DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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171
Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
PGS SUPORTE LOGÍSTICO E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ Nº 07.785.858/0001-58
Continuação...
23 - Resultado Financeiro, Líquido
2023
2022
Receitas Financeiras:
Correção monetária 
-
32.963
Variação cambial (i)
67.240.885
 95.453.983
Outras receitas financeiras
2.049.906
467.634
69.290.791
95.954.580
Despesas Financeiras:
Variação cambial (i)
(40.077.663)
(71.351.653)
Juros de arrendamento 
(350.147)
(271.539)
IOF
(1.311.318)
(816.346)
Juros sobre Capital Proprio 
-
(2.581.756)
Juros / Multas
-
(3.027)
Outras despesas financeiras
(3.765)
(3.095)
(41.742.893)
(75.027.416)
27.547.898
20.927.164
(i) Refere-se à variação cambial, principalmente, em transações de partes relacionadas em 
US$.
24 - Apuração do Imposto de Renda e Contribuição Social 
2023
2022
Resultado antes
Imposto 
de renda
Contribuição 
social
Imposto 
de renda
Contribuição 
social
 do IRPJ e CSLL
149.234.609
149.234.609
37.610.839
37.610.839
Adições 
44.430.354
44.430.354
75.554.957
75.554.957
Exclusões
(112.345.888) (112.345.888) (117.156.533) (117.156.533)
Compensação de prejuízo fiscal
 (3.990.736)
 (3.990.736)
-
-
Base de cálculo tributável
77.328.339
77.328.339
(3.990.737)
(3.990.737)
Alíquota 
15%
9%
15%
9%
Alíquota adicional, após dedução 
 de R$20 mil mês 
10%
-
10%
-
Impostos sobre o lucro no exercício
19.308.085
6.959.550
-
-
25 - Contingências: • Fiscalização CIDE 2008 (Nº 18470.723923/2012-12) - Em 16 de maio de 
2012, a Sociedade foi autuada pela RBF através da notificação nº. 18470.723923/2012-12, com 
base na alegação de que os pagamentos de afretamento envolvendo embarcações estrangei-
ras são sujeitos estão sujeitos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, 
uma espécie de imposto sobre combustíveis. A assessoria jurídica da empresa classificou a 
possibilidade de risco neste caso como remota. Em 12 de julho de 2012, a decisão foi proferida 
no primeiro nível da esfera administrativa, recusando o desafio apresentado pela Sociedade. 
Em 21 de agosto de 2012, uma apelação voluntária foi apresentada ao CARF, que ordenou que 
os procedimentos fossem conduzidos com o objetivo de obter uma compreensão mais com-
pleta da atividade da Empresa. Tais processos foram conduzidos e os registros dos casos foram 
devolvidos ao CARF, embora ainda estejam aguardando julgamento por tal Conselho. A PGS 
recebeu uma decisão desfavorável em 24 de outubro de 2017. A PGS apresentou embargo de 
declaração sobre a decisão proferida em 11 de dezembro de 2017. A PGS foi notificada em 
maio de 2018 que a embargo de declaração foi parcialmente admitida para julgamento e juiz 
designado para analisar o caso que tem 6 (seis) meses para tal e posteriormente incluir o caso 
para julgamento, que ocorreu em outubro de 2018. A corte fiscal administrativa não concor-
dou com os argumentos apresentados pela PGS. Em 26 de fevereiro de 2019, a PGS foi notifi-
cada da decisão negativa pelo CARF. Em 13 de março de 2019, protocolou recurso especial que 
foi negado em 10 de maio de 2019. Em 17 de maio de 2019, a PGS protocolou recurso interpos-
to contra a decisão desfavorável anterior, o qual que foi negado novamente em 27 de dezem-
bro de 2019. Tendo em vista o encerramento da discussão na esfera administrativa, a Socieda-
de ingressou com a ação anulatória para discutir o mérito da causa. Em 20 de fevereiro de 
2020, a Sociedade ajuizou ação anulatória para tentar suspender os débitos no Tribunal Fede-
ral de Brasília. Em 25 de maio, após a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ter protocolado 
