Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050200028 28 Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 39, DE 17 DE ABRIL DE 2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento: Processo nº.: 01245.004643/2024-06 (818) CNPJ: 35.414.841/0001-20 - MATRIZ Razão Social: DEVAX BIOTECNOLOGIA PARA SAÚDE LTDA. Nome da Instituição: DEVAX Endereço da Instituição: Rua Placido Rorato, nº 238 - Ipê - CEP: 85.869-669 - Foz do Iguaçu/PR. Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 01.0763.2024 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 497/2024/SEI-MCTI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR PORTARIA Nº 19, DE 30 DE ABRIL DE 2024 Revoga o artigo 2º da Portaria PR/CNEN nº 15/2024, a qual altera a denominação na estrutura organizacional do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares, da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento. O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 15, Incisos I e V, do Decreto nº 8.886, publicado no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2016, e pelos artigos 12 e 13 do Decreto nº 10.829, publicado no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Revogar o Art 2º da Portaria PR/CNEN nº 15/2024, publicada no DOU de 23/04/2024, Seção 1, pág. 14, e BSE de 24/04/2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO RONDINELLI JUNIOR CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO PORTARIA CNPQ Nº 1.741, DE 25 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com deliberação da Diretoria Executiva em sua 4ª (quarta) reunião, ocorrida em 26 de março de 2024, e nos termos do Processo nº 01300.002822/2024-99, resolve: Art. 1º A Portaria CNPq nº 1.594, de 15 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 19 de dezembro de 2023, Seção 1, páginas 10 a 12, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 21. .................................................................................................................... Parágrafo único. O proponente será informado da negativa, dos pareceres pertinentes ao caso, das recomendações solicitadas e da possibilidade de apresentar um único novo pedido de novação, no prazo de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis uma única vez pelo mesmo prazo e mediante justificativa acatada pela área técnica." (NR) Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO PORTARIA CNPQ Nº 1.745, DE 30 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve: Art. 1º Autorizar as atividades de coleta de dados científicos, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Priocharax e outros peixes de pequeno porte da Flona Caxiuanã, Portel (PA)" coordenado pelo Dr. George Mendes Taliaferro Mattox, da instituição Universidade Federal de São Carlos - (UFSCar - Sorocaba), em cooperação com o Dr. Ralf Gerhard Britz, da instituição Senckenberg Natural History Collections, Dresden, Alemanha, conforme Processo CNPq nº 01300.003254/2024-43. Art. 2º As atividades de coleta de dados científicos estão autorizadas para pesquisador estrangeiro: . NOME N AC I O N A L I DA D E I N S T I T U I Ç ÃO . Ralf Gerhard Britz Alemã Senckenberg Naturhistorische Sammlungen, Dresden, Alemanha. Art. 3º As atividades de coleta de dados científicos são autorizadas para a localidade de Flona Caxiuanã, Portel (PA), com autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio , SISBIO Nº 89416-2. Art. 4º Esta autorização terá validade no período de 13 até 22 de maio de 2024. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃOFechar