DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 64, DE 4 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 37 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, na Resolução TSE n.º 23.701, de 31 de maio de 2022, e no Processo
SEI n.º 0013609-71.2022.6.13.8000, resolve:
Art. 1º Fica redistribuído o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, criado
pela Lei nº 13.150, de 2015, ocupado pela servidora ROGÉRIA RIBEIRO GARCEZ,
pertencente ao Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, em
reciprocidade com o cargo de mesma denominação, criado pela Lei nº 11.202, de 2005,
ocupado pela servidora EMÍLIA CRISTINA DA SILVA ALMEIDA, pertencente ao Quadro de
Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OCTAVIO AUGUSTO DE NIGRIS BOCCALINI
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ
PORTARIA Nº 23.020, DE 26 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXII, do art. 1º, da Portaria TRE/PA nº
19597/2020, alterada pela Portaria TRE/PA nº 22444/2023, e à vista do contido no
Processo Administrativo Eletrônico nº 0006504-61.2024.6.14.8027, resolve:
Art. 1º DISPENSAR o servidor requisitado DANIEL MARTINS PEREIRA da Função
Comissionada de Assistente I, nível FC-1, da 27ª Zona Eleitoral, com sede no município de
Ponta de Pedras, com fulcro no art. 35, I, da Lei nº 8.112/1990.
Art. 2º DESIGNAR a servidora LUENA MITIE TAKADA BARROS, Técnico Judiciário
da Área Administrativa do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, para exercer a
Função Comissionada de Assistente I, nível FC-1, da 27ª Zona Eleitoral, com sede no
município de Ponta de Pedras, com fulcro na Lei nº 13.150/2015, e no § 1º, do art. 4º, da
Resolução TSE nº 23.448/2015.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NATHALIE CHRISTINA DE OLIVEIRA CASTRO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA
PORTARIA Nº 92/TRE-PB/PTRE/ASPRE, DE, 29 DE ABRIL DE 2024
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 37 da Lei n.º 8.112/90 e na
Resolução TSE nº 23.563/2018, tendo em vista o contido no Processo SEI nº 0004137-
71.2023.6.15.8027, e, ainda, considerando que os cargos ocupados de que tratam esta
Portaria, encontram-se envolvidos na remoção por permuta em triangulação entre este
Regional e os Tribunais Regionais Eleitorais de São Paulo e Amapá, resolve:
Art. 1º - Redistribuir o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem
especialidade, do quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba - TRE/PB,
criado pela Lei n.º 8.868/1994, ocupado pelo servidor CÉSAR AUGUSTO CAMELO T R OV ÃO,
para o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - TRE/SP, em reciprocidade triangular,
recebendo do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE/AP, o cargo de Técnico Judiciário,
Área Administrativa, sem especialidade, criado pela Lei n.º 8.434/1992, ocupado pelo
servidor GEMARQUES VIEIRA MARQUES JÚNIOR, cabendo ao Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo - TRE/SP redistribuir para o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE/AP, o
cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade, criado pela Lei n.º
8.868/1994, ocupado pela servidora MILENA LIMA FONSECA.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desª. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
PORTARIA Nº 125, DE 25 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste
Tribunal e considerando o contido no processo administrativo digital nº 2794/2024 deste
Tribunal, resolve
Art. 1.º REDISTRIBUIR, com fulcro no art. 37 da Lei nº 8.112/1990, e nas regras
contidas na Resolução TSE nº 23.701/2022 e na Resolução CNJ nº 146/2012, o cargo de
Analista Judiciário, Área Administrativa, provido pelo servidor FLÁVIO HENRIQUE MARÇAL
RODRIGUES, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei nº 10.842
de 20/02/2004, para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de
Santa Catarina, recebendo por reciprocidade simultânea 01 (um) cargo de Analista
Judiciário, Área Judiciária, provido pelo servidor FERNANDO CELSO TORRES, criado pela Lei
nº 10.842, de 20/02/2004, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional
Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 311, DE 22 DE ABRIL DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no
Processo SEI n.º 0000083-55.2024.6.17.8000, resolve:
Art. 1º Conceder à servidora CLÁUDIA CHRISTINA WANDERLEY SORIANO DE
OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo criado pela Lei n.º 7.645/1987, atualmente
denominado de Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13,
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com fundamento no art. 40, § § 14, 15 e 16 da
Constituição da República, c/c com art. 20, § 2º, II, e § 3º, II, e no art. 26, § 3º, inciso
I, da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, e com o art. 3º, inciso II, §1º, da
Lei nº 12.618, de 30/04/2012.
Art. 2º Determinar que os proventos de aposentadoria corresponderão ao
valor médio das remunerações base de contribuição previdenciária, limitados ao valor
teto dos benefícios concedidos no Regime Geral de Previdência Social, em virtude de
ter a servidora migrado, em 30/11/2022, para o Regime de Previdência Complementar,
conforme
requerimento
2061072
constante
do
Processo
SEI
n.º
0027996-
80.2022.6.17.8000, os quais, nos termos do art. 26, § 7º, da Emenda Constitucional nº
103, de 13/11/2019, serão reajustados na mesma data e índice em que se der o
reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 3º Registrar que, nos termos do art. 3º, inciso II e §1º, da Lei nº
12.618, de 30/04/2012, os referidos proventos serão acrescidos do Benefício Especial,
que, em consonância com o § 6º do referido art. 3º, será atualizado pelo mesmo
índice aplicável ao benefício de aposentadoria ou pensão mantido pelo Regime Geral
de Previdência Social, a contar da data de migração.
