DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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76
Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Processo:
08228.003269/2024-71
Requerente: 
GVA
CONSTRUCOES
E
IMOBILIARIA LTDA Prazo: Indeterminado Imigrante: VINCENZO MANNA Data Nascimento:
20/06/1974 Passaporte: YB43256102 País: BRASIL.
Processo: 08228.000710/2024-62 Requerente: SPEAKY.COM BRAZIL LTDA Prazo:
Indeterminado Imigrante: NICOLAS LOUIS PAUL HENRI BOEL Data Nascimento: 31/07/1964
Passaporte: en897788 País: BÉLGICA.
Processo: 
08228.004723/2024-19 
Requerente: 
FINN 
LUNDSTEDT 
Prazo:
Indeterminado Imigrante: FINN LUNDSTEDT Data Nascimento: 06/09/1970 Passaporte:
NOR33170162 País: NORUEGA.
Processo: 08228.002875/2024-79 Requerente: COMPANHIA DE NAVEGACAO
NORSUL Prazo: 22/10/2024 Imigrante: Akshay Ashok Mali Data Nascimento: 10/06/1988
Passaporte: S5127459 País: ÍNDIA.
Processo: 08228.002850/2024-75 Requerente: COMPANHIA DE NAVEGACAO
NORSUL Prazo: 22/10/2024 Imigrante: Vinamra Agnihotri Data Nascimento: 06/03/1996
Passaporte: Z6982070 País: ÍNDIA.
Processo: 08228.000536/2024-58 Requerente: PAN MARINE DO BRASIL LTDA
Prazo:
14/08/2024
Imigrante:
STANISLAV KONOVETS
Data
Nascimento:
11/04/2003
Passaporte: GB628285 País: UCRÂNIA.
Processo: 08228.009268/2024-31 Requerente: MTU MAINTENANCE DO BRASIL
LTDA Prazo: 180 Dias Imigrante: ANDRÉ DORING WESSELS Data Nascimento: 28/10/1986
Passaporte: C1ZJ1F3C4 País: ALEMANHA.
Processo:
08228.002510/2024-44 Requerente:
DATILUS SENATUS
Prazo:
Indeterminado Imigrante: Surin JEAN MARY Data Nascimento: 24/12/1995 Passaporte:
R10331011 País: HAITI.
Processo:
08228.002493/2024-45 Requerente:
DATILUS SENATUS
Prazo:
Indeterminado 
Imigrante: 
TOUSSAINT 
CHRISTINA 
Data 
Nascimento: 
09/11/1999
Passaporte: RM5130926 País: HAITI.
Processo: 
08228.000720/2024-14
Requerente: 
GLADYS
PAGIE 
SAMBA
MOUTINOU Prazo: Indeterminado Imigrante: GLADYS PAGIE SAMBA MOUTINOU Data
Nascimento: 11/03/1984 Passaporte: OA0488804 País: REPÚBLICA DO CONGO Imigrante:
GLADYS PAGIE SAMBA MOUTINOU Data Nascimento: 11/03/1984 Passaporte: OA0488804
País: REPÚBLICA DO CONGO.
Processo: 08228.008650/2024-26 Requerente: MLS SERVICOS OFFSHORE E
NAVAIS LTDA Prazo: 01 Ano Imigrante: TEEMU JOHANNES SALMINEN Data Nascimento:
24/11/1978 Passaporte: FP2784822 País: FINLÂNDIA.
Processo: 08228.003515/2024-94 Requerente: nestor
gerardo de freitas
fernandez Prazo: Indeterminado Imigrante: nestor gerardo de freitas fernandez Data
Nascimento: 31/07/1970 Passaporte: H 177113 País: CUBA Mãe: clotilde fe fernandez diaz
Pai: NÃO INFORMADO.
Processo: 08228.003479/2024-69 Requerente: VOLPI NOGUEIRA FABRICACAO
DE PECAS LTDA Prazo: 02 Anos Imigrante: Abdul Ghafar Ibrahimi Data Nascimento:
21/06/1998 Passaporte: 1399-1203-62650 País: PAQUISTÃO Mãe: Amina Mukhilis Pai:
Mohammad Nasir Mukhilis.
Processo: 
08228.003273/2024-39 
Requerente: 
EVGENII 
DYBA 
Prazo:
Indeterminado Imigrante:
ROMAN ALEXANDROVICH
FILIMONOV Data
Nascimento:
24/01/1985 Passaporte:
3490494 País: RÚSSIA
Mãe: SVETLANA
FILIMONOVA Pai:
ALEXANDR FILIMONOV.