as informações solicitadas pelo Tribunal, o juiz de primeira instância não acatou nosso pedido 
de liminar. Em 15 de junho de 2020, a Sociedade ingressou com aditivo ao pedido de liminar, 
para convertê-lo em ação anulatória. Atualmente, aguarda análise do juiz de primeira instân-
cia. Paralelamente a isso, na mesma data (15 de junho de 2020), a Sociedade interpôs agravo 
de instrumento contra a decisão que indeferiu o pedido de liminar. Em 23 de junho de 2020, a 
segunda instância solicitou à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que apresentasse sua 
contrarrazão a apelação, antes de decidir sobre nosso agravo de instrumento. Em 13 de julho 
de 2020, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional interpôs a contrarrazão. Em 06 de outubro 
de 2020 a Sociedade foi notificada sobre a distribuição da execução fiscal. Em 28 de outubro, 
PGS peticionou requerendo a juntada do comprovante de deposito para suspensão a exigibili-
dade do débito. Em 24 de novembro de 2020, PGS apresentou manifestação requerendo a 
suspensão da presente Execução fiscal. Foi proferida decisão suspendendo a Execução Fiscal 
em 29 de novembro de 2020. Em 11 de Fevereiro de 2021, a Fazenda Nacional foi intimada 
para apresentar contestação. Em de fevereiro a Fazenda apresentou contestação. Em 15 de 
março de 2021, a PGS foi intimada par apresentar réplica. Em 20 de abril de 2021, a Sociedade 
apresentou a replica. Em 07 de maio de 2021, a PGS foi intimada acerca do Ato Ordinatório 
determinando que as partes especifiquem as provas que ainda pretendem produzir e a Fazen-
da nacional peticionou informando que não tem mais provas a produzir, bem como requeren-
do o julgamento antecipado da lide. Em 14 de maio de 2021, a PGS peticionou requerendo a 
produção de prova pericial e documental. Em 09 de agosto de 2021, foi proferida decisão inti-
mando a Sociedade para informar o tipo de perícia que deseja produzir e o profissional ade-
quado para realização da referida perícia e, em 23 de agosto de 2021, a PGS peticionou suge-
rindo a intimação da Agência Nacional do Petróleo (ANP) para nomear um profissional de seu 
quadro (preferencialmente geólogo ou engenheiro) para atuar como perito no caso. Atual-
mente PGS aguarda pela decisão sobre a petição para nomeação de um perito. Em 06 de abril 
de 2022 o juiz determinou que a ANP nomeasse um perito para o caso. Em 11 de maio a ANP 
indicou perito para o caso. Ao final de 2022, o caso se encontra em fase de provas. Em Março 
de 2023, o juiz nomeou o perito e intimou as partes para apresentação de quesitos, bem como 
dizer se aceita o cargo e qual o valor dos honorários periciais e a Fazenda Nacional apresentou 
seus quesitos. Em 20 de abril de 2023 a empresa apresentou quesitos. Em 24 de Agosto de 
2023, o perito foi intimado para se manifestar se aceita o encargo de perito e o mesmo decli-
nou a nomeação como perito, pois já não trabalha na Coordenação de Geofísica e Estudos, 
tendo indicado outros 3 servidores. Em 30 de Outubro de 2023, PGS foi a intimação a respon-
der a manifestação do perito, bem como para requerer o que entender de direito acerca da 
perícia requisitada nos autos. Em 14 de Novembro de 2023, a PGS apresentou petição reque-
rendo o prosseguimento do feito com a nomeação de um dos servidores da ANP indicados pelo 
perito.. • Fiscalização IRRF 2011 (Nº 10872.720069/2015-32) - Em 14 de abril de 2015, a PGS 
Brasil recebeu uma fiscalização tributária da Receita Federal sobre IRRF de 2011. O inspetor de 
impostos indicou que a transação de afretamento deveria estar sujeita a IRRF porque o navio 
não é para transporte de carga ou passageiro. O segundo item avaliado são faturas registradas 
no serviço de processamento de dados entre empresas e taxas de administração em 2011. 
