DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - auxiliar na identificação das necessidades da PFE relacionadas a sistemas
de informação e gerir as respectivas demandas;
III - subsidiar a CGAEG com análises e pareceres técnicos sobre temas
relativos à tecnologia da informação, inovação e comunicações;
IV - analisar, recomendar e definir padrões, procedimentos e processos de
atividades relacionadas à área de sistemas de informação em uso na PFE, em articulação
com a DTI do INSS e com a área responsável na PGF;
V - assessorar na proposição de soluções de melhorias relacionadas às redes
de comunicação de dados, tais como renovação do parque de equipamentos e
atualização e renovação de software da PFE;
VI - coordenar e monitorar a administração dos bancos de dados existentes
na rede de dados corporativa da PFE; e
VII - assegurar a disponibilização das informações estratégicas de forma
estruturada e sistematizada para o apoio à tomada de decisão de gestão.
Art. 150. À Divisão de Sistemas - DSIS compete:
I - acompanhar:
a) o desenvolvimento de novos sistemas corporativos, bem como dos sistemas
já em funcionamento na PFE, e propor à COSIS as modificações necessárias à sua
atualização e o seu aperfeiçoamento; e
b) os projetos e atividades de informatização das unidades descentralizadas da PFE;
II - avaliar a infraestrutura tecnológica à disposição da PFE e apresentar à
COSIS propostas para modernização e padronização dos recursos de informática e
suprimento de suas deficiências quantitativas;
III - gerenciar o acesso aos sistemas de informações, internos e externos, sua
utilização e propor melhorias nos sistemas que auxiliem a representação judicial do INSS,
em articulação com a DTI e com as áreas responsáveis da AGU e da PGF;
IV - orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de suporte
técnico e de manutenção de equipamentos de informática realizadas pelas áreas técnicas
responsáveis;
V - auxiliar no suporte aos usuários quanto à utilização dos recursos de
tecnologia da informação; e
VI - participar da interlocução entre os órgãos e suas unidades técnicas
responsáveis para garantir que as demandas de tecnologia da PFE sejam atendidas.
Art. 151. À Coordenação-Geral de Matéria de Licitações e Patrimônio - CGMLP
compete:
I - coordenar a prestação de consultoria e assessoramento jurídicos aos
órgãos da Administração Central, em questões afetas à matéria de licitações e
patrimônio;
II - orientar e uniformizar as atividades de consultoria e assessoramento
jurídicos a serem prestadas pelas unidades descentralizadas da PFE, relativas à matéria
de licitações e patrimônio;
III - orientar o cumprimento de sentenças e ordens judiciais direcionadas à
Administração Central, relativas à matéria de licitações e patrimônio, conforme o
pronunciamento sobre a sua força executória a ser proferido pelo órgão de execução da PGF;
IV - realizar ou orientar a realização de estudos de temas jurídicos específicos
em matéria de licitações e patrimônio, para subsidiar a tomada de decisões por parte das
autoridades do INSS;
V - propor ao Procurador-Geral:
a) orientações jurídicas, com vistas à uniformização das atividades de
consultoria e assessoramento jurídicos em matéria de licitações e patrimônio; e
b) medidas que visem à prevenção de litígios, em matéria de licitações e
patrimônio;
VI - dirimir dúvida ou controvérsia jurídica devidamente identificada, em
matéria de licitações e patrimônio, por solicitação dos órgãos da Administração Central,
visando à fixação de orientação jurídica ao INSS;
VII - manifestar-se previamente:
a) na edição de atos normativos e interpretativos relacionados à matéria de
licitações e patrimônio, analisando os aspectos legais e formais adotados na sua
elaboração; e
b) nos processos de licitações e celebração de contratos, a serem firmados
por órgãos da Administração Central, analisando os aspectos legais e formais adotados na
sua elaboração;
VIII - acompanhar as tentativas de conciliação no âmbito da sede da Câmara
de Mediação e de Conciliação da Administração Federal - CCAF, relacionadas a sua área
de atuação, e elaborar manifestação jurídica sobre a vantajosidade e legalidade dos
termos das conciliações realizadas;
IX - exercer a representação extrajudicial do INSS, de seus gestores e ex-
gestores, na defesa do interesse público, em colaboração com a DIAC, quando a atuação
que a ensejar estiver relacionada à matéria de licitações e patrimônio, observadas as
normas estabelecidas pela PGF; e
X - colaborar com as demais Coordenações-Gerais da PFE na representação
administrativa e judicial do INSS, quando a atuação estiver relacionada com a matéria de
licitações e patrimônio.
