DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF04 Nº 644, DE 28 DE MARÇO DE 2024
Disciplina o atendimento por
meio da Caixa
Corporativa de correio eletrônico no âmbito da 4ª
Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 4ª REGIÃO FISCAL,
no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 359 e 364 do Anexo I do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Instrução
Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021, e na Instrução Normativa RFB nº
2.088, de 15 de junho de 2022, resolve:
Art. 1º
Esta Portaria
disciplina, no
âmbito da
4ª Região
Fiscal, o
atendimento prestado por meio da Caixa Corporativa (ATENDIMENTO-RF04), com
endereço de correio eletrônico atendimentorfb.04@rfb.gov.br.
Art. 2º Estão disponíveis para atendimento por meio da Caixa Corporativa
de correio eletrônico os seguintes serviços:
I. Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
II. Informação de situação cadastral;
III. Emissão de guias de pagamento não disponíveis no sítio eletrônico da
RFB na internet;
IV. Orientações;
V. Abertura de processo digital, recepção de documentos, requerimentos,
defesas e recursos cujo protocolo por meio da internet seja facultativo, inexistente ou
indisponível, de acordo com a Portaria Suara nº 42, de 3 de outubro de 2023, e não sejam
atendidos pelo e-CAC ou outro canal de atendimento a distância, relativamente a:
a) Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física - CAEPF;
b) Cadastro Nacional de Obras - CNO;
c) Certidão Negativa de Débitos;
d) Cópia de documento ou declaração;
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
e) Imposto sobre a Renda (defesa de declaração incidente em malha);
f) Parcelamento;
g) Matéria previdenciária (cadastro e regularização de débito previdenciário);
h) Retificação de documento de arrecadação (Pedido de Retificação de
Documento de Arrecadação de Receitas Federais - REDARF e Pedido de Retificação de
Guia da Previdência Social - RETGPS).
Art. 3º A mensagem encaminhada por meio da Caixa Corporativa de correio
eletrônico deverá conter:
I. Fotografia do requerente segurando seu documento de identificação oficial
com foto próximo ao rosto, em que o documento apareça completo, com imagem nítida
que possibilite reconhecer que o documento da foto é o mesmo apresentado para
atendimento. Não sendo possível exibir o documento completo, serão necessárias duas
fotos, uma com a frente e outra com o verso do documento de identificação;
II. Documento oficial de identificação do(a) requerente; e
III. Demais documentos necessários para subsidiar o pedido, previstos em
legislação específica ou solicitados pelo(a) atendente da Receita Federal.
§ 1º No caso de crianças e adolescentes menores de 18 anos de idade, a
fotografia referida no inciso I deverá ser a do seu representante legal (um dos pais,
tutor ou guardião), de posse do seu próprio documento de identificação.
§ 2º O serviço mencionado no inciso I do art. 2º poderá ser solicitado
diretamente pelo(a) interessado(a) adolescente que tenha 16 ou 17 anos de idade.
Art. 4º Aplicam-se ao recebimento de documentos em cópia simples ou
cópia eletrônica digitalizada as regras definidas na Instrução Normativa RFB nº 2.088,
de 15 de junho de 2022.
Art. 5º A recepção de documentos para abertura de processo digital e
solicitação de juntada obedecerá ao disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.022, de
16 de abril de 2021, e na Portaria Suara nº 42, de 2023.
Art. 6º Fica revogada a Portaria SRRF04 nº 232, de 8 de abril de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 14, DE 30 DE ABRIL 2024
Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE (PE), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina o art.
360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de
julho de 2020, com base na competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 279, de 18 de dezembro de 2014, publicada no DOU de 24 de julho 2014, e tendo em vista o
inciso I do artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada
no DOU de 28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do processo nº 10271.238649/2021-06, resolve:
Autorizar o fornecimento de 186.660 (Cento e oitenta e seis mil, seiscentos e sessenta) selos de controle, tipo Bebida Alcoólica, cor vermelho, para selagem no exterior, à empresa
COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ nº. 46.548.574/0013-33, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº 04101/097, na categoria de Importador,
de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados:
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade de Unidade
. Vodka Absolut
Caixas com 12 garrafas de 1000ml
172.800
. Vodka Absolut
Caixas com 12 garrafas de 750ml
13.860
ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 15, DE 30 DE ABRIL 2024
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE (PE), no uso
das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina
o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 27 de julho de 2020, com base na competência delegada pelo art. 1º da Portaria
DRF/REC/PE nº 279, de 18 de dezembro de 2014, publicada no DOU de 24 de julho 2014,
e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de
dezembro de 2013, publicada no DOU de 27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa
RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de 28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no
DOU de 01/09/2015, e o que consta do processo nº 13.083.000.877/2022/93, resolve:
Autorizar o fornecimento de 339.600 (trezentos e trinta e nove mil e seiscentos)
selos de controle, tipo Uísque, cor amarela, para selagem no exterior, à empresa
COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº. 01.135.153/0004-51, inscrita no
Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº 04101/095,
na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados:
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade 
de
Unidade
. CHIVAS
Caixas com 12 garrafas de 1000ml
76.800
. BA L L A N T I N ES
Caixas com 12 garrafas de 750ml
32.400
. BA L L A N T I N ES
Caixas com 12 garrafas de 1000ml
36.000
. BA L L A N T I N ES
Caixas com 12 garrafas de 750ml
57.600
. BA L L A N T I N ES
Caixas com 12 garrafas de 1000ml
136.800
ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS/DRF/RECIFE Nº 17, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune
na atividade de gráfica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
conferidas pela Portaria SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto
na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de
julho de 2018, e considerando o que consta do processo 13083.042036/2023-34 DECLARA:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste
ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 17.340.447/0001-02;
Nome Empresarial: MARICLEYDSON COSTA DA SILVA LTDA.;
Endereço: AVENIDA CORONEL ESTEVAM, 3157, bairro NOSSA SENHORA DE NAZ;
CEP: 59.060-200 NATAL/RN;
Registro: GP-04201/00121;
Atividade: gráfica.
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição
Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do
produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a
legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de
papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº
11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JONAS CAMPELO GOMES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 79, DE 26 DE ABRIL DE 2024
Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de
documentos fiscais por ela emitidos.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto no artigo 81, parágrafo 5º, da Lei 9.430/96, com a redação dada
pela Lei nº 11.941/09, e no artigo 41, inciso III da IN RFB nº 1.863/2018, DECLARA:
Art. 1º - Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada não comprovou
a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência de recursos empregados em operações
de comércio exterior, conforme Representação Fiscal acostada ao processo abaixo
informado, nos termos do artigo 44, § 2º da IN RFB nº 1.863/2018, INAPTA a sua inscrição
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, não
produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados os documentos por ela
emitidos, a partir de 22/07/2021.
. EL SALI DISTRIBUIDORA E ATACADISTA EIRELI
. CNPJ 39.268.541/0001-30
. Processo 12466.720089/2022-50
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua publicação no DOU.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 80, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, o
Consórcio que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput,
da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, DECLARA:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.100417/2024-21,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro- instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº
6.759/09 na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º,
inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº
1.781/2017, CONSÓRCIO LIBRA PRM, CNPJ nº 49.055.236/0001-14, na qualidade de
contratada para prestação de serviços , até 07/01/2029, respeitados os termos finais de
cada bloco constante do anexo do ADE vigente da operadora abaixo indicada, observado o
disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora indicante é a pessoa jurídica Petróleo Brasileiro S.A,
Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.

                            

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