DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - acompanhar a:
a) implementação da Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho
do Servidor Público Federal e das diretrizes de promoção à saúde e acessibilidade,
prevenção de doenças, segurança e vigilância dos ambientes e dos processos de
trabalho e sensibilização para responsabilidade socioambiental; e
b) resolubilidade das demandas oriundas da Ouvidoria do Servidor;
IV - acompanhar e monitorar as ações de implementação de atendimento da
gestão de pessoas aos servidores, inativos, dependentes, pensionistas e estagiários; e
V - extrair, converter e tratar dados de pessoal do Siape, relativos a cadastro
pessoal, funcional e financeiro, e dados de tabelas auxiliares disponíveis no Siape,
conforme abrangência de sua atuação.
Parágrafo único. Incumbe ao Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas executar
a homologação de pequena monta.
Art. 272. Ao Setor de Gestão Documental e Tempo de Serviço - SGDT
compete:
I - gerenciar o assentamento funcional;
II - executar procedimentos relativos à contagem de tempo de serviço e
simulações de aposentadoria;
III - recepcionar, instruir e encaminhar à unidade competente os processos de:
a) auxílio-funeral dos inativos e pensionistas do INSS; e
b) aposentadorias e pensões dos servidores do INSS;
IV - recepcionar e encaminhar à unidade competente as solicitações de
regularização de rejeição bancária de crédito de inativos e pensionistas;
V - analisar, instruir e implantar requerimentos de:
a) licença prêmio por assiduidade;
b) abono de permanência;
c) anuênio;
d) averbação de tempo de serviço; e
e) adicional por tempo de serviço;
VI - instaurar e analisar processos de cobrança administrativa e de reposição
ao erário;
VII - instaurar, analisar e dar encaminhamento a processos de exercícios
anteriores;
VIII - emitir:
a) Certidão de Tempo de Contribuição - CTC;
b) declaração funcional a servidores para órgãos externos para requerer CTC; e
c) Perfil Profissiográfico Previdenciário;
IX - expedir e executar os atos administrativos de gestão de pessoas
inerentes a
sua área de atuação,
excetuando-se as disposições
específicas em
contrário.
Parágrafo único. Incumbe ao Chefe de Setor de Gestão Documental e Tempo
de Serviço:
I - emitir ato decisório quanto à/ao:
a) licença prêmio por assiduidade;
b) abono de permanência;
c) anuênio;
d) averbação de tempo de serviço; e
e) adicional por tempo de serviço;
II - realizar o reconhecimento de dívida.
Art. 273. Ao Serviço de Gestão de Pessoas - SEGEP compete:
I - organizar, monitorar e avaliar a execução das atividades das unidades
vinculadas, relacionadas à:
a) folha de pagamento e cadastro;
b) frequência e ao PGD;
c) gestão de estágio supervisionado; e
d) movimentação e gestão funcional;
II - prestar suporte técnico e operacional às unidades vinculadas, nas
atividades elencadas no inciso I;
III - fomentar e implementar ações de gestão do conhecimento;
IV - subsidiar o Setor de Demandas Judiciais e Controle em Gestão de
Pessoas nas demandas judiciais e de órgãos de controle, em articulação com as
unidades vinculadas; e
V - encaminhar à unidade competente as solicitações de:
a) regularização de rejeições bancárias de créditos; e
b) bloqueios de pagamento.
