DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
VII - atuar em colaboração com as demais Coordenações e Divisões da
CGMAB, quando necessário.
Art. 166. À Coordenação de Consultoria e Orientação ao Contencioso de RPPU
- CCOC-RPPU compete:
I - em matéria de benefícios do RPPU:
a) prestar consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da Administração
Central;
b) coordenar a atividade de orientação e uniformização de entendimentos
jurídicos aos órgãos de representação judicial do INSS;
c) manifestar-se sobre a autorização para o reconhecimento da procedência
do pedido, a abstenção de contestação e de recurso e a desistência de recurso já
interposto na atuação judicial do INSS;
d) assistir o Coordenador-Geral na orientação e uniformização das teses
jurídicas e estratégias para atuação no contencioso judicial; e
e) acompanhar, quando solicitado, as tentativas de conciliação no âmbito da
sede da CCAF;
II - divulgar e disponibilizar as manifestações jurídicas relevantes da sua área
de atuação; e
III - atuar em colaboração com as demais Coordenações e Divisões da
CGMAB, quando necessário.
Art. 167. À Auditoria-Geral - AUDGER compete:
I - avaliar os:
a) controles internos da gestão quanto à eficácia, eficiência, efetividade e
economicidade; e
b) processos de governança, de gerenciamento de riscos e o efetivo
funcionamento dos controles internos da gestão;
II - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual do INSS e
as tomadas de contas especiais;
III - supervisionar, orientar e avaliar a execução de auditorias pelas Auditorias
Regionais e Coordenações-Gerais;
IV - acompanhar o cumprimento das recomendações de auditoria interna e
de órgãos de controle;
V - estabelecer diretrizes de funcionamento e promover a padronização e a
racionalização dos procedimentos administrativos e operacionais no âmbito da AUDGER
e de suas projeções regionais;
VI - elaborar normas, procedimentos,
ajustes ou outros instrumentos
congêneres, no âmbito de sua competência;
VII - submeter ao Presidente proposta de:
a) plano de auditoria interna e suas alterações;
b) Estatuto da AUDGER e suas alterações; e
c)
estruturação e
localização
de
suas unidades
subordinadas,
inclusive
Auditorias Regionais;
VIII - comunicar ao Presidente o relatório anual de atividades de auditoria
interna;
IX - apurar denúncias recebidas pela AUDGER, observados os critérios de
materialidade, criticidade e relevância; e
X - encaminhar à CORREG solicitação de apuração de responsabilidade,
quando evidenciada irregularidade passível de exame sob o aspecto disciplinar.
Art. 168. À Coordenação-Geral de Auditoria em Benefícios - CGABEN compete
atuar no âmbito de benefícios e serviços previdenciários e assistenciais, desempenhando
as seguintes atividades:
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de auditoria interna
governamental;
II - subsidiar a:
a) AUDGER na elaboração do parecer sobre a prestação de contas anual do
INSS; e
b) Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação da Auditoria - CGPLAV na
elaboração do plano de auditoria interna, do relatório anual de atividades de auditoria
interna e de relatórios periódicos sob a responsabilidade desta;
III - autorizar a:
a) realização dos serviços de auditoria e de apuração; e
b) colaboração de especialistas externos à unidade de auditoria na execução
dos trabalhos de avaliação e consultoria.
Parágrafo único. Os processos transversais e temas multidisciplinares poderão
ser auditados de forma compartilhada pelas Coordenações-Gerais de Auditoria, conforme
definição do Auditor-Geral.
Art. 169. À Divisão de Prospecção e Análise de Dados da Auditoria - DPAD
compete:
I - obter, sistematizar e gerir dados e informações estratégicas para as
atividades da AUDGER;
II - orientar e executar cruzamentos e rotinas automatizadas com dados para
subsidiar trabalhos de auditoria e atividades de planejamento e gestão da AUDGER;
III - supervisionar o funcionamento da infraestrutura de tecnologia da
informação para análise de dados de interesse da AUDGER e gerenciar os equipamentos
servidores sob a responsabilidade desta;
IV - gerenciar a concessão e revogação de perfil de gestão de acesso aos
sistemas corporativos de interesse da atividade de auditoria interna governamental; e
V - assessorar a AUDGER em assuntos relacionados à área de tecnologia da
informação, em articulação com a DTI.
