DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 28, DE 22 DE ABRIL DE 2024
O Diretor-Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais
no Estado de Goiás - CORE- GO, no uso de suas atribuições legais e regimentais
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso V da Constituição Federal,
que prevê a exoneração de cargos em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 do Plano de Cargos e Salários da
Entidade, aprovado pela Resolução nº 44/2023 - Core-Go; resolve:
Art. 1º - Exonerar a Srta. Güinewer Inaê Bueno de Queiroz, brasileira,
solteira, portadora da carteira de identidade nº 6592158, inscrita no CPF 706.XXX.XXX-
47, a qual exercia o Cargo em Comissão de Assessora de Comunicação do CORE- com
salário de R$3.172,08 (três mil, cento e setenta dois reais e oito centavos), com carga
horária semanal de 25 (vinte e cinco) horas, das segundas à sextas-feiras, no horário
das 12:00 às 17:00 ou das 08:00 às 13:00 hs.
Art. 2º. A presente portaria tem efeito retroativo à data da exoneração
(22.03.2024), ficando, portanto, revogada as disposições da Portaria nº 019/2023, de
15 de maio de 2023.
CÉLIO RIBEIRO SILVA
CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA CORE-PR N° 11, DE 29 DE ABRIL DE 2024
O Diretor-Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no
Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, e nas conformidades do art. 26, alínea
d, do Regimento Interno e, considerando o resultado final do Concurso Público nº
001/2020, resolve:
Art. 1º - Pela presente portaria nomear para compor o quadro de funcionários
do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Paraná, a partir de 02
de maio de 2024, a Srª Maraisa Silva Chaves, portadora do RG nº 153XXX63-5 e CPF nº
XXX.336.364-XX, no Cargo de Assistente Administrativo Júnior.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PAULO CESAR NAUIACK
Editais e Avisos
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
EDITAL Nº 2, DE 30 DE ABRIL DE 2024
A Pró Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal Fluminense, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias, diante da obrigação de realizar a Atualização
Cadastral de Servidores Aposentados e Beneficiários de Pensão Civil, nos termos da
Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, publicada no DOU
de 01/10/2021, torna público o resultado dos dados extraídos do portal SIAPENET,
informados pelo Departamento de Administração de Pessoal/PROGEPE, resolve:
1.Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que tiveram o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual,
no mês de aniversário:
RELAÇÃO DE APOSENTADOS:
- ANIVERSARIANTES NOVEMBRO/2023
ALCIONE CALIXTO ASSUMPCAO
ANA MARIA VENTURA DAS CHAGAS
CLAUDIO JOSE INACIO
LANIRA GOMES DA SILVA
LEA MARIA GUSMAO THOMAZ DE AQUINO
MARIA ANDREIA DE JESUS SARMENTO
MARIA LUCIA ROCHA DO ESPIRITO SANTO
MARILZA DA COSTA CUNHA
MARY THEREZINHA ALEXANDRE SIMEN RANGEL
REGINA CELIA ESPINDOLA RODRIGUES PINHO
REINALDO RIBEIRO
VANIA DE JESUS RODRIGUES PALMA
WALDEMAR LOPES
RELAÇÃO DE PENSIONISTAS:
- ANIVERSARIANTES DE NOVEMBRO/2023
CELESTE DE LOURDES CORREA
ROSANGELA AZEVEDO DA SILVA
ROSILENE FERNANDES DE ALMEIDA
VALERIA OLIVEIRA DOS SANTOS
VERA LUCIA LAGE MACHADO
VILMA NOVAES BASTOS
THEREZAINHA DE JESUS MONETEIRO ANACHORETA
2.A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi
efetuada na folha de pagamento do mês de Fevereiro de 2024.
3.O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao recadastramento
mediante comparecimento dos servidores aposentados e beneficiários de pensão civil
acima relacionados, ou seu representante legal constituído a uma agência do Banco onde
recebe o pagamento, portando documento de identificação com foto e CPF.
