DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Fica encerrada a avaliação de escopo com a determinação que as
importações de conjunto de pneus de carga de construção radial, de aros 20", 22" e 22,5"
para uso em ônibus e caminhões, montados em rodas ou acompanhados de rodas, partes
ou acessórios estão sujeitas à aplicação do direito antidumping aplicado sobre as
importações de pneus de construção radial, de aros 20", 22" e 22,5", para uso em ônibus
e caminhões, originárias da China, Coreia do Sul, Rússia, Japão e Tailândia, prorrogadas
por meio da Resolução Gecex nº 176, de 19 de março de 2021, publicada no D.O.U de
22 de março de 2021, e pela Resolução Gecex nº 198, de 03 de maio de 2021, publicada
no D.O.U de 04 de maio de 2021.
Parágrafo único O direito antidumping em vigor deve ser aplicado apenas ao
pneu que faz parte de conjunto de pneu montado em roda ou acompanhado de roda,
partes ou acessórios.
Art. 2º Tornam-se públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme
consta do Anexo Único.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
1. DOS ANTECEDENTES
1.1 Da investigação original contra a China
1. Em 16 de maio de 2008, por meio da publicação no Diário Oficial da União
(DOU) da Circular SECEX nº 27, de 14 de maio de 2008, foi iniciada investigação para
averiguar a existência de dumping nas exportações para o Brasil de pneus de construção
radial, de aros 20", 22" e 22,5", para uso em ônibus e caminhão, doravante também
denominados "pneus de carga", comumente classificadas no subitem 4011.20.90 da
Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), originárias da China, e de dano à indústria
doméstica decorrente de tal prática.
2. Tendo sido verificada a existência de dumping nessas exportações para o
Brasil e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, a investigação foi
encerrada por meio da Resolução CAMEX nº 33, de 9 de junho de 2009, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) de 18 de junho de 2009, com a aplicação de direito
antidumping definitivo, na forma de alíquota específica, conforme quadro a seguir:
Direito antidumping aplicado por meio da Resolução CAMEX nº 33, de 2009
Produtor/exportador
Direito Antidumping
Definitivo (US$/kg)
Hangzhou Zhongce Rubber Co. Ltd.
1,12
Shanghai Tyre & Rubber Co. Ltd. (atual Double Coin Holding Ltd.)
1,12
Aeolus Tyre Co. Ltd., Chaoyang Long March Tyre Co. Ltd., Cooper Chengshan (Shandong) Tire Co.,
Guangming Tyre Group Co. Ltd., Jiangsu Hankook Tire Co. Ltd., Sailun Co. Ltd., Shandong Jinyu Tyre Co.
Ltd., Shandong Wanda Boto Tyre Co. Ltd., Triangle Tyre Co. Ltd.
1,42
Demais
2,59
1.1.1 Da primeira revisão
3. Por meio da Circular SECEX nº 32, de 16 de junho de 2014, publicada no
DOU de 17 de junho de 2014, foi iniciada a revisão de final de período do direito
antidumping aplicado sobre as importações de pneus de carga originárias da China.
4. Ao final do procedimento, foi alcançada determinação positiva, tendo a
revisão sido encerrada pela Resolução CAMEX nº 32, de 29 de abril de 2015, publicada
no DOU de 04 de maio de 2015, com a prorrogação dos direitos antidumping definitivos,
por um prazo de até 5 (cinco) anos, sob a forma de alíquota específica fixa nos
montantes e para as empresas listadas abaixo:
Direito antidumping aplicado por meio da Resolução CAMEX nº 32, de 2015
Produtor/Exportador
Direito Antidumping Definitivo
(US$/kg)
Zhongce Rubber Group Co., Ltd.
Double Coin Holdings Ltd.
1,12
Giti Tire (Anhui) Co., Ltd.
Giti Tire (Chongqing) Company Ltd.
Giti Tire (Fujian) Company Ltd.
1,31
Aeolus Tyre Co., Ltd.
Chaoyang Long March Tyre Co., Ltd.
Cooper Chengshan (Shandong) Tire Company Ltd.
Guangming Tyre Group Co., Ltd.
Jiangsu Hankook Tire Co., Ltd.
1,42
Sailun Co., Ltd.
Shandong Jinyu Tire Co., Ltd.
Shandong Wanda Boto Tyre Co., Ltd.
Triangle Tyre Co., Ltd.
Shandong Bayi Tyre Manufacture Co., Ltd.
1,55
Demais empresas
2,59
1.1.2 Da segunda revisão
5. Por meio da Circular SECEX nº 31, de 30 de abril de 2020, publicada no
DOU de 04 de maio de 2020, retificada em 11 de maio de 2020, foi iniciada a revisão de
final de período dos direitos antidumping aplicados sobre as importações de pneus de
carga, originárias da China.
6. Ao final do procedimento, foi alcançada determinação positiva, tendo a
revisão sido encerrada pela Resolução GECEX nº 198, de 03 de maio de 2021, publicada
no DOU de 04 de maio de 2021, com a prorrogação dos direitos antidumping definitivos,
por um prazo de até 5 (cinco) anos, sob a forma de alíquota específica fixa nos
montantes listados abaixo:
Direito antidumping aplicado por meio da Resolução GECEX nº 198, de 2021
Produtor/Exportador
Direito Antidumping Definitivo
(US$/kg)
Shandong Linglong Tyre Co., Ltd.
