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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050200037 37 Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS PORTARIA Nº 727, DE 30 DE ABRIL DE 2024 O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas, no uso de suas atribuições legais, delegadas por meio da Portaria 1476/2022, de 11-08-2022, publicada no DOU em 17-08-2022, Seção 1, fls. 52, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23087.001188/2023-09 resolve: Art. 1º Prorrogar pelo período de 18-05-2024 a 17-05-2025, a validade do Processo Seletivo para Professor Substituto, realizado por meio do Edital nº 26/2023 - Reabertura, cujo resultado foi homologado através do Edital nº 95/2023, de 16-05-2023, publicado no DOU de 18-05-2023, Seção 3, fl(s). 76. GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA PORTARIA Nº 730, DE 30 DE ABRIL DE 2024 O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas, no uso de suas atribuições legais, delegadas por meio da Portaria 1476/2022, de 11/08/2022, publicada no DOU em 17/08/2022, Seção 1, fls. 52, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23087.007330/2023-13, resolve: Art. 1º Prorrogar pelo período de 25-05-2024 a 24-05-2025, a validade do Concurso Público para o provimento de cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Adjunto A, Nível 1, realizado por meio do Edital nº 180/2022, cujo resultado foi homologado através do Edital nº 100/2023, de 25-05-2023, publicado no DOU de 26-05-2023, Seção 3, fl(s). 76. GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 333, DE 30 DE ABRIL DE 2024 O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, resolve: Prorrogar por 01 (um) ano, a partir de 29/05/2024, o prazo de validade do Concurso Público para Carreira de Magistério Superior promovido por esta Universidade, conforme Edital n. 04/2022, publicado no Diário Oficial da União de 21/07/2022, cuja homologação foi publicada, conforme Portaria n. 695/2023, no Diário Oficial da União de 29/05/2023. . Campus: Salvador Unidade Universitária: Faculdade de Farmácia . Departamento: Medicamento Área de Conhecimento: Farmacognosia / Fitofármacos e Fitoterapia / Busca Racional de Novos Fármacos de Origem Vegetal . Cargo: Professor do Magistério Superior Classe: A . Denominação: Professor Adjunto A Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva JEILSON BARRETO ANDRADE PORTARIA Nº 334, DE 30 DE ABRIL DE 2024 O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, resolve: Prorrogar por 01 (um) ano, a partir de 29/05/2024, o prazo de validade do Concurso Público para Carreira de Magistério Superior promovido por esta Universidade, conforme Edital n. 04/2022, publicado no Diário Oficial da União de 21/07/2022, cuja homologação foi publicada, conforme Portaria n. 695/2023, no Diário Oficial da União de 29/05/2023. . Campus: Salvador Unidade Universitária: Escola de Medicina Veterinária e Zootecnia . Departamento: Anatomia, Patologia e Clínicas Veterinária Área de Conhecimento: Anatomia dos Animais Domésticos / Anatomia Veterinária . Cargo: Professor do Magistério Superior Classe: A . Denominação: Professor Adjunto A Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva JEILSON BARRETO ANDRADE UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 437/DDP, DE 30 DE ABRIL DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.015545/2024-59, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Exatas e Educação - CEE /CTE/BNU, instituído pelo Edital nº 018/2024/DDP, de 11 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 71, Seção 3, de 12/04/2024. Campo de conhecimento: Educação/ Didática e Fundamentos da Ed u c a ç ã o . Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme prevê a seção 2 do Edital. Lista Geral: . Classificação Pessoa Candidata Média final . 1º Luciane Schulz 9,62 . 2º Giovanna Ofretorio de Oliveira Martin- Franchi 8,37 Lista de pessoas candidatas negras: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA CARLA CERDOTE DA SILVA Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte SECRETARIA NACIONAL DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE DIRETORIA NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E I N T EG R AÇ ÃO PORTARIA Nº 69, DE 29 DE ABRIL DE 2024 A DIRETORA DA DIRETORIA NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MDIC nº 118, de 11 de maio de 2023, do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comercio e Serviços e tendo em vista o disposto no art. 1.134 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e considerando as disposições da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, bem como demais informações que constam nos autos do Processo nº 16100.001436/2024-11, resolve: Art. 1º Fica a CARBON CREDITS CONSULTING S.R.L., com sede em Palazzo Boncompagni, Via Del Monte, nº 10, Bologna, Itália, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio de filial, com a denominação social CARBON CREDITS CONSULTING S.R.L., tendo sido destacado o capital de R$ 100.000,00 (cem mil reais), concernente ao desempenho de suas operações no Brasil, que consistirá em: "realizar atividades de aquisição, valorização e venda de créditos de carbono no Brasil, pesquisa e identificação de florestas e áreas e projetos de reflorestamento para espécies nativas e comerciais (eucalyptus spp, pinus spp, etc.); investimento diretos em atividades de plantio ou desenvolvimento de áreas degradadas para o desenvolvimento de projtetos de compensação de carbon offsetting úteis para a obtenção de créditos de carbono; certificação das florestas por meio da quantificação da absorção de C02 (para espécies arbóreas e região geográfica, utilizando metodologias científicas adequadas para criar uma curva alométrica AD HOC); pesquisa, desenvolvimento, estudo e consultoria em um projeto de marketing verde para empresas, análise do CARBON FOOT PRINT de empresas, instituições e terceiros por meio do estudo de seu processo de produção e identificação de intervenções com o objetivo de reduzir as emissões de C02 ou obter uma compensação de carbono", nos termos da Ata do Conselho de Administração do dia 6 de março de 2024. Art. 2º Ficam ainda estabelecidas as seguintes obrigações: I - a CARBON CREDITS CONSULTING S.R.L., é obrigada a ter permanentemente um representante legal no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar quaisquer questões e resolvê-las definitivamente, podendo ser demandado e receber citação inicial pela sociedade; II - todos os atos que praticar no Brasil ficarão sujeitos às leis e aos tribunais brasileiros, sem que, em tempo algum, possa a empresa reclamar qualquer exceção fundada em seus Estatutos; III - a sociedade não poderá realizar no Brasil atividades constantes de seus Estatutos vedadas às sociedades estrangeiras e somente poderá exercer as que dependam de aprovação prévia de órgão governamental, sob as condições autorizadas; IV - dependerá de aprovação do Governo brasileiro qualquer alteração nos Estatutos da empresa, que implique mudança de condições e regras estabelecidas na presente autorização; V - publicado o ato de autorização, fica a empresa obrigada a providenciar o arquivamento, na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar, das folhas do Diário Oficial da União e dos documentos que instruíram o requerimento desta autorização; VI - ao encerramento de cada exercício social, deverá apresentar à Junta Comercial da unidade federativa onde estiver localizada, para anotação nos registros, folha do Diário Oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal, conforme o caso, e de jornal de grande circulação, contendo as publicações obrigatórias por força do art. 1.140 do Código Civil; e VII - a infração de qualquer das obrigações, para a qual não esteja cominada pena especial, será punida, considerando-se a gravidade da falta, com cassação da autorização. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIA REGINA BRITTO GONÇALVES Ministério do Esporte SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE DELIBERAÇÃO Nº 1.684, DE 30 DE ABRIL DE 2024 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias e extraordinária realizadas em 21/11/2023, 08/12/2023 e 10/04/2024. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 4, de 9 de janeiro de 2024, considerando: a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias e extraordinária realizadas em 21/11/2023, 08/12/2023 e 10/04/2024. b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007, decide: Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. LUDMILA FERREIRA MARTINS COSTA ABADIA Presidente da ComissãoFechar