DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
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8517.61.30
004
Aparelhos emissores de sinais de telefonia celular para rede local, com receptor incorporado, do segmento compacto com baixa potência, de 500mW ou inferior por transmissor, para banda B78, com capacidade para segmento
de rádio de banda única, com duplexador de modo TDD, classe de estação base de área local do tipo 1-C, tensão de alimentação de -48VDC, com sistema de resfriamento do equipamento por meio de convecção natural, com
antena omnidirecional integrada, faixas de frequência podendo variar entre 3300MHz e 3800MHz, podendo receber conexão estendida por meio de sistema cabeado CAT6A ou via de fibra óptica hibrida, com interface externa de
porta RJ45 e porta SFP+.
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8517.61.30
005
Aparelhos emissores de sinais de telefonia celular para rede local, com receptor incorporado, do segmento compacto com baixa potência, de 500mW ou inferior por transmissor, para bandas do tipo B1, B3 e B78, com capacidade
para segmento de rádio de tripla banda, com duplexadores de modo FDD e TDD, classe de estação base de área local do tipo 1-C, tensão de alimentação de -48VDC, com sistema de resfriamento do equipamento por meio de
convecção natural, com antena omnidirecional integrada, faixas de frequência DL podendo variar entre 1.805MHz e 3.800MHz, faixas de frequência UL podendo variar entre 1710MHz e 3.800MHz, podendo receber conexão
estendida por meio de sistema cabeado CAT6A ou via de fibra óptica hibrida, com possibilidade de suporte para IoT.
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8517.61.30
006
Aparelhos emissores de sinais de telefonia celular para rede local, com receptor incorporado, do segmento compacto com baixa potência, de 500mW ou inferior por transmissor, para banda do tipo B78, com capacidade para
segmento de rádio de banda única, com duplexador de modo TDD, tensão de alimentação de -48VDC, com sistema de resfriamento do equipamento por meio de convecção natural, com antena omnidirecional integrada, faixas
de frequência podendo variar entre 3300MHz e 3800MHz, podendo receber conexão estendida por meio de sistema cabeado CAT6A ou via de fibra óptica hibrida.
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8517.62.59
149
Transceptores ópticos, compostos de: placas de circuito impresso, TOSAs contendo lasers, ROSAs contendo fotodiodos, invólucros, projetado para aplicações de comunicação óptica de 2 km, converte 4 canais de entrada (CH) de
dados elétricos de 25Gb/s em 4 sinais ópticos CWDM (luz) e os multiplexa em um único canal para transmissão óptica de 100Gb/s. Inversamente, no lado do receptor, o módulo desmultiplexa opticamente uma entrada de 100Gb/s
em sinais de 4 canais CWDM e os converte em dados elétricos de saída de 4 canais. Comprimentos de onda centrais dos 4 canais CWDM são 1271, 1291, 1311 e 1.331nm, contém um conector LC duplex para a interface óptica
e um conector de 38 pinos para a interface elétrica. Projetado com fator de forma, conexão óptica/elétrica e interface de diagnóstico digital de acordo com o QSFP28 Multi Contrato de Origem (MSA). O módulo oferece 7 pinos
de controle de hardware de baixa velocidade (incluindo os 2-interface serial de fio): ModSelL, SCL, SDA, ResetL, LPMode, ModPrsL e IntL.
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8517.62.59
150
Transceptores ópticos plugáveis para transmissão de até 2km de distância, composto por: placas de circuito impresso, TOSAs contendo lasers, ROSAs contendo fotodiodos, invólucros, contém um conector LC duplex para a interface
óptica e um conector de 38 pinos para a interface elétrica, para aplicações de fibra monomodo, taxa de transmissão de dados 103,125GB/s, provido de interface serial de dois fios com monitoramento de diagnóstico digital, pacote
QSFP28 MSA com conector LC duplex e interface serial de dois fios com monitoramento de diagnóstico digital.
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8517.62.59
151
Transceptores ópticso plugáveis, compostos de: placas de circuito impresso, TOSAs contendo lasers, ROSAs contendo fotodiodos, invólucros, contém um conector LC duplex para a interface óptica e um conector de 38 pinos para
a interface elétrica, para aplicações de fibra monomodo de 6 km com conector LC, com taxa de bits por faixa é de 106,25 Gbit/s e taxa de dados agregada de 425 Gbit/s, usado em aplicações de rede, como switches Ethernet
e roteadores IP.
