DOE 22/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado 
pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, da 
Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade 
funcional da servidora SILVIA ELIANE PINTO MAGALHÃES, Auxiliar 
de Serviços Gerais, matrícula nº 038990-1-2, acusada de haver praticado o 
ilícito tipificado no art. 199, inciso III, § 1º, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos 
Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), em razão de conduta que 
caracteriza abandono de cargo/função, por ter se ausentado do serviço, sem 
justa causa, durante o período de 01 de janeiro de 2019 até a presente data, 
passível da sanção prevista no caput do referido artigo. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2019. 
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº011/2019
PROCESSO Nº00113586/2019
ACORDO DE COOPERAÇÃO FIRMADO ENTRE O ESTADO DO 
CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E 
A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE FORTALEZA PARA O FIM QUE 
NELE SE DECLARA. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada 
SEDUC, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da 
Educação. Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF 
nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em 
Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE FORTALEZA, com 
sede na Rua Barão de Aracati, 696, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP nº 60.115-
080, inscrita sob o CNPJ nº 07.128.770/0001-63, doravante denominada 
simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. NIRLA TAÍS 
MACHADO LIMA, brasileira, portadora do RG nº 19954444-90 SSP/CE, 
inscrita no CPF nº 518.258.303-63, resolvem celebrar o presente Acordo de 
Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, 
Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual 
nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96, Decreto nº 7.611 de 
18/11/2011, Resolução CEE nº 456/16, de 26 de julho de 2016, mediante as 
seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o 
atendimento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da 
educação inclusiva, por meio da cessão de professores para a ASSOCIAÇÃO 
PESTALOZZI DE FORTALEZA com prioridade para o Atendimento Educa-
cional Especializado – AEE. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 
2.1. DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC a) Ceder professores 
com base na matrícula de 160 (cento e sessenta) alunos público-alvo da 
Educação Especial, totalizando 1.700 (um mil e setecentos) horas mensais, 
destinadas prioritariamente ao Atendimento Educacional Especializado na 
Associação, sendo vetada a cessão de professores que façam parte da direção 
da entidade; b) Lotar os professores conforme o disposto na Portaria de 
Lotação da SEDUC no ano de vigência do instrumento, assegurando que 
tenham formação nas áreas da Educação Especial; c) Assegurar a lotação 
de professores na proporção de, no mínimo, 08 (oito) alunos por turno; d) 
Acompanhar a execução das ações da Associação, por meio de visitas e 
reuniões bimestrais realizadas pela CREDE/SEFOR, avaliando os resultados 
alcançados; e) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido 
bimestralmente pela Associação; f) Analisar e aprovar os relatórios expe-
didos pela Associação, encaminhados a CREDE/SEFOR; g) Oferecer para 
os professores cedidos, quando disponíveis, vagas em cursos, seminários e 
encontros no âmbito do Estado; h) Orientar, supervisionar e cooperar com a 
implantação das ações objeto deste Acordo; i) A CODEA deverá analisar e 
emitir parecer pedagógico sobre o Plano de Trabalho para 2019 no tocante 
ao número de alunos e a carga horária dos professores cedidos. 2.2. DA 
ASSOCIAÇÃO: a) Oferecer prioritariamente o Atendimento Educacional 
Especializado aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados 
em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a 
exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula 
Primeira, deste instrumento; b) Enviar à CREDE/SEFOR as diretrizes técni-
co-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do 
seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando 
os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar 
aos professores lotados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e 
satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer 
vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no 
exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à CREDE/
SEFOR a frequência dos professores; e) Apresentar no ato da celebração ou 
renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, 
contemplando a organização das ações do Atendimento Educacional Especia-
lizado, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar 
aos servidores da CREDE/SEFOR e SEDUC/sede o acesso aos relatórios 
de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos, 
relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a 
avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura 
e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais requeridos 
pelo Conselho Estadual de Educação/CEE para o seu credenciamento ou 
recredenciamento; h) Enviar oficialmente a CREDE/SEFOR o relatório 
bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela SEDUC/Diver-
sidade e Inclusão Educacional; i) Apresentar parecer de credenciamento 
ou recredenciamento emitido pelo CEE, devidamente publicado em Diário 
Oficial do Estado; j) Prestar serviços de parceria nas áreas de avaliação e 
diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados 
pela CREDE/SEFOR; k) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação 
Especial da CREDE/SEFOR e SEDUC/sede em eventos promovidos pela 
Associação que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria; 
l) Deverá apresentar à CODEA o Plano de Trabalho de 2019 antes de iniciado 