Essas faturas ainda não foram pagas, mas o inspetor de imposto declarou que o fato gerador 
para data de vencimento do tributo é a data contábil. Em 13 de maio de 2015, a PGS entrou 
com uma defesa relacionada ao IRRF sobre afretamento, pois a PGS recebeu decisão favorável 
sobre este assunto para o ano de 2008. PGS junto com Demarest acredita que nossa chance de 
perda é remota com base nos argumentos apresentados pela 2ª. Painel CARF. A PGS também 
decidiu recorrer ao IRRF sobre processamento de dados e taxa de administração. Isso porque, 
no lado do processamento de dados, a PGS remeteu o IRRF quando os pagamentos foram fei-
tos em 2012. O inspetor de impostos desconsiderou os pagamentos. A PGS recebeu uma deci-
são de 1º nível em 7 de abril de 2016, com o IRRF em faturas de processamento e processa-
mento de dados confirmadas e o mesmo imposto sobre taxa de administração é cancelado. O 
juiz de primeiro nível repetiu as razões da avaliação fiscal para manter a avaliação. Como a PGS 
recebeu uma decisão favorável final sobre o mesmo contrato e a mesma embarcação no caso 
de 2008, a PGS recorrerá da decisão e, juntamente com a Demarest, ainda acredita que a PGS 
tem uma boa chance de prevalecer. A PGS interpôs recurso para a decisão de 1º nível em 30 de 
abril de 2016. Em 25 de julho de 2016, o procurador federal apresentou argumentos em res-
posta ao recurso interposto pela PGS. A PGS apresentou a defesa ao contra-argumento do 
procurador federal em 19 de setembro de 2016. O caso da PGS foi atribuído à mesma câmara, 
que decidiu o caso WHT de 2008 da PGS, mas nenhum juiz foi designado para o caso ainda. PGS 
recebeu decisão desfavorável no CARF 3 em julho de 2018. Em 03 de setembro de 2018, a PGS 
apresentou embargos de declaração que não foi aceito pelo CARF, sendo a empresa notificada 
em 19 de fevereiro de 2019. Em 1º de março de 2019, a PGS protocolou recurso especial junto 
a Câmera Especial do CARF. Em 17 de junho de 2019, o recurso especial foi colocado em espe-
ra para análise total já que o CARF aceitou a solicitação incluído nos embargos de declaração já 
que entendeu que um argumento não havia sido analisado (fato gerador do pagamento do 
imposto). Em 03 de março de 2020, o CARF negou provimento aos Embargos de Declaração. 
Em 01 de setembro de 2020, a empresa foi notificada sobre a decisão que negou seu pedido de 
esclarecimento. Em seguida, o processo voltou ao CARF para reanalisar o Recurso Especial da 
Sociedade interposto em 01 de março de 2019. Em 12 de fevereiro de 2021 a PGS foi notificada 
da decisão do CARF que conheceu parcialmente Relatório Processual Principal Bichara Advoga-
dos 7 seu Recurso Especial. Em 19 de fevereiro de 2021 a PGS interpôs Agravo de Instrumento 
em face da decisão que admitiu parcialmente seu Recurso Especial. Em 13 de abril de 2021 O 
Conselho Superior de Recursos Fiscais proferiu decisão negando provimento ao Agravo de Ins-
trumento interposto pela PGS. Em 28 de junho de 2021 a Receita Federal do Brasil apresentou 
contrarrazões ao Recurso Especial interposto pela PGS. Em 25 de novembro de 2021 o Conse-
lho Superior de Recursos Fiscais proferiu decisão negando provimento ao Recurso Especial in-
terposto pela PGS. Em 18 de fevereiro de 2022, a PGS opôs Embargos de Declaração em face 
do acordão que não conheceu o Recurso especial por ela interposto e está no aguardo da res-
posta. Em 09 de Janeiro de 2023 a Empresa foi intimada acerca da decisão que negou provi-
mento aos seus Embargos de Declaração. Em 16 de Janeiro de 2023 a Empresa opôs Embargos 
de Declaração. Em 09 de Fevereiro de 2023, foi expedida intimação para informar a Empresa 
que os Embargos de Declaração não produziram efeitos, o que representa o encerramento do 
contencioso adminsitrativo. Por consequência, o Mandado de Segurança perdeu o objeto. Em 