1,05
Triangle Tyre Co., Ltd.
1,07
Zhongce Rubber Group Co., Ltd.
Double Coin Holdings Ltd.
1,12
Giti Tire (Anhui) Co., Ltd.
Giti Tire (Chongqing) Company Ltd.
Giti Tire (Fujian) Company Ltd.
1,31
Aeolus Tyre Co., Ltd. Chaoyang Long March Tyre Co., Ltd.
Cooper Chengshan (Shandong) Tire Company Ltd.
Guangming Tyre Group Co., Ltd.
Jiangsu Hankook Tire Co., Ltd.
Michelin Shenyang Tire Co., Ltd.
1,42
Pirelli Tyre Co., Ltd.
Sailun Co., Ltd.
Shandong Jinyu Tire Co., Ltd.
Shandong Changfeng Tyres Co., Ltd.
Shandong Hengyu Rubber Co., Ltd.
Shandong Longyue Rubber Co., Ltd.
Shandong Wanda Boto Tyre Co., Ltd.
Shenyang Peace Radial Tyre Manufacturing Co., Ltd
Shouguang Firemax Tyre Co., Ltd
Sinotyre International Group Co., Ltd
Triangle Tyre Co., Ltd.
Zhaoqing Junhong Co., Ltd
Shandong Bayi Tyre Manufacture Co., Ltd.
1,55
Demais empresas
2,59
7. Na ocasião, foi destacado no art. 2º da Resolução CAMEX nº 198, de 2021
que o direito antidumping não se aplicava aos pneus de construção diagonal e aos pneus
radiais com aros distintos dos aros 20", 22" e 22,5".
1.2 Da investigação original contra África do Sul, Coreia do Sul, Japão, Rússia, Tailândia e
Taipé Chinês
8. Em 10 de junho de 2013, foi publicada no DOU a Circular SECEX nº 28, de
07 de junho de 2013, que iniciou a investigação para averiguar a existência de dumping
nas exportações para o Brasil de pneus de carga da África do Sul, Coreia do Sul, Japão,
Rússia, Tailândia e Taipé Chinês para o Brasil e de dano dele decorrente.
9. Tendo sido verificada a existência de dumping nessas exportações para o
Brasil e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, a investigação foi
encerrada por meio da Resolução CAMEX nº 107, de 21 de novembro de 2014, publicada
no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de novembro de, com a aplicação de direito
antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, na forma de alíquota
específica, conforme quadro a seguir.
Direito antidumping aplicado por meio da Resolução CAMEX nº 107, de 2014
Origem
Produtor/Exportador
Direito Antidumping Definitivo (US$/t)
África do Sul
Todas as empresas
1.751,93
Coreia do Sul
Kumho Tires Co. Inc.
317,11
Hankook Tire Co., Ltd.
1.794,73
Demais empresas
2.031,31
Japão
Todas as empresas, exceto Sumitomo Rubber Industries
4.058,74
Rússia
OAO Cordiant
1.097,13
Demais empresas
2.933,96
Tailândia
Todas as empresas
550,52
10. Ainda por meio da Resolução CAMEX nº 107, de 2014, foi homologado
compromisso de preços para a empresa japonesa Sumitomo Rubber Industries Ltd.
(doravante também denominada "SRI"), conforme Anexo I da Resolução supramencionada.
11. Em face de decisão judicial proferida em 1o de março de 2016, no âmbito
do Processo nº 1001606-07.2016.4.01.3400 - 2ª VF/SJDF, em relação à Circular SECEX nº
12, de 23 de fevereiro de 2016, que efetuou a primeira atualização dos preços a serem
praticados no âmbito do compromisso de preços em tela, foi deferido pedido liminar
apresentado pela Sumitomo para aplicação de metodologia de atualização monetária que
levasse em consideração os efeitos da variação cambial.
12. Ao longo do período de vigência do compromisso de preços, foram
recebidos tempestivamente relatórios de vendas do produto objeto da medida, tendo
sido inclusive realizadas verificações in loco nas empresas SRI e Sumitomo Rubber Brasil
ltd. (SRB), respectivamente, em Tóquio e em São Paulo, nos períodos de 20 a 22 de
novembro e de 11 a 13 de dezembro de 2017. Dessa forma, o DECOM constatou, com
base nas informações oficiais da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e nos dados
fornecidos pela SRI, que o produtor/exportador japonês cumpriu o previsto no
Compromisso homologado, nos termos da referida decisão judicial.
1.2.1 Da primeira revisão e do encerramento para África do Sul e Taipé Chinês
13. Em 22 de novembro de 2019, por meio da publicação no DOU da Circular
SECEX nº 63, de 21 de novembro de 2019, foi iniciada revisão de final de período do
direito antidumping aplicado às importações de pneus de carga originárias de África do
Sul, Coreia do Sul, Japão, Rússia, Tailândia e Taipé Chinês.
14. Após ter tido o prazo de conclusão suspenso por quatro meses por conta
da pandemia do COVID-19, a revisão foi encerrada pela Resolução CAMEX nº 176, de 19
de março de 2021, publicada no DOU de 22 de março de 2021, com a prorrogação dos
direitos antidumping definitivos, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicados às
importações brasileiras de pneus de carga originárias da Coreia do Sul, Japão, Rússia e
Tailândia, sob a forma de alíquota específica fixa nos montantes e para as empresas
listadas abaixo:

                            

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