Art. 4º Decretar que os valores acima ficarão isentos da incidência de
contribuição previdenciária, em cumprimento do disposto no art. 40, § 18, da
Constituição Federal e no art. 3º, § 6º, inciso IV, da Lei nº 12.618/2012, com a redação
dada pela Lei nº 14.463/2022, bem como considerando o entendimento firmado pela
AGU
no
Parecer
0093/20I8/DECOR/CGU/AGU,
exarado
no
Processo
NUP
nº
03154.004642/2018-50, e pela Coordenação-Geral de Tributação do Ministério da
Fazenda, na Solução de Consulta nº 42-COSIT, de 14/02/2019.
ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
PORTARIA PRES/GABPRES N° 132, DE 22 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL
DE RONDÔNIA,
no
desempenho de suas atribuições descritas no art. 14, III, do Regimento Interno deste
Tribunal, considerando a Orientação SOF/TSE n. 006/2021, e ainda considerando o
constante do Processo SEI n. 0000459-03.2024.6.22.8000, eventos 1138099 e 1129966,
resolve:
Art. 1º REDISTRIBUIR, com fulcro no art. 37 da Lei n. 8.112/1990, e nas regras
contidas na Resolução TSE n. 23.701/2022 e na Resolução CNJ n. 146/2012, o cargo de
Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal,
criado pela Lei n. 10.842/2004, ocupado pela servidora ALINE FREITAS DA SILVA, CPF n.
***.232.572-**, para o Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau da 1ª Região, Sede
da Seção Judiciária de Rondônia, recebendo por reciprocidade 1 (um) cargo vago de
Técnico Judiciário - Área Administrativa, criado pela Lei n. 8.251/1991, decorrente da
aposentadoria do servidor RODRIGO BOMFIM PACHECO, CPF: ***.400.207-**, publicada
pelo Ato n. 24/2024, DOU n. 13 em 18 de janeiro de 2024, do Quadro Permanente de
Pessoal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. DANIEL RIBEIRO LAGOS
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 63, DE 26 DE ABRIL DE 2024
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste
Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011), e considerando a decisão proferida no
SEI n. 0003375-53.2024.6.24.8000, resolve:
Art. 1º REDISTRIBUIR, com fulcro no art. 37 da Lei nº 8.112/1990 e nas regras
contidas na Resolução TSE nº 23.701/2022 e na Resolução CNJ nº 146/2012, o cargo de
Analista Judiciário - Área Judiciária, provido pelo servidor Fernando Celso Torres, do quadro
permanente de pessoal deste Tribunal, criado pela Lei nº 10.842/2004, para o quadro
permanente de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, recebendo por
reciprocidade simultânea 1 (um) cargo de mesma denominação, ocupado pelo servidor
Flávio Henrique Marçal Rodrigues, criado pela Lei nº 10.842/2004, do quadro permanente
de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
Art. 2º Condicionar a redistribuição de que trata o art. 1º à redistribuição do
cargo ocupado pelo servidor Flávio Henrique Marçal Rodrigues, do Tribunal Regional
Eleitoral do Paraná para este Tribunal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União (DOU), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional
Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Des. CARLOS ALBERTO CIVINSKI
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 35, DE 15 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso das atribuições regimentais e considerando o que consta do SEI n. 0059403-
21.2023.6.26.8000; resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora
Margarete Alves, no cargo efetivo de Técnico(a) Judiciário(a), Área Administrativa, Classe C,
Padrão 13, com fundamento no artigo 20 da Emenda Constitucional n. 103, de 12 de
novembro de 2019 (publicada no DOU em 13 de novembro de 2019).
Art. 2º Declarar vago, nos termos do artigo 33, inciso VII, da Lei n. 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, o cargo de Técnico(a) Judiciário(a), Área Administrativa, Classe C, Padrão
13, criado pela Lei n. 6.082, de 10 de julho de 1974, do quadro de pessoal deste Tribunal.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILMAR FERNANDES
PORTARIA Nº 75, DE 5 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso das atribuições regimentais e considerando o que consta do SEI n. 0006992-
64.2024.6.26.8000; resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora
Silvia Rubio Faria, no cargo efetivo de Técnico(a) Judiciário(a), Área Administrativa, Classe
C, Padrão 13, com fundamento no artigo 20 da Emenda Constitucional n. 103, de 12 de
novembro de 2019 (publicada no DOU em 13 de novembro de 2019).
Art. 2º Declarar vago, em razão de aposentadoria, nos termos do artigo 33,
inciso VII, da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o cargo de Técnico(a) Judiciário(a),
Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, criado pela Lei n. 6.082, de 10 de julho de 1974,
do quadro permanente de pessoal deste Tribunal.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILMAR FERNANDES
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