DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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85
Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 1º A mistura de biodiesel com óleo diesel A ou C ou com misturas de A e C,
somente poderá ser realizada por distribuidores de combustíveis líquidos e refinarias
autorizados pela ANP.
........................................................................................................................." (NR)
Art. 37. Passam a vigorar a partir de 29 de outubro de 2024:
I - os limites estabelecidos na Tabela 1 do Anexo referentes às seguintes características:
a) contaminação total e índice de acidez para os óleos diesel A S10, C S10, A S500, B S10
e B S500;
b) estabilidade à oxidação (mg/100mL) para o óleo diesel A S500; e
c) teor de água para os óleos diesel A S500 e B S500;
II - os arts. 13, 28 e 29; e
III - o estabelecido no art. 16 somente em relação aos óleos diesel A S500 e B S500.
Parágrafo único. Até 28 de outubro de 2024, devem ser atendidos os limites
estabelecidos na Tabela 4 do Anexo para as características água e sedimentos e aquelas
listadas nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso I.
Art. 38. Ficam revogados:
I - a Resolução ANP nº 50, de 31 de dezembro de 2013;
II - a Resolução ANP nº 13, de 6 de março de 2015;
III - o inciso IV do caput do art. 37 e o art. 46 da Resolução ANP nº 828, de 1º de setembro
de 2020;
IV - o art. 30 da Resolução ANP nº 859, de 6 de dezembro de 2021;
V - o art. 12 da Resolução ANP nº 909, de 18 de novembro de 2022; e
VI - o parágrafo único do art. 1º da Resolução ANP nº 920, de 4 de abril de 2023.
Art. 39. Esta Resolução entra em vigor em 31 de julho de 2024.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
ANEXO
(a que se referem o § 1º do art. 1º, os incisos I, IV e V do caput e o § 2º do art. 2º, os
arts. 4º, 5º, 6º e 8º, o § 1º do art. 15, os §§ 1º e 2º do art. 16, os arts. 17, 18, 19 e 20
e o inciso I e o § 1º do art. 37 Resolução ANP nº 968, de 30 de abril de 2024)
Especificações do óleo diesel de destinados a veículos ou equipamentos dotados de
motores do ciclo Diesel.
Tabela 1 - Especificações dos óleos diesel A, C e B.
.
CARAC TERÍSTICA
U N I DA D E
LIMITE
MÉTODO (1)
.
ABNT NBR
ASTM/EN
.
A e C (2)
B
.
S10
S500
S10
S500
. Aspecto
-
Homogêneo, límpido
e isento
de material
particulado
14954
D4176
. Cor
-
(3)
(3)(4)
(3)
Vermelho
14954
-
. Cor ASTM (5)
-
3,0
3,0
-
14483
D1500
D6045
. Teor de biodiesel
% volume
(6)
(7)
15568
D7371
EN 14078 (8)
. Massa Específica a 20oC
kg/m3
815,0 
a
850,0
815,0 
a
865,0
(9)
7148
14065
D1298
D4052
. Enxofre total, máx.
mg/kg
10
500
10
500
14533 (10)
D2622
D5453 (11)
D7220
D7212 (10)
D4294 (12)
D7039
. Ponto de fulgor, mín.
oC
38,0
7974
14598
D56
D93
D3828
D7094
. Viscosidade a 40°C
mm²/s
2,0 a 4,5
10441
D445 (13)
D7042
D7279
D7945
. Destilação
. 85% vol., recuperados, máx.
oC
-
360,0
-
370,0
9619
D86
D7345 (14)
. 95% vol., recuperados, máx.
370,0
-
370,0
-
. Ponto
de entupimento
de
filtro a frio, máx.
oC
(15)
14747
D6371
EN 116
. Estabilidade 
à
oxidação,
máx.
mg/100mL
2,5
-
-
D2274
D5304
. Número de cetano, mín. (16)
(17)
-
48
42
48
42
-
D613 (18)
D6890 (19)
D7668 (19)
D8183 (19)
EN 5165
EN 15195
EN 16715
EN 17155
. Resíduo 
de
carbono
Ramsbottom no resíduo dos
10%
finais 
da
destilação,
máx.
% massa
0,25
14318
D524
. Cinzas, máx.
