Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050200034 34 Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 308/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA GLOBO, situado no Município de Sapezal, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900431/2023-15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 309/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto FAZENDA SANTA CRUZ, situado no Município de Atibaia, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67617.900372/2023-65. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 310/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto BNDES, situado no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro - RJ. Processo nº 67617.900542/2023-10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 311/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo JOÃO DE DEUS, situado no Município de Russas, no Estado do Ceará - CE. Processo nº 67614.900059/2024-38. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 312/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto HELICENTURY, situado no Município de São José dos Campos, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67617.901625/2023-18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 313/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto IMBIRIBEIRA, situado no Município de Recife, no Estado de Pernambuco - PE. Processo nº 67614.900886/2023-41. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). Ten Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DE DESENVOLVIMENTO NUCLEAR E TECNOLÓGICO DA MARINHA PORTARIA Nº 44/DGDNTM, DE 26 DE ABRIL DE 2024 Divulga resultado da avaliação de desempenho institucional para cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT). O DIRETOR-GERAL DE DESENVOLVIMENTO NUCLEAR E TECNOLÓGICO DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo contido no anexo H, da Portaria nº 99/MB/MD/2021, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e na Portaria nº 51/MB/2020, resolve: Art. 1º Divulgar, na forma do anexo que a esta acompanha, o resultado obtido no cumprimento das metas globais de desempenho institucional, estabelecidas pela Portaria nº 24/DGDNTM/2023, referente ao período avaliativo de 1º de junho de 2023 a 31 de maio de 2024, o qual será utilizado para pagamento da GDACT aos servidores do Comando da Marinha, ocupantes de cargos efetivos do Plano de Carreiras da área de Ciência e Tecnologia (PCC&T). Art. 2º Para fim de cálculo de parcela referente à avaliação de desempenho institucional de que trata o art. 1º, o resultado obtido corresponde a oitenta pontos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2024. C Alte (RM1) LUIZ ROBERTO CAVALCANTI VALICENTE Assessor-Chefe ANEXO RESULTADO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL . OBJETIVO INDICADOR FÓ R M U L A META RESULTADO ALCANÇADO . Instruir o pessoal que atua na área de Ciência e Tecnologia, por meio de ações de capacitação intra e extra-MB, a fim de obter um alto grau de excelência profissional. % de servidores efetivos que passaram por capacitação no período. (Quantidade de servidores das Carreiras de C&T submetidos a ações de capacitação/efetivo de servidores das Carreiras de C&T da OM) x 100 (%). 20% 100% . Desenvolver projetos de Ciência, Tecnologia e Inovação, e serviços tecnológicos de interesse da MB, visando reduzir a dependência tecnológica, em consonância com a estratégia de Ciência, Tecnologia e Inovação da MB. % de andamento físico e financeiro de projetos de Ciência, Tecnologia e Inovação, e de serviços tecnológicos. A) ·(percentual de conclusão do Projeto vigente no ciclo / percentual de conclusão previsto no Plano de Trabalho do Projeto vigente no ciclo) por número de Projetos avaliados x 100. A e B > 65% ou A < 65% e B > 65% 100% . B)·(valor previsto no Plano de Trabalho do Projeto vigente no ciclo / valor gasto no Projeto vigente no ciclo) por número de Projetos avaliados. . Promover o desenvolvimento científico e tecnológico da ICT e o seu reconhecimento na comunidade científica, com o propósito de efetivamente atender à respectiva missão. % de trabalhos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) na forma de: relatórios técnicos de projeto, notas técnicas, patentes, trabalhos científicos (teses, dissertações e artigos), palestras técnicas. (Número de trabalhos de PD&I produzidos por servidores civis em cargo de NS na carreira de C&T empregados pelas OMPS-C/ICT nas atividades-fim) / (número de servidores civis em cargo de NS na carreira de C&T empregados pelas OMPS-C/ICT nas atividades-fim) x 100%. 