Caso possua a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o mais indicado é
fazer a Prova de Vida Digital. Basta instalar no seu celular o aplicativo GOV.BR, no qual é
realizada a validação facial, e acompanhar as próximas etapas pelo SouGOV.BR, o aplicativo
do Governo Federal desenvolvido exclusivamente para servidores públicos federais, seus
pensionistas e os anistiados
4.Sendo a convocação atendida pelo representante legal, será promovido visita
técnica para comprovação de vida do titular do benefício.
5.O crédito do (s) pagamento (s) restabelecido (s) será (ao) efetivado (s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
ALINE DA SILVA MARQUES
EDITAL Nº 3, DE 30 DE ABRIL DE 2024
A Pró Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal Fluminense, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, diante da obrigação de realizar a Atualização Cadastral de
Servidores Aposentados e Beneficiários de Pensão Civil, nos termos da Instrução Normativa
SPG/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, publicada no DOU de 01/10/2021, torna
público o resultado dos dados extraídos do portal SIAPENET, informados pelo Departamento de
Administração de Pessoal/PROGEPE, resolve:
1.Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que tiveram o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à
convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual, no mês de
aniversário:
RELAÇÃO DE APOSENTADOS:
- ANIVERSARIANTES DEZEMBRO/2023
ADEMIR PINHEIRO
ADELHEID MASON
CARLOS ALBERTO BIOLCHINI DA SILVA
CLAUDIO RODRIGUES MARTINS
DORA HENRIQUE DA COSTA
HELENA MARIA OSORIO LEAO E SILVA
JOSE TRINDADE FILHO
LUCIANA DE FATIMA FURTADO ALVES
LUZIA DE MARIA RODRIGUES REIS
MANOEL BATISTA DA SILVA
MARIA ANTONIETA NAVEGA
MARIA ENY CARVALHAL RODRIGUES
MARIA REGINA PEREIRA PRADO
MARIA REIS DOS SANTOS CALDEIRA
MARNIO EVERTON ARAUJO CAMACHO
MAURO CAETANO FILHO
SONIA DE LIMA CAVALCANTI
VIRGILIO ARRAES
RELAÇÃO DE PENSIONISTAS:
- ANIVERSARIANTES DE DEZEMBRO/2023
DENISE PICORONE FERREIRA
DORALICE SANTOS DE ABREU
ELIANE MONTEIRO BASTOS
ELZINEIDE GOMES MOTA PERES
MARCIA TAVARES FERNANDES SILVA
MARCUS THOMAZ COUTO DOS SANTOS IMBROISI
MARIA IMACULADA RIBEIRO UBALDO BRAGA
MARIA ZULEMA SALES PEREIRA
MARLENE DE AVELAR PAULA
NATALINA LEAL RIBEIRO
ONDINA MARIA CANUTO
YARA ROCHA DOS SANTOS
2.A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi efetuada
na folha de pagamento do mês de Março de 2024.
3.O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao recadastramento
mediante comparecimento dos servidores aposentados e beneficiários de pensão civil acima
relacionados, ou seu representante legal constituído a uma agência do Banco onde recebe o
pagamento, portando documento de identificação com foto e CPF.
Caso possua a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o mais indicado é fazer a
Prova de Vida Digital. Basta instalar no seu celular o aplicativo GOV.BR, no qual é realizada a
validação facial, e acompanhar as próximas etapas pelo SouGOV.BR, o aplicativo do Governo
Federal desenvolvido exclusivamente para servidores públicos federais, seus pensionistas e os
anistiados
4.Sendo a convocação atendida pelo representante legal, será promovido visita
técnica para comprovação de vida do titular do benefício.
5.O crédito do (s) pagamento (s) restabelecido (s) será (ao) efetivado (s) na primeira
folha de pagamento disponível para inclusão.
ALINE DA SILVA MARQUES
EDITAL Nº 4, DE 30 DE ABRIL DE 2024
A Pró Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal Fluminense, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, diante da obrigação de realizar a Atualização Cadastral de
Servidores Aposentados e Beneficiários de Pensão Civil, nos termos da Instrução Normativa
SPG/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, publicada no DOU de 01/10/2021, torna
público o resultado dos dados extraídos do portal SIAPENET, informados pelo Departamento de
Administração de Pessoal/PROGEPE, resolve:
1.Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que tiveram o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à
convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual, no mês de
aniversário:
RELAÇÃO DE APOSENTADOS:
- ANIVERSARIANTES JANEIRO/2024
BARBARA HELIODORA KNOLLER MARTINS FRANCA
BERENICE DE OLIVEIRA CAVALCANTE
DIANA BRIDON DA GRACA SGARBI
EDILEA SANTAREM NEVES
GILDA DE SOUZA VIANNA E VILHENA DE CARVALHO
KING HAY TSUI
LUZIA MANOELA VASCONCELOS SILVA
LYGIA THEREZINHA RODRIGUES DE LEMOS
MARIA APARECIDA CARDOSO RODRIGUES
OPHELIA DA SILVA VENTURA
PAMELA ARCHONTAKIS COELHO
SILVIA HELENA TEDESCO
TANIA MARIA DAHMER PEREIRA
TEREZA CRISTINA SANTOS ALVES
RELAÇÃO DE PENSIONISTAS:
- ANIVERSARIANTES DE JANEIRO/2024
AUREA REGINA GOMES FARIA
IRIS CABRAL BARROSO
JOAO CLAUDIO FERREIRA DE BRITO
LILA BUGARIM DE MIRANDA
LYGIA THEREZINHA RODRIGUES DE LEMOS
MARIA ANTONIA CARGNIN ABUNAHMAN
MARIA DA CONCEICAO SANTOS
MARIA SOFIA CARGNIN ABUNAHMAN
RODOLFO MARQUES AUGUSTO
2.A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetuada
na folha de pagamento do mês de Abril de 2024.
3.O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao recadastramento
mediante comparecimento dos servidores aposentados e beneficiários de pensão civil acima
relacionados, ou seu representante legal constituído a uma agência do Banco onde recebe o
pagamento, portando documento de identificação com foto e CPF.
Caso possua a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o mais indicado é fazer a
Prova de Vida Digital. Basta instalar no seu celular o aplicativo GOV.BR, no qual é realizada a
validação facial, e acompanhar as próximas etapas pelo SouGOV.BR, o aplicativo do Governo
Federal desenvolvido exclusivamente para servidores públicos federais, seus pensionistas e os
anistiados
4.Sendo a convocação atendida pelo representante legal, será promovido visita
técnica para comprovação de vida do titular do benefício.
5.O crédito do (s) pagamento (s) restabelecido (s) será (ao) efetivado (s) na primeira
folha de pagamento disponível para inclusão.
ALINE DA SILVA MARQUES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 26 DE ABRIL DE 2024
O Diretor-Geral do Instituto Nacional de Câncer José, do Ministério da Saúde, no
uso de suas atribuições subdelegadas pela Portaria/CGRH/MS nº 1.041 de 30/10/2009,
publicada no DOU nº 209, de 03/11/2009, resolve:
Notificar os inventariantes/herdeiros da ex pensionista HORTENCIA VENANC I O,
CPF: ***.030.697-**, matrícula SIAPE nº 3664848, do servidor falecido José da Silva, CPF:
***.970.847-**, matrícula SIAPE nº 242220, para tomar ciência e apresentar manifestação
escrita, no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos no processo de reposição ao erário
25410.015709/2022-22. Os interessados poderão ainda comparecer à Divisão de Pessoal do
INCA, situada à Rua Marquês de Pombal, 125 - 11º andar - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP
20230-240, ou entrar em contato por e-mail: pagamento.servidor@inca.gov.br, para
esclarecimentos referente ao processo. Informamos que esse processo está sendo instruído
com base na Orientação Normativa no 05, de 21 de fevereiro de 2013 e que foi enviada uma
notificação e guia para recolhimento para União para o endereço que consta no cadastro da
ex-pensionista. Porém, por se tratar de notificação direcionada a terceiros, faz-se essa
publicação, pois consideramos que os interessados estejam em lugar incerto e não sabido.
ROBERTO DE ALMEIDA GIL
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER

                            

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