DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - planejar, organizar, implementar e acompanhar programas, projetos e
ações:
a) de educação e de desenvolvimento, em suas diversas modalidades; e
b) do PEP, em consonância com a DEPREV;
III - analisar e instruir os processos de solicitação de pagamento de GECC;
IV - prestar suporte técnico e pedagógico nas ações de desenvolvimento e
reuniões técnicas;
V -
acompanhar, atualizar
e gerir cursos
nos ambientes
virtuais de
aprendizagem das ações descentralizadas;
VI - acompanhar e efetuar o cadastro e atualização das informações de ações
educacionais;
VII - prestar suporte e executar as ações de educação corporativa, gestão do
conhecimento e valorização do servidor;
VIII - planejar e acompanhar estratégias para a divulgação, interna e externa,
de assuntos de interesse da educação previdenciária, em articulação com a área de
comunicação social;
IX - planejar, coordenar, supervisionar e monitorar a execução física e
orçamentária das ações educacionais e de desenvolvimento; e
X - executar a manutenção das bolsas de estudo no âmbito da respectiva SR.
Art. 281. Ao Setor de Educação e Desenvolvimento - SEDES compete:
I - executar:
a) as atividades relacionadas à educação interna e externa, nas modalidades
presencial ou a distância; e
b) o cadastro e atualização das informações de ações de educação interna e
externa e desenvolvimento;
II - auxiliar em campanhas,
certificações e premiações relacionadas à
valorização do servidor;
III - dar suporte administrativo e logístico:
a)
à
execução
das
ações de
desenvolvimento
prevista
no
Plano
de
Desenvolvimento de Pessoas - PDP;
b) às reuniões técnicas;
c) às ações de educação previdenciária; e
d) aos cursos de disseminadores;
IV - divulgar as ações de desenvolvimento para servidores, empregados,
contratos temporários e estagiários;
V - instruir e analisar requerimentos de:
a) cursos externos;
b) licenças e afastamentos para participação em programa de pós-graduação
lato sensu e stricto sensu;
c) gratificação por encargo de curso ou concurso e efetuar pagamento;
d) horário especial de estudante; e
e) afastamentos e licenças para capacitação de servidores;
VI - instruir, analisar, acompanhar e realizar o levantamento das necessidades
de capacitação;
VII - administrar os materiais do PEP e educação e desenvolvimento dos
servidores;
VIII - acompanhar os processos seletivos internos;
IX - instaurar e analisar processos de cobrança administrativa e de reposição ao
erário; e
X - instaurar, analisar e dar encaminhamento a processos de exercícios
anteriores.
Parágrafo único. Incumbe ao Chefe de Setor de Educação e Desenvolvimento
realizar o reconhecimento de dívida.
Art. 282. À Coordenação de Gestão de Benefícios - COBEN compete:
I - coordenar, monitorar e supervisionar a execução, pelas unidades vinculadas,
com foco na gestão da qualidade, das atividades relacionadas à/ao:
a) administração de informações do segurado;
b) reconhecimento de direitos;
c) manutenção de benefícios;
d) monitoramento de benefícios e cobrança administrativa;
e) serviço social;
f) reabilitação profissional; e
g) suporte técnico especializado;
II - monitorar e supervisionar a execução das ações emanadas pela DIRBEN
junto às respectivas GEX, buscando o efetivo cumprimento das diretrizes definidas;
III - diagnosticar a necessidade de uniformização de procedimentos relativos à
área de benefícios e atuar junto às unidades de sua abrangência para correção de
distorções;
IV - propor:
a) à DIRBEN a uniformização de entendimentos e procedimentos, conforme
necessidades identificadas; e
b) a realização de reuniões técnicas e ações de capacitação, em articulação
com a Coordenação de Gestão de Relacionamento com o Cidadão - COREC, conforme
necessidades diagnosticadas;
V - controlar a disponibilização e autorizar a utilização do orçamento
descentralizado para execução das ações relativas à área de benefícios, promovendo o
repasse, conforme as demandas das GEX; e
VI - supervisionar e monitorar a atividade de supervisão técnica em benefícios,
conforme diretrizes definidas pela DIRBEN.