15 de Março de 2023, proferida sentença denegando a segurança. Em 18 de Março de 2023, a 
Fazenda Nacional apresentou petição manifestando estar ciente da sentença. Em 15 de Maio 
de 2023, a sentença transitou em julgado. Em 01 de Junho de 2023, a Fazenda Nacional peti-
cionou declarando estar ciente do trânsito em julgado da sentença proferida no Mandado de 
Segurança. • Fiscalização Federal CIDE 2013 (Nº 10872.720340/2017-00) - A fiscalização foi 
instalada com alegação pela Receita Federal de não recolhimento CIDE sobre serviços do exte-
rior, que foram registrados durante do ano calendário de 2013. Valores dos débitos originais 
atualizados em dezembro de 2018: Total de R$10.828.415 aproximadamente. Em 2 de outubro 
de 2017, a PGS protocolou defesa contra a notificação de fiscalização. A PGS aguarda decisão 
em 1ª Instância Administrativa. Em 14 de março de 2019, a PGS foi notificada sobre a decisão 
desfavorável em 1ª instância administrativa. Em 15 de Abril de 2019, a PGS protocolou recurso 
voluntário contra a decisão anterior. Atualmente, a PGS aguarda a decisão em 2ª instância 
administrativa. A PGS aguarda a prolação de decisão em segunda instância administrativa. Não 
houve evolução em 2020, 2021, 2022 e 2023. • Fiscalização CIDE 2011 (Nº 10872.720070/2015-
67) - Em 14 de abril de 2015, juntamente com a fiscalização do IRRF, a PGS Brasil também re-
cebeu a avaliação fiscal da CIDE sobre a mesma operação de fretamento, transação de proces-
samento de dados e transação de taxa de administração. Além disso, o inspetor tributário 
também incluiu juros registrados relacionados a atraso no pagamento do afretamento como 
um valor sujeito à CIDE. O imposto foi pago pela PGS quando a PGS enviou o pagamento de 
juros para o exterior. Como a PGS não recebeu a decisão do segundo CARF, a PGS entende que 
a chance de perda neste caso é remota. Para a parte de processamento de dados, a PGS reme-
teu a CIDE ao fazer o pagamento no exterior em 2012. O inspetor fiscal desconsiderou o fato. 
A PGS recebeu uma decisão do CARF de 1º nível em 18 de janeiro de 2016. A decisão aceitou o 
argumento de que a CIDE não é devida, porém, manteve a CIDE sobre fretamento, taxa de 
administração da PGS ASA e fatura de Processamento de Dados da PGS. A PGS recorreu do 
processo em 17 de fevereiro de 2016. Como a PGS não recebeu a decisão do segundo CARF, a 
PGS considera que a chance de perda neste caso é remota por opinião do advogado. O procu-
rador federal também apresentou os mesmos argumentos para o caso da CIDE contra o recur-
so da PGS. A PGS apresentou a defesa para o contra-argumento em 19 de setembro de 2016. 
O caso foi julgado em 26 de setembro de 2017 e um dos juízes decidiu enviar o caso para dili-
gência solicitando a compreensão do evento desencadeante na CIDE, seja ele com base na 
data contábil ou data de pagamento. Nos dias 09 e 11 de junho de 2020, a Sociedade foi noti-
ficada para apresentar documentos. Em 30 de junho de 2020, a Sociedade apresentou suas 
respostas. Em 26 de setembro 2020, a empresa foi notificada sobre o resultado da diligência 
realizada pelo fisco. Em 25 de setembro de 2020, a Sociedade apresentou manifestação em 
face do relatório produzido em referida diligência. Em 25 de novembro de 2021 o Conselho 
Administrativo de Recursos Fiscais proferiu acordão dando provimento ao Recurso Voluntário 
interposto pela Empresa para cancelar integralmente o débito fiscal. Em 06 de fevereiro de 
2022, a Procuradoria da Fazenda Nacional interpôs Recurso Especial em face do acordão que 
deu provimento ao Recurso Voluntário interposto pela Empresa. Em 04 de julho de 2022, a PGS 
apresentou contrarrazões ao recurso interposto pela Procuradoria. A PGS aguarda a inclusão 
do caso em pauta para julgamento. Não houve evolução em 2023. • Fiscalização IRRF, PIS/
