DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - orientar e monitorar a consolidação de inventário dos bens imóveis sob a
responsabilidade das SR; e
III - analisar e consolidar o inventário de bens imóveis, no âmbito da
Administração Central, em articulação com a CGOFC.
Art. 105. Ao Serviço de Gerenciamento de Ocupação Imobiliária - SEGOI
compete:
I - organizar, monitorar e analisar as atividades e procedimentos relacionados
à ocupação imobiliária, identificação e cadastro de ocupantes, análise vocacional
imobiliária e operações imobiliárias para utilização de imóveis de terceiros; e
II - administrar os imóveis sob a gestão da DIROFL, em articulação com a área
de gestão de pessoas e de licitações e contratos da Administração Central.
Art. 106. À Divisão de Incorporação, Destinação e Regularização Imobiliária -
DIDERI compete organizar, monitorar e analisar as atividades e procedimentos
relacionados à (s):
I - locação, cessão e compartilhamento de imóveis próprios;
II - permutas, reversão de doações, alienação e incorporação, regularização
documental e dominial; e
III - demais atividades relacionadas à incorporação, destinação e regularização
imobiliária.
Art. 107. À Coordenação-Geral de Licitações e Contratos - CGLCO compete:
I - planejar, organizar, coordenar, supervisionar e orientar a execução e a
tomada de decisão das atividades de logística, licitações, contratos e patrimônio,
necessárias ao funcionamento da Administração Central;
II
- planejar
e
demandar contratações
relacionadas
à
sua área
de
competência;
III - coordenar e supervisionar os processos de contratação:
a) de demandas nacionais; e
b)
os decorrentes
da centralização
de
licitações das
SR, observada
a
consolidação de demandas realizada pela CGRLOG;
IV - subsidiar a DIROFL na deliberação sobre a centralização de licitações das SR.
Parágrafo único. Incumbe ao Coordenador-Geral de Licitações e Contratos, no
âmbito da Administração Central:
I - autorizar:
a) o desfazimento de bens móveis, materiais e serviços e realizar a
transferência de veículos oficiais;
b) a concessão de suprimento de fundos;
c) as contratações diretas, nos casos de dispensa e inexigibilidade de
licitação;
d) a locação de bens imóveis próprios ou de terceiros; e
e) a abertura de processo licitatório;
II - receber doações de bens e serviços;
III - designar:
a) assistente técnico do INSS em processo judicial; e
b) gestores e fiscais de contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos
congêneres, com a indicação das unidades requisitantes, aplicar sanção administrativa a
licitantes ou contratados, emitir atestados de capacidade técnica e demais atos
necessários à gestão contratual;
IV - julgar o processo de apuração de dano ou extravio de bens;
V - adjudicar, homologar, anular,
revogar, decidir recursos e julgar
irregularidades em certames licitatórios;
VI - firmar e rescindir contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos
congêneres;
VII - emitir ato autorizativo e despacho decisório de despesas;
VIII - reconhecer despesas de exercícios anteriores da sua área de atuação;
IX - adjudicar o objeto e homologar os procedimentos;
X - instituir equipe de planejamento de contratação;
XI -
constituir comissões, designar
pregoeiros, leiloeiros,
agentes de
contratação e suas respectivas equipes de apoio; e
XII - decidir recursos de processos de ressarcimento ou de indenizações
provenientes dos processos administrados pelas unidades vinculadas.
Art. 108. À Divisão de Gestão de Materiais - DGMAT, no âmbito da
Administração Central compete:
I - efetuar o recadastramento de materiais permanentes e os inventários de
materiais permanentes e de consumo;
II - instruir processos e realizar procedimentos para recuperação, desfazimento
e alienação de materiais;
III - propor a concessão de suprimentos de fundos;
IV - instaurar e instruir processo de reconhecimento de dívida de despesas
relacionadas à respectiva área de atuação;
V - gerenciar estoques e demandas;
VI - gerenciar, orientar e
executar atividades inerentes ao controle,
armazenamento e distribuição de material permanente e de consumo;
VII - instaurar processos de contratação de aquisições e de serviços de material
e auxiliar as equipes de planejamento na fase preparatória; e
VIII - executar atividades de gestão e fiscalização técnica e/ou administrativa
de aquisições ou serviços de material.
