Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050200036 36 Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL INSTRUÇÃO NORMATIVA SESAN/MDS Nº 37, DE 30 DE ABRIL DE 2024 Estabelece critérios e procedimentos para a pactuação de metas de execução do Programa Fomento Rural, no âmbito da adesão dos estados ao programa. A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30 do Anexo I do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal; no art. 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; na Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011; no parágrafo único do art. 3º do Decreto 9.221, de 6 de dezembro de 2017; e na Portaria MDS nº 951, de 22 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Estabelecer parâmetros e procedimentos para a pactuação de metas de execução com os estados que vierem a aderir ao Programa Fomento Rural, observado o disposto nos arts. 4º e 5º da Portaria MDS nº 951, de 22 de dezembro de 2023, e conforme orientações contidas nos anexos disponíveis no endereço eletrônico https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/inclusao-produtiva-rural/programa- fomento-rural/legislacao, na página correspondente a este normativo, conforme seu título, número e data de assinatura. Parágrafo único. Os parâmetros e procedimentos de que trata o caput poderão ser atualizados mediante a reedição dos anexos desta Instrução Normativa e a sua disponibilização no endereço eletrônico supracitado, na página correspondente a este normativo, conforme o seu título, número e data de assinatura. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. LILIAN DOS SANTOS RAHAL Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR PORTARIA SECEX Nº 314, DE 30 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a certificação de pessoa jurídica específica no Programa OEA-Integrado Secex, no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - Programa OEA. A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIII do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e considerando o disposto na Portaria Conjunta RFB/SECINT/ME nº 85, de 19 de agosto de 2021, e na Portaria Secex nº 107, de 19 de agosto de 2021, resolve: Art. 1º Tendo em vista o atendimento aos critérios estabelecidos no Programa de Certificação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), denominado OEA - I n t e g r a d o Secex, certifico como membro do referido Programa, em caráter precário e com prazo de validade indeterminado, a empresa ARKEMA COATEX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 16.516.586/0001-81. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. TATIANA PRAZERES SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS PORTARIA SDIC/MDIC Nº 105, DE 29 DE ABRIL DE 2024 Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Medida Provisória nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Habilitar, nos termos do art. 13, inciso II, da Medida Provisória nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023, na categoria a que se refere o art. 6º, caput, inciso II, da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, a empresa FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA (CNPJ nº 16.701.716/0001-56), conforme processo nº 19687.002056/2024-31, de 29 de março de 2024. INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PORTARIA/INPI/PR Nº 17, DE 26 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas Portaria INPI/PR nº 09, de 06 de março de 2024 e o contido dos autos do processo 52402.000520/2024-79, resolve: Art. 1º Prorrogar a suspensão dos prazos para apresentação de Pedidos de Registros Divididos, oriundos de exigências técnicas em Desenhos Industriais (BR 32) prevista no art. 1º da PORTARIA/INPI/PR Nº 15, DE 05 DE ABRIL DE 2024, pelo período de 01° de maio de 2024 a 31 de maio de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JULIO CESAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO Ministério da Educação INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 103, DE 30 DE ABRIL DE 2024 Dá nova redação ao inciso I do art. 13 da Portaria Normativa IBC nº 89, de 17 de novembro de 2023, que regulamenta, no âmbito do Instituto Benjamin Constant, a distribuição e o exercício da carga horária dos servidores docentes da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 do Regimento Interno, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, e de acordo com o que consta no Processo nº 23119.001316.2024-72, resolve: Art. 1º O inciso I do art. 13 da Portaria Normativa IBC nº 89, de 17 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - servidores docentes submetidos ao regime de 40 (quarenta) horas de trabalho, em tempo integral, com ou sem dedicação exclusiva, devem cumprir carga horária mínima de 14 (quatorze) horas e máxima de 16 (dezesseis) horas dedicadas às aulas e equivalências, sendo o mínimo de 6 (seis) horas cumprindo na Educação Básica (Departamento de Educação - DED ou no Departamento de Estudos e Pesquisas Médicas e de Reabilitação - DMR), 2 (duas) horas para participação em reuniões pedagógicas e 8 (oito) horas para atividades dedicadas à pesquisa e extensão". (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO PORTARIA Nº 389, DE 30 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 27.657/DF (2021/0125271-0), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de Anistia nº 2001.01.02430, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00466/2024/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 55/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 561, de 18 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 34, Seção 1, pág. 88, de 22 de fevereiro de 2021. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.864, de 5 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 237, Seção 1, pág. 44, de 9 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ANTONIO JOSE MENDES DE ALMEIDA. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 20, DE 29 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a transferência automática de recursos financeiros a municípios e ao Distrito Federal, para a manutenção de novas turmas de educação infantil, de que trata a Resolução CD/FNDE nº 16, de 16 de maio de 2013. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso III, da Portaria nº 475, de 16 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, e no art. 14, inciso I, da Resolução CD/FNDE nº 16, de 16 de maio de 2013, resolve: Art. 1º Tornar público os valores e os municípios e o Distrito Federal que estão aptos a receber o pagamento do recurso de apoio à manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil oferecidas em estabelecimentos educacionais públicos ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o Poder Público, que tenham cadastradas novas matrículas em novas turmas e que ainda não foram contempladas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata a Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, e conforme informações declaradas pelos municípios e pelo Distrito Federal no SIMEC - Módulo E.I. Manutenção - Novas Turmas de Educação Infantil. Art. 2º Fica autorizado o FNDE/MEC a realizar o empenho e a transferência de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal para manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil, conforme destinatários e valores especificados na listagem constante no Anexo desta Portaria. Art. 3º O empenho e a transferência de que trata o art. 2º desta Portaria deverão ser emitidos à conta da Classificação Funcional Programática: 12.365.6051.00OW.0001 - Apoio à Manutenção da Educação Infantil - Nacional - Plano Interno AFB15I9602N - Manutenção Ed. Infantil - Novas Turmas - PTRES 230467. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXSANDRO DO NASCIMENTO SANTOS ANEXO .UF Municípios CNPJ Código IBGE Quantidade de novas matrículas em novas turmas de educação infantil, declaradas pelos Municípios e pelo Distrito Federal, em estabelecimentos públicos e /ou conveniados com o Poder Público Valor do Repasse . Creche Púb/Conv Parcial Creche Púb/Conv Integral Pré-Escola Púb/Conv Parcial Pré-Escola Púb/Conv Integral . RJ Campos dos Goytacazes 29.116.894/0001-61 3301009 0 137 0 0 77.323,94 . RN Jucurutu 08.095.283/0001-04 2406106 0 0 101 0 627.057,08 . RS Sapucaia do Sul 88.185.020/0001-25 4320008 0 0 60 0 372.509,16 . SP Capela do Alto 46.634.077/0001-14 3510302 0 0 21 0 130.378,20 . SP Guariba 48.664.304/0001-80 3518602 38 54 0 0 50.275,72 . SP Holambra 67.172.437/0001-83 3519055 0 35 243 0 1.901.273,05 . SP Igaraçu do Tietê 44.498.467/0001-89 3520004 0 59 32 0 631.572,75 . T OT A L 38 285 457 0 3.790.389,90 Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de março de 2024 até 31 de janeiro de 2029. Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UALLACE MOREIRA LIMAFechar