DOE 16/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Art. 4º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de agosto de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I
Trecho 01
ANEXO II
Trecho 02
9
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº153  | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2018

                            

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