DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 98/DPC, DE 19 DE ABRIL DE 2024
Renova o
credenciamento da
Empresa SHELTER
CURSOS EM PROTEÇÃO E SEGURANÇA MARÍTIMA LTDA
para ministrar curso da NORMAM-104/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento
no § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da Empresa SHELTER CURSOS EM PROTEÇÃO E
SEGURANÇA MARÍTIMA LTDA, CNPJ nº 17.648.861/0001-83, situada à Rua México, 3,
apartamento 1.201, Centro, Rio de Janeiro-RJ para ministrar o Curso de Manobra e Combate a
Incêndio de Aviação (MCIA), utilizando, para a Unidade de Ensino 10 - "Prática de Combate a
Incêndio e de Primeiros Socorros" da Disciplina "Operação de Helideques (OPH)", o Centro de
Treinamento da Empresa WATERSERVICE PROJETOS, INSTALAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, localizada
à Rua Granada, 171, Vigário Geral, Rio de Janeiro-RJ.
Art. 2º Durante o período do credenciamento, a Empresa estará vinculada à
Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104/DPC.
Art. 3º Havendo interesse da Empresa, em estender a validade do credenciamento
após o término da vigência estabelecida no art. 5º desta Portaria, até o limite de 36 meses da
data da publicação em DOU, deverá, de acordo com o inciso 3.2.10 da NORMAM-104 / D P C,
apresentar novo contrato de locação com o Centro de Treinamento WATERSERVICE
PROJETOS, INSTALAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, com prazo de vigência adequado.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 211, de 15 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente
credenciamento tem validade até 27 de março de 2025.
V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
PORTARIA Nº 99/DPC, DE 19 DE ABRIL DE 2024
Credencia a FUNDAÇÃO GENTE DO MAR, para ministrar
curso do Ensino Profissional Marítimo (EPM).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento
na Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, combinada com o contido no art. 14, da
Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, resolve:
Art. 1º Credenciar a FUNDAÇÃO GENTE DO MAR, CNPJ nº 07.743.411/0001-16,
para ministrar o Curso Especial de Gerência de Passadiço para Oficiais (EGPO), qualquer que
seja a natureza do curso, se do Programa de Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários
(PREPOM-Aquaviários), se curso extra-PREPOM, ou se curso não custeado pelo Fundo de
Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (extra-FDEPM).
Parágrafo único - A execução desse curso dar-se-á sob a supervisão do Centro
de Instrução Almirante Graça Aranha, na qualidade de Órgão de Execução (OE) vinculado.
Art. 2º Deverão ser observadas pela FUNDAÇÃO GENTE DO MAR as recomendações
e as prescrições da NORMAM-102/DPC (Mod.1). Para aplicação do curso, há necessidade de
celebração de um dos acordos previstos no inciso 1.14.7 da referida Norma com  o OE
vinculado, a saber: Acordo de Credenciamento, no caso de não haver transferência de recursos
públicos; e/ou Contrato Administrativo, no caso de haver transferência de recursos públicos.
Ressalta-se que, em nenhuma hipótese, o curso oferecido poderá ensejar indenização por
parte de alunos, independentemente da condição em que foi realizado: PREPOM, extra-
PREPOM ou extra-FDPEM.
Art. 3º A realização do curso dependerá de expressa autorização da Diretoria de
Portos e Costas (DPC), por solicitação do OE vinculado.
Parágrafo único - Ao término do curso autorizado, a FUNDAÇÃO GENTE DO MAR
deverá enviar ao OE vinculado a relação dos alunos aprovados, com o respectivo aproveitamento,
a fim de possibilitar a emissão da Ordem de Serviço e do Certificado correspondente.
Art. 4º Obriga-se a FUNDAÇÃO GENTE DO MAR a cumprir todas as disposições
afetas ao EPM, independentemente de suas normas internas, sendo-lhe vedada negar
cumprimento às mesmas ao fundamento de conflito com estas últimas, incorrendo, no caso da
inobservância deste artigo, nas penalidades previstas nas normas do EPM. De igual modo, é
vedado opor cláusula de confidencialidade à DPC no que concerne aos cursos do EPM,
quaisquer que sejam os fundamentos.
Parágrafo único - O descumprimento de quaisquer normas ou determinações da
DPC sujeitará a FUNDAÇÃO GENTE DO MAR à pena de advertência, suspensão ou
cancelamento, observado e previsto no inciso 1.14.8 da Norma em lide. Salienta-se que,
dependendo da irregularidade, a DPC poderá cassar todos os credenciamentos concedidos à
FUNDAÇÃO GENTE DO MAR.
Art. 5º O presente credenciamento é válido pelo período de quatro anos, a partir da
data de publicação desta Portaria em Diário Oficial da União (DOU), não podendo ser prorrogado.
V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
PORTARIA Nº 100/DPC, DE 24 DE ABRIL DE 2024
Reconhece a Empresa BUREAU COLOMBO LTDA, como
Entidade Especializada na realização de vistorias,
emissão de certificados e outros em nome da
Autoridade Marítima Brasileira.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento
na Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022; e combinado com o inciso X, art. 4º da
Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Reconhecer a Empresa BUREAU COLOMBO LTDA, CNPJ nº 33.492.778/0002-
03, como Entidade Especializada na realização de vistorias, emissão de certificados e outros em
nome da Autoridade Marítima Brasileira, nos termos do documento denominado "Serviços
Concedidos" que a esta a acompanha.
Art. 2º Os referidos Serviços do artigo anterior, devem ser executados em
conformidade com o disposto nas Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de
Sociedades Classificadoras e Certificadoras (Entidades Especializadas) para atuarem em
nome do Governo Brasileiro - NORMAM-331/DPC, e demais Normas da Autoridade Marítima
pertinentes, sob vigência no período de 13 de abril de 2024 a 12 de outubro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU, tendo seus
efeitos administrativos retroagidos a 13 de abril de 2024.
V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
ANEXO
SERVIÇOS CONCEDIDOS E LIMITES DA COMPETÊNCIA DELEGADA À BUREAU COLOMBO LTDA,
PARA ATUAR EM NOME DA AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA
1. TIPOS DE EMBARCAÇÕES
a) embarcações empregadas na navegação interior que não estejam sujeitas à
certificação decorrente da aplicação de Convenções e Códigos Internacionais ratificados pelo
Brasil; e
b) embarcações empregadas na Hidrovia Paraguai-Paraná, que não estejam
sujeitas à certificação decorrente da aplicação de Convenções e Códigos Internacionais
ratificados pelo Brasil.
2. RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR
2.1. Certificados
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os certificados,
iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias,
auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão ou
endosso:
a) Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM-202 e NORMAM-211/DPC);
b) Certificado de Arqueação da Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-202/DPC);
c) Certificado Nacional de Borda Livre (NORMAM-202/DPC);
d) Certificado de Borda Livre para Embarcações da Hidrovia Paraguai-Paraná
(NORMAM-202/DPC);
e) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-202/DPC e NORMAM-211/DPC);
f) Certificado de Tração Estática (NORMAM-202/DPC); e
g) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-incrustante (NORMAM-401/DPC).
2.2. Documentos
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada:
a) emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim como
efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação
necessária para sua emissão, aprovação ou endosso:
1) Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção
para Embarcação já Construída - LCEC, incluindo análise e aprovação dos planos pertinentes
(NORMAM-202/DPC e NORMAM-211/DPC);
2) Licença Provisória para Iniciar Construção ou Alteração (NORMAM-202/DPC);
3) Notas de Arqueação de Embarcações (NORMAM-202/DPC); e
4) Notas para Marcação de Borda Livre (NORMAM-202/DPC).
b) reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os
cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para
aprovação ou endosso:
1) Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria) (NORMAM-202/DPC);
2) Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto (NORMAM-202/DPC);
3) Registro de Sistema Anti-incrustante (NORMAM-401/DPC); e
4) Relatório de Verificação da Lotação de Passageiros e do Peso Máximo de Carga
de Embarcações com AB menor ou igual a vinte. (NORMAM-202/DPC).
Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada acima,
deverá ser solicitado por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável Técnico a
correção/substituição.
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
A SER REALIZADA EM 2 DE MAIO DE 2024
02/05/2024 - 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CNAS
10h às 13h
Procedimentos para votação do Regimento Interno do CNAS.
MARGARETH ALVES DALLARUVERA
Presidente do Conselho
PAUTA DA 327ª REUNIÃO ORDINÁRIA
06/05/2024 - REUNIÃO DE COMISSÕES
9h às 16h
Reunião da Comissão de Acompanhamento de Benefícios Socioassistenciais e
Transferência de Renda - Apreciação do Relato do Painel 5 (RDA) - "O Papel do Controle
Social no Suas na Gestão dos Benefícios Eventuais" e outros.
10h às 17h
Reunião da Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências de
Assistência Social - Atualização do caderno de avaliação e recomendações de 2015 e outros.
07/05/2024 - REUNIÃO DE COMISSÕES
9h às 16h
Reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos de Assistência Social
- Apresentação da revisão do Caderno de Orientações "Processo eleitoral da sociedade civil
nos CAS" e outros.
Reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social -
Apreciação dos Parâmetros da Proposta Orçamentária para 2025 e outros.
Reunião da Comissão de Normas da Assistência Social - Revisão do Regimento
Interno do CNAS e outros.
Reunião da Comissão de Política da Assistência Social - Proposta de revisão das
ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI no âmbito do
Sistema Único da
Assistência Social - SUAS
e de critérios de
elegibilidade do
cofinanciamento federal para Estados, Municípios e Distrito Federal com maior incidência
de trabalho infantil e outros.
14h às 16h
Reunião
Conjunta 
da
Comissão
de
Acompanhamento 
de
Benefícios
Socioassistenciais e Transferência de Renda e da Comissão de Política da Assistência Social
- Apreciação da minuta de portaria - gestão das condicionalidades do Programa Bolsa
Família e atualização de normativos e orientações relativas ao acompanhamento das
famílias em situação de não cumprimento das condicionalidades e outros.
16h às 18h
Reunião da Presidência Ampliada do CNAS.
08/05/2024 - 327ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS
9h às 10h
Reunião interna de alinhamento do CNAS.
10h às 10h30
Aprovação da ata da 326ª Reunião Ordinária e da pauta da 327ª Reunião
Ordinária do CNAS.
10h30 às 12h
Relato
da reunião
da
Comissão
de Acompanhamento
de
Benefícios
Socioassistenciais e Transferência de Renda
14h às 15h
Apresentação da metodologia das conferências.
Convidado (a): Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do
Instituto de Pesquisa Aplicada - IPEA, Sr. Daniel Avelino
15h às 16h30
Relato da reunião da Comissão de Controle Social das Deliberações das
Conferências de Assistência Social
16h30 às 18h
Relato da reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social.
09/05/2024 - 327ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS
9h às 12h
Relato da reunião da Comissão de Normas da Assistência Social.
Aprovação do Relatório do GT para realizar estudos, apresentar análises e propostas
com relação a parâmetros e critérios para ofertas de assessoramento, defesa e garantia de
direitos pelas entidades privadas/organizações da sociedade civil da Assistência Social.
14h às 15h
Relato da reunião da Presidência Ampliada do CNAS.
15h às 16h
Relato da reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos da
Assistência Social.
16h às 17h
Relato da reunião da Comissão de Políticas Articuladas ao SUAS.
17h às 18h
Informes da Presidência/Secretaria Executiva,
CIT, SNAS-MDS, FONSEAS,
CONGEMAS e Conselheiros.
09/05/2024 - REUNIÃO DE COMISSÃO
09h às 18h
Reunião da
Comissão Eleitoral da Sociedade
Civil no CNAS
- Gestão
2024/2026.
10/05/2024 - ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO
09h às 18h
Assembleia de Eleição da Sociedade Civil no CNAS - Gestão 2024/2026.
MARGARETH ALVES DALLARUVERA
Presidente do Conselho

                            

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