COFINS retidos 2013 (Nº 10872.720332/2017-55 // Nº 10840.724051/2018-97) - A PGS rece-
beu uma solicitação de inspeção fiscal inicial para o ano fiscal de 2013 em meados de 2016. A 
solicitação inicial está principalmente pedindo à PGS que apresente contrato entre empresas 
no contrato de afretamento. A PGS submeteu o pedido em 1 de junho de 2016. O inspetor do 
IRS entregou pessoalmente uma avaliação fiscal em 1 de setembro de 2017, os documentos 
escritos datados de 30 de agosto de 2017. Ele fez uma reavaliação sobre vários tipos de impos-
tos sobre o afretamento que a PGS havia assumido impostos sobre transações. O fiscal havia 
avaliado PGS para IRRF, CIDE e PIS e COFINS, e incluindo juros e multas. A PGS recorreu das 
decisões/reavaliações. A PGS e advogados (Demarest) acreditam que a avaliação não tem base 
legal e nenhuma provisão foi feita para a exposição. Em 30 de Janeiro de 2018, a PGS aderiu à 
anistia com base na Lei nº13.586, referente ao IRRF sobre afretamento, pagando o auto de 
infração no valor de R$2.048.013 baseado nos cálculos revisados pelos advogados tributaris-
tas, Demarest. A exposição foi reduzida em aproximadamente R$ 13 milhões e devido ao pa-
gamento via anistia, o IRRF sofre afretamento foi eliminado. A disputa de PIS/COFINS e CIDE 
referente a 2013 permanece, e o IRRF remanescente sobre outros serviços continuam expos-
tos. O caso da é tratado em fiscalização separada. Em 14 de março de 2019, a PGS foi notifica-
da pela Receita Federal sobre a desfavorável decisão em 1ª instância administrativa do proces-
so nº. 10872.720332/2017-55. Em 15 de abril de 2019, a PGS protocolou recurso voluntário 
contra a decisão anterior, o qual atualmente encontra-se pendente de decisão na 2ª instância 
administrativa. Em 12 de Setembro de 2019, foi verificado que o pedido de anistia da PGS foi 
negado, considerando apenas ser aplicável no ato de exploração e às empresas de exploração 
de Oil&Gas, que supostamente não seria o caso da PGS. Em 4 de outubro de 2019, a PGS 
apresentou uma petição solicitando revisão da decisão. Em novembro de 2019, a Receita Fe-
deral reconsiderou e incluiu a PGS no programa, cujo pagamento realizado pela PGS de IRRF foi 
cancelado e o processo nº. 18470.724051/2018-97 arquivado. Nessa ocasião, a Receita Federal 
verificou que havia transferido erroneamente parte do débito do IRRF sobre afretamento para 
o processo nº. 10872.720332/2017-55 e, portanto, solicitou ao CARF devolução do montante 
para o devido cancelamento. Não houve evolução em 2020, 2021, 2022 e 2023. Os processos 
de natureza tributária, os quais estão pendentes de julgamento, estão apresentados como 
segue:
2023
2022
Valor 
estimado
Valor 
contabili-
zado
Valor 
estimado
Valor 
contabili-
zado
Processo Nº 18470.723923/2012-12 RFB 114.192.396
- 107.696.527
-
Processo Nº 10872.720069/2015-32 RFB
39.691.781
-
37.141.910
-
Processo Nº 10872.720070/2015-67 RFB 
26.599.716
-
24.887.531
-
Processo Nº 10872.720340/2017-00 RFB 
13.787.417
-
12.796.869
-
Processo Nº 10872.720332/2017-55 RFB 
19.893.672
-
18.462.739
-
Outros Processos RFB
10.184.430
-
15.822.130
-
224.349.412
- 216.807.706
-
Além dos processos acima mencionados, a Sociedade é parte envolvida em processos de natu-
reza trabalhista, que resultam em um montante de R$ 151.374, também de prognóstico pos-
sível e pendentes de julgamento. 26 - Exigências Fiscais e Tributárias: As declarações de im-
posto de renda apresentadas desde a constituição da Sociedade estão sujeitas à revisão pelas 
autoridades fiscais. Outros impostos estão igualmente sujeitos à revisão e eventual tributação, 
variando em cada caso o prazo de prescrição. Não obstante, a Administração da Sociedade não 
espera que, em caso de revisão, possam surgir passivos adicionais relevantes. 27 - Benefícios 