Art. 170. À Coordenação de Auditoria em Benefícios - CABEN compete:
I - gerenciar e supervisionar:
a) os serviços de auditoria e de apuração cuja realização esteja sob a
responsabilidade das Divisões subordinadas e das Auditorias Regionais; e
b) as atividades de monitoramento das recomendações decorrentes dos
serviços de auditoria e de apuração sob responsabilidade das Divisões de Auditoria
subordinadas e das Auditorias Regionais, bem como das atividades de quantificação e
registro de benefícios decorrentes de sua implementação;
II - solicitar à CGABEN autorização para a colaboração de especialista externo,
quando necessário
para o desenvolvimento de
trabalho de auditoria
sob a
responsabilidade de suas Divisões de Auditoria; e
III - subsidiar e auxiliar na execução das atividades sob sua competência.
Art. 171. À Divisão de Auditoria em Benefícios - DABEN compete:
I - realizar os serviços de auditoria e de apuração sob sua responsabilidade,
mediante prévia autorização pela instância competente;
II - orientar e supervisionar a realização dos serviços de auditoria e de
apuração realizados pelas Auditorias Regionais e pelas equipes de auditoria sob sua
subordinação; e
III - subsidiar a elaboração do parecer sobre a prestação de contas anual do INSS.
Art. 172. À Divisão de Monitoramento de Auditoria e Demandas Especiais em
Benefícios - DMADE-BEN compete:
I - executar atividades de monitoramento das recomendações decorrentes dos
serviços de auditoria e de apuração, sob responsabilidade da CABEN, e de contabilização
de benefícios decorrentes de sua implementação;
V - coordenar as orientações de cálculos e pagamentos judiciais em matéria
previdenciária.
Art. 159. À Coordenação de Consultoria em Benefícios do RGPS - CCBEN-RGPS
compete:
I - em matéria de benefícios do RGPS:
a) coordenar a prestação de consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos
da Administração Central;
b) assistir o Coordenador-Geral nas atividades de orientação e uniformização da
consultoria e do assessoramento jurídicos a serem prestados pelas unidades
descentralizadas da PFE; e
c) identificar e propor ao Coordenador-Geral a fixação de orientações
jurídicas;
II -
manifestar-se previamente
sobre a
edição de
atos normativos
e
interpretativos relacionados à matéria de benefícios, analisando os aspectos legais e
formais adotados na sua elaboração;
III - disponibilizar as manifestações jurídicas relevantes da consultoria de
benefícios do RGPS; e
IV - atuar em colaboração com as demais Coordenações e Divisões da CGMAB,
quando necessário.
Art. 160. À Divisão de Assessoramento Consultivo de Benefícios - DACOB
compete:
I - em matéria de benefícios do RGPS:
a) prestar consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da Administração
Central;
b) assistir o Coordenador de Consultoria em Benefícios do RGPS nas atividades
de orientação e uniformização da consultoria e do assessoramento jurídicos a serem
prestados pelas unidades descentralizadas da PFE;
c) identificar e propor ao Coordenador de Consultoria em Benefícios do RGPS a
fixação de orientações jurídicas; e
d) analisar previamente a edição de atos normativos e interpretativos do INSS,
averiguando os aspectos legais e formais adotados na sua elaboração;
II - atuar em colaboração com as demais Coordenações e Divisões da CGMAB,
quando necessário.
Art. 161. À Coordenação de Prevenção de Litígios e Orientação Judicial - CPLOJ
compete:
I - em matéria de benefícios do RGPS:
a) prestar consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da Administração
Central do INSS, relacionados ao contencioso judicial;
b) coordenar a atividade de orientação e uniformização de entendimentos
jurídicos aos órgãos de representação judicial do INSS;
c) manifestar-se sobre a autorização para o reconhecimento da procedência do
pedido, a abstenção de contestação e de recurso e a desistência de recurso já interposto
na atuação judicial do INSS;
d) assistir o Coordenador-Geral na orientação e uniformização das teses
jurídicas e estratégias para atuação no contencioso judicial; e
e) acompanhar, quando solicitado, as tentativas de conciliação no âmbito da
sede da CCAF;
II - coordenar as atividades relacionadas à prevenção de litígios em matéria de
benefícios;
III - disponibilizar as manifestações jurídicas relevantes da sua área de atuação;
e
IV - atuar em colaboração com as demais Coordenações e Divisões da CGMAB,
quando necessário.