o ano letivo para que a referida Coordenadoria possa emitir Parecer Peda-
gógico no tocante ao número de alunos, indicando também a carga horária 
dos professores cedidos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1. O 
presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de assinatura do 
presente acordo até 31 de dezembro de 2019, podendo ser alterado de comum 
acordo entre as partes mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO 
PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1. Será parte integrante e 
indissociável deste acordo de cooperação o respectivo plano de trabalho e 
seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 
5.1. Fica designado(a) o(a) servidor(a) GEWADA WEYNE LINHARES, 
matrícula nº 094923-1-6 e CPF nº 422.256.203-34, como gestor(a) do presente 
instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 
5.2. O monitoramento da execução deste termo será realizado, com vistas a 
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, 
nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto 
Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 
6.1. As vagas de professores decorrentes de transferências ou desistências 
poderão ser preenchidas, quando devidamente autorizadas pela SEDUC 
por meio da CREDE/SEFOR. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 
7.1. O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer 
tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela SEDUC, ou em 
decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da 
Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 
32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1. Fica eleito o Foro da 
Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando 
estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, 
com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, 
do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes 
assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para 
que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que 
também o subscrevem. Fortaleza-CE, 30 de janeiro de 2019. ELIANA NUNES 
ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, NIRLA TAÍS MACHADO 
LIMA - ASSOCIAÇÃO. TESTEMUNHAS 1. ILEGÍVEL 2. VALDENIA 
COSTA PEREIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de 
fevereiro de 2019. 
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA/ ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº053/2014/
PROCESSO Nº9511915/2018
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2014; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação Sra 
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 
216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDE-
REÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: VELLA MAR EVENTOS 
LOGÍSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.711.306/0001-72, neste 
ato representada pela Sra. MARIA DO SOCORRO MOREIRA AZEVEDO, 
brasileira, RG nº 94002147503 SSP-CE, CPF nº 433.519.803-53, resolvem 
firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 053/2014, publicado no D.O.E 
de 05.03.2014, de acordo com o Processo nº 17794568-0; V - ENDEREÇO: 
Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 
57, II, § 2°, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições 
seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo 
tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução, informando 
valor para complementar as despesas com a continuação dos serviços pres-
tados, que tem por objetivo serviço de alimentação para o fornecimento de 
refeições destinadas aos beneficiários das Escolas Estaduais de Educação 
Profissional: Rita Aguiar Barbosa, Júlio França, Manoel Mano localizadas, 
respectivamente, no Município de Itapipoca, Bela Cruz e Crateús/CE, de 
acordo com as especificações e quantitativos previstos nos grupos 01, 02 
e 03 Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRA-
TADA, em conformidade com o contrato original, independentemente de 
transcrição ; IX - VALOR GLOBAL: O valor complementar para custear as 
despesas com a continuação dos serviços de fornecimento de alimentação, 
prestados, de que trata a Cláusula Quinta do Valor e do Reajustamento de 
Preço ao Contrato é estimado em R$ 2.714.000,00 (dois milhões, setecentos e 
quatorze mil reais), não restando saldo, em conformidade com a justificativa 
exarada no DESPACHO/CEGEM e IG nº 995654 constante dos autos. ; X - 
DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula Oitava que trata do prazo de 
vigência e de execução ao contrato, ora aditado, fica prorrogado o prazo de 
vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 25 de fevereiro de 2019 até 24 de 
fevereiro de 2020 e o prazo de execução por mais 12 (doze) meses, a partir de 
12 de fevereiro de 2019 até 11 de fevereiro de 2020, podendo ser rescindido o 
contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência ocorrer a homologação 
do Pregão Presencial nº 20180046 e caso a SEDUC implante a modalidade 
de auto-gestão nos serviços de alimentação escolar, destinados a beneficiar 
a Escolas Estaduais de Educação Profissional: Rita Aguiar Barbosa, Júlio 
França, Manoel Mano localizadas, respectivamente, no Município de Itapi-
poca, Bela Cruz e Crateús/CE, devendo a CONTRATADA ser notificada com 
antecedência de 30 (trinta) dias; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do contrato original e seus Aditivos.; XII - 
DATA: 08 de fevereiro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES 
ESTRELA - Secretária da Educação, MARIA DO SOCORRO MOREIRA 
AZEVEDO - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. Eliane de Oliveira, 2. Caroline 
Nágela de S. Roosevelt. Fortaleza 19 de fevereiro de 2019. 
Margarida Maria Mota
COORDENADORA / ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº039  | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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