a Empregados: A Sociedade oferece a seus empregados benefícios como assistência médica 
e vale alimentação, dentre outros. A contabilização desses benefícios obedece ao regime de 
competência e sua concessão cessa ao término do vínculo empregatício. 28 - Instrumentos 
Financeiros: O valor contábil dos ativos e passivos financeiros equivale aproximadamente ao 
seu valor de mercado. A Sociedade, no exercício de 2023, não contratou operações visando 
proteção contra oscilação de taxas de juros e/ou cambiais (operações com derivativos), bem 
como não possui instrumentos financeiros não registrados. A Sociedade opera com alguns 
instrumentos financeiros, basicamente, disponibilidades, e empréstimos e financiamentos. Os 
valores contábeis dos instrumentos financeiros, ativos e passivos, encontram-se registrados 
nas contas patrimoniais por valores compatíveis com os praticados pelo mercado e foram de-
terminados por meio de informações disponíveis no mercado e metodologias apropriadas de 
avaliações. Julgamentos foram requeridos na interpretação dos dados de mercado para produ-
zir as estimativas dos valores de realização mais adequada. Como consequência, as estimativas 
não indicam, necessariamente, os montantes que poderão ser realizados no mercado de troca 
corrente. O uso de diferentes metodologias de mercado pode ter um efeito material nos va-
lores de realização estimados. A Administração desses instrumentos é efetuada por meio de 
estratégias operacionais, visando liquidez, rentabilidade e segurança. A política de controle 
consiste em acompanhamento permanente das taxas contratadas versus as vigentes no mer-
cado. A Sociedade não efetua aplicações de caráter especulativo ou de proteção (“hedge”) 
em derivativos ou quaisquer outros ativos de risco. Gerenciamento de Risco Financeiro - a) 
Risco de crédito - As atividades da Sociedade a expõe a diversos riscos financeiros: risco de 
mercado (incluindo risco de moeda, risco de taxa de juros de valor justo, risco de taxa de juros 
de fluxo de caixa e risco de preço), risco de crédito e risco de liquidez. O risco de Sociedade está 
minimizado, considerando que 100% das operações de empréstimos foram realizadas com 
empresas do mesmo grupo econômico. b) Risco de liquidez - É o risco da Sociedade não dispor 
de recursos líquidos suficientes para honrar seus compromissos financeiros, em decorrência 
de descasamento de prazo ou de volume entre os recebimentos e pagamentos previstos. Para 
administrar a liquidez de caixa, são estabelecidas premissas de desembolsos e recebimentos 
futuros, sendo monitorados frequentemente pela Sociedade. c) Risco de mercado - Risco com 
taxa de juros - O risco associado é oriundo da possibilidade da Sociedade incorrer em perdas 
provocadas pelas flutuações nas taxas de juros que aumentem as despesas financeiras relati-
vas a empréstimos e financiamentos captados no mercado. d) Riscos com taxa de câmbio - Os 
resultados da Sociedade estão suscetíveis de sofrer variações em função dos efeitos da volatili-
dade da taxa de câmbio sobre as transações atreladas às moedas estrangeiras, principalmente 
o dólar. As operações com clientes também estão atreladas ao dólar, bem como, todo o passi-
vo de longo prazo, dessa forma, a Sociedade diminui o risco cambial, evitando descasamento 
entre os valores a pagar e a receber em moeda estrangeira. 29 - Remuneração a Dirigentes: A 
remuneração dos dirigentes da Sociedade no exercício findo em 31 de dezembro de 2023 foi 
de R$ 2.378.250 (R$1.919.391, em 2022). 30 - Resultado Operacional: 2023 foi um ano muito 
positivo para a PGS, alinhado com o aquecimento do setor de Oil&Gas. O Consórcio criado em 
parceria com a SPECTRUM GEO DO BRASIL SERVIÇOS GEOFÍSICOS LTDA, atual TGS do Brasil 
Ltda, atuou na prestação de serviços para contratos multiclientes durante todo o ano de 2023. 
