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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024050200009 9 Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Ministério da Cultura GABINETE DA MINISTRA PORTARIA DE PESSOAL MINC N° 241, DE 30 DE ABRIL DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e, ainda, no artigo 4º, parágrafo único, da Lei nº 9.020, de 30 de março de 1995, e demais informações que constam do processo nº 01400.010097/2024-02, resolve: Art. 1º Disponibilizar a cessão do servidor MARCELO CLAUDIO ARAUJO, matrícula SIAPE nº 1086506, ocupante do cargo de Técnico Nível Superior, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério da Cultura, para exercício no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 2º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão solicitante no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA SECRETARIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS R E T I F I C AÇ ÃO No art. 1º da Portaria COGEP/MinC nº 28, de 13 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 51, de 14 de março de 2024, Seção 2, página 6, Onde se lê: "a contar de 19 de fevereiro de 2024" Leia-se: "a contar de 7 de março de 2023" INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS PORTARIA DE PESSOAL IBRAM Nº 78, DE 22 DE ABRIL DE 2024 A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, inciso IV, do Anexo I, do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, publicado no DOU de 19 de outubro de 2022, e tendo em vista o constante dos autos do Processo nº 01415.000632/2024-40, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais a servidora Solange Teixeira de Menezes Gomes, matrícula SIAPE nº 2051768, detentora do cargo de Analista I, Classe "B", Padrão IV, Nível Superior, do Quadro de Pessoal deste Instituto, com fundamento no Art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019. Art. 2º Declarar o cargo acima vago. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO PORTARIA DE PESSOAL IBRAM Nº 86, DE 26 DE ABRIL DE 2024 A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso da atribuição que lhe no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, inciso II, do Anexo I, do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, publicado no DOU de 19 de outubro de 2022, em conformidade com art. 8º, inciso III, da Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no DOU de 12 de abril de 2023, e tendo em vista o que consta do processo nº 01415.000786/2024-31, resolve: Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a MIGUEL ANGEL PALADINO, na qualidade de companheiro de VERA LÚCIA BERNARDES DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 223401, aposentada do cargo de Assistente Institucional II, em decorrência de óbito ocorrido em 26 de janeiro de 2024, com fundamento no inciso IV, art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022, com fulcro no Art. 215 e inciso III do Art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 junho de 2015, com proventos calculados de acordo com o Art. 23 da Emenda Constitucional nº 103 , de 12 de novembro de 2019. FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO PORTARIA DE PESSOAL IBRAM Nº 87, DE 26 DE ABRIL DE 2024 A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, inciso II, do Anexo I, do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, publicado no DOU de 19 de outubro de 2022, em conformidade com art. 8º, inciso III, da Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no DOU de 12 de abril de 2023, e tendo em vista o que consta no processo nº 01442.000039/2024-76, resolve: Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a VALÉRIA LAGE GONÇALVES FALCÃO, na qualidade de cônjuge de CARLOS HENRIQUE PRESTES FALCÃO, matrícula nº 1094868, ocupante do cargo de Assistente Administrativo III, em decorrência de óbito ocorrido em 15 de fevereiro de 2024, com fundamento no inciso I, art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022, com fulcro no art. 215 e inciso I do art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, com proventos calculados de acordo com o art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 novembro de 2019. FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO PORTARIA DE PESSOAL IBRAM Nº 88, DE 26 DE ABRIL DE 2024 A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, inciso II, Anexo I, do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022 e da Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, e em conformidade com o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, bem como o disposto na Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995 e na Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022, alterada pela Portaria nº 136, de 16 de fevereiro de 2023, e com as demais informações que constam do Processo Administrativo nº 01415.001083/2024-21, resolve: Art. 1º Disponibilizar a requisição do servidor MARCUS PAULO ALBANEZ ANDRADE, matrícula Siape nº 1813510, pertencente ao Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro de Museus, para exercício na Presidência da República. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado. Art. 3º O servidor deve se apresentar imediatamente ao órgão requisitante. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS PORTARIA IPHAN-TO Nº 5, DE 29 DE ABRIL DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL NO TOCANTINS - IPHAN-TO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022 e na Portaria de Pessoal MINC nº 621, de 18 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto no caput do art. 7º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve: Art. 1º Designar a Comissão Permanente de Licitação - CPL para atuar no âmbito da Superintendência do IPHAN no estado do Tocantins - IPHAN-TO, Unidade Gestora 343043, integrada pelos seguintes servidores: Silberto dos Santos Silva, matrícula SIAPE 1897136 - Presidente; Douglas Rocha Lemos, matrícula SIAPE 3144915 - Membro; Marcos Vagner Rosseti Romero, matrícula SIAPE 2088956 - Membro; Karen Gonçalves de Araújo Antero, matrícula SIAPE 3294640 - Membro; Natália Dafne Santos Marinho Sousa, matrícula SIAPE 3145257 - Membro. Art. 2º Na ausência do Presidente, a Comissão Permanente de Licitação será presidida pelo servidor Marcos Vagner Rosseti Romero, matrícula SIAPE 2088956. Art. 3º Fica revogada a Portaria IPHAN-TO nº 10, de 21 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CEJANE PACINI LEAL MUNIZ PORTARIA IPHAN-TO Nº 6, DE 29 DE ABRIL DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL NO TOCANTINS - IPHAN-TO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022 e na Portaria de Pessoal MINC nº 621, de 18 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto no caput do art. 7º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 3º do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, no art. 17 do Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, e no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, de 30 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuar como Agentes de Contratação e Pregoeiros e sua respectiva equipe de apoio, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, no âmbito da Superintendência do IPHAN no Estado do Tocantins- IPHAN-TO - UASG 343043, para atuarem no processo nº 01422.000283/2023- 96, Pregão Eletrônico nº 01/2024. . AT U AÇ ÃO NOME MATRÍCULA SIAPE . Agente de Contratação e Pregoeiro ALEXANDRE HARDMAN HENRIQUES 1988525 . PAULO ALVES FERREIRA FILHO 3222886 . Equipe de Apoio aos Agentes de Contratação e Pregoeiros SILBERTO DOS SANTOS SILVA 1897136 . DOUGLAS ROCHA LEMOS 3144915 . MARCOS VAGNER ROSSETI ROMERO 2088956 Art. 2º Caberá ao agente de contratação, em especial: I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário; II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; c) verificar e julgar as condições de habilitação; d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso: 1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e 2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021; f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; g) indicar o vencedor do certame; h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação. § 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio, de que trata o art. 4º do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022, e responderá individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe. § 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual. § 3º Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará desobrigado da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais. § 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19 do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao agente de impulsionar os processos constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da contratação até o término do exercício. § 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o agente de contratação poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. § 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do processo. § 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental. Art. 3º O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções. § 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou em respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental. § 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida. § 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações. § 4º Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.Fechar