DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 308/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA GLOBO, situado no Município de Sapezal, no Estado de Mato Grosso - MT.
Processo nº 67615.900431/2023-15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 309/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto FAZENDA SANTA CRUZ, situado no Município de Atibaia, no Estado de São Paulo - SP.
Processo nº 67617.900372/2023-65. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 310/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto BNDES, situado no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro - RJ.
Processo nº 67617.900542/2023-10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 311/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo JOÃO DE DEUS, situado no Município de Russas, no Estado do Ceará - CE. Processo
nº 67614.900059/2024-38. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 312/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto HELICENTURY, situado no Município de São José dos Campos, no Estado de São Paulo -
SP. Processo nº 67617.901625/2023-18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 313/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto IMBIRIBEIRA, situado no Município de Recife, no Estado de Pernambuco - PE.
Processo nº 67614.900886/2023-41. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia
digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores
(www.decea.mil.br/aga).
Ten Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE DESENVOLVIMENTO NUCLEAR
E TECNOLÓGICO DA MARINHA
PORTARIA Nº 44/DGDNTM, DE 26 DE ABRIL DE 2024
Divulga resultado da avaliação de desempenho institucional para cálculo do valor da Gratificação de
Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT).
O DIRETOR-GERAL DE DESENVOLVIMENTO NUCLEAR E TECNOLÓGICO DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo contido no anexo H, da Portaria nº
99/MB/MD/2021, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e na Portaria nº 51/MB/2020, resolve:
Art. 1º Divulgar, na forma do anexo que a esta acompanha, o resultado obtido no cumprimento das metas globais de desempenho institucional, estabelecidas pela Portaria nº
24/DGDNTM/2023, referente ao período avaliativo de 1º de junho de 2023 a 31 de maio de 2024, o qual será utilizado para pagamento da GDACT aos servidores do Comando da Marinha, ocupantes
de cargos efetivos do Plano de Carreiras da área de Ciência e Tecnologia (PCC&T).
Art. 2º Para fim de cálculo de parcela referente à avaliação de desempenho institucional de que trata o art. 1º, o resultado obtido corresponde a oitenta pontos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2024.
C Alte (RM1) LUIZ ROBERTO CAVALCANTI VALICENTE
Assessor-Chefe
ANEXO
RESULTADO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
. OBJETIVO
INDICADOR
FÓ R M U L A
META
RESULTADO ALCANÇADO
. Instruir o pessoal que atua na área de Ciência e
Tecnologia, por meio de ações de capacitação
intra e extra-MB, a fim de obter um alto grau
de excelência profissional.
% de servidores efetivos que passaram por
capacitação no período.
(Quantidade de
servidores das
Carreiras de
C&T
submetidos a ações de capacitação/efetivo de servidores
das Carreiras de C&T da OM) x 100 (%).
20%
100%
. Desenvolver projetos de Ciência, Tecnologia e
Inovação, e serviços tecnológicos de interesse
da MB, visando
reduzir a dependência
tecnológica, em consonância com a estratégia
de Ciência, Tecnologia e Inovação da MB.
% de andamento físico e financeiro de
projetos de Ciência, Tecnologia e Inovação,
e de serviços tecnológicos.
A) ·(percentual de conclusão do Projeto vigente no ciclo /
percentual de conclusão previsto no Plano de Trabalho do
Projeto vigente no ciclo) por número de Projetos avaliados
x 100.
A e  B >
65% ou
A < 65% e
B > 65%
100%
.
B)·(valor previsto no Plano de Trabalho do Projeto vigente
no ciclo / valor gasto no Projeto vigente no ciclo) por
número de Projetos avaliados.
. Promover o desenvolvimento científico e
tecnológico da ICT e o seu reconhecimento na
comunidade científica, com o propósito de
efetivamente atender à respectiva missão.
%
de 
trabalhos
de
Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação (PD&I) na
forma de: relatórios técnicos de projeto,
notas 
técnicas,
patentes, 
trabalhos
científicos (teses, dissertações e artigos),
palestras técnicas.
(Número de trabalhos de PD&I produzidos por servidores
civis em cargo de NS na carreira de C&T empregados pelas
OMPS-C/ICT nas atividades-fim) / (número de servidores
civis em cargo de NS na carreira de C&T empregados pelas
OMPS-C/ICT nas atividades-fim) x 100%.
10%
100%
. Aplicar os conceitos de gestão nas OM, a fim de
obter
maior 
produtividade,
eficiência
e
eficácia.
Ferramentas de gestão que permitem o
aprimoramento dos processos das OM.
Número de ferramentas de gestão que permitem o
aprimoramento dos processos das OM.
3
100%
. Implementar medidas que elevem o nível de
satisfação profissional, no âmbito da MB.
Instrumentos de incentivo e valorização
pela eficiência no trabalho, por meio de
ações intra ou extra MB.