O impacto nas contas da PGS referente às operações do consórcio é apresentado abaixo:
Consórcio
PGS Suporte
Ativo
166.561.479,47
105.089.013,23
Banco
71.250.009,95
71.250.009,95
Contas a Receber
1.283.679,74
1.283.679,74
Adiantamento de Forncedores
2.013.490,38
2.013.490,38
IRRF Apl Financ
27.374,76
27.374,76
Impostos a Recuperar
17.266.979,09
8.633.489,55
Intangivel
188.424.099,64
94.212.049,82
Conta Corrente – TGS do Brasil Ltda
-41.373.073,12
0,00
Conta Corrente – PGS Suporte
-72.331.080,97
-72.331,080,97
Passivo
95.148.043,16
69.382.295,07
Contas a Pagar
68.584.902,58
68.584.902,58
Adiantamento de Clientes
13.080.867,88
6.540.433,94
(-) Impostos s/ Adiantamento Cliente
-25.448.679,34
-25.448.679,34
Impostos a Pagar
317.874,18
317.874,18
PIS e Cofins a Recolher
37.147.400,14
18.573.700,07
TGS do Brasil Ltda.
651.614,08
0,00
PGS Suporte Logistico e Serviços Ltda.
814.063,64
814.063,64
Resultado
71.413.436,31
35.706.718,16
Receita Bruta
401.437.209,16
200.718.604,58
Impostos s/ Receita
-45.161.686,07
-22.580.843,04
Custos
-284.919.443,52
-142.459.721,76
Resultado Financeiro
57.356,74
28.678,37
A perspectiva para 2024 é bastante otimista. Em Abril a empresa começará mais um projeto 
de contrato exclusivo com a Petrobras e a partir de junho dois novos contratos com a TGS do 
Brasil. Além da expectativa da efetivação da fusão entre PGS e a TGS anunciada em Setembro 
de 2023 e prevista para Junho de 2024. Após a conclusão da operação, os acionistas da TGS 
deterão cerca de dois terços da empresa e a PGS ficará com um terço. A transação estabele-
cerá uma empresa combinada de dados geofísicos com o objetivo de criar uma empresa com 
uma forte oferta em todos os segmentos, incluindo dados multiclientes, aquisição de dados de 
streamer e de nós de fundo oceânico (OBN), imageamento e novas energias. A PGS apresentou 
45% do total da receita bruta relacionada diretamente ao Consórcio , 16% referente ao final 
do projeto de aquisição Sísmica exclusiva iniciada em 2022 e 39% de receitas “Late Sale”. O 
PBT foi impactado de forma positiva em torno de 9% pela flutuação cambial na ordem de 
7% entre dezembro de 2022 (5,2177) e dezembro de 2023 (4,8413) gerando variação cambial 
positiva relevante nas transações da Intercompany. 31 - Seguros (não auditado): A Sociedade 
adota a política de contratar cobertura de seguros para os bens sujeitos a riscos por montantes 
considerados suficientes para cobrir eventuais sinistros, considerando a natureza de sua ati-
vidade. As premissas de riscos adotadas, dada a sua natureza, não fazem parte do escopo de 
uma auditoria de demonstrações financeiras, consequentemente não foram examinadas pelos 
auditores independentes da PGS Suporte Logístico e Serviços Ltda.
Diretoria: Tatianne Christian Feitosa - Diretora de Finanças e Administração, Adrian Robert Burke - Administrador. Contador: Vicente Pinheiro Lima - CRC 1SP 290166/O-0
Relatório dos Auditores Independentes Sobre as Demonstrações Financeiras
Aos Administradores e quotistas da PGS Suporte Logístico e Serviços Ltda. - Rio de Janeiro 
- RJ - Opinião - Examinamos as demonstrações financeiras da PGS Suporte Logístico e Ser-
viços Ltda. (“Sociedade”), que compreendem o balanço patrimonial, em 31 de dezembro de 
2023, e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações 
do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as 
correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais práticas contábeis. Em 
nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em 
todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da PGS Suporte Logístico e 
Serviços Ltda., em 31 de dezembro de 2023, o desempenho de suas operações e os seus fluxos 
de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no 
Brasil. Base para opinião - Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras 
e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, 
estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das 
demonstrações financeiras”. Somos independentes em relação à Sociedade, de acordo com 
os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas 
normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as 
demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de 
auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Outros assuntos 
- Auditoria dos valores correspondentes ao exercício anterior - Os valores correspondentes 
ao exercício findo em 31 de dezembro de 2022, apresentados para fins de comparação, foram 
anteriormente por nós auditadas, cujo relatório emitido em 30 de março de 2023. Outras in-
formações que acompanham as demonstrações financeiras e o relatório do auditor - A ad-
ministração da Sociedade é responsável por essas outras informações que compreendem o 
Relatório da Administração. Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras não abrange o 
Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre 
esse relatório. Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações 
financeiras - A administração é responsável pela elaboração das demonstrações financeiras 
de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela 
determinou como necessário para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres 
de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das 
