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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024050200012 12 Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 COMANDO DO EXÉRCITO COMANDO MILITAR DO LESTE 1ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 6 - SSAPC - SAP- SSVP/1-RIO, DE 29 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 1700 - Comandante de Exército, de 08 de dezembro de 2017, publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista a decisão proferida em sede de PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA S/N, em atenção ao OFÍCIO Nº 11269/2023/CEOF12R/PRU2R/PGU/AGU, de 28 MAR 2023, PUBLICADO NO ADT SVP Nr 202 (AO BAR 44), DE 30/10/2023, DO CMDO 1ª RM, FL 31 e 32, referente ao PROCESSO JUDICIAL Nº 5002142-77.2020.4.02.5114/RJ, ajuizado por MARIA DE JESUS SOUSA COSTA, onde o MM. Juízo da 01ª Vara Federal de Magé, julgou procedente o pedido e concedeu a TUTELA ANTECIPADA, reconhecendo a autora como beneficiária da pensão civil por morte de JAIR ALVES DE MENDONÇA, instituidor da pensão, resolve: ALTERAR à PORTARIA N° 103 - SSAPC - SAP - SVP/1 - RIO, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023, publicada no DOU nº 212, de 08 de novembro de 2023, que CONCEDEU PENSÃO vitalícia à MARIA DE JESUS SOUSA COSTA,..., na qualidade de companheira do instituidor civil aposentado JAIR ALVES DE MENDONÇA, ..., em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015,…, sendo o valor do benefício ,,,, com vigência da pensão e efeitos financeiros a contar de 28 de setembro de 2023, data do requerimento, conforme Art. 219: Inciso II … (1ª RM-SAP/1 - Rio) para: "onde se lê", em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, conforme critérios estabelecidos pelo Art. 6º-A da EC nº 41/03 e EC 70/2012 (PARIDADE) … . "leia-se", em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, sendo o valor do benefício calculado em conformidade com o artigo nº 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com percentual de 60% (sessenta por cento), com vigência da pensão e efeitos financeiros a contar de 18 de abril de 2020, data do óbito do instituidor, conforme Art. 219 Inciso I da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019 (1º RM-SAP/1-Rio) Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS PORTARIA Nº 15 - SSAPC - SAP- SSVP/1-RIO, DE 24 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 1700 do Comandante de Exército, de 08 de dezembro de 2017, publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1292584, resolve: Art 1º CONCEDER PENSÃO vitalícia à MARIA EMILIA GUEDINE DO NASCIMENTO, na qualidade de cônjuge do instituidor civil aposentado JOSÉ HONORIO DO NASC I M E N T O, matrícula SIAPE n° 73.282, falecido em 22 de novembro de 2023, tendo como referência atual o cargo Artífice de Mecânica, enquadrado no Plano de Carreira dos Cargos de Tecnologia Militar; com fundamento no inciso I do Art 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, combinado com o Art. 217: inciso I e Art. 222: inciso VII - alínea (b), item 6, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, sendo o valor do benefício calculado em conformidade com o artigo nº 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com percentual de 60% (sessenta por cento) (1ª RM - SAP/1-Rio) Art 2º EstaPortaria tem sua vigênciae seus efeitos financeirosa vigorar em 22de novembro de 2023, data do óbito de instituidor, conforme Art. 219: inciso I da Lei nº 13.846 de 18 de junho de 2019. Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS PORTARIA Nº 25 REFM - SSVM.3/SAP/1-RIO/SSVM/1, DE 24 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria nº. 302-DGP, de 30 de novembro de 2021 e cumprindo orientação técnica normativa contida no DIEx nº 5086-33.2/SubSecRfm/SIP / DCIPAS, de 25 JUL 19, e do Parecer 00200/2021/Conjur-MD/CGU/AGU, com base no Processo de reforma originário do DIEx N° 44-S1/57º BIMTZ, de 06 JAN 22 em que o Comandante do 57º Batalhão de Infantaria Motorizado propõe a reforma por incapacidade física definitiva de militar da ativa, proferiu o seguinte despacho: REFORMAR, o Sd JHONAS FERREIRA DE SOUZA Prec/CP 35/5658422, Idt 0107236770 EB, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, a contar de 01 JUN 24, com os proventos de SD engajado, com fulcro no Inciso II do art. 106, III do Art. 108 da Lei 6.880, de 9 DEZ 80, combinado com o art. 94 do Dec. nº 4.307, de 18 JUL 02, e conceder o benefício da isenção do Imposto de Renda (IIR), a contar de 01 JUN 24, conforme o inciso XIV, do Art. 6º da Lei nº Lei nº 7.713, de 22 DEZ 88, Portaria nº 25 REFM- SSVM.3/SAP/1-RIO/SSVM/1, DE 24 ABR 2024, e a Ata de Inspeção de Saúde nº 469/2023 MPGu XIX/RIO DE JANEIRO (H Ge Rio de Janeiro), de 07 NOV 23 e o Parecer Técnico nº 135/2024, da Seç Sau/1ª RM, de 07 FEV 24, homologado em 07 MAR 24. Incapaz C. Não é inválido. Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS PORTARIA Nº 26 REFM - SSVM.3/SAP/1-RIO/SSVM/1, DE 25 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria nº. 302-DGP, de 30 de novembro de 2021 e cumprindo orientação técnica normativa contida no DIEx nº 5086-33.2/SubSecRfm/SIP / DCIPAS, de 25 JUL 19, e do Parecer 00200/2021/Conjur- MD/CGU/AGU, com base no Processo de reforma originário do DIEx N° 164-S1/Scmdo/Cmdo, de 31 MAI 21 em que o Comandante do 1º Batalhão de Polícia do Exército propõe a reforma por incapacidade física definitiva de militar da ativa, proferiu o seguinte despacho: REFORMAR, o Sd SANDRO LUIZ DINIZ SOARES Prec/CP 37/0086785, Idt 0118987155 EB, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, a contar de 01 JUN 24, com os proventos de Soldado, com fulcro no Inciso II do art. 106, III do Art. 108 da Lei 6.880, de 9 DEZ 80, combinado com o art. 94 do Dec. nº 4.307, de 18 JUL 02, e conceder o benefício da isenção do Imposto de Renda (IIR), a contar de 01 JUN 24, conforme o inciso XIV, do Art. 6º da Lei nº Lei nº 7.713, de 22 DEZ 88, Portaria nº 26 REFM- SSVM.3/SAP/1-RIO/SSVM/1, DE 25 ABR 2024, e a Ata de Inspeção de Saúde nº 230/2023 JISR/1ªRM (Cmdo 1ª RM), de 28 NOV 23 e o Parecer Técnico nº 203/2024, da Seç Sau/1ª RM, de 23 FEV 24, homologado em 18 MAR 24. Incapaz C. Não é inválido. Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS COMANDO MILITAR DO NORDESTE PORTARIA Nº 151-E1.6/EMG/CMNE, DE 29 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE MILITAR DO NORDESTE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017 e nos termos da Portaria nº 063-DGP/C Ex, de 05 de abril de 2021, resolve: I - EXONERAR O Coronel da Reserva Remunerada (0165932823) KLEBER PEREIRA CAVALCANTI, Prec CP: 96 1590264, do Cmdo CMNE (Recife-PE), da tarefa de Apoio Técnico às Atividades da 2ª Seção do Estado-Maior Geral, a partir de 1º de maio de 2024, de acordo com o II do Art 11 da Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017 e o Inciso II do Art 22 da Portaria nº 063-DGP/C Ex, de 05 de abril de 2021, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo. O Capitão da Reserva Remunerada (0706828126) ALCEBÍADES MOURA DA SILVA, Prec CP: 96 1519578, do Cmdo CMNE (Recife-PE), da tarefa de Apoio às Atividades do Escritório da Operação Carro Pipa, a contar de 12 de abril de 2024, de acordo com a letra h, do inciso II do Art 11 da Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo. O Segundo Sargento da Reserva Remunerada (0762244739) DANIEL GONÇALVES DA LUZ, Prec CP: 96 1784866, do Cmdo 7ª RM (Recife-PE), da tarefa de Auxiliar do Diretor Executivo do Círculo Militar do Recife, a partir de 1º de maio de 2024, de acordo com o Inciso I do Art 11 da Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017 e Inciso I do Art 22 da Portaria nº 063-DGP/C Ex, de 5 de abril de 2021, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo. O Capitão da Reserva Remunerada (0190480020) ALCEU DE ALCÂNTARA RONDON, Prec CP: 96 1651793, do Cmdo 10ª RM (Fortaleza-CE), da tarefa de Apoio Técnico à Seção de Veteranos e Pensionistas, a contar de 25 de abril de 2024, de acordo com a letra b, do inciso II do Art 11 da Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo. II - NOMEAR O Capitão da Reserva Remunerada (1010544441) JUSTIMAR LEAL TEIXEIRA, Prec CP 96 2004919, no Cmdo CMNE (Recife-PE), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Apoio Técnico às Atividades do Escritório da Operação Carro Pipa, de acordo com o Art. 7º da Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017 e nos termos da Portaria nº 063-DGP/C Ex, de 5 de abril de 2021, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de maio de 2024. O Capitão da Reserva Remunerada (0672260833) JOÃO BATISTA DE CARVALHO, Prec CP 96 1916766, no Cmdo 6ª RM (Salvador-BA), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Apoio Técnico às Atividades Administrativas nas matérias específicas, de acordo com o Art. 7º da Portaria nº 218- Cmt Ex, de 20 de março de 2017 e nos termos da Portaria nº 063-DGP/C Ex, de 5 de abril de 2021, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de maio de 2024. O Segundo Sargento da Reserva Remunerada (0623299443) ADÃO FERREIRA DOS SANTOS, Prec CP 96 1964725, no HGeS (Salvador-BA), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Apoio Técnico à Seção de Aprovisionamento, de acordo com o Art. 7º da Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017 e nos termos da Portaria nº 063-DGP/C Ex, de 5 de abril de 2021, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de maio de 2024. O Capitão da Reserva Remunerada (1051919635), FRANCISCO ALBERTO DE SOUZA, Prec CP 96 1994078, no Cmdo 1º Gpt E (João Pessoa-PB), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Assessor dos Meios de Hospedagem, de acordo com o Art. 7º da Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017 e nos termos da Portaria nº 063-DGP/C Ex, de 5 de abril de 2021, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de maio de 2024. O Capitão da Reserva Remunerada (0187858030) GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA, Prec CP 96 1942549, na B Adm Gu JP (João Pessoa-PB), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Analista de Processos da Seção de Veteranos e Pensionistas, de acordo com o Art. 7º da Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017 e nos termos da Portaria nº 063-DGP/C Ex, de 5 de abril de 2021, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de maio de 2024. O Capitão da Reserva Remunerada (0623071842), ALEXSANDRE DE VASCONCELOS MENDES, Prec-CP: 96 1931294, no 17º GAC (Natal-RN), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Chefe da Seção de Fiscalização de Produtos Controlados, de acordo com o Art. 7º da Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017 e nos termos da Portaria nº 063-DGP/C Ex, de 5 de abril de 2021, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de maio de 2024. Gen Ex MAURÍLIO MIRANDA NETTO RIBEIRO 6ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 57-SVP 6-CMDO 6ª RM, DE 24 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE DA 6ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Port. nº 458-DGP/C Ex, de 10 AGO 23, em acordo com a Port nº 019- DGP/CEx, de 2 MAR 21, e amparado no art. 104, no inciso II do art. 106 e no inciso VI do art. 108 da Lei nº 6.880/1980, alterada pela Lei nº 13.954/2019, resolve: REFORMAR, a contar de 7 MAR 24, o 2º Sgt R1 (Prec/CP 96 1834308) MARCOS LIMA DE ARAÚJO, na graduação de 2º Sargento, com remuneração de 2º Sargento, amparado pelos art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, não é inválido. Gen Div ANDRÉ LUIZ AGUIAR RIBEIRO PORTARIA Nº 58-SVP 6-CMDO 6ª RM, DE 24 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE DA 6ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Port. nº 458-DGP/C Ex, de 10 AGO 23, em acordo com a Port nº 019- DGP/CEx, de 2 MAR 21, e amparado no art. 104, inciso II do art. 106, inciso V e § 2º do art. 108 e art 109 da Lei nº 6.880/1980, alterada pela Lei nº 13.954/2019, e no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/1988, resolve: 1. REFORMAR a contar de 11 ABR 24, o 2º Sgt R/1 (Prec/CP 96 2014918) LUIS DA SILVA S I M Õ ES , na graduação de 2º Sargento, com remuneração de 2º Sargento, amparado pelos art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, não é inválido. 2. CONCEDER a contar de 1º FEV 24, a Isenção do Imposto de Renda ao 2º Sgt R/1 (Prec/CP 96 2014918) LUIS DA SILVA SIMÕES, por ser portador de doença especificada na Lei nº 7.713/1988. Gen Div ANDRÉ LUIZ AGUIAR RIBEIRO COMANDO MILITAR DO NORTE 8ª REGIÃO MILITAR PORTARIA SVP/CMDO DA 8ª RM Nº 49, DE 30 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE DA 8ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, publicada no Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2023, e tendo em vista o cumprimento de decisão proferida em sede de tutela antecipada nos autos do Processo nº 1001652- 48.2021.4.01.3908, junto ao Juízo da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA, e Parecer de Força Executória nº 00361/2024/COREMNG/PRU1R/PGU/AGU, de 10 de abril de 2024, resolve: REFORMAR provisoriamente, a contar de 10 de abril de 2024, o Soldado (Idt nº 0803629070), HYAGO RONALD DA SILVA MELO, na graduação de Soldado, com os proventos integrais de Soldado, de acordo com o art. 104, inciso II, art. 106, inciso II, art. 108, inciso III e art. 109 da Lei nº 6.880/1980, com redação anterior à Lei 13.954/2019; e CONCEDER, ao Soldado (Idt nº 0803629070), HYAGO RONALD DA SILVA MELO, o benefício de isenção do recolhimento do imposto de renda, previsto no art. 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a partir de 10 de abril de 2024, tendo em vista o cumprimento de decisão proferida em sede de tutela antecipada nos autos do Processo nº 1001652-48.2021.4.01.3908, junto ao Juízo da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA, e Parecer de Força Executória nº 00361/2024/COREMNG/PRU1R/PGU/AGU, de 10 de abril de 2024. Cel ALEXANDRE RODRIGUES FEITOSAFechar