Art. 162. À Divisão de Orientação Judicial - DOJU compete:
I - em matéria de benefícios do RGPS:
a) emitir manifestações jurídicas relacionadas às teses a serem adotadas pelos
órgãos de representação judicial do INSS; e
b) assistir o Coordenador nas atividades de orientação e uniformização das
teses jurídicas para atuação dos órgãos de execução da PGF no contencioso judicial;
II - atuar em colaboração com as demais Coordenações e Divisões da CGMAB,
quando necessário.
Art. 163. À Divisão de Cálculos e Pagamentos Judiciais - DCPJ compete:
I - em matéria de cálculos judiciais previdenciários e respectivos pagamentos:
a) orientar os servidores nas atividades, nos processos em que o INSS participe
como parte ou interessado, visando à padronização dos procedimentos;
b) subsidiar o desenvolvimento, validar
e gerenciar os sistemas e
procedimentos, em articulação com a DTI e com a área responsável na PGF;
c) planejar, acompanhar e desenvolver estudos visando à capacitação e
alinhamento técnico dos servidores atuantes nas atividades de elaboração e análise, em
articulação com a PGF e com a DGP;
d) acompanhar e avaliar a eficácia das diretrizes que envolvam elaboração e
análise, propondo medidas corretivas e recomendações para o aperfeiçoamento das
operações realizadas; e
e) solucionar eventuais divergências suscitadas pelos órgãos de execução da
PGF;
II - definir diretrizes e estratégias, em articulação com as áreas de benefícios,
visando à uniformização de procedimentos de cálculos judiciais previdenciários;
III - orientar, em cada exercício financeiro, a programação de pagamento de
Precatórios e Requisições de Pequeno Valor - RPV relacionados às ações de acidente de
trabalho, mediante a supervisão da CGOFC;
IV - acompanhar o pagamento de Precatórios, RPVs, Perícias e outras despesas
judiciais de interesse do INSS;
V - atuar em conjunto com outras estruturas administrativas do INSS e da
PGF/AGU responsáveis pela elaboração de cálculos em processos que tratem
exclusivamente de concessão, manutenção ou revisão de benefícios; e
VI - promover a extração de relatórios e dados gerenciais inerentes ao
desempenho das
unidades de
execução da
PGF relativos
aos cálculos
judiciais
previdenciários, visando à uniformização e ao aperfeiçoamento de suas atividades.
Art. 164. Ao Serviço de Acompanhamento de Ordens Judiciais - SAOJ
compete:
I - em matéria de benefícios:
a) acompanhar e contribuir para a padronização das atividades de cumprimento
de demandas judiciais junto às áreas técnicas responsáveis no INSS;
b) auxiliar na identificação de eventuais inconsistências e falhas de ferramentas
necessárias ao cumprimento das decisões judiciais, diligenciando junto às áreas técnicas
responsáveis para a solução da situação; e
c) promover a extração de relatórios e dados gerenciais inerentes ao
desempenho das unidades responsáveis pelo atendimento de demandas judiciais no INSS,
visando à uniformização e o aperfeiçoamento das atividades;
II - opinar:
a) na criação de mecanismos para atuação, acompanhamento e avaliação das
unidades de atendimento de demandas judiciais; e
b) sobre a criação e extinção de unidades de atendimento de demandas
judiciais;
III - auxiliar a CGMAB na adoção de medidas junto ao Poder Judiciário, à PGF
e demais órgãos e entidades, inerentes ao cumprimento de demandas judiciais; e
IV - atuar em colaboração com as demais Coordenações e Divisões da CGMAB,
quando necessário.
Art. 165. À Coordenação de Ações Prioritárias - CAP compete:
I - prestar consultoria e assessoramento jurídicos ao Procurador-Geral e aos
órgãos da Administração Central nas questões afetas às ações prioritárias;
II - coordenar e orientar a atuação nas ações civis públicas, ações populares e
demais ações judiciais relevantes, assim definidas pelo Coordenador-Geral;
III - desenvolver, em conjunto com a área responsável da PGF, as estratégias de
defesa judicial do INSS nas ações prioritárias;
IV - assessorar o Presidente, Diretores, Procurador-Geral, Auditor-Geral,
Corregedor-Geral e Coordenadores-Gerais a prestar informações em mandados de
segurança, a partir de subsídios encaminhados pelas respectivas autoridades;
V - orientar, se necessário, o cumprimento de decisões proferidas em processos
judiciais relevantes, conforme o pronunciamento sobre a sua força executória, a ser
proferido pelo órgão de execução da PGF responsável pela representação judicial e
extrajudicial do INSS;
VI - divulgar e disponibilizar as manifestações jurídicas relevantes da sua área
de atuação; e
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