Quantidade de instrumentos de incentivo e valorização do
pessoal civil na ICT.
3
100%
. Média dos resultados alcançados
100%
. Pontos correspondentes
80 pontos
PORTARIA Nº 45/DGDNTM, DE 26 DE ABRIL DE 2024
Estabelece metas globais de desempenho institucional
para cálculo do valor da Gratificação de Desempenho
de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT).
O DIRETOR-GERAL DE DESENVOLVIMENTO NUCLEAR E TECNOLÓGICO DA
MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo anexo H, da Portaria nº
99/MB/MD/2021 e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março
de 2010, e na Portaria nº 51/MB/2020, resolve:
Art. 1º Estabelecer, na forma do quadro que a esta acompanha, as metas globais
de desempenho institucional do Comando da Marinha, para o período de 1º de junho de 2024
a 31 de maio de 2025.
Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho
institucional servirá para o cálculo do valor da GDACT, devida aos servidores pertencentes ao
Plano de Carreiras da área de Ciência e Tecnologia (PCC&T).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2024.
C Alte (RM1) LUIZ ROBERTO CAVALCANTI VALICENTE
Assessor-Chefe
ANEXO
METAS GLOBAIS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
.
OBJETIVO
INDICADOR
FÓ R M U L A
META
. Instruir o pessoal que
atua na área de Ciência
e Tecnologia, por meio
de ações de capacitação
intra e extra-MB, a fim
de obter um alto grau
de 
excelência
profissional.
% 
de 
servidores
efetivos 
que
passaram 
por
capacitação 
no
período.
(Quantidade de servidores das
Carreiras de C&T submetidos a
ações de capacitação/efetivo de
servidores das Carreiras de C&T da
OM) x 100 (%).
20%
. Desenvolver projetos de
Ciência, Tecnologia e
Inovação, 
e
serviços
tecnológicos 
de
interesse 
da 
MB,
visando 
reduzir 
a
dependência
tecnológica, 
em
consonância 
com
a
estratégia de Ciência,
Tecnologia e Inovação
da MB.
% 
de
andamento
físico e financeiro de
projetos de Ciência,
Tecnologia 
e
Inovação, 
e 
de
serviços
tecnológicos.
A) ·(percentual de conclusão do
Projeto 
vigente 
no
ciclo 
/
percentual de conclusão previsto
no Plano de Trabalho do Projeto
vigente no ciclo) por número de
Projetos avaliados x 100.
A e
B >
65%
ou
A <
65% e
B >
65%
.
B) ·valor previsto no Plano de
Trabalho do Projeto vigente no
ciclo / valor gasto no Projeto
vigente no ciclo) por número de
Projetos avaliados.
. Promover 
o
desenvolvimento
científico e tecnológico
da 
ICT
e 
o
seu
reconhecimento 
na
comunidade 
científica,
com
o propósito
de
efetivamente atender à
respectiva missão.
% de trabalhos de
Pesquisa,
Desenvolvimento 
e
Inovação (PD&I) na
forma de: relatórios
técnicos de projeto,
notas 
técnicas,
patentes, 
trabalhos
científicos 
(teses,
dissertações 
e
artigos), 
palestras
técnicas.
(Número de trabalhos de PD&I
produzidos por servidores civis em
cargo de NS na carreira de C&T
empregados pelas OMPS-C/ICT nas
atividades-fim)
/ 
(número
de
servidores civis em cargo de NS na
carreira de C&T empregados pelas
OMPS-C/ICT nas atividades-fim) x
100%.
10%
. Aplicar os conceitos de
gestão nas OM, a fim de
obter 
maior
produtividade, eficiência
e eficácia.
Ferramentas 
de
gestão que permitem
o 
aprimoramento
dos processos das
OM.
Número de ferramentas de gestão
que permitem o aprimoramento
dos processos das OM.
3
. Implementar 
medidas
que elevem o nível de
satisfação 
profissional,
no âmbito da MB.
Instrumentos 
de
incentivo 
e
valorização 
pela
eficiência 
no
trabalho, por meio
de
ações intra
ou
extra MB.
Quantidade de instrumentos de
incentivo e valorização do pessoal
civil na ICT.
3
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 97/DPC, DE 19 DE ABRIL DE 2024
Altera a Portaria nº 30/2024, desta Diretoria, que
renovou o credenciamento da Empresa A. REINALDO
INSPEÇÕES E TREINAMENTOS LTDA para ministrar
curso da NORMAM-104/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento
no inciso 8.2.5 do MaTDoc, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 5º da Portaria nº 30/2024, desta Diretoria, conforme abaixo:
Onde se lê: "Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU
e o presente credenciamento tem validade até 29 de julho de 2024."
Leia-se: Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o
presente credenciamento tem validade até 15 de fevereiro de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO

                            

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