Parágrafo único. O reconhecimento de direitos abrange os serviços
relacionados ao reconhecimento inicial de direitos, seguro-desemprego ao pescador
profissional artesanal, revisão de direitos, recurso de benefícios, acordos internacionais e
compensação previdenciária.
Art. 283. Ao Serviço de Administração de Informações do Segurado - SERAINF
compete:
I - organizar, gerenciar, supervisionar e monitorar as ações dos Setores de
Administração de Informações do Segurado das GEX de sua abrangência;
II - orientar quanto aos procedimentos relativos:
a) à validação dos dados cadastrais, vínculos, remunerações e contribuições dos
segurados da Previdência Social; e
b) às inclusões, alterações e exclusões de informações constantes no CNIS;
III - monitorar as ações de acompanhamento do lançamento dos dados do
SIRC, realizadas pelos Setores de Administração de Informações do Segurado das GEX;
IV - propor:
a) ações de padronização de procedimentos referentes à matéria de cadastro; e
b) a realização de reuniões técnicas e ações de capacitação no âmbito de suas
atividades, conforme necessidades diagnosticadas;
V - prestar suporte técnico às áreas da SR e ao Serviço de Gerenciamento de
Benefícios - SGBEN das GEX vinculadas:
a) em matéria de cadastro; e
b) quanto à interpretação e validação de dados existentes nas bases
governamentais disponíveis e incorporadas ao CNIS.
Art. 284. Ao Serviço de Reconhecimento de Direitos - SRD compete:
I - organizar, gerenciar, supervisionar e monitorar as ações de reconhecimento
de direitos, com foco na gestão da qualidade, relacionadas às atividades de execução em
matéria de:
a) reconhecimento inicial de direitos;
b) seguro-desemprego ao pescador profissional artesanal;
c) revisão de direitos;
d) recursos de benefícios;
e) compensação previdenciária; e
f) acordos internacionais;
II - propor ações de padronização de procedimentos e uniformização de
entendimento referentes ao reconhecimento de direitos; e
III - orientar e prestar suporte técnico, em matéria de benefícios, às áreas da
SR e ao SGBEN das GEX vinculadas.
Art. 285. Ao Serviço de Manutenção - SERMAN compete:
I - organizar, gerenciar, supervisionar e monitorar:
a) as atividades de manutenção de direitos relacionadas à contratos e convênios
para pagamentos, consignações e relacionamento com agentes pagadores de benefícios; e
b) a validação mensal da folha de pagamentos de benefícios;
II - propor:
a) a realização de ações preventivas e corretivas para o controle dos
pagamentos de benefícios; e
b) ações de padronização de
procedimentos e a uniformização de
entendimento referentes à manutenção de direitos;
III - acompanhar a implementação e os resultados das ações para a melhoria
da qualidade, correção e aprimoramento do pagamento e atualização de benefícios;
IV - orientar e prestar suporte técnico, em matéria de manutenção de direitos,
às áreas da SR e aos SGBEN das GEX vinculadas; e
V - operacionalizar os serviços descentralizados pela Administração Central
para atualização de benefícios.
Art. 286. Ao Serviço de Monitoramento e Cobrança Administrativa de
Benefícios - SERMOB compete:
I - organizar, gerenciar, supervisionar e monitorar as atividades relacionadas:
a) aos procedimentos para operacionalização das apurações de indícios de
irregularidades e cobrança administrativa de benefícios;
b) à priorização do atendimento das demandas externas e internas de
apuração de indícios de irregularidade e cobrança administrativa de benefícios;
c) ao tratamento de demandas internas
de apuração de indícios de
irregularidade de benefícios originárias das áreas de benefícios e de denúncias de
ouvidoria, por meio da aplicação de metodologia de admissibilidade;
d) às ações:
1. preventivas e corretivas das disfunções detectadas, das apurações de
indícios de irregularidade apontados pelos órgãos de controle interno e externo e pela
auditoria interna e da cobrança administrativa de benefícios; e
2. oriundas de demandas externas de apuração de indícios de irregularidade
de benefícios, articulando a adoção de ações de atendimento com os próprios
demandantes e com as outras áreas de benefício e de atendimento no âmbito de sua
instância;
II - propor a padronização de procedimentos e uniformização de entendimento
de sua área;
III - orientar e prestar suporte técnico em matéria de monitoramento de
benefícios e cobrança administrativa às áreas da SR e aos SGBEN das GEX vinculadas;
e
IV - propor e gerenciar, em articulação com o Serviço de Centralização da
Análise de Monitoramento e Cobrança Administrativa de Benefícios - CEAB-MOB, ações de
prevenção, revisão e correção das atividades de apuração de indícios de irregularidade e
cobrança administrativa de benefícios.
