DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA N° 1.062, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR
DE GESTÃO CORPORATIVA DA
CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, Substituto, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Normativa CGU nº 594, de 14 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. em 22 de
fevereiro de 2023, e tendo em vista o que consta no processo nº 00190.101200/2024-
74, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao
servidor FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA CAMPOS, ocupante do cargo de Auditor Federal
de Finanças e Controle, Classe S, Padrão IV, matrícula Siape nº 0133636, do Quadro
de Pessoal da Controladoria-Geral da União, com fundamento nos incisos I a IV do
caput e inciso I dos §§ 2º e 3º do art. 20 e no § 8º do art. 4º, ambos da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Declarar vago o referido cargo.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANNI CANDIDO DEMATTE
PORTARIA N° 1.141, DE 22 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR
DE GESTÃO CORPORATIVA DA
CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, Substituto, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Normativa CGU nº 594, de 14 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. em 22 de
fevereiro de 2023, e tendo em vista o que consta no processo nº 00190.103177/2024-
52, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora
ÂNGELA GOMES, ocupante do cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle, Classe S,
Padrão IV, matrícula Siape nº 1204499, do Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral da
União, com fundamento nos incisos I a IV do caput e inciso I dos §§ 2º e 3º do art. 20 e no
§ 8º do art. 4º, ambos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Declarar vago o referido cargo.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANNI CANDIDO DEMATTE
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS
PORTARIA N° 1.191, DE 29 DE ABRIL DE 2024
A 
DIRETORA 
DE 
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE 
AGENTES 
PÚBLICOS 
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo
49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso
IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14
do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria
Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos
artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022,
resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 2.988, de 31 de agosto de 2023, publicada no D.O.U. nº 168, Seção 2, p.
97, de 1º de setembro de 2023, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela
Portaria nº 862, de 25 de março de 2024, publicada no D.O.U. n° 62, Seção 2, p. 83,
de 1º de abril de 2024, referente ao Processo nº 00190.109461/2023-51.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 1.192, DE 29 DE ABRIL DE 2024
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 2.986, de 31 de agosto de 2023, publicada no D.O.U. nº 168, Seção 2, p. 97, de
1º de setembro de 2023, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº
863, de 25 de março de 2024, publicada no D.O.U. n° 62, Seção 2, p. 83, de 1º de abril de
2024, referente ao Processo nº 00190.109463/2023-41.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA
PORTARIA N° 1.188, DE 29 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art.
1º. 
Reconduzir
a 
Comissão
de
Processo 
Administrativo
de
Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 1.804, de 5 de maio de 2023, publicada
no D.O.U. nº 86, Seção 2, p. 66, de 8 de maio de 2023, que tem por último ato a
prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 3.614, de 31 de outubro de 2023,
publicada no D.O.U. nº 209, Seção 2, p. 62, de 3 de novembro de 2023, tudo referente ao
Processo nº 0190.105050/2023-97.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA N° 1.189, DE 29 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art.
1º. 
Reconduzir
a 
Comissão
de
Processo 
Administrativo
de
Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 1.805, de 5 de maio de 2023, publicada
no D.O.U. nº 86, Seção 2, p. 66, de 8 de maio de 2023, que tem por último ato a
prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 3.615, de 31 de outubro de 2023,
publicada no D.O.U. nº 209, Seção 2, p. 62, de 3 de novembro de 2023, tudo referente ao
Processo nº 0190.105051/2023-31.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
Conselho Nacional do Ministério Público
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA CNMP-SG Nº 130, DE 29 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no
uso de suas atribuições, com fundamento no art. 1º, inciso XII, da Portaria CNMP-PRESI nº
57, de 27 de maio de 2016, e, ainda, considerando o disposto no art. 9º, inciso I e no art.