Art. 152. À Coordenação de Matéria de Licitações e Patrimônio - COMLP
compete:
I - prestar consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da Administração
Central em matéria de licitações e patrimônio;
II - assistir o Coordenador-Geral nas atividades de orientação e uniformização
da consultoria e do assessoramento jurídicos a serem prestados pelas unidades
descentralizadas da PFE, em matéria de licitações e patrimônio;
III - identificar e propor ao Coordenador-Geral a fixação de orientações
jurídicas em matéria de licitações e patrimônio;
IV - propor ao Coordenador-Geral medidas que visem à prevenção de litígios,
em matéria de licitações e patrimônio; e
V - manifestar-se previamente na edição de atos normativos e interpretativos
do INSS, relacionados à matéria de licitações e patrimônio, analisando os aspectos legais
e formais adotados na sua elaboração.
Art. 153. À Divisão de Matéria de Licitações - DMLIC compete:
I - prestar consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da Administração
Central em matéria de licitações;
II - assistir o Coordenador de Matéria de Licitações e Patrimônio nas
atividades de orientação e uniformização da consultoria e do assessoramento jurídicos a
serem prestados pelas unidades descentralizadas da PFE, em matéria de licitações;
III - elaborar:
a) minutas de orientações jurídicas em matéria de licitações; e
b) manifestações jurídicas nos processos de licitações e celebração de
contratos, analisando os aspectos legais e formais adotados na sua elaboração.
Art. 154. À Coordenação-Geral de Matéria de Pessoal, Parcerias e Residual -
CGMPR compete:
I - coordenar a prestação de consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos
da Administração Central em questões afetas à matéria de pessoal, parcerias e outras
matérias administrativas;
II - orientar e uniformizar as atividades de consultoria e assessoramento
jurídicos a serem prestadas pelas unidades descentralizadas da PFE, relativas à matéria de
pessoal, parcerias e outras matérias administrativas;
III - orientar o cumprimento de sentenças e ordens judiciais direcionadas à
Administração Central relativas à matéria de pessoal, parcerias e outras matérias
administrativas, conforme o pronunciamento sobre a sua força executória, a ser proferido
pelo órgão de execução da PGF;
IV - realizar ou orientar a realização de estudos de temas jurídicos específicos
em matéria de pessoal, parcerias e outras matérias administrativas, para subsidiar a
tomada de decisões por parte das autoridades do INSS;
V - propor ao Procurador-Geral:
a) orientações jurídicas, com vistas à uniformização das atividades de
consultoria e assessoramento jurídicos em matéria de pessoal, parcerias e outras matérias
administrativas; e
b) medidas que visem à prevenção de litígios, em matéria de pessoal, parcerias
e outras matérias administrativas;
VI - dirimir dúvida ou controvérsia jurídica devidamente identificada, em
matéria de pessoal, parcerias e outras matérias administrativas, por solicitação dos órgãos
da Administração Central, visando à fixação de orientação jurídica ao INSS;
VII - manifestar-se previamente:
a) na edição de atos normativos e interpretativos do INSS, relacionados à
matéria de pessoal, parcerias e outras matérias administrativas, analisando os aspectos
legais e formais adotados na sua elaboração;
b) na celebração de acordos de cooperação técnica, convênios, termos de
execução descentralizada e ajustes diversos, a serem firmados por órgãos da Administração
Central, analisando os aspectos legais e formais adotados na sua elaboração; e
c) ao julgamento de processos administrativos disciplinares, analisando os
aspectos legais e formais da apuração;
VIII - acompanhar as tentativas de conciliação no âmbito da sede da CCAF,
relacionadas a sua área de atuação, e elaborar manifestação jurídica sobre a vantajosidade
e legalidade dos termos das conciliações realizadas;
IX - exercer a representação extrajudicial do INSS, de seus gestores e ex-
gestores, na defesa do interesse público, em colaboração com a DIAC, quando a atuação
que a ensejar estiver relacionada à matéria de pessoal, parcerias e outras matérias
administrativas, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal; e
X - colaborar com as demais Coordenações-Gerais da PFE na representação
administrativa e judicial do INSS, quando a atuação estiver relacionada com a matéria de
pessoal, parcerias e outras matérias administrativas.
Art. 155. À Coordenação de Matéria de Pessoal - COMPES compete:
I - prestar consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da Administração
Central em matéria de pessoal;
II - assistir o Coordenador-Geral nas atividades de orientação e uniformização
da consultoria e do assessoramento jurídicos a serem prestados pelas unidades
descentralizadas da PFE, em matéria de pessoal;
III - identificar e propor ao Coordenador-Geral a fixação de orientações jurídicas
em matéria de pessoal;
IV - propor ao Coordenador-Geral medidas que visem à prevenção de litígios,
em matéria de pessoal;
V - analisar e elaborar manifestação jurídica:
a) acerca da edição de atos normativos e interpretativos do INSS, relacionados
à matéria de pessoal, analisando os aspectos legais e formais adotados na sua elaboração;
e
b) prévia ao julgamento de processos administrativos disciplinares, analisando
os aspectos legais e formais da apuração;
VI - atuar em colaboração com as demais Coordenações e Divisões da CGMPR,
quando necessário.
Art. 156. À Coordenação de Matéria de Parcerias e Residual - COMAP
compete:
I - em matéria de parcerias:
a) prestar consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da Administração
Central;
b) assistir o Coordenador-Geral nas atividades de orientação e uniformização da
consultoria e do assessoramento jurídicos a serem prestados pelas unidades
descentralizadas da PFE;
c) identificar e propor ao Coordenador-Geral a fixação de orientações
jurídicas;
d) propor ao Coordenador-Geral medidas que visem à prevenção de litígios;
e
e) manifestar-se previamente na edição de atos normativos e interpretativos,
analisando os aspectos legais e formais adotados na sua elaboração;
II - atuar em colaboração com as demais Coordenações e Divisões da CGMPR,
quando necessário.
Art. 157. À Divisão de Matéria de Parcerias e Residual - DMAPR compete:
I - em matérias administrativas residuais:
a) não incluídas no rol de atribuições das demais Coordenações e Divisões,
prestar consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da Administração Central do
INSS;
b) assistir o Coordenador de Matéria de Parcerias e Residual nas atividades de
orientação e uniformização da consultoria e do assessoramento jurídicos a serem
prestados pelas unidades descentralizadas da PFE;
c) identificar e propor ao Coordenador de Matéria de Parcerias e Residual a
fixação de orientações jurídicas;
d) propor ao Coordenador de Matéria de Parcerias e Residual medidas que
visem à prevenção de litígios; e
e) manifestar-se previamente na edição de atos normativos e interpretativos do
INSS, analisando os aspectos legais e formais adotados na sua elaboração;
II - atuar em colaboração com as demais unidades da CGMPR, quando
necessário.
Art. 158. À Coordenação-Geral de Matéria de Benefícios - CGMAB compete:
I - em matéria de benefícios do RGPS e do RPPU:
a) coordenar a prestação de consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos
da Administração Central; e
b) orientar e uniformizar as atividades de consultoria e assessoramento
jurídicos a serem prestadas pelas unidades descentralizadas da PFE;
II - manifestar-se quanto às teses jurídicas a serem utilizadas pelos órgãos
jurídicos responsáveis pela representação judicial do INSS nas ações judiciais, ressalvada a
competência do Departamento de Contencioso Previdenciário da PGF;
III - em matéria de benefícios:
a) orientar o cumprimento de sentenças e ordens judiciais direcionadas à
Administração Central, conforme o pronunciamento sobre a sua força executória a ser
proferido pelo órgão de execução da PGF;
b) realizar estudos de temas jurídicos específicos, para subsidiar a tomada de
decisões por parte das autoridades do INSS;
c) propor ao Procurador-Geral:
1. orientações jurídicas, com vistas à uniformização das atividades de
consultoria e assessoramento jurídicos; e
2. medidas que visem à prevenção de litígios;
d) manifestar-se previamente sobre a edição de atos normativos, analisando os
aspectos legais e formais adotados na sua elaboração; e
e) colaborar com as demais Coordenações-Gerais da PFE na representação
administrativa e judicial do INSS;
IV - acompanhar as tentativas de conciliação no âmbito da sede da CCAF,
relacionadas a sua área de atuação, e elaborar manifestação jurídica sobre a vantajosidade
e legalidade dos termos das conciliações realizadas; e
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