Art. 287. Ao Serviço Social - SERSOC compete:
I - organizar, gerenciar, supervisionar e monitorar a execução das atividades
técnicas do serviço social, bem como a gestão das escalas de seus profissionais nas
unidades de atendimento, observando as particularidades regionais;
II - em matéria de serviço social:
a) orientar e prestar suporte técnico às áreas da SR e aos SGBEN das GEX
vinculadas; e
b) propor:
1. ações de padronização de
procedimentos e de uniformização de
entendimento;
2. ações, programas e projetos que fomentem a ampliação das modalidades de
atendimento remoto aos benefícios abrangidos;
3. a realização e participação em eventos internos e externos; e
4. parcerias, acordos e instrumentos congêneres, para ampliação da avaliação
social e desenvolvimento de suas atividades;
III - divulgar e representar interna e externamente o Serviço Social, em
articulação com a ASCOM.
Art. 288. Ao Serviço de Reabilitação Profissional - SEREAB compete:
I - organizar, gerenciar, supervisionar e monitorar a execução das atividades
técnicas da reabilitação profissional, bem como a gestão das escalas de seus profissionais
nas unidades de atendimento, observando as particularidades regionais;
II - em matéria de reabilitação profissional:
a) orientar e prestar suporte técnico às áreas da SR e aos SGBEN das GEX
vinculadas; e
b) propor:
1. ações de padronização de
procedimentos e de uniformização de
entendimento;
2. a realização e participação em eventos internos e externos;
3. parcerias, acordos e instrumentos congêneres, para o desenvolvimento de
suas atividades; e
4. ações, programas e projetos que fomentem a ampliação das modalidades de
atendimento remoto dos benefícios abrangidos;
III - divulgar e representar interna e externamente a reabilitação profissional,
em articulação com a Assessoria de Comunicação Social - ACS.
Art. 289. À Coordenação de Gestão de Relacionamento com o Cidadão - COREC
compete:
I - coordenar, monitorar e supervisionar:
a) a gestão das demandas regionais de requerimentos, em relação aos fluxos
operacionais e à produtividade;
b) os serviços prestados pelas unidades de atendimento e entidades parceiras,
visando manter a qualidade do atendimento;
c) as ações de:
1. parceria na modalidade de Acordo de Cooperação Técnica; e
2. inclusão e alteração de informações no Sistema de Dados Corporativos - SDC;
II - orientar e dirimir dúvidas quanto às normas e aos fluxos operacionais das
atividades desenvolvidas pela Divisão de Gerenciamento das Centrais de Análise -
D G C EA ;
III - analisar os resultados obtidos com a aplicação de padrões, sistemas,
métodos de avaliação de produtividade, resolubilidade e qualidade do atendimento e
serviços prestados, elaborando relatórios sobre o desempenho das GEX;
IV - avaliar e propor melhorias nos:
a) sistemas de atendimento e benefícios, em articulação com a COBEN;
b) programas de gestão e desempenho e nos fluxos operacionais relacionados
ao atendimento nas APS, ao reconhecimento de direitos, à manutenção de benefícios, ao
atendimento de demandas judiciais, ao monitoramento e à cobrança administrativa de
benefícios; e
c) serviços relacionados ao atendimento;
V - propor:
a) reuniões técnicas e ações de capacitação, em articulação com a COBEN,
conforme necessidades diagnosticadas;
b) estudos técnicos:
1. acerca do dimensionamento da força de trabalho para a análise de
reconhecimento de direitos, manutenção de benefícios, monitoramento e cobrança
administrativa de benefícios e atendimento de demandas judiciais; e
2. quanto à localização, alteração de vinculação, instalação e extinção de
unidades de atendimento.

                            

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