Processo: 08228.003114/2024-34 Requerente: MOLINA MASCI LTDA Prazo: 3
Anos Imigrante: NIVALDO MANUEL O'FARRIL HERNANDES Data Nascimento: 05/06/1978
Passaporte: L119388 País: CUBA Mãe: MIRTHA VICENTA HERNADEZ TORRES Pai: ROLANDO
O'FARRIL LARA.
Processo: 08228.001693/2024-81 Requerente: YUMMY 36 COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA Prazo: 02 Anos Imigrante: NAUMAN MUSTAFA Data Nascimento:
07/10/1995 Passaporte: EVO873081 País: PAQUISTÃO Mãe: NUZHAT NASREEN Pai: GULAM
MUSTAFA .
Processo:
08228.000527/2024-67 Requerente:
KHALEL TERCEIRIZACAO
DE
SERVICOS E COMERCIO EXTERIOR LTDA Prazo: 02 Anos Imigrante: NAJMUL ISLAM RASHED
Data Nascimento: 12/11/2003 Passaporte: A07392640 País: BANGLADESH Mãe: JA H A N A R A
BEGUM Pai: NUR MOHAMMAD.
Processo:
08228.000526/2024-12 Requerente:
KHALEL TERCEIRIZACAO
DE
SERVICOS E COMERCIO EXTERIOR LTDA Prazo: 02 Anos Imigrante: RIZVI AHMED Data
Nascimento: 24/12/2000 Passaporte: A12845208 País: BANGLADESH Mãe: RINA AKTER Pai:
ABUL BASHAR.
Processo:
08228.000525/2024-78 Requerente:
KHALEL TERCEIRIZACAO
DE
SERVICOS E COMERCIO EXTERIOR LTDA Prazo: 02 Anos Imigrante: SALA UDDIN Data
Nascimento: 31/12/1988 Passaporte: A06710063 País: BANGLADESH Mãe: THYEA MINEA
AKTEAR Pai: ABU THAIR.
Processo:
08228.000524/2024-23 Requerente:
KHALEL TERCEIRIZACAO
DE
SERVICOS E COMERCIO EXTERIOR LTDA Prazo: 02 Anos Imigrante: ABDUL AZIZ Data
Nascimento: 01/11/1997 Passaporte: A03595979 País: BANGLADESH Mãe: MOMOTA J
BEGUM Pai: ABU TAHER.
Processo: 08228.000375/2024-19 Requerente: YE QIAOHONG Prazo: 02 Anos
Imigrante: LIN CHEN Data Nascimento: 07/05/1981 Passaporte: EJ4381709 País: CHINA
Mãe: YEYA ZHOU Pai: ZHIWU CHEN.
Processo: 08228.002239/2024-47 Requerente: LIGA DESPORTIVA ALUMINENSE
Prazo: 12 Meses Imigrante: SANDARLINE METGMOTOH FOMBUWING Data Nascimento:
25/05/1994 Passaporte: AA162795 País: CAMARÕES.
R E T I F I C AÇ ÃO
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado 
no
DOU 
Nº
81, 
de
26/04/2024, 
Seção
1, 
Pág.
106, 
Processo:
08228.005263/2024-38, onde se lê: Mãe: VALERIE CHRISTELLE MICHELE MAHE, leia-se:
Mãe: VALERIE CHRISTELLE MICHELLE MAHE.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado no DOU Nº 78, de 23/04/2024, Seção 1, Pág. 45, Processo: 08228.012365/2024-
18, onde se lê: Data Nascimento: 22/03/1983, leia-se: Data de nascimento: 12/03/1983.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado no DOU Nº 81, de 26/04/2024, Seção 1, Pág. 106, Processo: 08228.004800/2024-
22, onde se lê: Data de Nascimento: 01/09/1990, leia-se: Data de Nascimento: 01/03/1990.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado no DOU Nº 81, de 26/04/2024, Seção 1, Pág. 103, Processo: 08228.008395/2024-
11, onde se lê: Data de Nascimento: 10/10/1997, leia-se: Data de Nascimento: 10/10/1977.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado no DOU Nº 81, de 26/04/2024, Seção 1, Pág. 107, Processo: 08228.007689/2024-
26, onde se lê: Imigrante: TERENCE ROCCO REA, leia-se: Imigrante: TERRENCE ROCCO REA.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado 
no
DOU 
Nº
81, 
de
26/04/2024, 
Seção
1, 
Pág.
