DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHOS SG DE 30 DE ABRIL DE 2024
Nº 468 - Ato de Concentração nº 08700.002536/2024-60. Requerentes: Marquespan
Indústria de Alimentos Ltda., Trigo & Cia. Ltda., Trigolog Transportes Ltda., Trigo & Cia.
Comércio Atacadista de Produtos Ltda., Trigo & Cia. Comércio Atacadista de Produtos
Triângulo Mineiro Ltda. e TAC Patrimonial Ltda. Advogado: Paolo Zupo Mazzucato. Decido
pela aprovação sem restrições.
Nº 469 - Ato de
Concentração nº 08700.002799/2024-79. Requerentes: Marques
Empreendimento Imobiliário Ltda. e SP IRA 01 Ltda. Advogados: Ricardo Franco Botelho, Mylena
Augusto de Matos, Aurélio Marchini Santos e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
DESPACHO SG Nº 473, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Ato de Concentração nº 08700.005990/2023-91. Requerentes: FIP ECO REAL II e
BTG Holding ("Grupo BTG Pactual"), VITA ("Grupo Vita") e H. Hemo ("Grupo H. Hemo").
Advogados: Adriana Giannini, Eduardo Molan Gaban, Luiz Eduardo Salles, Victor Santos
Rufino e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões
do Parecer nº 11/2024/CGAA2/SGA1/SG (SEI 1381005) à presente decisão, inclusive quanto
a sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido
pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA
PAUTA DA 229ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
A SER REALIZADA EM 8 DE MAIO DE 2024
Dia: 08/04/2024
Horário: 10 horas
Nos termos do art. 60, parágrafo único c/c arts. 75, §1º e 76, §4º do Regimento
Interno do Cade, e com fundamento no Despacho da Presidência nº 48 (1380454), a Sessão de
Julgamento será realizada por meio remoto, com transmissão em tempo real pelo sítio
eletrônico www.cade.gov.br e pelo canal do Cade no YouTube (https://bit.ly/39SsiVg).
Eventual pedido de sustentação oral deverá ser formalizado pelo e-mail
cgp@cade.gov.br ou pelo número de WhatsApp +55 (61) 99939-6256 até 24 horas antes do
início da sessão virtual. No mesmo prazo o advogado deverá enviar o arquivo de mídia à
Secretaria do Plenário, em conformidade com o art. 81, §§ 5º e 6º do Regimento Interno.
Com relação aos requerimentos de ordem, nos termos do art. 81, § 5º do
Regimento Interno, fica garantido o acesso de advogado constituído nos autos, para
participação ativa a qualquer momento, durante o julgamento. A solicitação deverá ser
encaminhada à Secretaria do Plenário, pelo e-mail cgp@cade.gov.br ou pelo número de
WhatsApp +55 (61) 99939-6256, que informará sobre o procedimento a ser adotado.
O advogado deverá se responsabilizar pela qualidade do arquivo de mídia
encaminhado, bem como pela adequação do ambiente escolhido para participação na sessão
em tempo real.
A sustentação oral ou o requerimento de ordem também poderão ser realizados
por meio de equipamento eletrônico disponível nas instalações do Cade.
1. Procedimento Administrativo
de Apuração de Ato
de Concentração
08.700.005463/2019-09
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representadas: Govesa Motors Veículos, Peças e Serviços Ltda., Kuruma Veículos
S.A., Moitinho Automóveis Ltda.
Advogados: Marcus Vinicius Marcilio Cardoso, Joyce Midori Honda, Ricardo Lara
Gaillard, Thales de Melo e Lemos, Bernardo Gomes Leão, Roberto Moreno de Melo e outros.
Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.
Voto Vista: José Levi Mello do Amaral Júnior
2. Processo Administrativo nº 08700.001805/2017-41
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representado: Afrânio Manhães Barreto.
Advogados: Ana Claudia Beppu Dos Santos Oliveira, Beatriz Faustino Franca Mori,
Elinor Cristofaro Cotait, Enrico Spini Romanielo, Fernando Stival, Francisco Amaral De Almeida
Sampaio e Gabriela Miranda Naves.
Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.
