DOE 22/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado
pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, da
Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade
funcional da servidora SILVIA ELIANE PINTO MAGALHÃES, Auxiliar
de Serviços Gerais, matrícula nº 038990-1-2, acusada de haver praticado o
ilícito tipificado no art. 199, inciso III, § 1º, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), em razão de conduta que
caracteriza abandono de cargo/função, por ter se ausentado do serviço, sem
justa causa, durante o período de 01 de janeiro de 2019 até a presente data,
passível da sanção prevista no caput do referido artigo. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº011/2019
PROCESSO Nº00113586/2019
ACORDO DE COOPERAÇÃO FIRMADO ENTRE O ESTADO DO
CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E
A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE FORTALEZA PARA O FIM QUE
NELE SE DECLARA. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada
SEDUC, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da
Educação. Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF
nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em
Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE FORTALEZA, com
sede na Rua Barão de Aracati, 696, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP nº 60.115-
080, inscrita sob o CNPJ nº 07.128.770/0001-63, doravante denominada
simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. NIRLA TAÍS
MACHADO LIMA, brasileira, portadora do RG nº 19954444-90 SSP/CE,
inscrita no CPF nº 518.258.303-63, resolvem celebrar o presente Acordo de
Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações,
Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual
nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96, Decreto nº 7.611 de
18/11/2011, Resolução CEE nº 456/16, de 26 de julho de 2016, mediante as
seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o
atendimento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da
educação inclusiva, por meio da cessão de professores para a ASSOCIAÇÃO
PESTALOZZI DE FORTALEZA com prioridade para o Atendimento Educa-
cional Especializado – AEE. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1. DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC a) Ceder professores
com base na matrícula de 160 (cento e sessenta) alunos público-alvo da
Educação Especial, totalizando 1.700 (um mil e setecentos) horas mensais,
destinadas prioritariamente ao Atendimento Educacional Especializado na
Associação, sendo vetada a cessão de professores que façam parte da direção
da entidade; b) Lotar os professores conforme o disposto na Portaria de
Lotação da SEDUC no ano de vigência do instrumento, assegurando que
tenham formação nas áreas da Educação Especial; c) Assegurar a lotação
de professores na proporção de, no mínimo, 08 (oito) alunos por turno; d)
Acompanhar a execução das ações da Associação, por meio de visitas e
reuniões bimestrais realizadas pela CREDE/SEFOR, avaliando os resultados
alcançados; e) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido
bimestralmente pela Associação; f) Analisar e aprovar os relatórios expe-
didos pela Associação, encaminhados a CREDE/SEFOR; g) Oferecer para
os professores cedidos, quando disponíveis, vagas em cursos, seminários e
encontros no âmbito do Estado; h) Orientar, supervisionar e cooperar com a
implantação das ações objeto deste Acordo; i) A CODEA deverá analisar e
emitir parecer pedagógico sobre o Plano de Trabalho para 2019 no tocante
ao número de alunos e a carga horária dos professores cedidos. 2.2. DA
ASSOCIAÇÃO: a) Oferecer prioritariamente o Atendimento Educacional
Especializado aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados
em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a
exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula
Primeira, deste instrumento; b) Enviar à CREDE/SEFOR as diretrizes técni-
co-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do
seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando
os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar
aos professores lotados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e
satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer
vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no
exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à CREDE/
SEFOR a frequência dos professores; e) Apresentar no ato da celebração ou
renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação,
contemplando a organização das ações do Atendimento Educacional Especia-
lizado, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar
aos servidores da CREDE/SEFOR e SEDUC/sede o acesso aos relatórios
de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos,
relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a
avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura
e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais requeridos
pelo Conselho Estadual de Educação/CEE para o seu credenciamento ou
recredenciamento; h) Enviar oficialmente a CREDE/SEFOR o relatório
bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela SEDUC/Diver-
sidade e Inclusão Educacional; i) Apresentar parecer de credenciamento
ou recredenciamento emitido pelo CEE, devidamente publicado em Diário
Oficial do Estado; j) Prestar serviços de parceria nas áreas de avaliação e
diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados
pela CREDE/SEFOR; k) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação
Especial da CREDE/SEFOR e SEDUC/sede em eventos promovidos pela
Associação que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria;
l) Deverá apresentar à CODEA o Plano de Trabalho de 2019 antes de iniciado
o ano letivo para que a referida Coordenadoria possa emitir Parecer Peda-
gógico no tocante ao número de alunos, indicando também a carga horária
dos professores cedidos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1. O
presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de assinatura do
presente acordo até 31 de dezembro de 2019, podendo ser alterado de comum
acordo entre as partes mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO
PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1. Será parte integrante e
indissociável deste acordo de cooperação o respectivo plano de trabalho e
seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR
5.1. Fica designado(a) o(a) servidor(a) GEWADA WEYNE LINHARES,
matrícula nº 094923-1-6 e CPF nº 422.256.203-34, como gestor(a) do presente
instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012.
5.2. O monitoramento da execução deste termo será realizado, com vistas a
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto,
nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto
Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO
6.1. As vagas de professores decorrentes de transferências ou desistências
poderão ser preenchidas, quando devidamente autorizadas pela SEDUC
por meio da CREDE/SEFOR. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer
tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela SEDUC, ou em
decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da
Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº
32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1. Fica eleito o Foro da
Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando
estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa,
com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X,
do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes
assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para
que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que
também o subscrevem. Fortaleza-CE, 30 de janeiro de 2019. ELIANA NUNES
ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, NIRLA TAÍS MACHADO
LIMA - ASSOCIAÇÃO. TESTEMUNHAS 1. ILEGÍVEL 2. VALDENIA
COSTA PEREIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de
fevereiro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº053/2014/
PROCESSO Nº9511915/2018
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2014;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação Sra
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº
216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDE-
REÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: VELLA MAR EVENTOS
LOGÍSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.711.306/0001-72, neste
ato representada pela Sra. MARIA DO SOCORRO MOREIRA AZEVEDO,
brasileira, RG nº 94002147503 SSP-CE, CPF nº 433.519.803-53, resolvem
firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 053/2014, publicado no D.O.E
de 05.03.2014, de acordo com o Processo nº 17794568-0; V - ENDEREÇO:
Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo
57, II, § 2°, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições
seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo
tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução, informando
valor para complementar as despesas com a continuação dos serviços pres-
tados, que tem por objetivo serviço de alimentação para o fornecimento de
refeições destinadas aos beneficiários das Escolas Estaduais de Educação
Profissional: Rita Aguiar Barbosa, Júlio França, Manoel Mano localizadas,
respectivamente, no Município de Itapipoca, Bela Cruz e Crateús/CE, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos nos grupos 01, 02
e 03 Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRA-
TADA, em conformidade com o contrato original, independentemente de
transcrição ; IX - VALOR GLOBAL: O valor complementar para custear as
despesas com a continuação dos serviços de fornecimento de alimentação,
prestados, de que trata a Cláusula Quinta do Valor e do Reajustamento de
Preço ao Contrato é estimado em R$ 2.714.000,00 (dois milhões, setecentos e
quatorze mil reais), não restando saldo, em conformidade com a justificativa
exarada no DESPACHO/CEGEM e IG nº 995654 constante dos autos. ; X -
DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula Oitava que trata do prazo de
vigência e de execução ao contrato, ora aditado, fica prorrogado o prazo de
vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 25 de fevereiro de 2019 até 24 de
fevereiro de 2020 e o prazo de execução por mais 12 (doze) meses, a partir de
12 de fevereiro de 2019 até 11 de fevereiro de 2020, podendo ser rescindido o
contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência ocorrer a homologação
do Pregão Presencial nº 20180046 e caso a SEDUC implante a modalidade
de auto-gestão nos serviços de alimentação escolar, destinados a beneficiar
a Escolas Estaduais de Educação Profissional: Rita Aguiar Barbosa, Júlio
França, Manoel Mano localizadas, respectivamente, no Município de Itapi-
poca, Bela Cruz e Crateús/CE, devendo a CONTRATADA ser notificada com
antecedência de 30 (trinta) dias; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas
as demais cláusulas e condições do contrato original e seus Aditivos.; XII -
DATA: 08 de fevereiro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES
ESTRELA - Secretária da Educação, MARIA DO SOCORRO MOREIRA
AZEVEDO - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. Eliane de Oliveira, 2. Caroline
Nágela de S. Roosevelt. Fortaleza 19 de fevereiro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA / ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº039 | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2019
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