107, 
Processo:
08228.007687/2024-37, onde se lê: Mãe: IRENE HYNTLEY, leia-se: Mãe:IRENE HUNTLEY.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado
no DOU Nº 78, de 23/04/2024, Seção 1, Pág. 44, Processo: 08228.005975/2024-57, onde se lê:
Mãe: CONNIE YVONE CROPP BATES, leia-se: Mãe: CONNIE YVONNE CROPP BATES.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado 
no
DOU 
Nº
81, 
de
26/04/2024, 
Seção
1, 
Pág.
107, 
Processo:
08228.004794/2024-11, onde se lê: Mãe: MODUPE OLU ODUBANJO, leia-se: Mãe:
MODUPE O ODUBANJO.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado 
no
DOU 
Nº
195, 
de
11/10/2023, 
Seção
1, 
Pág.
59, 
Processo:
08228.016570/2023-63, onde se lê: Imigrante: YLONES SANOM, leia-se: Imigrante: YLONES
SANON.
JONATAS LUIS PABIS
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
DESPACHO DECISÓRIO Nº 12/2024/FIS/CGF
Processo nº 00261.001963/2022-73
Interessado: Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas (SAS)
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO DA AUTORIDADE NACIONAL DE
PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com
fundamento no art. 17, inciso I, do Regimento Interno da ANPD, aprovado pela Portaria nº
1, de 8 de março de 2021, examinando os autos do processo em epígrafe, instaurado em
face da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas (SAS),
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.642.138/0001-04, em razão dos indícios de infração à Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); e
CONSIDERANDO o teor do Relatório de Instrução nº 3/2024/FIS/CGF/ANPD (SEI
nº 0116664), cujas razões acolho e integro à presente decisão, inclusive como motivação,
com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/1999 c/c o art. 55 e seguintes do
Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 1/2021;
CONSIDERANDO que o Despacho Decisório 11 (0116517) deixou de mencionar
a medida corretiva subsidiária sugerida no item 8.1.3 do Relatório de Instrução nº
3/2024/CGF/ANPD (0116664), por violação ao art. 49 da LGPD;, decide:
1. Aplicar à SAS as sanções de:
2. ADVERTÊNCIA, por infração ao art. 48 da LGPD, com a imposição das
seguintes medidas corretivas, acompanhadas de suas comprovações:
2.1. Envio de comunicação direta e individualizada a cada um dos 413 titulares
afetados pela exposição dos dados no sítio eletrônico da SAS.
2.1.1. O teor da comunicação individual poderá ser o mesmo da segunda versão
da Nota de Esclarecimento (0050478), desde que: i) sejam incluídos os motivos da demora
da comunicação, por não ter sido imediata, consoante art. 48, §1º, V, da LGPD; ii) sejam
alteradas as informações eventualmente desatualizadas, como, por exemplo, os dados do
encarregado e o que mais a SAS entender necessário.
2.1.2. Deverá ser juntada aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias úteis da data
de intimação, comprovação de que a medida corretiva descrita no item 2.1 foi cumprida
por meio da apresentação de uma planilha com a lista completa de todos os 413 titulares
afetados identificados que foram individualmente comunicados contendo (i) o nome
completo do titular; (ii) data de contato; (iii) informação de contato utilizada para a
comunicação individual (o número de telefone, se por meio telefônico; o e-mail, se por
correio eletrônico; o endereço, se por meio físico etc.); e iv) o envio do inteiro teor de 40
comunicações realizadas por e-mail ou por meio físico, a fim de que seja possível que a
CGF valide, por amostragem, a comunicação feita ao titular.
2.2. Atualização do comunicado no sítio eletrônico da SAS, conforme segunda
versão juntada aos autos (0050478), incluídas as alterações mencionadas no item 2.1.1, na
página
em 
que
os
usuários
se 
cadastram
no
Programa
PE 
Livre
Acesso
(https://www.sdscjpvd.pe.gov.br/seses/pe-livre-acesso-intermunicipal/ ou correspondente),
bem como na página específica relacionada à LGPD (https://www.sas.pe.gov.br/lgpd/ ou
correspondente), por pelo menos mais 90 (noventa) dias corridos a contar da data da
intimação da decisão deste PAS.
2.2.1. Deverá ser juntada aos autos comprovação de que a medida corretiva do
item 2.2 foi cumprida por meio da apresentação de, pelo menos, 9 (nove) capturas de tela do
sítio eletrônico da SAS contendo o comunicado e com visualização clara da data da captura
sendo que cada captura deve ser feita no intervalo mínimo de 9 (nove) dias entre cada uma.