3. Processo Administrativo nº 08700.005915/2022-40
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representados: Auto Posto Pacaembu LTDA; Auto Posto Beija Flor (Franciene
Soares Rocha); Auto Center Pacaembu; Central Auto Posto Ltda; Auto Posto Melo Borges
Eireli; Auto Posto Capelinha Eireli; Posto Brasil LTDA; Auto Service Joia Comercio de
Combustíveis Eireli (Kurujão 93); Auto Posto K92 Eireli (Kurujão 92); Costa e Lourenço
Comercio de Combustíveis Ltda (Kurujão 83); Posto Nossa Senhora Aparecida LTDA (Posto
Nossa Senhora Aparecida); Posto Via Azul LTDA; Posto Mirante Prime LTDA (Posto Mirante
Prime); Posto Boa Vista Ltda; Auto Posto Nippon Ltda; Posto Milani Gasparoto Comércio de
Combustíveis e Loja de Conveniência (Posto Milani); Posto Palmeira Imperial Ltda (Posto
Milani); Posto e Conveniência Talismã LTDA (Posto Milani); Auto Posto Zumpano 8 LTDA
(Grupo Forte); Auto Posto Zumpano 9 LTDA (Grupo Forte); Auto Posto Zumpano 10 LTDA
(Auto Posto Zumpano 10); Auto Posto Zumpano 11 LTDA; Cinquentão Comércio de
Combustíveis LTDA; Cinquentão Comércio de Combustíveis LTDA; Cinquentão Comércio de
Combustíveis LTDA; Grupo Cinquentão Comércio de Combustíveis LTDA (Posto Apolo); Posto
Automan LTDA; Posto Automan LTDA (Posto Automan 1); Alaim Rocha Júnior; Antonio
Campos Rocha Junior; Caio Marcio Pereira Borges; Carlos Alberto da Silva Brandão; Danilo
Alfredo Santos Mendonça e Silva; Flavio Duarte de Freitas Madeira; Francisco Carlos Moreira
da Silva; Janier Cesar Gasparoto; Jeremias de Sousa Nunes; Raphael Duarte de Freitas
Madeira; Raphael Zumpano de Oliveira; Roberto Balsanufo Costa e Silva; Ronaldo Boscollo.
Advogados: Arthur Villamil Martins, André Aparecido Alves Siqueira, Jose Francisco
Rodrigues Filho, Ana Beatriz Andrade Melo Fernandez, Ana Paula Alves Monteiro; Arthur
Villamil, Cínthia Carolina Silva, Matheus de Carlo Souza e Sousa, Claudio Julio Fontoura, Daniela
de Melo Inacio, Garcia Rezende Pereira, Edmar Antônio Alves Filho, Anne Thalita Goncalves de
Sousa, Ilda Maria de Oliveira Almeida, Jose Fernando de Oliveira; José Francisco Rodrigues
Filho, Mauro Sérgio Ramos Pereira, Natalia Queiroz Samartino, Nayara Passos Alves, Paulo
Sérgio de Albuquerque Coelho Filho, Raphael Andrade Melo Fernandez, Renato Aleixo Lellis de
Oliveira e outros. Relator: Carlos Jacques Vieira Gomes
4. Pedido de Reapreciação do Processo Administrativo nº 08700.004974/2015-71
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representados: Conselho Federal de Corretores de Imóveis - COFECI; do
Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 23ª Região - CRECI/PI; do Conselho
Regional dos Corretores de Imóveis da 18ª Região - CRECI/AM-RR; do Conselho Regional
dos Corretores de Imóveis da 3ª Região - CRECI-RS, do Conselho Regional dos Corretores
de Imóveis da 6ª Região - CRECI-PR, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da
11ª Região - CRECI-SC, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 1ª Região -
CRECI-RJ, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 13ª Região - CRECI-ES, do
Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 2ª Região - CRECI-SP, do Conselho
Regional dos Corretores de Imóveis da 15ª Região - CRECI-CE, do Conselho Regional dos
Corretores de Imóveis da 20ª Região - CRECI-MA, do Conselho Regional dos Corretores de
Imóveis da 25ª Região - CRECI-TO, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 16ª
Região - CRECI-SE, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 7ª Região - CRECI-
PE, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 9ª Região - CRECI-BA, do Conselho
Regional dos Corretores de Imóveis da 22ª Região - CRECI-AL, do Conselho Regional dos
Corretores de Imóveis da 17ª Região - CRECI-RN, do Conselho Regional dos Corretores de
Imóveis da 21ª Região - CRECI-PB, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 8ª
Região - CRECI-DF, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 14ª Região - CRECI-
MS, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 19ª Região - CRECI-MT; do
Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 12ª Região - CRECI-PA/AP; do Conselho
Regional dos Corretores de Imóveis da 24ª Região - CRECI-RO e dos seguintes sindicatos:
Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado da Paraíba; Sindicato dos Corretores de
Imóveis do Estado de Mato Grosso do Sul; Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado
do Rio de Janeiro; Sindicato dos Corretores de Imóveis de Petrópolis; Sindicato dos
Corretores de Imóveis da Região dos Lagos; Sindicato dos Corretores de Imóveis do
Município do Rio de Janeiro; Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de Rondônia;
Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos
Edifícios em Condomínios do Estado de Goiás; Sindicato das Empresas de Compra, Venda,
Locação e Administração de Imóveis e dos Edifícios em Condomínios do Estado do Mato
Grosso do Sul; Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de
Imóveis e dos Edifícios em Condomínios do Estado da Paraíba; Sindicato das Empresas de
Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Edifícios em Condomínios do
Estado de Rondônia.