Art. 109. À Divisão de Administração Predial - DIVAP compete, no âmbito da
Administração Central:
I - realizar a administração predial e de transportes;
II - administrar imóveis de uso da Administração Central;
III - supervisionar as condições de uso e identidade visual dos veículos e
comunicar unidades competentes da necessidade de manutenção e de desfazimento;
IV - instaurar processos de contratação de serviços de sua área de atuação e
auxiliar equipes de planejamento na fase preparatória;
V - gerenciar:
a) o sistema de gestão de transportes e os respectivos deslocamentos
cadastrados;
b) a frota de veículos próprios; e
c) as atividades de protocolo;
VI - propor concessão de suprimentos de fundos;
VII - instaurar e instruir processo de Reconhecimento de Dívida de despesas
relacionadas à respectiva área de atuação; e
VIII - executar atividades de gestão e fiscalização técnica de serviços de sua
área de atuação.
Art. 110.
Ao Setor
de Protocolo
- SEPROT
compete, no
âmbito da
Administração Central:
I - gerenciar o recebimento, a autuação, a distribuição e o envio de
documentos, correspondência e malotes; e
II - atender ao público externo bem como informar sobre a tramitação de
documentos protocolados.
Art. 111. À Divisão de Acompanhamento de Processos de Contratação - DAPC
compete:
I - supervisionar e monitorar a execução de Atas de Registro de Preços em
âmbito nacional;
II - gerenciar as demandas de contratação das unidades descentralizadas
passíveis de centralização; e
III - no âmbito da Administração Central:
a) monitorar os processos de
contratações públicas junto às áreas
demandantes; e
b) subsidiar e propor alterações na ordem de prioridade das contratações.
Art. 112. À Coordenação de Gestão de Contratações - COGC compete:
I - coordenar, organizar e supervisionar as atividades e processos de
contratação;
II - monitorar o planejamento de licitações e contratos;
III - propor a designação de gestores e fiscais de contratos, convênios, acordos,
ajustes ou instrumentos congêneres;
IV - formular e submeter proposta de aplicação de penalidades e de emissão
de atestados de capacidade técnica;
V - apurar indícios de irregularidades praticadas por licitantes em certames e
comunicar autoridade competente; e
VI - autorizar a instauração do procedimento de apuração de ressarcimento ou
indenização provenientes de licitações, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros
instrumentos congêneres e emitir a respectiva decisão.
Art. 113. À Divisão de Revisão e Gestão de Pagamentos - DRGP compete:
I -
gerenciar e
controlar os
documentos relativos
à liquidação
de
pagamentos;
II - supervisionar o saldo financeiro de contratos celebrados pela CGLCO e pela
DIROFL;
III -
formalizar e instruir os
processos de pagamentos
de exercícios
anteriores;
IV 
- 
analisar 
e 
supervisionar 
periodicamente 
os 
contratos 
vigentes
administrados pela CGLCO e emitir relatórios aos gestores e fiscais; e
V - efetuar a revisão final dos processos de contratação para fins de
arquivamento.
Art. 114. À Divisão de Licitações - DLIC compete:
I - instruir processos de contratação e executar licitações e contratações
diretas de responsabilidade da CGLCO;
II - analisar e subsidiar as unidades da Administração Central na elaboração do
planejamento de contratação anual;
III - auxiliar equipes de planejamento na fase preparatória dos processos de
contratação;
IV - solicitar:
a) autorização superior para abertura de licitações; e
b) classificação contábil de despesas e atestes orçamentários;
V - comunicar indícios de irregularidades ocorridas nos certames; e
VI - prospectar, elaborar e gerenciar atas de registros de preços.
Art. 115. À Divisão de Logística - DLOG compete:
I - instaurar processos de contratação de serviços, atuar na fase preparatória
de planejamento e instruir procedimentos afetos à execução contratual;
II - gerenciar e executar as atividades de gestão e fiscalização técnica e
administrativa relacionadas aos contratos de serviços demandados no âmbito da
CG LCO ;
III - comunicar e fornecer subsídios à Divisão de Controle de Contratos para
apuração de descumprimentos contratuais;
IV - analisar e subsidiar a elaboração do Planejamento de Contratação
Anual;
V - fornecer subsídios para emissão de atestado de capacidade técnica;
VI - supervisionar a execução de Atas de Registro de Preços relativas a
serviços; e
VII - instaurar e instruir processo de Reconhecimento de Dívida de despesas
relacionadas à respectiva área de atuação.
