Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050200035 35 Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 98/DPC, DE 19 DE ABRIL DE 2024 Renova o credenciamento da Empresa SHELTER CURSOS EM PROTEÇÃO E SEGURANÇA MARÍTIMA LTDA para ministrar curso da NORMAM-104/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento no § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento da Empresa SHELTER CURSOS EM PROTEÇÃO E SEGURANÇA MARÍTIMA LTDA, CNPJ nº 17.648.861/0001-83, situada à Rua México, 3, apartamento 1.201, Centro, Rio de Janeiro-RJ para ministrar o Curso de Manobra e Combate a Incêndio de Aviação (MCIA), utilizando, para a Unidade de Ensino 10 - "Prática de Combate a Incêndio e de Primeiros Socorros" da Disciplina "Operação de Helideques (OPH)", o Centro de Treinamento da Empresa WATERSERVICE PROJETOS, INSTALAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, localizada à Rua Granada, 171, Vigário Geral, Rio de Janeiro-RJ. Art. 2º Durante o período do credenciamento, a Empresa estará vinculada à Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104/DPC. Art. 3º Havendo interesse da Empresa, em estender a validade do credenciamento após o término da vigência estabelecida no art. 5º desta Portaria, até o limite de 36 meses da data da publicação em DOU, deverá, de acordo com o inciso 3.2.10 da NORMAM-104 / D P C, apresentar novo contrato de locação com o Centro de Treinamento WATERSERVICE PROJETOS, INSTALAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, com prazo de vigência adequado. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 211, de 15 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade até 27 de março de 2025. V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO PORTARIA Nº 99/DPC, DE 19 DE ABRIL DE 2024 Credencia a FUNDAÇÃO GENTE DO MAR, para ministrar curso do Ensino Profissional Marítimo (EPM). O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento na Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, combinada com o contido no art. 14, da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, resolve: Art. 1º Credenciar a FUNDAÇÃO GENTE DO MAR, CNPJ nº 07.743.411/0001-16, para ministrar o Curso Especial de Gerência de Passadiço para Oficiais (EGPO), qualquer que seja a natureza do curso, se do Programa de Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários (PREPOM-Aquaviários), se curso extra-PREPOM, ou se curso não custeado pelo Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (extra-FDEPM). Parágrafo único - A execução desse curso dar-se-á sob a supervisão do Centro de Instrução Almirante Graça Aranha, na qualidade de Órgão de Execução (OE) vinculado. Art. 2º Deverão ser observadas pela FUNDAÇÃO GENTE DO MAR as recomendações e as prescrições da NORMAM-102/DPC (Mod.1). Para aplicação do curso, há necessidade de celebração de um dos acordos previstos no inciso 1.14.7 da referida Norma com o OE vinculado, a saber: Acordo de Credenciamento, no caso de não haver transferência de recursos públicos; e/ou Contrato Administrativo, no caso de haver transferência de recursos públicos. Ressalta-se que, em nenhuma hipótese, o curso oferecido poderá ensejar indenização por parte de alunos, independentemente da condição em que foi realizado: PREPOM, extra- PREPOM ou extra-FDPEM. Art. 3º A realização do curso dependerá de expressa autorização da Diretoria de Portos e Costas (DPC), por solicitação do OE vinculado. Parágrafo único - Ao término do curso autorizado, a FUNDAÇÃO GENTE DO MAR deverá enviar ao OE vinculado a relação dos alunos aprovados, com o respectivo aproveitamento, a fim de possibilitar a emissão da Ordem de Serviço e do Certificado correspondente. Art. 4º Obriga-se a FUNDAÇÃO GENTE DO MAR a cumprir todas as disposições afetas ao EPM, independentemente de suas normas internas, sendo-lhe vedada negar cumprimento às mesmas ao fundamento de conflito com estas últimas, incorrendo, no caso da inobservância deste artigo, nas penalidades previstas nas normas do EPM. De igual modo, é vedado opor cláusula de confidencialidade à DPC no que concerne aos cursos do EPM, quaisquer que sejam os fundamentos. Parágrafo único - O descumprimento de quaisquer normas ou determinações da DPC sujeitará a FUNDAÇÃO GENTE DO MAR à pena de advertência, suspensão ou cancelamento, observado e previsto no inciso 1.14.8 da Norma em lide. Salienta-se que, dependendo da irregularidade, a DPC poderá cassar todos os credenciamentos concedidos à FUNDAÇÃO GENTE DO MAR. Art. 5º O presente credenciamento é válido pelo período de quatro anos, a partir da data de publicação desta Portaria em Diário Oficial da União (DOU), não podendo ser prorrogado. V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO PORTARIA Nº 100/DPC, DE 24 DE ABRIL DE 2024 Reconhece a Empresa BUREAU COLOMBO LTDA, como Entidade Especializada na realização de vistorias, emissão de certificados e outros em nome da Autoridade Marítima Brasileira. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento na Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022; e combinado com o inciso X, art. 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1º Reconhecer a Empresa BUREAU COLOMBO LTDA, CNPJ nº 33.492.778/0002- 03, como Entidade Especializada na realização de vistorias, emissão de certificados e outros em nome da Autoridade Marítima Brasileira, nos termos do documento denominado "Serviços Concedidos" que a esta a acompanha. Art. 2º Os referidos Serviços do artigo anterior, devem ser executados em conformidade com o disposto nas Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Sociedades Classificadoras e Certificadoras (Entidades Especializadas) para atuarem em nome do Governo Brasileiro - NORMAM-331/DPC, e demais Normas da Autoridade Marítima pertinentes, sob vigência no período de 13 de abril de 2024 a 12 de outubro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU, tendo seus efeitos administrativos retroagidos a 13 de abril de 2024. V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO ANEXO SERVIÇOS CONCEDIDOS E LIMITES DA COMPETÊNCIA DELEGADA À BUREAU COLOMBO LTDA, PARA ATUAR EM NOME DA AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA 1. TIPOS DE EMBARCAÇÕES a) embarcações empregadas na navegação interior que não estejam sujeitas à certificação decorrente da aplicação de Convenções e Códigos Internacionais ratificados pelo Brasil; e b) embarcações empregadas na Hidrovia Paraguai-Paraná, que não estejam sujeitas à certificação decorrente da aplicação de Convenções e Códigos Internacionais ratificados pelo Brasil. 2. RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR 2.1. Certificados A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão ou endosso: a) Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM-202 e NORMAM-211/DPC); b) Certificado de Arqueação da Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-202/DPC); c) Certificado Nacional de Borda Livre (NORMAM-202/DPC); d) Certificado de Borda Livre para Embarcações da Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-202/DPC); e) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-202/DPC e NORMAM-211/DPC); f) Certificado de Tração Estática (NORMAM-202/DPC); e g) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-incrustante (NORMAM-401/DPC). 2.2. Documentos A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada: a) emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso: 1) Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção para Embarcação já Construída - LCEC, incluindo análise e aprovação dos planos pertinentes (NORMAM-202/DPC e NORMAM-211/DPC); 2) Licença Provisória para Iniciar Construção ou Alteração (NORMAM-202/DPC); 3) Notas de Arqueação de Embarcações (NORMAM-202/DPC); e 4) Notas para Marcação de Borda Livre (NORMAM-202/DPC). b) reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para aprovação ou endosso: 1) Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria) (NORMAM-202/DPC); 2) Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto (NORMAM-202/DPC); 3) Registro de Sistema Anti-incrustante (NORMAM-401/DPC); e 4) Relatório de Verificação da Lotação de Passageiros e do Peso Máximo de Carga de Embarcações com AB menor ou igual a vinte. (NORMAM-202/DPC). Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada acima, deverá ser solicitado por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável Técnico a correção/substituição. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A SER REALIZADA EM 2 DE MAIO DE 2024 02/05/2024 - 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CNAS 10h às 13h Procedimentos para votação do Regimento Interno do CNAS. MARGARETH ALVES DALLARUVERA Presidente do Conselho PAUTA DA 327ª REUNIÃO ORDINÁRIA 06/05/2024 - REUNIÃO DE COMISSÕES 9h às 16h Reunião da Comissão de Acompanhamento de Benefícios Socioassistenciais e Transferência de Renda - Apreciação do Relato do Painel 5 (RDA) - "O Papel do Controle Social no Suas na Gestão dos Benefícios Eventuais" e outros. 10h às 17h Reunião da Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências de Assistência Social - Atualização do caderno de avaliação e recomendações de 2015 e outros. 07/05/2024 - REUNIÃO DE COMISSÕES 9h às 16h Reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos de Assistência Social - Apresentação da revisão do Caderno de Orientações "Processo eleitoral da sociedade civil nos CAS" e outros. Reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social - Apreciação dos Parâmetros da Proposta Orçamentária para 2025 e outros. Reunião da Comissão de Normas da Assistência Social - Revisão do Regimento Interno do CNAS e outros. Reunião da Comissão de Política da Assistência Social - Proposta de revisão das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI no âmbito do Sistema Único da Assistência Social - SUAS e de critérios de elegibilidade do cofinanciamento federal para Estados, Municípios e Distrito Federal com maior incidência de trabalho infantil e outros. 14h às 16h Reunião Conjunta da Comissão de Acompanhamento de Benefícios Socioassistenciais e Transferência de Renda e da Comissão de Política da Assistência Social - Apreciação da minuta de portaria - gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família e atualização de normativos e orientações relativas ao acompanhamento das famílias em situação de não cumprimento das condicionalidades e outros. 16h às 18h Reunião da Presidência Ampliada do CNAS. 08/05/2024 - 327ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS 9h às 10h Reunião interna de alinhamento do CNAS. 10h às 10h30 Aprovação da ata da 326ª Reunião Ordinária e da pauta da 327ª Reunião Ordinária do CNAS. 10h30 às 12h Relato da reunião da Comissão de Acompanhamento de Benefícios Socioassistenciais e Transferência de Renda 14h às 15h Apresentação da metodologia das conferências. Convidado (a): Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Instituto de Pesquisa Aplicada - IPEA, Sr. Daniel Avelino 15h às 16h30 Relato da reunião da Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências de Assistência Social 16h30 às 18h Relato da reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social. 09/05/2024 - 327ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS 9h às 12h Relato da reunião da Comissão de Normas da Assistência Social. Aprovação do Relatório do GT para realizar estudos, apresentar análises e propostas com relação a parâmetros e critérios para ofertas de assessoramento, defesa e garantia de direitos pelas entidades privadas/organizações da sociedade civil da Assistência Social. 14h às 15h Relato da reunião da Presidência Ampliada do CNAS. 15h às 16h Relato da reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos da Assistência Social. 16h às 17h Relato da reunião da Comissão de Políticas Articuladas ao SUAS. 17h às 18h Informes da Presidência/Secretaria Executiva, CIT, SNAS-MDS, FONSEAS, CONGEMAS e Conselheiros. 09/05/2024 - REUNIÃO DE COMISSÃO 09h às 18h Reunião da Comissão Eleitoral da Sociedade Civil no CNAS - Gestão 2024/2026. 10/05/2024 - ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO 09h às 18h Assembleia de Eleição da Sociedade Civil no CNAS - Gestão 2024/2026. MARGARETH ALVES DALLARUVERA Presidente do ConselhoFechar