Advogados: Pedro Dutra, Leonardo Machado Sobrinho, Eduardo Coelho Leal
Jardim, Eduardo de Avelar Lamy, Anna Carolina Pereira Cesarino Faraco Lamy, Glauco Teixeira
Gomes, Lorena Ibrahim Barbosa Cunha, Roberto Santos Cunha, Erica da Silva Santos Spagnol,
Daniel Santos Guimaraes, Luiza Boscato Raimundo, Eduardo de Brida Alves, Ana Paula Chedid
de Oliveira, Julio Cesar Cavalcante Aires e outros.
Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente do Tribunal
JERUZA HUCKEMBECK PARDO
Secretária do Plenário
Substituta
ASSESSORIA DE GABINETE 4
DESPACHO DECISÓRIO Nº 9/GAB4/CADE, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Processo nº 08700.006146/2019-00
Representante: Associação Nacional das Universidades Particulares
Advogados(as): João Paulo Bachur e Mônica Tiemy Fujimoto e outros
Representado: Conselho Federal de Medicina Veterinária
Advogados(as): Cylston Marns Valenno e Armando Rodrigues Alves e outros
Relator(a): Conselheiro Victor Oliveira Fernandes
Tendo em vista as informações trazidas aos autos pelo INEP (SEI 1333556), pelo
MEC (SEI 1362934) e pela ANUP (SEI 1326770), em resposta às diligências adicionais requeridas
pelo douto representante do Ministério Público junto ao CADE (SEI 1306945), notifico as
partes para que, querendo, apresentarem nova manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, nos termos do artigo 159, caput, do Regimento Interno do CADE (RICADE).
Em seguida, encaminham-se os autos à Procuradoria Federal Especializada junto
ao
CADE
e
ao
Ministério Público
Federal
para
apresentação
de
manifestações
complementares, no prazo de 20 (dias) cada, nos termos do art. 159, § 2º, do RICADE.
Submeto o presente despacho à homologação do Tribunal, ad referendum.
VICTOR OLIVEIRA FERNANDES
Relator
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 1.297, de 23 de abril de 2024, constante no Processo nº
48500.007441/2022-41, publicada no DOU nº 83, de 30 de abril de 2024, seção 1, p. 111,
Onde se lê: "(...) alterando o valor da penalidade para R$ 292.366,99 (duzentos
e noventa e dois mil, trezentos e sessenta e seis reais e noventa e nove centavos), a
valores de abril de 2023.",
Leia-se: "(...) alterando o valor da penalidade para R$ 366.708,74 (trezentos e sessenta
e seis mil, setecentos e oito reais e setenta e quatro centavos), a valores de abril de 2023.".
A íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível no endereço
eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Homologatória nº 3.218, de 4 de julho de 2023, constante no Processo nº 48500.009390/2022-92, publicada no DOU nº 128, de 7 de julho de 2023, seção 1, p. 94, v. 161.
Retificar os Anexos I e II, homologar a nova de base de dados e as novas receitas de referência utilizadas no cálculo da TUSDg, conforme os critérios estabelecidos pelos Submódulos 7.4 e 9.4 do
PRORET. A íntegra da Resolução Homologatória consta dos autos e está disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
Onde se lê:
ANEXO I
TARIFAS DE USO DOS SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO - TUSDg - DE REFERÊNCIA
.
DISTRIBUIDORA
REDE UNIFICADA - RU
CENTRAL GERADORA
TUSDg - REFERÊNCIA
.
NÚCLEO DO CEG
TIPO
NOME
R$/kW (mês)
. ...
. CEMIG-D
30
40686 UFV
BELVEDERE 1
10,296
. CEMIG-D
30
40687 UFV
BELVEDERE 2
10,296
. CEMIG-D
30
40688 UFV
BELVEDERE 3
10,296
. CEMIG-D
30
50784 UFV
JUSANTE 1
6,591
. CEMIG-D
30
50785 UFV
JUSANTE 2
6,591
. CEMIG-D
30
50786 UFV
JUSANTE 3
6,591
. CEMIG-D
30
50787 UFV
JUSANTE 4
6,591
. CEMIG-D
30
50788 UFV
JUSANTE 5
6,591
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