
incluindo o requerimento e os documentos que o acompanham, sendo que todos os
documentos serão conferidos, numerados e rubricados pelo representante do CRN-8 e pelo
portador do requerimento de registro, emitindo-se protocolo respectivo.
6. DOCUMENTOS PARA REGISTRO DE CANDIDATURAS
6.1 O requerimento para o registro das candidaturas será elaborado em duas
vias sendo a primeira original e a segunda cópia simples, e dirigido ao presidente da
Comissão Eleitoral, podendo ser assinado por qualquer dos candidatos dela componente e
devendo conter, em cada via, os seguintes anexos:
6.1.1 Relação com nome e número de registro no CRN-8 de cada um dos
candidatos a Conselheiro Efetivo e a Conselheiro Suplente;
6.1.2 Declaração de cada um dos candidatos aos cargos referidos no item 6.1.1,
que poderá ser feita de forma individual ou coletiva, de que autoriza a inclusão do seu
nome na chapa e de que satisfaz todas as condições de elegibilidade definidas no art. 6°
(artigo 9º, inciso I, primeira parte) e de que não incorre nas situações de inelegibilidade
referidas no art. 7°, incisos I, II, III, IV, VII, IX, X e XI (artigo 9º, inciso I, segunda parte) do
Regulamento Eleitoral;
6.1.3 Declaração, de cada um dos candidatos aos cargos referidos no item
6.1.1, que poderá ser feita da mesma forma e juntamente com a declaração referida no
item 6.1.2, indicando um dos componentes da chapa como representante dos candidatos
perante o CRN-8 e ainda que autoriza que o endereço eletrônico do representante
indicado seja o meio oficial de comunicação entre a chapa e a comissão eleitoral ou indica
o endereço eletrônico para essa finalidade;
6.1.4 Demais documentos, inclusive declarações, a que se refere o art. 9°
incisos II e III do Regulamento Eleitoral relativos à demonstração da elegibilidade e da não-
ocorrência das condições de inelegibilidade em relação a cada candidato.
7. DOS ELEITORES
7.1 São eleitores e estão obrigados a participar do processo eleitoral, os (as)
nutricionistas do CRN-8, residentes no Estado do Paraná (PR) que sejam detentores de
inscrição definitiva ou provisória no CRN-8;
7.1.1 São isentos de obrigatoriedade de votar os detentores de inscrição
secundária no CRN-8;
7.1.2 O voto é facultativo para os maiores de setenta anos;
7.2 Para que possa participar da eleição como eleitor o (a) nutricionista deverá
estar em dia com suas obrigações pecuniárias perante o CRN-8.
8. DAS PENALIDADES PELA FALTA À ELEIÇÃO
8.1 Aos (Às) nutricionistas que não votarem e que não justificarem essa
conduta, ou que tenham a sua justificativa indeferida pela Comissão Eleitoral, será aplicada
multa, cujo valor é o estabelecido em norma própria do CFN, conforme artigo 30 do
Regulamento Eleitoral.
9. DA JUSTIFICATIVA PELA FALTA À ELEIÇÃO
9.1 O eleitor que deixar de votar pela internet deverá justificar esse fato, por
escrito, no prazo de 30 (trinta) dias subsequentes ao dia 04 de setembro de 2024, data
final de realização da eleição no CRN-8;
9.2 A justificativa deverá ser fundamentada e acompanhada de elementos
comprobatórios das razões da causa impeditiva do exercício do voto;
9.3 A decisão quanto à aceitação ou não da justificativa será tomada pela
Comissão Eleitoral do CRN-8.
10. DA COMISSÃO ELEITORAL
10.1 A Comissão Eleitoral que conduzirá a eleição foi designada pela Portaria
CRN-8 n° 10/2024, de 27/03/2024, com os seguintes nutricionistas: Andrea Bruginski CRN-
8/444, Eneida Maria Fleischer CRN-8/43, Joana Wience Gluck CRN-8/5278, Maria Rosi
Marques Galvão CRN-8/3093 e Regino Bojko Junior CRN-8/1972.
11. DA DIVULGAÇÃO DESTE EDITAL
11.1 Este Edital, em observância ao disposto no art. 12, do Regulamento
Eleitoral, está sendo divulgado pelos seguintes meios:
11.1.1 Publicação no Diário Oficial da União, no prazo compreendido entre o
150° (centésimo quinquagésimo) e o 120° (centésimo vigésimo) dias que antecedem a data
das eleições;
11.1.2 Publicação no sítio eletrônico do Conselho Regional de Nutricionistas da
8ª Região na rede mundial de computadores (internet);
11.1.3 Afixação de cópia na sede do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª
Região e na Delegacia do CRN8 em Londrina, desde a expedição do edital até a data de
realização das eleições;
11.1.4 Publicação em pelo menos um jornal de grande circulação do Estado do
Paraná (PR);
11.1.5 Expedição de correspondência pessoal eletrônica convocando os (as)
nutricionistas para o pleito, dirigida a todos os inscritos do CRN-8.
12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 O Regulamento Eleitoral aprovado pela Resolução CFN nº 564/2015 está
disponível nos sites www.crn8.org.br ou na sede do CRN-8, localizada à Rua Marechal
DEODORO, 630, SALA 203, EDIFÍCIO CENTRO COMERCIAL ITÁLIA, CENTRO DE CURITIBA (PR).