demonstrações financeiras, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a 
Sociedade continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com 
sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações 
financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar a Sociedade ou cessar suas opera-
ções, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os 
responsáveis pela governança da Sociedade são aqueles com responsabilidade pela supervisão 
do processo de elaboração das demonstrações financeiras. Responsabilidade do auditor pela 
auditoria das demonstrações financeiras - Nossos objetivos são obter segurança razoável de 
que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, 
independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo 
nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que 
a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre 
detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes 
de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, 
possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários 
tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras. Como parte da auditoria realizada 
de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento pro-
fissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: • Identificamos 
e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independente-
mente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria 
em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente 
para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de 
fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os 
controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. • Ob-
temos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos pro-
cedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressar-
mos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Sociedade. • Avaliamos a adequação das 
políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulga-
ções feitas pela administração. • Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, 
da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, 
se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida 
significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Sociedade. Se concluir-
mos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria 
para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa 
opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas 
evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições 
futuras podem levar a Sociedade a não mais se manter em continuidade operacional. • Avalia-
mos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as 
divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os 
eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos 
com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planeja-
do, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais 
deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.
Rio de Janeiro, 28 de Março de 2024.
Lopes, Machado - Auditors, Consultants & Business Advisers
Independent Member of BKR International - CRC-RJ-2026/O-5
Marcio Alves Gonçalves Marçal - Contador CRC-RJ-106.994/O-8
AGÊNCIA DE BACIA HIDROGRÁFICA PEIXE VIVO
EDITAL
CG 028/ANA/2020 - ATO CONVOCATÓRIO Nº 10/2024 - aquisição de insumos para a
realização da tubulação dos canais em terra para irrigação na Bacia do Rio Preto-DF. A Agência
Peixe torna público aos interessados, de acordo com a Resolução ANA nº 122/2019, que convida
empresas para apresentar propostas de fornecimento do objeto desta seleção, cuja modalidade
é Pregão Eletrônico, Tipo: Menor Preço por lote. Os interessados poderão obter informações pelo
site da Agência Peixe Vivo, http://agenciapeixevivo.org.br/editais/ a partir desta publicação.
Belo Horizonte, 30 de abril de 2024.
ILSON DINIZ GOMES
Analista
EDITAL
CG 028/ANA/2020 - ATO CONVOCATÓRIO Nº 11/2024 - contratação de empresa
especializada para execução de projetos de engenharia de soluções individuais de tratamento de
efluentes domésticos no município de Jaíba/MG (lote1) e no município de Mamonas/MG (lote2). A
Agência Peixe torna público aos interessados, de acordo com a Resolução ANA nº 122/2019, que
EDITAL
CG 028/ANA/2020 - ATO CONVOCATÓRIO Nº 12/2024 - aquisição de insumos
para a realização do controle de vazão dos canais revitalizados além de lonamento dos
reservatórios escavados na Bacia do Rio Preto-DF. A Agência Peixe torna público aos
interessados, de acordo com a Resolução ANA nº 122/2019, que convida empresas para
apresentar propostas de fornecimento do objeto desta seleção, cuja modalidade é Pregão
Eletrônico, Tipo: Menor Preço por lote. Os interessados poderão obter informações pelo site
da Agência Peixe Vivo, http://agenciapeixevivo.org.br/editais/ a partir desta publicação.
ILSON DINIZ GOMES
Analista
convida empresas para apresentar propostas de fornecimento do objeto desta seleção, cuja modalidade
é Pregão Eletrônico, Tipo: Menor Preço por lote(s). Os interessados poderão obter informações pelo site
da Agência Peixe Vivo, http://agenciapeixevivo.org.br/editais/ a partir desta publicação.
Belo Horizonte, 30 de abril de 2024.
ILSON DINIZ GOMES
Analista

                            

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