Art. 116. À Divisão de Controle de Contratos - DCCONTR compete:
I - orientar os gestores e fiscais nas atividades de gestão de contratos,
convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres;
II - elaborar e executar procedimentos para celebração de contratos;
III - gerenciar e controlar a vigência de contratos;
IV - solicitar à área demandante a designação de gestores e fiscais de
contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres;
V - instruir os autos para alterações contratuais, mediante termos aditivos ou
apostilamentos;
VI - analisar descumprimentos contratuais
relatados pela Gestão ou
Fiscalização e instruir procedimento de aplicação de sanções, com respectiva valoração,
quando pecuniárias;
VII - controlar e executar procedimentos relativos às garantias contratuais, com
subsídios de gestores de contrato;
VIII - realizar procedimentos para instrução de Processo Administrativo de
Apuração e Cobrança; e
IX - instaurar e instruir
processos de ressarcimento ou indenização
provenientes da execução contratual.
Art. 117. À Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI compete:
I - planejar, coordenar, normatizar e supervisionar os processos e projetos de
desenvolvimento e manutenção de sistemas, comunicação de voz e dados, rede de dados
estruturada com e sem fio, infraestrutura tecnológica, serviços de atendimento de
informática e as demais atividades de tecnologia da informação e comunicação;
II - exercer as funções de:
a) órgão seccional do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da
Informação, na análise e proposições de mecanismos, processos e atos normativos, em
articulação com o órgão central; e
b) unidade de planejamento, monitoramento e avaliação da estratégia de
tecnologia da informação e da comunicação;
III - promover:
a) a prospecção de novas tecnologias, observadas necessidades atuais ou
futuras do INSS; e
b) o compartilhamento de dados, por meio de tecnologias de comunicação
entre sistemas, mediante prévia autorização da área gestora;
IV - coordenar:
a) a execução da política de segurança de tecnologia da informação e da
comunicação, de acordo com os atos normativos do Governo federal, e propor suas
alterações; e
b) as atividades de ciência de dados e de análises estruturadas;
V - coordenar e supervisionar as atividades de tecnologia da informação e da
comunicação nas unidades descentralizadas; e
VI - estabelecer diretrizes, normas e padrões técnicos de hospedagem,
implantação, utilização e modernização dos sistemas corporativos e da rede de dados, em
articulação com as demais unidades organizacionais.
Art. 118. À Coordenação de Governança e Planejamento de Tecnologia da
Informação - COGPL compete:
I - planejar, coordenar, monitorar e revisar o modelo de governança de
tecnologia da informação e comunicação;
II
- monitorar
os
riscos inerentes
aos
processos
de tecnologia
da
informação;
III - coordenar a estratégia de tecnologia da informação e comunicação;
IV - orientar, subsidiar e monitorar a prospecção de novas tecnologias,
observadas necessidades atuais ou futuras do INSS, em articulação com as demais
unidades organizacionais;
V - coordenar e supervisionar:
a) as respostas às solicitações e aos apontamentos dos órgãos de controle e da
auditoria interna, em apoio às demais unidades organizacionais; e
b) o portfólio de serviços e soluções de tecnologia da informação e
comunicação;
VI - coordenar, supervisionar e promover a formulação de normas, diretrizes,
processos e padrões de tecnologia da informação e comunicação, em articulação com as
demais unidades organizacionais;
VII - estabelecer e monitorar os indicadores estratégicos de resultado e de
desempenho relacionados à tecnologia da informação e comunicação, em articulação com
a CGPLAN;
VIII - coordenar, monitorar e avaliar:
a) a execução dos planos de tecnologia da informação e comunicação; e
b) as demandas de tecnologia da informação e comunicação;
IX - planejar e monitorar os projetos estratégicos de contratações de soluções
de tecnologia da informação e comunicação.
Art. 119. À Divisão de Planejamento e Projetos de Tecnologia da Informação -
DPP compete:

                            

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