OUTRAS informações poderão ser obtidas pelos telefones (**41) 3224-0008 e das 08:30 às
16:30 horas, em dias úteis.
12.2 Informações pelo telefone (41) 3224-0008, ramal 200, e pelo endereço
eletrônico: comissaoeleitoral@crn8.org.br
CILENE DA SILVA GOMES RIBEIRO
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 3° Termo Aditivo do contrato de Inexigibilidade nº 001/2021
Processo Administrativo 030/2021.
Objeto: Contratação de empresa especializada em assessoria contábil, para atender as
necessidades do Conselho Regional de Odontologia da Bahia-CROBA. Contratada: MPF
Organizações Contábeis Ltda - EPP, CNPJ 02.877.171/0001-29, situada na Av. Tancredo
Neves, nª 999, Edif. C. Empresarial Metropolitano Alfa, sala 202, Caminho das Árvores, CEP
41.820-021. O preço reajustado fica no valor mensal de R$ 6.520,32 (seis mil quinhentos
e vinte reais e trinta e dois centavos), perfazendo o montante total anual de R$ 78.243,91
(setenta e oito mil duzentos e quarenta e três reais e noventa e um centavos). Vigência:
06.05.2024 a 06.05.2025. 6.2.2.1.1.01.04.04.004.004 - Serviços de Assessoria Contábil.
Dúvidas e/ou esclarecimentos poderão ser formulados pelos telefones: (71) 3114-2527 e
pelo e-mail compras@croba.org.br.
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1/2024
EXTRATO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2024
O Conselho Regional de Odontologia do Paraná torna público aos interessados a
realização de Licitação Modalidade Dispensa Eletrônica nº 01/2024, para Prestação dos
Serviços Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Seguro
Predial para cobertura do patrimônio mobiliário e imobiliário da Sede Administrativa do
CRO/PR -
Localizada em
Curitiba/Pr, que atendam
às condições,
quantitativos e
especificações mínimas estabelecidas no referido Edital e Anexos, proposta de Menor Preço
Global. Edital Disponível no Site do CRO/PR www.cropr.org.br/licitacoes; a partir de
02/05/2024; às 10h. Endereço: Avenida Manoel Ribas nº 2281, Mercês - Curitiba-Pr. Entrega
das Propostas: até 13/05/2024, às 08:59h. Abertura das Propostas: 13/05/2024, às 09h00.
Todas as operações serão realizadas no endereço eletrônico: www.compras.gov.br.
Curitiba, 26 de abril de 2024.
AGUINALDO COELHO DE FARIAS
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
PROCESSO Nº 256/2024 - Dispensa de licitação - Objeto: Contratação de agente de
integração para operacionalizar o Programa de Estágio do Conselho Regional de
Odontologia de São Paulo, mediante concessão de bolsa de estágio a estudantes
regularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos de ensino regular
oferecidos por instituições públicas ou privadas de ensino médio e educação superior.
Contratada: Centro de Integração Empresa - Escola - CIEE. Valor total do contrato: R$
334.454,04 (trezentos e trinta e quatro mil e quatrocentos e cinquenta e quatro reais e
quatro centavos). Vigência: 29/04/2024 a 29/04/2025. Data da assinatura: 29/04/2024.
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 12ª REGIÃO
AVISO DE CREDENCIAMENTO
O Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 12ª Região torna público que a
partir de 02 de maio de 2024 se encontra aberto CREDENCIAMENTO, nos termos dos
artigos nº 74, IV e 79 da Lei nº 14.133/202, para contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de gerenciamento, implementação e administração de auxílios
alimentação e refeição, através de cartões com chip eletrônico de segurança, e respectivas
recargas de créditos mensais por meios eletrônicos (on-line), destinados aos trabalhadores
do CRESS 12ª Região/SC.
O Edital de Credenciamento e seus anexos, objeto do processo administrativo
nº 008/2024- se encontra disponível no Portal da Transparência do CRESS/SC https://cress-
sc.implanta.net.br/portaltransparencia para consulta dos interessados.
CHEYENNE VIEIRA MARQUES
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO - UASG 928092
Espécie: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 012/2022 - Processo Administrativo nº 008/2022;
Objeto: Aquisição de assinatura anual em site de banco de imagens e elementos gráficos,
conforme termo de referência; Empresa: Welab Agência Multimídia Ltda; CNPJ:
16.806.477/0001-07; Valor Total (Sob demanda): R$ 1.922,62 (Mil novecentos e vinte e
dois reais e sessenta e dois centavos); Data da assinatura: 11/04/2024; Vigência:
11/04/2024 à 11/04/2025; Fundamentação: art. 75, inc.: II - Lei nº 14.133/2021.
CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Nº 28/2022 - DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 23/2022 - Contratante:
CONSELHO REGIONAL DOS TECNICOS INDUSTRIAIS DE MINAS GERAIS - CRT-MG - CNPJ:
32.580.400/0001-00, Contratada: BOXWARE DISTRIBUIDORA DE INFORMATICA LTDA, CNPJ:
11.655.267/0001-33 - Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecer
Licença/Assinatura do Software Corel Draw para a Gerência de Comunicação do CRT-MG.
Fundamento Legal: Lei 8.666/93. Valor anual: R$ 1.486,50. Vigência: 19/05/2024 a 18/05/2025
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