Art. 274. Ao Setor de Folha de Pagamento e Cadastro - SEFC compete:
I - analisar e implantar requerimentos de:
a) auxílio-transporte;
b) auxílio-alimentação;
c) licenças paternidade e gestante;
d) auxílio-natalidade;
e) auxílio pré-escolar; e
f) auxílio de caráter indenizatório de assistência à saúde suplementar;
II - acompanhar e manter atualizada a base cadastral de servidores ativos e
de seus dependentes;
III - operacionalizar a alteração, interrupção, transferência e cancelamento de
férias, quando autorizado pela administração;
IV - realizar:
a) ajustes em folha de pagamento;
b) os procedimentos necessários para pedido de regularização de rejeições
bancárias de créditos; e
c) ajustes e acertos financeiros relativos à gratificação natalina;
V - efetuar e acompanhar a progressão funcional dos servidores;
VI - cadastrar e atualizar pedidos de pensão alimentícia;
VII - atender e encaminhar assuntos relacionados a planos de saúde
copatrocinados de servidores ativos;
VIII - consignar e gerar guias de recolhimento para débitos judiciais;
IX - analisar e dar encaminhamento a requerimentos de:
a) adicional de insalubridade;
b) serviço extraordinário;
c) pagamento de resíduos e auxílio-funeral, em caso de óbitos de servidores
ativos que não gerem pensão; e
d) indenização de transporte e auxílio-moradia;
X - efetuar a extração, validação, conferência e envio aos demandantes das
informações da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e Relação Anual
de Informações Sociais;
XI - instaurar e analisar processo de cobrança administrativa e de reposição
ao erário;
XII - instaurar, analisar e dar encaminhamento a processos de exercícios
anteriores; e
XIII - expedir e executar os atos administrativos de gestão de pessoas
inerentes a
sua área de atuação,
excetuando-se as disposições
específicas em
contrário.
Parágrafo único. Incumbe ao Chefe de Setor de Folha de Pagamento e
Cadastro:
I - emitir ato decisório quanto à/ao:
a) auxílio-transporte;
b) auxílio-alimentação;
c) licenças paternidade e gestante;
d) auxílio-natalidade;
e) auxílio pré-escolar; e
f) auxílio de caráter indenizatório de assistência à saúde suplementar;
II - realizar o reconhecimento de dívida.
Art. 275. Ao Setor de Estágio Supervisionado - SESU compete:
I - acompanhar e executar a seleção e recrutamento de estagiários;
II - acompanhar, avaliar e executar:
a) as etapas de contratação e prorrogação de estágio; e
b) o cadastro, a manutenção e a rescisão dos contratos de estágio, dos
dados cadastrais, financeiros e de frequência;
III - manter atualizados os controles de quantitativo e distribuição de vagas;
IV - emitir declarações de estágio;
V - efetuar procedimentos para regularização de rejeições bancárias de créditos
de estagiários;
VI - acompanhar e registrar faltas, horas não compensadas e recesso a ser
usufruído;
VII - propor e acompanhar ações de desenvolvimento de estagiários;
VIII - instaurar e analisar processo de cobrança administrativa e reposição ao
erário;
IX - instaurar, analisar e dar encaminhamento a processos de exercícios
anteriores; e
X - expedir e executar atos administrativos de gestão de pessoas inerentes à
sua área de atuação, excetuando-se as disposições específicas em contrário.
Parágrafo único. Incumbe ao Chefe de Setor de Estágio Supervisionado realizar
o reconhecimento de dívida.
Art. 276. Ao Setor de Movimentação e Gestão Funcional - SEMF compete:
I - instruir, analisar, acompanhar e executar requerimentos de:
a) remoção, cessão, requisição e movimentação de servidores e empregados
públicos para composição de força de trabalho, exercício provisório, recondução e
anistia;
b) alteração de jornada de trabalho de servidores;
c) licenças e afastamentos de servidores;
d) ajuda de custo e transporte de mobiliário;
e) exonerações e vacâncias;
f) substituição;
g) nomeação/designação e exoneração/dispensa de cargos comissionados e
funções de confiança; e
h) readaptação, recondução e reintegração;
II - realizar a manutenção do cadastro dos servidores cedidos, requisitados e
movimentados;
III - atender às demandas de órgãos cedentes e cessionários;
IV - acompanhar e emitir guias para recolhimento de Plano de Seguridade
Social nos casos de servidores licenciados;
V - efetuar:
a) a aplicação de penalidades administrativas; e
b) o provimento de cargos efetivos e temporários;
VI - acompanhar publicações de nomeação/exoneração de cargos em comissão
e designação/dispensa
de funções de confiança
no DOU e Boletim
de Serviço
Eletrônico;
VII - manter atualizado o cadastro de funções;
VIII - instruir e acompanhar os processos de atos de admissão de servidores
efetivos e temporários para encaminhamento aos órgãos de controle;
IX - registrar apostilamentos;
X - emitir declaração de situação funcional de servidor ativo e ex-servidor;
XI - instaurar e analisar processos de cobrança administrativa e reposição ao
erário;
XII - instaurar, analisar e dar encaminhamento a processos de exercícios
anteriores; e
XIII - expedir e executar os atos administrativos de gestão de pessoas inerentes
à sua área de atuação, excetuando-se as disposições específicas em contrário.
Parágrafo único. Incumbe ao Chefe de Setor de Movimentação e Gestão
Funcional realizar o reconhecimento de dívida.
Art. 277. Ao Setor de Administração de Frequência e Programa de Gestão e
Desempenho - SEFPG compete:
I - acompanhar e avaliar a homologação da frequência;
II - acompanhar, avaliar e prestar subsídios relativos ao PGD;
III - acompanhar, analisar e executar a gestão do cadastro e da frequência dos
servidores, cedidos, requisitados, temporários e empregados públicos;
IV - emitir declaração de frequência aos órgãos cedentes;
V - instruir processo administrativo de abandono de cargo e inassiduidade
habitual para encaminhamento à Corregedoria;
VI - instaurar e analisar processo de cobrança administrativa e reposição ao
erário;
VII - instaurar, analisar e dar encaminhamento a processos de exercícios
anteriores; e
VIII - expedir e executar os atos administrativos de gestão de pessoas inerentes
à sua área de atuação, excetuando-se as disposições específicas em contrário.
Parágrafo único. Incumbe ao Chefe do SEFPG realizar o reconhecimento de
dívida.
Art. 278. Ao Serviço de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho - SSQVT
compete:
I - planejar, gerenciar, supervisionar e avaliar:
a) a implementação da Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do
Servidor Público Federal no INSS, a partir de diretrizes e ações de promoção à saúde,
segurança e vigilância dos ambientes e dos processos de trabalho em âmbito regional,
bem como a prevenção de doenças e redução dos fatores de risco no trabalho; e
b) as ações de responsabilidade socioambiental;
II - promover e realizar estudos e pesquisas relativas à saúde e qualidade de
vida no trabalho e à responsabilidade socioambiental;
III - gerenciar, acompanhar e avaliar as unidades do Subsistema Integrado de
Atenção à Saúde do Servidor - SIASS;
IV - implementar projetos e
ações de abordagem biopsicossocial e
encaminhamentos intersetoriais referentes às demandas socioprofissionais e de saúde dos
servidores;
V - subsidiar os gestores nas ações de fortalecimento e desenvolvimento das
equipes de trabalho; e
VI - promover a resolubilidade das demandas oriundas da Ouvidoria do
Servidor, em parceria com as áreas afins.
Parágrafo único. Incumbe ao Chefe de Serviço de Saúde e Qualidade de Vida
no Trabalho instituir equipe multiprofissional.
Art. 279. Ao Setor de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho - SEQVT
compete:
I - executar e monitorar programas, projetos e ações de promoção à saúde,
segurança e vigilância dos ambientes e dos processos de trabalho em âmbito regional,
bem como a prevenção de doenças e redução dos fatores de risco no trabalho;
II - acompanhar, analisar, registrar e dar encaminhamento aos atestados
médicos de servidores, empregados e contratados das unidades SIASS sob sua gestão;
III - subsidiar processos de readaptação de servidores;
IV - produzir relatórios técnicos da área;
V - realizar acolhimento, atendimento e visita técnica no contexto de saúde
ocupacional dos servidores;
VI - identificar, dar suporte e atuar em mediação de conflito;
VII - supervisionar, avaliar e executar processo de contratação de exames
médicos periódicos;
VIII - supervisionar e dar suporte em ações da CISSP;
IX - prestar orientação e suporte técnico a gestores e equipes em demandas de
saúde e qualidade de vida no trabalho;
X - orientar e executar agendamento de perícia oficial em saúde para os casos
de horário especial à servidor com deficiência ou cônjuge, filho ou dependente com
deficiência;
XI - dar suporte:
a) às unidades do SIASS; e
b) ao atendimento das demandas dos servidores com deficiência para garantia
da inclusão e da acessibilidade;
XII - planejar e realizar ações de promoção da diversidade, da acessibilidade e
da inclusão de todos no ambiente de trabalho.
Art. 280. À Divisão de Educação e Desenvolvimento - DIEDE compete:
I - gerenciar, monitorar e supervisionar as etapas de planejamento e execução
das ações descentralizadas de educação e desenvolvimento;

                            

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