2.2.2. A comprovação de cumprimento da medida corretiva deverá ser juntada
aos autos em até 5 (cinco) dias úteis do final de cada período de 30 (trinta) dias,
independentemente de nova intimação para tanto.
3. ADVERTÊNCIA, por violação ao art. 49 da LGPD, com a imposição da seguinte
medida corretiva, acompanhada de sua comprovação:
3.1. Envio de comprovação da implementação, na estrutura dos sistemas, de
medidas técnicas (e administrativas, se aplicável) que já tenham sido realizadas, incluindo
aquelas referentes i) à existência de mecanismos de monitoramento de tráfego à base de
dados, ii) à guarda de registros de acesso à referida base de dados, e iii) ao acesso restrito ao
link que contém a base de dados em discussão, a fim de atestar que sua consulta somente
pode ser realizada mediante uso de senha, com nova etapa de identificação, bem como com
limitação de acesso para pessoa em nível gerencial (consoante relatado pela própria autuada
na CIS [0042386]); bem como outras medidas que a SAS entenda serem cabíveis.
3.1.1. A comprovação dos elementos supracitados no item 3.1 pode ser
realizada através de declaração assinada pelo Secretário da Secretaria de Assistência Social,
Combate à Fome e Políticas sobre Drogas (SAS).
3.1.2. A fim de se comprovar o cumprimento da medida corretiva, determina-se
à SAS que junte aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias úteis da data de intimação da decisão
deste PAS, comprovação de implementação das providências indicadas nesta medida
corretiva, que poderá ser realizada por meio da declaração mencionada no item 3.1.1.
3.2 Subsidiariamente à medida imposta no item 3.1 e subitens, em virtude da
violação ao art. 49 da LGPD, admitir-se-á a apresentação de um cronograma para a
implementação das medidas do item 3.1. deste Despacho Decisório, com a especificação
das etapas a serem adotadas.
3.2.1 A fim de se comprovar o cumprimento desta medida corretiva, a SAS deve
juntar aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias úteis da data de intimação deste Despacho
Decisório, documento (e.g. planilha, documento escrito de forma digital, apresentação de
slides etc.) em que conste i) a previsão de todas as etapas do cronograma e ii) a forma por
meio da qual se comprovará o cumprimento de cada uma das etapas.
3.2.2 O prazo de cumprimento de todas as etapas previstas no cronograma não
deverá ultrapassar 110 (cento e dez) dias úteis, contados da data de intimação deste
Despacho Decisório.
4. Tornar sem efeito o Despacho Decisório nº 11/2024 (0116517).
5. Pela intimação da autuada, para cumprimento das sanções e medidas corretivas
e/ou apresentação de recurso, em até 10 (dez) dias úteis da intimação da decisão, em
consonância com o art. 56 da Lei nº 9.784/99 c/c o art. 58 do Regulamento de Fiscalização.
6. Aguarde-se o trânsito em julgado. Após, em caso de não cumprimento desta
decisão, encaminhe-se este Processo Administrativo Sancionador para a Controladoria-Geral
do estado de Pernambuco, nos termos do art. 55-J, XXII, da LGPD, para que sejam tomadas
as medidas administrativas necessárias em relação aos agentes públicos que deram causa
ao descumprimento do disposto na legislação de proteção de dados pessoais.
FABRÍCIO GUIMARÃES MADRUGA LOPES
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS SG DE 30 DE ABRIL DE 2024
Nº 461 - Ato de Concentração nº 08700.002455/2024-60. Requerentes: Embraer Defesa e
Segurança Participações S.A. e Coqueiro Par Participações Ltda. Advogados: Luis Nagalli,
Julia Haddad Niemeyer e Felipe de Amorim Couto. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 462 - Ato de Concentração nº 08700.002544/2024-14. Requerentes: Marilan Alimentos
S.A. e Top Cau Indústria e Comércio de Chocolates Ltda. Advogados: Marcel Santos, Renata
Arcoverde, José Antônio Miguel Neto e Ronaldo Machado Assumpção Filho. Decido pela
aprovação sem restrições.
Nº 465 - Ato de Concentração nº 08700.000882/2024-11.
Requerentes: União Química Farmacêutica Nacional S.A.; Novartis AG e Novartis Pharma AG.
Advogados: Renata Fonseca Zuccolo Giannella e Raul Cabral.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do
Parecer Técnico nº 2/2024/CGAA1/SGA1/SG/CADE (1380051) à presente decisão, inclusive
quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de
2011, decido pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta

                            

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