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8517.62.59
152
Transceptores ópticos, compostos de: placas de circuito impresso, TOSAs contendo lasers, ROSAs contendo fotodiodos, invólucros, contém um conector LC duplex para a interface óptica e um conector de 38 pinos para a interface
elétrica, para aplicações de fibra monomodo, com alcance máximo de 10km, deslocamento óptico mínimo de 6,3dB, taxa de dados de até 11,2Gb/s por comprimento de onda, conector duplex LC.
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8517.62.59
153
Transceptores ópticos, compostos de: placas de circuito impresso, TOSAs contendo lasers, ROSAs contendo fotodiodos, invólucros, contém um conector LC duplex para a interface óptica e um conector de 82 pinos para a interface
elétrica, para aplicações de fibra monomodo, com alcance máximo de 10km, deslocamento óptico mínimo de 6,3dB, com 2 conectores duplo CS.
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8523.52.10
026
Sensores de radiação solar projetados com base no princípio de célula de silício, alcance espectral de 300~1100nm, alta sensibilidade, baixo consumo energético com entrada de 5V a 12-24 VDC, rango 0-1500W/m2, potência de
saída de 0-5V,4-20mA,RS485, tempo de resposta menor ou igual a 5 segundos, produzido em liga de alumínio anodizado, cabo externo de 2,5 metros, grau de proteção IP65, temperatura de operação de -40 a +80 graus
Celsius.
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8536.50.90
269
Sensores do mastro com tamanhos de mesa entre 350 e 600mm, resolução de medição entre 0,01 e 0,00001 e erro combinado de medição de 1,8 + L/600 micrometros.
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8536.50.90
270
Chave de setas compostas por alavancas em polímero de alta resistência com interruptores elétricos tipo microchaves, de tensão não superior a 1.000V próprios para montagem em superfície (SMD).
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8536.50.90
271
Interruptores elétricos miniatura para tensão inferior a 1.000 V, em corpo de liga de antimônio e polímero, corpo de fixação roscado com porca, tipo mecânico ("Push Button") com contato unipolar SPST ("Single Pole Single Throw"
- um polo e uma direção) ou SPDT ("Single Pole Double Throw"), próprios para montagem em superfície (SMD).
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8543.70.99
370
Módulos tratadores de plasma de íon soprado, com CHIP de controle industrial para processamento inteligente, executando funções de limpeza de superfície, ativação de superfície, revestimento de superfície, contendo funções
automáticas de detecção e alarme, potência de saída ajustável de 0,6kW/1kW, operando com tensão de entrada de 220VCA 50/60HZ, frequência de trabalho 22,5Khz, largura de tratamento eficaz 30-50mm (rotativo), Gás de entrada
maior ou igual a 0,4Mp sem água e óleo, controlado por display LCD com status em tempo real.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 589, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução Gecex nº 284, de 21 de
dezembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023,
com fundamento no disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, no Decreto nº 8.797, de 30 de junho de 2016, no Decreto nº 10.343,
de 8 de maio de 2020, e na Resolução Gecex nº 368, de 20 de julho de 2022, e tendo em vista a deliberação de sua 213ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de abril de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução Gecex nº 284, de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo III desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO I
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NCM
Nº Ex
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3926.90.90
128
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4016.93.00
053
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4016.93.00
066
.
6909.19.90
001
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7326.90.90
025
.
7616.99.00
019
.
7616.99.00
018
.
8402.30.00
051
.
8409.91.17
002
.
8409.91.90
084
.
8409.91.90
088
.
8409.91.90
119
.
8409.91.90
117
.
8413.60.19
002
.
8414.59.90
087
.
8421.29.90
110
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8483.10.20
010
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8483.10.20
008
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8483.10.20
006
.
8483.10.20
005
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8483.10.20
004
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8483.10.20
003
.
8483.10.20
001
.
8483.40.90
010
.
8483.40.90
005
.
8483.90.00
029
.
8483.90.00
017
.
8501.31.10
046
.
8511.90.00
073
.
8512.20.11
054
.
8512.30.00
008
.
8512.90.00
067
.
8708.29.99
009
.
8708.30.90
156
.
8708.40.80
033
.
8708.40.80
031
.
8708.40.80
021
.
8708.40.80
034
.
8708.92.00
068
.
8708.94.81
002
.
9032.89.21
008
.
9032.89.21
028
.
9401.99.00
010

                            

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