10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Portaria CNMP-PRESI nº 293, de 19
de setembro de 2022, bem como o que consta no Processo Administrativo n°
19.00.6530.0001228/2024-46, resolve:
Art. 1º Nomear, na forma discriminada no Anexo, em caráter efetivo, o candidato
habilitado no 2º Concurso Público para Provimento de Cargos de Analista e Técnico do
Conselho Nacional do Ministério Público, homologado pelo Edital CNMP nº 18, de 4 de janeiro
de 2024, publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 8 de janeiro de 2024.
Art. 2º A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de
publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO
ANEXO
I - Cargo: Técnico Administrativo, Código TC 201.00, Classe A e Padrão 1
. Classificação Inscrição
Nome
Origem da Vaga
.
2
10028138 JOEL MARCOS
MACHADO *
DEMISSÃO - GILCIMAR RODRIGUES DOS SANTOS, CPF: XXX.159.851-XX -
Portaria CNMP-PRESI nº 153, de 27/04/2023, DOU 28/04/2023.
* Candidato(a) negro(a).
CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PORTARIA CNMP-CN/COCI Nº 22, DE 16 DE ABRIL DE 2024
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições
previstas no art. 130-A, § 3º, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII
e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, consagrou
o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública;
CONSIDERANDO a relação entre custo e benefício a ser observada na atividade
pública, posta como princípio para o controle da Administração Pública, nos termos do art.
70 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o Ministério Público desempenha papel fundamental na
defesa e promoção dos direitos e interesses da sociedade;
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à
função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático
e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o
trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição (art.
6º da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público promover o inquérito civil
e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos, tais
como na proteção do meio ambiente, na garantia dos direitos das crianças e dos
adolescentes, na busca pela efetivação do direito à educação, notadamente a educação
infantil, na defesa dos direitos dos grupos mais vulneráveis da sociedade, dentre outros.
CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício,
sindicâncias, correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer
interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços
auxiliares; além de verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as
áreas de atuação, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º, da
Constituição da República c/c o art. 18, incisos I, II, VII e XIV e art. 67, caput e § 2º, da
Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 - RICNMP);
CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional constitui garantia fundamental de
efetividade do Ministério Público como Instituição essencial para o acesso à justiça;
CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens
disciplinares
ou 
administrativas,
tomando
as
providências 
necessárias
para 
o
equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma
atuação
preventiva e
orientadora,
sendo imprescindível
a
verificação
in loco do
funcionamento dos serviços prestados;
CONSIDERANDO que é dever do Corregedor Nacional receber reclamações,
representações e denúncias dos servidores, cidadãos, ou de qualquer outro interessado,
relativas à atuação de membros e seus serviços auxiliares; resolve:
Art. 1º INSTAURAR Correição Ordinária temática em Direitos Fundamentais no
Ministério Público do Estado do Paraná, a ser realizada nas modalidades presencial e
virtual, nas comarcas que pertencem às cidades de Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta
Grossa, Cascavel, São José dos Pinhais, Foz do Iguaçu, Colombo, Guarapuava, Araucária,
Toledo, Fazenda Rio Grande, Paranaguá, Campo Largo, Apucarana, Pinhais, Almirante
Tamandaré, Arapoangas, Piraquara, Sarandi, Umuarama, Cambé, Campo Mourão, Francisco
Beltrão, Paranavaí, Pato Branco, Cianorte, Telêmaco Borba, Castro, Rolândia, Irati, União da
Vitória, Marechal Cândido Rondon, Ibiporã, Prudentópolis e Palmas, particularmente nas
promotorias de justiça, núcleos, grupos, centros de apoio e congêneres, com atuação nas
áreas de defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar, na prevenção e
no enfrentamento à discriminação de raça e diversidade e à violência contra a população
LGBTQIAPN+, na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, no combate às
organizações criminosas, na garantia da proteção de dados pessoais de cidadãos, na defesa
da infância e juventude (inclusive, nas de família) e na defesa da educação infantil, bem
como nas promotorias
com atribuição em crimes praticados
contra crianças e
adolescentes, com a finalidade de verificar a regularidade e a qualidade da atuação

                            

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