% massa
0,010
9842
D482
. Corrosividade ao cobre, 3h a
50 oC, máx.
-
1
14359
D130
.
Índice de acidez
m g KO H / g
0,25
Anotar
0,30
Anotar
14248
D674
D974 (20)
. Teor de água, máx.
mg/kg
200
250
-
D6304
EN ISO12937
. Contaminação Total, máx.
mg/kg
24
-
EN 12662
. Hidrocarbonetos 
policíclicos
aromáticos, máx.
% massa
8,0
-
-
-
D5186
D6591
EN 12916
. Lubricidade, máx. (21)
µm
460
-
ISO 12156-1
D6079 (22)
D7688
. Condutividade elétrica, mín.
(23)
pS/m
25
-
D2624
D4308
Tabela 2 - Ponto de Entupimento de Filtro a Frio
. UNIDADES DA
F E D E R AÇ ÃO
LIMITE MÁXIMO, °C
.
JA N
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AG O
SET
OUT
N OV
D EZ
. GO - DF - MT -
ES - RJ
12
12
12
10
5
5
5
8
8
10
12
12
. SP - MG - MS
12
12
12
7
3
3
3
3
5
9
9
12
.
Sul
10
10
7
7
0
-1
-2
-1
0
7
7
10
.
Norte
19
19
19
19
19
19
19
19
19
19
19
19
.
Nordeste
19
19
19
19
16
16
16
16
19
19
19
19
Tabela 3 - Especificação do corante vermelho para o óleo diesel S500
.
CARAC TERÍSTICA
ES P EC I F I C AÇ ÃO
MÉTODO
. Aspecto
Líquido
Visual
. Color Index
Solvente Red
. Cor
Vermelho intenso
Visual
. Massa específica a 20°C, kg/m³
990 a 1020
Picnômetro
. Absorbância, 520 a 540nm
0,6 - 0,7
(24)
Tabela 4 - Especificações do óleo diesel A e B vigentes até o dia 28 de outubro
de 2024, observado o disposto no § 1º do art. 37
.
CARAC TERÍSTICA
U N I DA D E
LIMITE
MÉTODO
.
A
B
ABNT NBR
ASTM/EN
.
S10
S500
S10
S500
. Estabilidade 
à
oxidação,
máx.
mg/100mL
2,5
-
-
-
-
D2274
D5304
.
Índice de acidez
m g KO H / g
Anotar
-
Anotar
-
14248
D664
D974 (21)
. Contaminação total, máx.
(25)
mg/kg
24
-
24
-
-
EN 12662
.
Teor de água
mg/kg
200
500
250
500
-
D6304
EN ISO12937
. Água e sedimentos, máx.
(25)
% volume
-
0,05
-
0,05
-
D2709
Notas:
(1) Os métodos listados referem às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT), da ASTM International (ASTM), do Comité Européen de Normalisation (CEN), e da
International Organization for Standardization (ISO).
(2) O óleo diesel C se aplica ao diesel com teor de enxofre, máximo, de 10 mg/kg.
(3) Incolor a amarelada, para os óleos diesel A e C sem corante, podendo apresentar-se
ligeiramente alterada para as tonalidades marrom e alaranjada para o óleo diesel B S10,
devido à coloração do biodiesel.
(4) Para fins de emissão do certificado da qualidade do óleo diesel A S500, considerar a cor
do produto sem adição de corante.
(5) Limite requerido antes da adição do corante.
(6) Deve ser medido quando houver dúvida quanto à ocorrência de contaminação,
considerando-se o limite máximo de 0,5% em volume.
(7) O limite refere-se ao teor de biodiesel estabelecido pela legislação vigente.
(8) Em caso de disputa, a norma EN 14078 deve ser aplicada para confirmação do teor de biodiesel.
(9) A faixa dos limites de especificação da massa específica (ME a 20°C) do óleo diesel B
está disponível na página da internet da ANP (https://www.gov.br/anp/pt-br), calculada a
partir das seguintes equações:
MEMÍN a 20°C = (MEmín(biodiesel) x tbiodiesel) + (MEmín(diesel A) x tdiesel A)
MEMÁX a 20°C = (MEmáx(biodiesel) x tbiodiesel) + (MEmáx(diesel A) x tdiesel A)
onde:
MEmín(biodiesel) - massa específica a 20°C do biodiesel, do limite mínimo, constante da
Resolução ANP nº 920, de 2023;
MEmín(diesel A) - massa específica a 20°C do diesel A ou C, do limite mínimo, constante da
Tabela 1;
MEmáx(biodiesel) - massa específica a 20°C do biodiesel, do limite máximo, constante da
Resolução ANP nº 920, de 2023;
MEmáx(diesel A) - massa específica a 20°C do diesel A ou C, do limite máximo, constante da Tabela 1;
tbiodiesel - teor de biodiesel, constante da Tabela 1, para composição do óleo diesel B; e
tdiesel A - teor de óleo diesel A ou C para composição do óleo diesel B.
(10) Aplicável apenas para os óleos diesel A S10 e C S10.
(11) Em caso de disputa, a norma ASTM D5453 deverá ser aplicada para confirmação do
resultado do teor de enxofre.
(12) Aplicável apenas para o óleo diesel A S500.
(13) Em caso de disputa, a norma ASTM D445 deverá ser aplicada para confirmação do
resultado da viscosidade cinemática.
(14) Os resultados obtidos pela norma ASTM D7345 devem ser convertidos para valores
equivalentes à ASTM D86, de acordo com as regras de conversão estabelecidas na norma.
(15) Limites conforme Tabela 2.
(16) Para o óleo diesel A, fica permitida a determinação do índice de cetano calculado pelo
método ASTM D4737, alternativamente ao número de cetano, desde que o produto não
contenha aditivo melhorador de cetano e o resultado seja mínimo de 45.
(17) Quando for utilizado aditivo melhorador de cetano, deve ser informado no certificado da qualidade.
(18) Em caso de disputa, a norma ASTM D613 deverá ser aplicada para confirmação do
resultado do número de cetano.
(19) Os resultados de número de cetano derivado (DCN, sigla em inglês), reportado pelas
normas ASTM D6890 e D7668, e de número de cetano indicado (ICN, sigla em inglês), reportado
pela norma ASTM D8183, devem ser considerados como resultados de número de cetano.
(20) Em caso de disputa, a norma ASTM D974 deverá ser aplicada para confirmação do
resultado do índice de acidez.
(21) Observar o disposto no art. 18.
(22) Em caso de disputa, a norma ASTM D6079 deverá ser aplicada para confirmação do
resultado da lubricidade.
(23) A condutividade elétrica deverá ser determinada em amostra composta constituída da
mistura de aditivo antiestático, quando couber, e do produto a ser comercializado, óleo
diesel A S10, óleo diesel C S10, óleo diesel A S500 ou óleo diesel B (S10 e S500), sendo os
óleos diesel A S500 e B S500 adicionados de corante.
(24) A Absorbância deve ser reportada com varredura espectral completa em toda faixa
especificada (520nm a 540nm), sendo a média das absorbâncias obtidas nas leituras de
duas soluções volumétricas de 20mg/L do corante em tolueno P.A (solução padrão),
medidas na mesma temperatura e em célula de caminho ótico de 1cm.
(25) Aplicável na importação, antes da liberação do produto para comercialização.
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 250, DE 30 DE ABRIL DE 2024
O
SUPERINTENDENTE
DE
PRODUÇÃO DE
COMBUSTÍVEIS
DA
AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 734,
de 28 de junho de 2018, para o caso previsto no inciso II do art. 7º, e o que consta
do Processo ANP nº 48610.235471/2023-80, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a operação da instalação produtora de etanol da
TIETÊ
AGROINDUSTRIAL S.A.,
CNPJ
nº
51.843.514/0001-40, com
capacidade
de
produção de 750 m³/d de etanol hidratado e 500 m³/d de etanol anidro, localizada na
Rodovia Antônio Celidônio Ruette, km 03, Fazenda Cachoeira, Paraíso - SP, respeitadas
as exigências ambientais e de segurança em vigor.
Art. 2º Fica revogada a Autorização ANP nº 209, de 12/04/2024, publicada
no DOU de 15 de abril de 2024.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNNO LOBACK ATALLA

                            

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