10% 100% . Aplicar os conceitos de gestão nas OM, a fim de obter maior produtividade, eficiência e eficácia. Ferramentas de gestão que permitem o aprimoramento dos processos das OM. Número de ferramentas de gestão que permitem o aprimoramento dos processos das OM. 3 100% . Implementar medidas que elevem o nível de satisfação profissional, no âmbito da MB. Instrumentos de incentivo e valorização pela eficiência no trabalho, por meio de ações intra ou extra MB. Quantidade de instrumentos de incentivo e valorização do pessoal civil na ICT. 3 100% . Média dos resultados alcançados 100% . Pontos correspondentes 80 pontos PORTARIA Nº 45/DGDNTM, DE 26 DE ABRIL DE 2024 Estabelece metas globais de desempenho institucional para cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT). O DIRETOR-GERAL DE DESENVOLVIMENTO NUCLEAR E TECNOLÓGICO DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo anexo H, da Portaria nº 99/MB/MD/2021 e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e na Portaria nº 51/MB/2020, resolve: Art. 1º Estabelecer, na forma do quadro que a esta acompanha, as metas globais de desempenho institucional do Comando da Marinha, para o período de 1º de junho de 2024 a 31 de maio de 2025. Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para o cálculo do valor da GDACT, devida aos servidores pertencentes ao Plano de Carreiras da área de Ciência e Tecnologia (PCC&T). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2024. C Alte (RM1) LUIZ ROBERTO CAVALCANTI VALICENTE Assessor-Chefe ANEXO METAS GLOBAIS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL . OBJETIVO INDICADOR FÓ R M U L A META . Instruir o pessoal que atua na área de Ciência e Tecnologia, por meio de ações de capacitação intra e extra-MB, a fim de obter um alto grau de excelência profissional. % de servidores efetivos que passaram por capacitação no período. (Quantidade de servidores das Carreiras de C&T submetidos a ações de capacitação/efetivo de servidores das Carreiras de C&T da OM) x 100 (%). 20% . Desenvolver projetos de Ciência, Tecnologia e Inovação, e serviços tecnológicos de interesse da MB, visando reduzir a dependência tecnológica, em consonância com a estratégia de Ciência, Tecnologia e Inovação da MB. % de andamento físico e financeiro de projetos de Ciência, Tecnologia e Inovação, e de serviços tecnológicos. A) ·(percentual de conclusão do Projeto vigente no ciclo / percentual de conclusão previsto no Plano de Trabalho do Projeto vigente no ciclo) por número de Projetos avaliados x 100. A e B > 65% ou A < 65% e B > 65% . B) ·valor previsto no Plano de Trabalho do Projeto vigente no ciclo / valor gasto no Projeto vigente no ciclo) por número de Projetos avaliados. . Promover o desenvolvimento científico e tecnológico da ICT e o seu reconhecimento na comunidade científica, com o propósito de efetivamente atender à respectiva missão. % de trabalhos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) na forma de: relatórios técnicos de projeto, notas técnicas, patentes, trabalhos científicos (teses, dissertações e artigos), palestras técnicas. (Número de trabalhos de PD&I produzidos por servidores civis em cargo de NS na carreira de C&T empregados pelas OMPS-C/ICT nas atividades-fim) / (número de servidores civis em cargo de NS na carreira de C&T empregados pelas OMPS-C/ICT nas atividades-fim) x 100%. 10% . Aplicar os conceitos de gestão nas OM, a fim de obter maior produtividade, eficiência e eficácia. Ferramentas de gestão que permitem o aprimoramento dos processos das OM. Número de ferramentas de gestão que permitem o aprimoramento dos processos das OM. 3 . Implementar medidas que elevem o nível de satisfação profissional, no âmbito da MB. Instrumentos de incentivo e valorização pela eficiência no trabalho, por meio de ações intra ou extra MB. Quantidade de instrumentos de incentivo e valorização do pessoal civil na ICT. 3 DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA Nº 97/DPC, DE 19 DE ABRIL DE 2024 Altera a Portaria nº 30/2024, desta Diretoria, que renovou o credenciamento da Empresa A. REINALDO INSPEÇÕES E TREINAMENTOS LTDA para ministrar curso da NORMAM-104/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento no inciso 8.2.5 do MaTDoc, resolve: Art. 1º Alterar o art. 5º da Portaria nº 30/2024, desta Diretoria, conforme abaixo: Onde se lê: "Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade até 29 de julho de 2024." Leia-se: Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade até 15 de fevereiro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU. V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDOFechar