DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR
E NUTRICIONAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA SESAN/MDS Nº 37, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Estabelece critérios e procedimentos para a pactuação
de metas de execução do Programa Fomento Rural,
no âmbito da adesão dos estados ao programa.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 30 do Anexo I do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de
2023, e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal;
no art. 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; na Lei nº 12.512, de 14 de outubro de
2011; no parágrafo único do art. 3º do Decreto 9.221, de 6 de dezembro de 2017; e na Portaria
MDS nº 951, de 22 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Estabelecer parâmetros e procedimentos para a pactuação de metas de
execução com os estados que vierem a aderir ao Programa Fomento Rural, observado o
disposto nos arts. 4º e 5º da Portaria MDS nº 951, de 22 de dezembro de 2023, e conforme
orientações 
contidas
nos 
anexos 
disponíveis 
no
endereço 
eletrônico
https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/inclusao-produtiva-rural/programa-
fomento-rural/legislacao, na página correspondente a este normativo, conforme seu título,
número e data de assinatura.
Parágrafo único. Os parâmetros e procedimentos de que trata o caput poderão ser
atualizados mediante a reedição dos anexos desta Instrução Normativa e a sua disponibilização
no endereço eletrônico supracitado, na página correspondente a este normativo, conforme o
seu título, número e data de assinatura.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LILIAN DOS SANTOS RAHAL
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA SECEX Nº 314, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a certificação de pessoa jurídica específica
no Programa OEA-Integrado Secex, no âmbito do
Programa 
Brasileiro 
de 
Operador 
Econômico
Autorizado - Programa OEA.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos
incisos I e XIII do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e
considerando o disposto na Portaria Conjunta RFB/SECINT/ME nº 85, de 19 de agosto de 2021,
e na Portaria Secex nº 107, de 19 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Tendo em vista o atendimento aos critérios estabelecidos no Programa
de Certificação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), no âmbito do Programa
Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), denominado OEA - I n t e g r a d o
Secex, certifico como membro do referido Programa, em caráter precário e com prazo de
validade indeterminado, a empresa ARKEMA COATEX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.,
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 16.516.586/0001-81.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica
supracitada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
TATIANA PRAZERES
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO,
COMÉRCIO E SERVIÇOS
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 105, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Medida Provisória nº 1.205,
de 30 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do art. 13, inciso II, da Medida Provisória nº 1.205,
de 30 de dezembro de 2023, na categoria a que se refere o art. 6º, caput, inciso II, da
Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, a empresa FCA FIAT CHRYSLER
AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA
(CNPJ nº
16.701.716/0001-56),
conforme processo
nº
19687.002056/2024-31, de 29 de março de 2024.
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
PORTARIA/INPI/PR Nº 17, DE 26 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas Portaria INPI/PR nº 09, de 06 de março de 2024 e o
contido dos autos do processo 52402.000520/2024-79, resolve:
Art. 1º Prorrogar a suspensão dos prazos para apresentação de Pedidos de
Registros Divididos, oriundos de exigências técnicas em Desenhos Industriais (BR 32) prevista
no art. 1º da PORTARIA/INPI/PR Nº 15, DE 05 DE ABRIL DE 2024, pelo período de 01° de maio
de 2024 a 31 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JULIO CESAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
Ministério da Educação
INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 103, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Dá nova redação ao inciso I do art. 13 da Portaria
Normativa IBC nº 89, de 17 de novembro de 2023, que
regulamenta, no
âmbito do
Instituto Benjamin
Constant, a distribuição e o exercício da carga horária
dos servidores docentes da Carreira de Magistério do
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 25 do Regimento Interno, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de
abril de 2018, e de acordo com o que consta no Processo nº 23119.001316.2024-72, resolve:
Art. 1º O inciso I do art. 13 da Portaria Normativa IBC nº 89, de 17 de novembro de
2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - servidores docentes submetidos ao regime de 40 (quarenta) horas de trabalho,
em tempo integral, com ou sem dedicação exclusiva, devem cumprir carga horária mínima de
14 (quatorze) horas e máxima de 16 (dezesseis) horas dedicadas às aulas e equivalências, sendo
o mínimo de 6 (seis) horas cumprindo na Educação Básica (Departamento de Educação - DED
ou no Departamento de Estudos e Pesquisas Médicas e de Reabilitação - DMR), 2 (duas) horas
para participação em reuniões pedagógicas e 8 (oito) horas para atividades dedicadas à
pesquisa e extensão". (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO
PORTARIA Nº 389, DE 30 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do
Mandado de Segurança nº 27.657/DF (2021/0125271-0), do Superior Tribunal de
Justiça, referente ao Requerimento de Anistia nº 2001.01.02430, e nos termos do
Parecer de Força Executória nº 00466/2024/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº
55/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 561, de 18 de fevereiro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 34, Seção 1, pág. 88, de 22 de fevereiro de 2021.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.864, de 5 de dezembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União nº 237, Seção 1, pág. 44, de 9 de dezembro
de 2002, que declarou anistiado político ANTONIO JOSE MENDES DE ALMEIDA.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
PORTARIA Nº 20, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a transferência automática de recursos financeiros a municípios e ao Distrito Federal,
para a manutenção de novas turmas de educação infantil, de que trata a Resolução CD/FNDE nº 16, de
16 de maio de 2013.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso III, da Portaria nº 475, de 16 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no
art. 2º da Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, e no art. 14, inciso I, da Resolução CD/FNDE nº 16, de 16 de maio de 2013, resolve:
Art. 1º Tornar público os valores e os municípios e o Distrito Federal que estão aptos a receber o pagamento do recurso de apoio à manutenção de novas matrículas em novas turmas de
educação infantil oferecidas em estabelecimentos educacionais públicos ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o Poder Público, que
tenham cadastradas novas matrículas em novas turmas e que ainda não foram contempladas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata a Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, e conforme informações declaradas pelos municípios e pelo Distrito Federal no SIMEC - Módulo E.I.
Manutenção - Novas Turmas de Educação Infantil.
Art. 2º Fica autorizado o FNDE/MEC a realizar o empenho e a transferência de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal para manutenção de novas matrículas em novas
turmas de educação infantil, conforme destinatários e valores especificados na listagem constante no Anexo desta Portaria.
Art. 3º O empenho e a transferência de que trata o art. 2º desta Portaria deverão ser emitidos à conta da Classificação Funcional Programática: 12.365.6051.00OW.0001 - Apoio à
Manutenção da Educação Infantil - Nacional - Plano Interno AFB15I9602N - Manutenção Ed. Infantil - Novas Turmas - PTRES 230467.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXSANDRO DO NASCIMENTO SANTOS
ANEXO
.UF
Municípios
CNPJ
Código IBGE
Quantidade de novas matrículas em novas turmas de educação infantil, declaradas
pelos Municípios e pelo Distrito Federal, em estabelecimentos públicos e /ou
conveniados com o Poder Público
Valor do Repasse
.
Creche 
Púb/Conv
Parcial
Creche 
Púb/Conv
Integral
Pré-Escola
Púb/Conv Parcial
Pré-Escola
Púb/Conv Integral
. RJ
Campos dos Goytacazes
29.116.894/0001-61
3301009
0
137
0
0
77.323,94
. RN
Jucurutu
08.095.283/0001-04
2406106
0
0
101
0
627.057,08
. RS
Sapucaia do Sul
88.185.020/0001-25
4320008
0
0
60
0
372.509,16
. SP
Capela do Alto
46.634.077/0001-14
3510302
0
0
21
0
130.378,20
. SP
Guariba
48.664.304/0001-80
3518602
38
54
0
0
50.275,72
. SP
Holambra
67.172.437/0001-83
3519055
0
35
243
0
1.901.273,05
. SP
Igaraçu do Tietê
44.498.467/0001-89
3520004
0
59
32
0
631.572,75
. T OT A L
38
285
457
0
3.790.389,90
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de março
de 2024 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA

                            

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